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sexta-feira, 5 de maio de 2017

PENDURICHALHOS PARA PAIS DE GÊMEOS

O juiz João Batista Lazzari, do Juizado Especial Federal de Florianópolis/SC, concedeu seis meses de licença paternidade a um funcionário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, porque pai de gêmeos; assim, pai e mãe estarão afastados do serviço público por meio ano; a decisão do magistrado foi mantida pela Turma Recursal. Interessante é que não há lei que confere esse benefício, mas, como em muitos outros casos, o Judiciário legislando e legalizando os “penduricalhos”.

Na fundamentação, o julgador diz que deve prevalecer o princípio da igualdade entre filhos e o reconhecimento do progenitor na constituição da família. A indagação que os juristas fazem é se qualquer trabalhador tem esse direito e se fosse trigêmeos o pai e a mãe teriam nove meses de licença maternidade e paternidade?

TRF PUNE MAIS QUE MORO

As sentenças do juiz Sergio Moro, em sua maioria, são mantidas, quando sobem em recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foram apreciados recursos de 28 réus condenados pelo juiz de Curitiba e o TRF-4 aumentou as penas em 9 recursos, enquanto 11 cumprirão as penas impostas por Moro. Isso ocorreu com Nestor Cerveró, condenado por Moro a 12 anos; com os recursos do Ministério Público e da parte, o Tribunal aumentou para 27 anos; fatos semelhantes aconteceram com Fernando Baiano, condenado por Moro a 16 anos e o Tribunal aumentou para 26 e com Léo Pinheiro, condenado por Moro a 16 anos e quarto meses, aumentado para 26 anos e sete meses. 

Somente 4 dos 28 réus que recorreram tiveram as penas reduzidas e outros 4 foram absolvidos pelos desembargadores.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

MINISTRO DEIXA PROCESSOS E DECIDE SOBRE BLOG

A Associação Sul-matogrossense dos Membros do Ministério Público, ASMMP, ingressou com Ação Inibitória c.c. com Reparação de Danos Morais, contra o jornalista Nélio Raul Brandão, porque o “Blog do Nélio” publicou reportagens contra associados da entidade. Em dezembro/2016, o juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande/MS concedeu tutela de urgência, determinando a “exclusão de algumas notícias” do blog, fixando a multa diária de R$ 1.000,00, no caso de descumprimento.

A ASMMP pediu nova tutela de urgência para exclusão de nova notícia e exclusão do ambiente digital do blog, por descumprimento da ordem inicial; o julgador dobrou o valor das astreintes; em abril/2017, novo pedido de tutela de urgência e o juiz retirou do ar o “Blog do Nélio”, sob pena de prisão. 

Nélio argumenta que a providência judicial ocorreu, porque foram publicadas matérias de interesse da população sobre gastos e uso do orçamento, com fundamentos em dados divulgados no Diário Oficial do próprio Ministério Público estadual. 

A Reclamação, sem passar pelo Tribunal local, subiu ao STF e foi distribuído para o ministro Dias Toffoli que entendeu justificar a atuação excepcional do Supremo, com fundamento na ADPF 130, na qual se fixa a plenitude do exercício da liberdade de expressão. O relator deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que determinou a retirada do ar do blog.

Há efetivamente censura injustificável, mas não se entende como um fato paroquial subiu para a mais alta Corte apreciar uma decisão de um juiz de 1ª instância e em menos de 30 dias o STF soluciona o impasse.

TSE CASSA MANDATO DE GOVERNADOR

Governador José Melo do Amazonas


O TSE manteve a decisão do TRE do Amazonas, hoje, 4/5, de cassação do mandato do governador do Estado, José Melo, do PROS, por cinco votos contra dois e determinou a convocação de novas eleições para o cargo. Melo é acusado de comprar votos nas eleições de 2014, quando foi reeleito, no segundo turno por 55,5% dos votos. O vice-governador também foi cassado e a decisão tem efeito imediato.

