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quinta-feira, 4 de maio de 2017

DECRETOS JUDICIÁRIOS DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, 04/05, no Diário Eletrônico, a presidente do Tribunal nomeou os habilitados em concurso púbico abaixo:
IZABELLA CAROLINA ALVES LIMA – Subescrivã;
JHULIAN PABLO ROCHA FARIA – Subescrivão;
RAFAEL BARROS SILVA DE PEDREIRA BARBOSA – Subescrivão;
BRUNA BORBA ARANA BESERRA – Subescrivã;
THIAGO ALVES ASSIS FERNANDES – Subescrivão;
THIAGO ANTON ALBAN – Subescrivão;
KARL MARX DA SILVA ROCHA – Subescrivão;
LORENA RODRIGUES FERREIRA – Subescrivã;
BRUNO ARAÚJO MASSOUD – Subescrivão;
LUCAS COUTO BEZERRA – Subescrivão;
ELYANA THEREZA MAGALHÃES PEREIRA MATOS – Subescrivã;
LARA MONTEIRO SAMPAIO – Subescrivã.

PEDIDO DE IMPEACHMENT DE GILMAR COM FACHIN

O ministro Edson Fachin pediu à Procuradoria-Geral da República manifestação em Mandado de Segurança sobre o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do STF. O impeachment do ministro, dirigido ao Senado, pelo ex-Procurador da República, Cláudio Fonteneles, mais quarto juristas, foi arquivado pelo então presidente Renan Calheiros.

Os autores ingressaram com Mandado de Segurança para obrigar o Senado a dar andamento no impeachment, porquanto Renan simplesmente arquivou, quando deveria ser levado à Mesa Diretora do Senado. 

Os juristas afirmam que Gilmar envolve-se em “atividades politico-partidárias”, além de participar de julgamentos “de causas em que seus amigos íntimos são advogados”, atuando em decisões nas quais teria que se dá por suspeito.

MINISTRO PERMITE FUNCIONAMENTO DO TCE/RIO

O ministro Luiz Fux, STF, concedeu liminar em medida judicial requerida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, AUDICON, e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, ATRICON. Na fundamentação diz que a Constituição Federal não faz restrição à escolha de auditores para substituirem os membros titulares, em caso de afastamento. 

Com essa decisão, evita-se o pedido de intervenção no estado do Rio feito pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, sob o fundamento de que foram afastados cinco dos sete membros, impossibilitando o funcionamento da Corte.

DESNECESSÁRIA CONSULTA PARA PROCESSAR GOVERNADOR

O STF apreciou ontem, 2/05, Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo DEM contra o governador Fernando Pimentel de Minas Gerais. Por 9 votos contra 2, o Pleno decidiu que o governador do Estado pode ser investigado e processado por crimes comuns sem necessidade de consulta à Assembleia Legislativa. 

Pimentel tem duas denúncias para serem apreciadas pelo STJ, envolvendo crime de lavagem de dinheiro. O afastamento do governador do cargo, depende de manifestação explicita do STJ.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

BEM DE FAMÍLIA: IMPENHORÁVEL

O juiz da Vara do Trabalho de Guarulhos/SP entendeu que imóvel de alto valor não deve ser reconhecido como bem de família, sob o fundamento de que “não se mostra justo ou proporcional ao Juízo a conduta das embargantes em optar por manter, dentre suas propriedades, um único imóvel vultoso, constituindo nele a habitação, e persistindo com padrão de vida distinto da maior parte da massa de trabalhadores do país, em detrimento de créditos alimentares do reclamante, vencidos há longa data, e que insiste em não saldar”. 

Em grau de recurso, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região, de conformidade com voto do desembargador Alvaro Alves Nôga, assegurou que imóvel luxuoso e de alto valor não relativiza a impenhorabilidade do imóvel”. Expôs o relator que o art. 3º da Lei n. 8.009/1990 não faz restrição por causa do valor do imóvel. Afirmou que ficou provado que o imóvel serve como moradia permanente da família. Assim, foi reformada a decisão de 1ª instância e anulada a penhora.

APOSENTADORIAS ALTAS NO SERVIÇO PÚBLICO


O Executivo paga aos aposentados o valor médio de R$ 9 mil; o Judiciário, R$ 25 mil; o Legislativo, R$ 28 mil; o Ministério Público paga R$ 30 mil e o setor privado, R$ 1.600,00. Saiu no Diário do Poder, Coluna de Cláudio Humberto.

GILMAR PROSSEGUE CONTRA LAVA JATO


O ministro Gilmar Mendes, no voto que proferiu pela liberdade de José Dirceu, disse que o STF não pode ceder à pressão dos “jovens sem vivência institucional”, referindo-se aos procuradores. Mendes ainda disse que, se aceita a pressão dos procuradores, com oferecimento da denúncia, no dia da apreciação do Habeas Corpus de Dirceu, nós deixaríamos de ser “supremos” e Curitiba passaria a ser “suprema”.

ADVOGADA PRESA NO PARAGUAI

A advogada Marcela Antunes Fortuna, implicada em participação de assalto à transportadora Prosegur, em Ciudad del Este, no mês passado, além de investigada pela Operação Ethos desde 2016, a partir de quando está foragida, foi presa ontem, no Paraguai. Ela estava no apartamento, em Ciudad del Este, onde vivia com um companheiro, que também foi preso. 

O grupo roubou da transportadora o equivalente a R$ 37 milhões. Já foram presos pela Polícia paraguaia três suspeitos e 15 pela Polícia brasileira. Um dos promotores encarregados do caso diz que a advogada “desempenha um papel importante dentro do PCC em relação aos advogados que trabalham para a facção criminosa”. O Brasil pedirá extradição da advogada para responder pelos crimes praticados no país.

JUIZ EXIGE R$ 52 MILHÕES DE EIKE BATISTA

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, exigiu fiança de R$ 52 milhões para Eike Batista, ter a prisão preventiva substituida pela prisão domiciliar. O magistrado fixou o prazo de 5 dias para Eike Batista fazer o depósito, sob pena de voltar para a prisão. 

Na decisão, Bretas diz: “Nos crimes dessa natureza é importante a segregação dos envolvidos do meio social, inclusive com o afastamento de acesso aos meios de comunicação, em razão da possibilidade de sua utilização para ocultar documentos e valores decorrentes das vantagens ilícitas através de movimentação financeira, o que poderia dificultar a conclusão das investigações”.

terça-feira, 2 de maio de 2017

GILMAR, TOFFOLI E LEWANDOWSKI SOLTAM DIRCEU

A mesma Turma do STF que mandou soltar dois presos da Lava Jato, no fim de abril, decidiu hoje, 2/5, soltar José Dirceu. No julgamento de um Habeas Corpus, os ministros José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes revogaram a prisão preventiva de Dirceu, sob o fundamento de que estaria havendo antecipação de pena, se mantida a prisão do petista. 

José Dirceu está preso desde agosto/2015, e foi condenado a 31 anos de prisão pelo juiz Sergio Moro, por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por participação em organização criminosa. O ministro Fachin votou pela continuidade da prisão de Dirceu pelo risco que oferece à sociedade. Celso de Mello seguiu o posicionamento de Fachin e assegurou que não há “excesso irrazoável” na prisão de José Dirceu.