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segunda-feira, 22 de maio de 2017

TRUMP LEVA O PAÍS PARA A IDADE DA PEDRA

Arnold Schwarzenegger, ator e ex-governador da Califórnia, disse ontem, 21/05, no Festival de Cannes, que o presidente Donald Trump está levando o país para a idade da pedra. A censura prende-se à reativação da indústria de carvão, sem se importar com o meio ambiente. Apesar de pertencer ao mesmo partido, o ex-governador não apoia Trump.

A política energética de Trump oferece espaço aos combustíveis fósseis e pode prejudicar todo o mundo. Arnold critica os danos ao meio ambiente com recuo para o carvão. Disse Arnold: “Depois vai querer voltar aos cavalos e carruagens. Até agora não fez nada desde que se tornou presidente. Nada”. O ex-governador enfatizou a necessidade de não esperar por Washington, mas é preciso fazer alguma coisa para evitar a morte, a cada ano, de sete milhões de pessoas por causa da poluição.

domingo, 21 de maio de 2017

OS JULGAMENTOS NO PLENO, QUANTO ATRASO!

Pensem na exigência de participação de dois terços de todos os condôminos de um prédio com 80 moradores para decidir sobre a administração do condomínio, antes de o síndico tomar qualquer providência. Nesse caso, apesar da limitada ordem do dia, na reunião do condomínio, ainda assim, haverá emperramento para a administração, porquanto nem todos os condôminos comparecerão às assembleias, seja porque uns em viagem, outros com algum mal-estar ou outras motivações que impedem a presença, causando o adiamento da reunião. 

Em maiores proporções é o que está acontecendo com o Tribunal de Justiça da Bahia. São 59 desembargadores que devem ser consultados nas denominadas sessões plenárias para votar em causas simples ou complexas, além do grande volume de demandas. O adiamento dos julgamentos é uma constante. É o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela OAB em 2013, matéria sujeita a resolução pelo Pleno do Tribunal e há mais de três anos sem definição. É também o que ocorre com a prescrição de muitos processos administrativos.

A Constituição Federal prevê o inconveniente para os tribunais com mais de 25 membros e sugere a diminuição do número de julgadores, através da criação do denominado Órgão Especial, composto por um mínimo de 11 e um máximo de 25 membros, com as mesmas atribuições do Tribunal Pleno, excetuando a eleição dos órgãos diretivos, a escolha da metade dos membros do Pleno para formação do Órgão Especial e outros poucos casos consignados na lei ou regimento. Todas as outras matérias passam, por delegação, para o Órgão Especial, que não é fracionário da Corte, mas é o próprio Pleno, com metade de seus membros e outra parte constituída por eleição dos próprios desembargadores do Pleno. 

A Lei de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça da Bahia não poderá diluir, entre as Câmaras Reunidas e ou Isoladas, parte da competência do Pleno; essa resistência em criar o Órgão Especial, com esse expediente, é inusitada e viola a Constituição Federal. Os órgãos fracionados do Tribunal não terão o poder de decidir matérias de competência do Pleno, porquanto a delegação tem que ser específica, direcionada para um órgão especial, criado com a atribuição exclusiva de substituir o Pleno nos julgamentos das matérias administrativas e jurisdicionais, como estatui o inc. XI, art. 93 da Constituição. A competência do Órgão Especial será a mesma que possui o Tribunal Pleno. Não é o que acontece com a insólita proposição que corre no Tribunal de Justiça da Bahia, dividindo atribuições do Pleno entre órgãos fracionados da Corte. 

Ademais, chama-se a atenção para o que dispõe o art. 97 da Constituição:

“Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. 

A Constituição assinala que o Órgão Especial não é parte do Plenário, mas é o próprio Plenário, com metade de seus membros e outra metade eleita, que age e decide como se fosse a composição integral da Corte. 

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional norma que atribuia ao Conselho Superior da Magistratura a condição de conselho disciplinar. 

Afinal, o Órgão Especial nos moldes anotados na Constituição é o próprio Tribunal Pleno, que delega poderes, o que não ocorre com a transferência de atribuições para as Câmaras Reunidas ou Isoladas ou mesmo para o Conselho Superior da Magistratura. 

Pernambuco tem Órgão Especial há mais de uma década; Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Ceará, Goiás, Brasília, Santa Catarina, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, todos esses tribunais criaram o Órgão Especial para agilizar os julgamentos. 

Se não for criado o Órgão Especial, os julgamentos continuarão atrasando, simplesmente porque, não se concebe reunir e julgar processos simples ou complexos com a convocação e participação de mais de 50 desembargadores. 

Salvador, 21 de maio de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

OAB PEDE IMPECHMENT DE TEMER

A OAB deverá protocolar na Câmara dos deputados pedido de impeachment do presidente Michel Temer, depois de ouvido o Conselho da Ordem, no sábado, 20/05, com votação de 25 a 1; somente o Amapá votou contra. A conclusão é de que “há indícios suficientes para abertura de processo de impeachment pela Câmara dos Deputados”. 

