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quinta-feira, 4 de maio de 2017

DESNECESSÁRIA CONSULTA PARA PROCESSAR GOVERNADOR

O STF apreciou ontem, 2/05, Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo DEM contra o governador Fernando Pimentel de Minas Gerais. Por 9 votos contra 2, o Pleno decidiu que o governador do Estado pode ser investigado e processado por crimes comuns sem necessidade de consulta à Assembleia Legislativa. 

Pimentel tem duas denúncias para serem apreciadas pelo STJ, envolvendo crime de lavagem de dinheiro. O afastamento do governador do cargo, depende de manifestação explicita do STJ.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

BEM DE FAMÍLIA: IMPENHORÁVEL

O juiz da Vara do Trabalho de Guarulhos/SP entendeu que imóvel de alto valor não deve ser reconhecido como bem de família, sob o fundamento de que “não se mostra justo ou proporcional ao Juízo a conduta das embargantes em optar por manter, dentre suas propriedades, um único imóvel vultoso, constituindo nele a habitação, e persistindo com padrão de vida distinto da maior parte da massa de trabalhadores do país, em detrimento de créditos alimentares do reclamante, vencidos há longa data, e que insiste em não saldar”. 

Em grau de recurso, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região, de conformidade com voto do desembargador Alvaro Alves Nôga, assegurou que imóvel luxuoso e de alto valor não relativiza a impenhorabilidade do imóvel”. Expôs o relator que o art. 3º da Lei n. 8.009/1990 não faz restrição por causa do valor do imóvel. Afirmou que ficou provado que o imóvel serve como moradia permanente da família. Assim, foi reformada a decisão de 1ª instância e anulada a penhora.

APOSENTADORIAS ALTAS NO SERVIÇO PÚBLICO


O Executivo paga aos aposentados o valor médio de R$ 9 mil; o Judiciário, R$ 25 mil; o Legislativo, R$ 28 mil; o Ministério Público paga R$ 30 mil e o setor privado, R$ 1.600,00. Saiu no Diário do Poder, Coluna de Cláudio Humberto.

GILMAR PROSSEGUE CONTRA LAVA JATO


O ministro Gilmar Mendes, no voto que proferiu pela liberdade de José Dirceu, disse que o STF não pode ceder à pressão dos “jovens sem vivência institucional”, referindo-se aos procuradores. Mendes ainda disse que, se aceita a pressão dos procuradores, com oferecimento da denúncia, no dia da apreciação do Habeas Corpus de Dirceu, nós deixaríamos de ser “supremos” e Curitiba passaria a ser “suprema”.

ADVOGADA PRESA NO PARAGUAI

A advogada Marcela Antunes Fortuna, implicada em participação de assalto à transportadora Prosegur, em Ciudad del Este, no mês passado, além de investigada pela Operação Ethos desde 2016, a partir de quando está foragida, foi presa ontem, no Paraguai. Ela estava no apartamento, em Ciudad del Este, onde vivia com um companheiro, que também foi preso. 

O grupo roubou da transportadora o equivalente a R$ 37 milhões. Já foram presos pela Polícia paraguaia três suspeitos e 15 pela Polícia brasileira. Um dos promotores encarregados do caso diz que a advogada “desempenha um papel importante dentro do PCC em relação aos advogados que trabalham para a facção criminosa”. O Brasil pedirá extradição da advogada para responder pelos crimes praticados no país.

JUIZ EXIGE R$ 52 MILHÕES DE EIKE BATISTA

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, exigiu fiança de R$ 52 milhões para Eike Batista, ter a prisão preventiva substituida pela prisão domiciliar. O magistrado fixou o prazo de 5 dias para Eike Batista fazer o depósito, sob pena de voltar para a prisão. 

Na decisão, Bretas diz: “Nos crimes dessa natureza é importante a segregação dos envolvidos do meio social, inclusive com o afastamento de acesso aos meios de comunicação, em razão da possibilidade de sua utilização para ocultar documentos e valores decorrentes das vantagens ilícitas através de movimentação financeira, o que poderia dificultar a conclusão das investigações”.

terça-feira, 2 de maio de 2017

GILMAR, TOFFOLI E LEWANDOWSKI SOLTAM DIRCEU

A mesma Turma do STF que mandou soltar dois presos da Lava Jato, no fim de abril, decidiu hoje, 2/5, soltar José Dirceu. No julgamento de um Habeas Corpus, os ministros José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes revogaram a prisão preventiva de Dirceu, sob o fundamento de que estaria havendo antecipação de pena, se mantida a prisão do petista. 

José Dirceu está preso desde agosto/2015, e foi condenado a 31 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro, por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por participação em organização criminosa. O ministro Fachin votou pela continuidade da prisão de Dirceu pelo risco que oferece à sociedade. Celso de Mello seguiu o posicionamento de Fachin e assegurou que não há “excesso irrazoável” na prisão de José Dirceu.

CNJ PELA EXTINÇÃO DE TRIBUNAIS MILITARES

A Justiça Militar estadual, existente somente nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, poderão ser desativados de conformidade com sugestão do CNJ. Minas Gerais já tentou, em duas oportunidades, extinguir e não conseguiu, porque necessitava de uma PEC que deveria ser de autoria do Tribunal. No Rio Grande do Sul, tramita uma PEC desde o ano de 2015, apesar de manifestação dos magistrados gauchos no sentido da extinção.

Tramita no STF três Acões Diretas de Inconstitucionalidade, visando a extinção dos Tribunais Militares nos Estados; já foi pautado, pelo ministro Joaquim Barbosa. Em 2014, foi elaborado um estudo no qual se concluiu que a Justiça Militar nos Estados é “restrita, excepcional e de competência funcional”. Para substituir os Tribunais Militares, a sugestão é a criação de câmaras especializadas.

ADVOGADA É BALEADA POR ASSALTANTES


A advogada Adriana Lula Maciel Pelegrino foi atacada, por criminosos, em plena Avenida Vasco da Gama, perto do supermercado Bompreço, na noite de ontem, 01/05. Pelegrino foi baleada e conduzida para o Hospital Geral do Estado. Ela estava no carro, com seu marido, Edson Barbosa Pelegrino; os bandidos chegaram atirando e levaram o carro de outra pessoa que estava no estacionamento.

ADVOGADO CONDENADO POR RETER AUTOS

A juíza Maria da Graça Fernandes Fraga, da 1ª Vara Criminal de Gravataí/RS, condenou o advogado Ricardo Oliveiro Bello, por reter autos, demonstrando “descaso com a prestação jurisdicional”, enquadrando seu procedimento no que dispõe o art. 356 do Código Penal. A pena fixada foi de oito meses de detenção, além de trinta dias-multa, transformada a punição em prestação de serviços à comunidade. 

Houve recurso de Apelação, sob o fundamento de que os autos foram restituídos, retirando a ilicitude da conduta; o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença, porque comprovado o dolo na retenção dos autos, quando intimado para devolvê-lo, sem atender à intimação.