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quinta-feira, 25 de maio de 2017

CLÁUDIA CRUZ É ABSOLVIDA POR MORO

O Ministério Público Federal denunciou Cláudia Cruz, esposa do ex-deputado Eduardo Cunha, pelos crimes de evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro; assegura que tem uma conta no valor de US$ 1.061.500,00, no exterior, além de US$ 1.2 milhão, proveniente de lavagem.

Em sentença publicada hoje, 25/05, o juiz Sérgio Moro, entendeu que não há prova suficiente de que Cláudia Cruz agiu com dolo ao manter as contas na Suiça, que eram movimentadas pelo ex-deputado Eduardo Cunha.

Não evitou entretanto o confisco de 176.650 francos suiços, depositados na Suiça.

ADVOGADO “CRIA“ FAMÍLIA PARA RECEBER DPVAT

O Ministério Público denunciou o advogado Rodrigo Jennings de Oliveira, porque inventou uma família fictícia para receber indenização do seguro DPVAT. Com esse objetivo falsificou documentos, a exemplo de certidão de nascimento e óbito para imaginários dois filhos e uma esposa, mortos em acidente de carro. Ainda registrou o Boletim de Ocorrência e CRM de médico inexistente, que atestou os óbitos. Com toda essa documentação deu entrada no pedido junto à Seguradora Lider. 

O juiz substituto Flávio Oliveira Lauande, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém/PA, condenou o bacharel Rodrigo Jennings de Oliveira pelo crime de estelionato e falsidade ideológica; aplicou-lhe a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, transformada em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, porque crime sem violência. O julgador diz na sentença que “as provas são claras, se interligam perfeitamente para demonstrar que o réu no intuito de receber indevidamente o valor do seguro DPVAT, criou uma família fictícia dando causa as certidões de nascimento, posteriormente falsificou ou solicitou que terceiro declarasse boletim de ocorrência narrando acidente de trânsito que levara essa família inteira a óbito, ato contínuo se dirigiu ao cartório de Alenquer para obter certidões de óbitos e assim inicialr processo do recebimento de indenização.

ESCRIVÃ TENTA INTIMAR PRESIDENTE


A defesa do presidente Temer reverteu a tentativa de intimação do presidente, através de uma escrivã da Polícia Federal, para ser ouvido no inquérito que tramita no STF. O ministro Edson Fachin desautorizou o ato, de competência do STF.

JOGADOR MESSI É CONDENADO

O jogador Lionel Messi, do Barcelona, foi condenado pelo Supremo Tribunal por três crimes fiscais, confirmando decisão da Audiência de Barcelona, proferia em julho/2016. O atacante do time é acusado de fraudar 4.1 milhões de euros, deixando de pagar impostos de 10.1 milhões de euros nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.

A sentença confirmada condenou Messi a 21 meses de prisão; seu pai, Horácio Messi, como coautor, teve a pena atenuada de 21 para 15 meses; deverão pagar a multa de 2 milhões e 1.3 de euros, respectivamente. Como a pena é inferior a 2 anos e os réus não terem antecedentes, a pena poderá ser suspense pela Audiência de Barcelona.

DEFENSORIA ELEGE NOVA CORREGEDORA


A defensora pública, Maria Célia Nery Padilha, foi eleita, no dia 22/05, corregedora geral da defensoria pública do Estado da Bahia, para o período 2017/2019. O Conselho Superior da entidade promoveu sabatina antes do referendo, oportunidade na qual a bela. Célia expôs a forma como conduzirá no encargo que recebeu. O presidente do Conselho, bel. Clériston Cavalcante de Macêdo desejou boa sorte para a nova corregedora. A defensora eleita disse da alegria que tem em desempenhar a função, pela segunda vez, e enalteceu o trabalho que desenvolverá no fortalecimento dos defensores e servidores.

DILMA QUER VOLTAR


A ex-presidente Dilma Rousseff, através de seu advogado Eduardo Cardozo, requereu ao STF anulação do processo de impeachment, mas o então relator, ministro Teori Zavascki negou a liminar. O advogado da ex-presidente requereu reconsideração da medida negada e cabe a decisão ao ministro Alexandre de Moraes.

quarta-feira, 24 de maio de 2017

PREVIDÊNCIA PASSA DE 11% PARA 14%

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou hoje, 24/05, aumento do percentual da contribuição previdenciária de 11% para 14% para todos os servidores do Estado. O desconto só acontecerá dentro em 90 dias, em respeito a prazo mínimo constitucional. A decisão dos deputados do Rio, atende ao governador Luiz Fernando Pezão, que governa o Estado em crise financeira sem precedentes.

Os servidores protestaram e o movimento foi rechaçado pela Polícia Militar e pela Força Nacional de Segurança que usaram bombas e balas de borracha; um carro da ALERJ teve o vidro quebrado pelos manifestantes.

CENTRAIS SINDICAIS EM BRASÍLIA

As centrais sindicais e movimentos de esquerda contra o governo Temer, transformou o protesto em pancadarias e confrontos com a Polícia Militar. Os manifestantes tocaram fogo no Ministério da Agricultura, além de depredações dos edifícios do Meio Ambiente e do Planejamento. 

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, classificou o movimento como uma “baderna” e para frear o vandalismo instalado pediu reforço das Forças Armadas. Policiais militares foram agredidos na Rodoviária do Plano Piloto e manifestantes mascarados tentaram impedir a movimentação dos policiais. 

O governador do Distrito Federal lamentou o vandalismo instaurado na Esplanada e registrou “total repúdioa todo tipo de violência”.

PENHORADO SALÁRIO PARA ALUGUÉIS

O Tribunal de Justiça de São Paulo penhorou 10% do salário de um inquilino para pagar aluguéis atrasados há mais de 10 anos. Houve recurso, sob o fundamento de que é impossível a penhora de salário, vez que comprometerá a existência do devedor e de sua família. 

A relatora, no STJ, 3ª Turma, ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão, alegando que a impenhorabilidade é limitação fundada na necessidade de preservação do patrimônio, necessário à vida digna do devedor; invocou a realização de um juízo de ponderação para, excepcionalmente, afastar a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor.

SUSPENSA A COBRANÇA ANTECIPADA DO ITIV

O Tribunal de Justiça, em caráter liminar, suspendeu, hoje, a cobrança antecipada do Imposto de Transmissão Inter Vivos, ITIV. A medida foi tomada em ação movida pelo Ministério Público contra lei municipal que autoriza o pagamento antecipado do imposto.

O Ministério Público assegura que apenas dois impostos podem ser cobrados antecipadamente: o ICMS e o IPI. A relatora, desa. Dinalva Laranjeira, considerou irregular a cobrança antecipada, vez que se trata de promessa futura da compra de imóveis; a construtora pode falir no curso da obra, daí a irregularidade na cobrança antecipada.