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terça-feira, 2 de maio de 2017

CNJ PELA EXTINÇÃO DE TRIBUNAIS MILITARES

A Justiça Militar estadual, existente somente nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, poderão ser desativados de conformidade com sugestão do CNJ. Minas Gerais já tentou, em duas oportunidades, extinguir e não conseguiu, porque necessitava de uma PEC que deveria ser de autoria do Tribunal. No Rio Grande do Sul, tramita uma PEC desde o ano de 2015, apesar de manifestação dos magistrados gauchos no sentido da extinção.

Tramita no STF três Acões Diretas de Inconstitucionalidade, visando a extinção dos Tribunais Militares nos Estados; já foi pautado, pelo ministro Joaquim Barbosa. Em 2014, foi elaborado um estudo no qual se concluiu que a Justiça Militar nos Estados é “restrita, excepcional e de competência funcional”. Para substituir os Tribunais Militares, a sugestão é a criação de câmaras especializadas.

ADVOGADA É BALEADA POR ASSALTANTES


A advogada Adriana Lula Maciel Pelegrino foi atacada, por criminosos, em plena Avenida Vasco da Gama, perto do supermercado Bompreço, na noite de ontem, 01/05. Pelegrino foi baleada e conduzida para o Hospital Geral do Estado. Ela estava no carro, com seu marido, Edson Barbosa Pelegrino; os bandidos chegaram atirando e levaram o carro de outra pessoa que estava no estacionamento.

ADVOGADO CONDENADO POR RETER AUTOS

A juíza Maria da Graça Fernandes Fraga, da 1ª Vara Criminal de Gravataí/RS, condenou o advogado Ricardo Oliveiro Bello, por reter autos, demonstrando “descaso com a prestação jurisdicional”, enquadrando seu procedimento no que dispõe o art. 356 do Código Penal. A pena fixada foi de oito meses de detenção, além de trinta dias-multa, transformada a punição em prestação de serviços à comunidade. 

Houve recurso de Apelação, sob o fundamento de que os autos foram restituídos, retirando a ilicitude da conduta; o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença, porque comprovado o dolo na retenção dos autos, quando intimado para devolvê-lo, sem atender à intimação.

DECRETO DE RERRATIFICAÇÃO


Decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 02/05, RERRATIFICA a aposentadoria voluntária da servidora DEBORA MATOS DE CARVALHO ESPINHEIRA, Técnica em Administração da Secretaria do Tribunal de Justiça. Proventos de R$ 15.697,36.

MENOS SERVIDORES (2)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 02/05, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA LAGO, Escrivã da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 21.946,31.

JONES BATISTA FALCÃO DE OLIVEIRA, Subescrivão da Comarca de Feira de Santana. Proventos R$ 12.181,92. Aposentadoria por Invalidez qualificada, com efeito retroativo a 15/12/2016.

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

segunda-feira, 1 de maio de 2017

LAVA JATO CHEGA AO JUDICIÁRIO

A empreiteira OAS, através de delação premiada de seus executivos, nas declarações prestadas aos procuradores, envolvem ao menos dois ministros do STJ, como beneficiários de recursos para favorecer a empresa no Tribunal. O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, teria recebido dinheiro através de seu filho, Eduardo Filipe, advogado em Brasília, e também favorecido. O ministro Benedito Gonçalves, também é apontado como beneficiário, e aparece em relatório da Polícia Federal pela proximidade com Léo Pinheiro, preso em Curitiba. Houve interceptação de telefonemas entre o ministro e Pinheiro e os encontros entre os dois eram frequentes.

A informação é da Folha de São Paulo.

AS COMARCAS: JUSTIÇA DIÁRIA

A Constituição Federal, no capítulo dos direitos individuais, art. 5º inc. XXXV, assegura a todo brasileiro o direito de acesso à Justiça. Esse dispositivo somente tem eficácia, se o cidadão obtiver a faculdade de receber do Estado-Juiz a satisfação e o respeito ao seu direito. Acesso à Justiça não é principio formal, mas inerente à cidadania e à dignidade da pessoa humana, celebrada pela Constituição no Estado Democrático de Direito. A Justiça diária já é negada quando faltam defensores públicos nas Comarcas, quando faltam juízes e servidores, ou quando não existe um Judiciário constituído e aparelhado, em cada um dos municípios, como bem assegura a Constituição Estadual da Bahia. 