O presidente não informou às autoridades competentes o crime de Joesley Batista, quando confessou pagamento ao procurador da República de R$ 50 mil mensais, além de ter faltado com o decoro do cargo, ao se encontrar com o empresário, sem registro de agenda, em favor de interesses particulares.

IMPEDIMENTO DE GILMAR


Pela primeira vez, um impedimento contra um ministro do STF, não é arquivado monocraticamente. A ministra Cármen Lúcia mandou cópia da inicial para que o ministro Gilmar Mendes manifeste sobre o impedimento arguido pela Procuradoria-geral da República, no processo de Habeas Corpus que ele concedeu a Eike Batista, sob o fundamento de que sua mulher é sócia no escritório de Sergio Bermudes, onde Eike é cliente. Em situação semelhante, o ministro Marco Aurélio deu-se por impedido.

MINISTRO ATENDE PARTE DO PEDIDO DE TEMER

O ministro Edson Fachin deferiu o pedido do presidente Temer, protocolado ontem, 20/05, para fazer perícia no áudio, apresentado pelo empresário da JBS. A segunda parte do requerimento, consistente na suspensão do inquérito aberto pelo STF, será levado para decisão do Plenário, na próxima quarta feira, 24/05. 

No segundo pronunciamento, depois das denúncia, Temer apontou a perícia da Folha de São Paulo que constatou “indícios claros de manipulação”. O presidente afirmou que o empresário aplicou R$ 1 bilhão em dólares e vendeu ações da sua própria empresa, JBS, na bolsa, obtendo lucros fabulosos com a operação. A CVM já está apurando a ocorrência.

sábado, 20 de maio de 2017

STF NÃO PODE AFASTAR SENADOR

O Senado está articulando uma forma de reintegrar Aécio Neves na Casa. A estratégia, segundo a colunista Mônica Bergamo, será através de um recurso à Mesa do Senado contra a decisão do ministro Edson Fachin que afastou Aécio. Um senador disse à colunista: “Em nenhum lugar do mundo um parlamentar seria afastado nessas condições, muito menos por meio de liminar”. 

Resistência do Senado para cumprir decisão liminar para afastar senador ocorreu, em 2016, com Renan Calheiros, quando o ministro Marco Aurélio Mello, concedeu liminar para afastá-lo, mas a medida não foi cumprida e o STF reformou a liminar de Marco Aurélio.

GRAVAÇÃO FOI MANIPULADA

O jornal Folha de São Paulo contratou o perito judicial Ricardo Caires dos Santos para emitir laudo sobre a gravação feita pelo empresário Joesley Batista. A conclusão é de que há “indícios claros de manipulação, mas não dá para falar com que propósito”. O laudo acrescenta que a gravação tem “vícios, processualmente falando”. Assegura que a gravação “é como um documento impresso que tem uma rasura ou uma parte adulterada. O conjunto pode até fazer sentido, mas ele facilmente seria rejeitado como prova”.

A Folha informa ainda que a gravação foi entregue pelo empresário à Procuradoria-geral da República e não passou pela Polícia Federal. Se confirmado os termos do laudo, o presidente Michel Temer arguirá a “conspiração”, armada contra seu governo.

JUIZ É CONDENADO: AMIZADE ÍNTIMA COM ADVOGADO

Antonio Cezar Andrade, juiz do Trabalho, foi condenado pela 2ª Turma do STJ, por ter favorecido advogado com o qual mantinha íntima amizade. No Recurso Especial, alegou-se que o magistrado alterou minuta de sentença elaborada por seu assessor, para beneficiar cliente do advogado. 

O relator ministro Herman Benjamin reconheceu a conduta do magistrado como incursa na Lei de Improbidade Administrativa, art. 11. Frisa o relator, que foi acompanhado por todos os membros, que o réu sabia do vinculo existente entre os dois.

TRIBUNAL CONDENA CASAL GAY


O juiz Khairil Jamal, do Tribunal islâmico da cidade de Achém, Indonésia, condenou, na quarta, 17/05, um casal gay, dois homens, a 85 chibatadas públicas, por manter relações homossexuais. Os dois foram flagrados por vizinhos, que invadiram a residência, filmaram, gravaram a cena e entregaram o casal às autoridades. A sentença deverá ser executada no dia 23/05, antes do início do ramadã.

JBS PERDEU O PRAZO


A J&F, controladora da JBS, não aceitou o acordo proposto pelo Ministério Público Federal e deixou expirar o prazo para assinatura do acordo de leniência, vencido ontem. A proposta dos empresários da empresa é pagar R$ 1 bilhão, enquanto o Ministério Público Federal cobrava R$ 11.1 bilhões. A Lei estabelece o percentual de 0,1% até 20% sobre o faturamento e o montante cobrado é de apenas 5,8%.