FACHIN NEGA HC E RETIRA PROCESSO DA 2ª TURMA

O ministro Fachin negou, ontem, 3/5, Habeas Corpus para o ex-ministro Antonio Palocci, encaminhando a decisão para o Plenário do STF, não para a 2ª Turma, integrada pelos ministros Gilmar Mendes, Toffoli e Lewandowski,  conforme permissão regimental, art. 21. Comenta-se que havia um plano traçado para evitar a delação de Palocci e o roteiro passava pela liberação de Dirceu depois o ex-ministro Palocci.

No mínimo, causou surpresa a concessão do Habeas Corpus para José Dirceu, em mudança de entendimento, exatamente, quando Palocci mostra interesse pela delação premiada.

OAB RECORRE DE COBRANÇA DE BAGAGEM


A OAB recorreu ao STJ contra a liminar concedida pelo juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, permitindo a cobrança de bagagens pelas empresas aéreas. Trata-se de um pedido de reconsideração acerca da transferência de competência da Justiça Federal de São Paulo, que havia concedido a liminar para impedir a cobrança, para a Justiça Federal do Ceará. A OAB alega que somente o STJ teria competência para definir a matéria, vez que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão do magistrado de São Paulo.

LAVA JATO PRENDE

A Polícia Federal deflagrou hoje, 4/05, a Operação Asfixia, na 40ª fase da Operação Lava Jato, e prendeu Márcio de Almeida Ferreira, Marivaldo do Rozário Escalfone, Paulo Roberto Gomes Fernandes e Maurício Guedes de Oliveira. Todos eles são suspeitos de terem recebido propina de R$ 100 milhões de empreiteiras, para beneficiá-las em contratos com a Petrobrás.

Os envolvidos na Operação Asfixia são acusados da prática dos crimes de corrupção passiva, fraude em licitações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Outros mandados estão sendo cumpridos pela Polícia, consistentes em condução coercitiva e busca e apreensão, nas cidades de Belo Horizonte, São Paulo, Niterói, Duque de Caxias e Rio de Janeiro.

DECRETOS JUDICIÁRIOS DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, 04/05, no Diário Eletrônico, a presidente do Tribunal nomeou os habilitados em concurso púbico abaixo:
IZABELLA CAROLINA ALVES LIMA – Subescrivã;
JHULIAN PABLO ROCHA FARIA – Subescrivão;
RAFAEL BARROS SILVA DE PEDREIRA BARBOSA – Subescrivão;
BRUNA BORBA ARANA BESERRA – Subescrivã;
THIAGO ALVES ASSIS FERNANDES – Subescrivão;
THIAGO ANTON ALBAN – Subescrivão;
KARL MARX DA SILVA ROCHA – Subescrivão;
LORENA RODRIGUES FERREIRA – Subescrivã;
BRUNO ARAÚJO MASSOUD – Subescrivão;
LUCAS COUTO BEZERRA – Subescrivão;
ELYANA THEREZA MAGALHÃES PEREIRA MATOS – Subescrivã;
LARA MONTEIRO SAMPAIO – Subescrivã.

PEDIDO DE IMPEACHMENT DE GILMAR COM FACHIN

O ministro Edson Fachin pediu à Procuradoria-Geral da República manifestação em Mandado de Segurança sobre o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do STF. O impeachment do ministro, dirigido ao Senado, pelo ex-Procurador da República, Cláudio Fonteneles, mais quarto juristas, foi arquivado pelo então presidente Renan Calheiros.

Os autores ingressaram com Mandado de Segurança para obrigar o Senado a dar andamento no impeachment, porquanto Renan simplesmente arquivou, quando deveria ser levado à Mesa Diretora do Senado. 

Os juristas afirmam que Gilmar envolve-se em “atividades politico-partidárias”, além de participar de julgamentos “de causas em que seus amigos íntimos são advogados”, atuando em decisões nas quais teria que se dá por suspeito.

MINISTRO PERMITE FUNCIONAMENTO DO TCE/RIO

O ministro Luiz Fux, STF, concedeu liminar em medida judicial requerida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, AUDICON, e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, ATRICON. Na fundamentação diz que a Constituição Federal não faz restrição à escolha de auditores para substituirem os membros titulares, em caso de afastamento. 

Com essa decisão, evita-se o pedido de intervenção no estado do Rio feito pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, sob o fundamento de que foram afastados cinco dos sete membros, impossibilitando o funcionamento da Corte.