Outro óbice ao acesso à Justiça situa-se na violação ao princípio da duração razoável do processo, preceito constitucional. Se o Estado-Juiz não está instalado em local de fácil alcance para o jurisdicionado, prejudicado estará o princípio da duração razoável do processo e, em consequência, o acesso à Justiça. O desmantelamento das Comarcas com desativações ou agregações constitui violação explícita aos preceitos estatuídos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei de Organização Judiciária. 

A Constituição do Estado da Bahia, art. 121, estabelece claramente: - “A cada Município corresponderá uma comarca, dependendo a sua instalação de requisitos e condições instituídos por lei de organização judiciária”. Por seu turno a Lei de Organização Judiciária, atendendo ao dispotivo constitucional, fixou no art. 20: “A cada Município corresponderá uma Comarca”. 

Os legisladores e os desembargadores de antanho promoveram estudos e, em obediência aos preceitos legais, instalaram Comarcas nos municípios; os desembargadores de 2012 e 2014, resolveram passar por cima da Constituição Estadual e da Lei de Organização Judiciária, desativando/agregando quase cem Comarcas e Varas Criminais. Insatisfeitos com os danos causados a quase um milhão de cidadãos do interior, ensaiam novas interdições de mais unidades judiciais. 

A mãe de família, que é maltratada pelo marido, obriga-se a deslocar 100 ou mais quilômetros para demandar contra o pai de seu filho que não lhe paga pensão; o posseiro, para peticionar seu direito, é compelido a deixar sua residência e percorrer 100 ou mais quilômetros para encontrar o Judiciário, situação agravada pela inexistência de transporte regular. E mais: essas movimentações deverão ocorrer mais de uma vez, inclusive com o chamamento de testemunhas para depor em juízo. 

Esse é o panorama que se desenha com a desativação/agregação de Comarcas! 

O município não perde os Poderes Legislativo e Executivo, mesmo com dificuldades orçamentárias; porque, então, o Judiciário, através dos próprios desembargadores, investem contra as Comarcas, sob o frágil fundamento de dificuldades de ordem econômico-financeira!

Se o Rio de Janeiro seguisse os ensinamentos dos magistrados baianos, diante do descalabro das contas públicas, teria de fechar todas as Comarcas. Mas o Judiciário fluminense cravou na Lei de Organização Judiciária:

“Art. 11 - …

§ 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os indices estabelecidos neste artigo”. 

Temos de entender que as Comarcas, como as escolas públicas, não foram instaladas para garantir lucros na atividade, mas para disponibilizar serviços jurisdicionais e educacionais para o povo. 

Bertold Brecht tem um poema muito adequado para a matéria: 

“O Pão do Povo”.

“A justiça é o pão do povo.

Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim.

Quando o pão é pouco, há fome.

Quando o pão é ruim, há descontentamento. 


Como é necessário o pão Diário

É necessária a justiça diária.

Sim, mesmo várias vezes ao dia. 

Salvador, 01 de maio de 2017

Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.

CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA

A Polícia Civil de Mato Grosso abriu inscrições, desde 27/03, para concurso público para delegado de polícia e os interessados poderão inscrever-se até amanhã, 2/5. O salário inicial é de R$ 19.316,49 e não é necessário ter inscrição na OAB; basta ser bacharel em direito. 

A 1ª prova já está marcada para o dia 9/7/2017, com duração de quatro horas. Para acessar ao edital busque: edital para delegado PJC-MT, na internet.

domingo, 30 de abril de 2017

ABRIL: 16 DIAS DE TRABALHO


Os fóruns de todo o Estado da Bahia abriram suas portas e deram expediente por apenas 16 dos 30 dias do mês de abril. Quinta e sexta feiras não houve expediente, semana santa; 21/4, feriado Tiradentes e 28 de abril o Pleno do Tribunal por 24 votos contra 22 mandou fechar todos os fóruns do Estado, sob o fundamento de segurança para os servidores, em função da alegada greve geral.

JUIZ COPIA NA ÍNTEGRA SENTENÇA DE COLEGA

O juiz Ângelo Furlanetto Ponzoni, do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, copiou, na íntegra, sentença de um seu colega; a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, de ofício, desconstituiu a decisão. O relator, juiz Niwton Carpes da Silva, constatou que apesar de as demandas terem alguma semelhança, não era igual. 

O relator diz que a “reprodução de ideias, a cópia de um pensamento, a transcrição de ementário jurisprudencial, é uma coisa, sempre se fazendo menção à origem e ao dono da ideia. Outra coisa, e bem diferente, é copiar toda peça jurídica, todo o texto, todo o comentário…”. Assegura que o julgador deve proferir seu “sentimento” sobre o litígio e não foi o que ocorreu.