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sábado, 27 de maio de 2017

MULHER ROUBOU 19 OVOS E É PRESA

O ministro Nefi Cordeiro, do STJ, negou Habeas Corpus a uma mulher condenada pelo furto de 19 ovos de Páscoa, 7 barras de chocolate, 2 peitos de frango e 4 vidros de perfume, em São Paulo. O entendimento do ministro é de que pela reincidência, enquanto cumpre pena em regime aberto, não merece ser beneficiada com o princípio da insignificância. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a pena em três anos e dois meses de reclusão, em virtude da reincidência. O relator do HC disse que o valor do furto atingia R$ 1.1 mil, em 2015, além de circunstâncias judiciais desfavoráveis da ré. O mérito do Habeas Corpus será julgado posteriormente.

GILMAR RESPONDE À PRESIDENTE

O ministro Gilmar Mendes, em resposta à presidente do STF, acerca do pedido de impedimento do Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no caso Eike Batista, iniciou sua manifestação nos seguintes termos: “Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro”. 

No mérito, o ministro diz que não aceita a arguição de impedimento, vez que o empresário Eike Batista é cliente do escritório da esposa do relator, mas para processos da area cível. Assegura que o requerimento da Procuradoria nem devia ser conhecido, mas se aceita, pugna pela improcedência.

sexta-feira, 26 de maio de 2017

STF PREJUDICA CONSUMIDOR

O STF decidiu que os Tratados Internacionais prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor, deixando de aplicar a norma nacional que assegura prioridade para as leis de ordem pública; com esse entendimento, o consumidor deixará de receber indenização integral de eventuais danos, contemplado no inc. VI, art. 6º CDC.

O STF assim decidiu, quando apreciou ontem, 25/05, dois Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida. De acordo com a decisão e seguindo a Convenção de Varsóvia e de Montreal, não cabe indenização por danos morais, admitido pelo CDC.

SERVIDORES DO 2º PARA 1º GRAU

Os tribunais do Ceará e do Piauí já estão remanejando servidores do 2º para o 1º grau em cumprimento à Resolução n. 219/2016 do CNJ. O Ceará que gastava 54% no 1º grau e 45%, no 2º grau, passou a destinar 75% e 45%, respectivamente. Junto a isso, foi aprovada uma lei, reformando a estrutura dos cargos comissionados do Judiciário daquele Estado, para priorizar o 1º grau. 

O Piauí limitou os gastos no 2º grau por meio de um plano de aposentdoria voluntária, possibilitando o desligamento de 120 servidores; criou-se 110 cargos de assessores para juízes nas 65 comarcas do interior. A comarca que tem mais de 600 processos distribuídos por ano, pode contar com dois assessores e aquelas unidades com mais d 1200 processo terá um terceiro assessor para os juizes.

GENRO DE TRUMP É SUSPEITO


O assessor sênior e genro do presidente Donald Trump, Jared Kushner, está sendo investigado pelo FBI, sob suspeita de ter tido contatos com o Kremlin, durante a campanha presidencial. A imprensa americana noticia que Jared reuniu-se com o embaixador russo em Washington, Serguei Kislyak, e com o diretor executivo do banco russo Vnesheconombank, que também é graduado nos serviços secretos da Rússia.

MORO DECRETA PRISÃO

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, expediu mandados de prisão contra Pedro Augusto Corte Xavier Bastos, ex-dirigente da Petrobrás, e José Augusto Ferreira dos Santos, banqueiro do BVA, suspeitos de terem recebido US$ 5.5 milhões. A Policia Federal cumpre mandados de busca e apreensão e condução coercitiva no Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo. 

O Ministério Público Federal acusa Pedro e José Augusto de ter recebido propinas da empresa Companie Beninoise des Hydrocarbures SARL, CBH, entre 2011 e 2014. Os valores recebidos estariam depositados em contas na Suiça e nos Estados Unidos.

MENOS SERVIDORES (1)

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 26/05, concede aposentadoria voluntária à servidora:

CELESTE REGINA DA SILVA CLARK, Depositária Pública da Comarca de Camaçari. Proventos de R$ 19.418,75.

Fica a gratidão do jurisdicionado da Comarca de Camaçari, onde você serviu; que tenha nova vida com saúde.

quinta-feira, 25 de maio de 2017

ILEGAL TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO

Os municípios não podem criar taxa para custear ações de prevenção ao fogo, matéria de competência dos Estados. O relator, ministro Marco Aurélio, entende ser inconcebível a tentativa dos municípios em querer substituir o Estado na criação desse tributo. O ministro assegurou que o art. 145 da Constituição não permite que estados e municípios instituam taxas que tenham como base o mesmo elemento. 

O Recurso Extraordinário, decidido pelo STF, teve repercussão geral reconhecida, o que implica em ser o acórdão aplicado a outros 1.436 casos que tramitam no país.

CLÁUDIA CRUZ É ABSOLVIDA POR MORO

O Ministério Público Federal denunciou Cláudia Cruz, esposa do ex-deputado Eduardo Cunha, pelos crimes de evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro; assegura que tem uma conta no valor de US$ 1.061.500,00, no exterior, além de US$ 1.2 milhão, proveniente de lavagem.

Em sentença publicada hoje, 25/05, o juiz Sérgio Moro, entendeu que não há prova suficiente de que Cláudia Cruz agiu com dolo ao manter as contas na Suiça, que eram movimentadas pelo ex-deputado Eduardo Cunha.

Não evitou entretanto o confisco de 176.650 francos suiços, depositados na Suiça.

ADVOGADO “CRIA“ FAMÍLIA PARA RECEBER DPVAT

O Ministério Público denunciou o advogado Rodrigo Jennings de Oliveira, porque inventou uma família fictícia para receber indenização do seguro DPVAT. Com esse objetivo falsificou documentos, a exemplo de certidão de nascimento e óbito para imaginários dois filhos e uma esposa, mortos em acidente de carro. Ainda registrou o Boletim de Ocorrência e CRM de médico inexistente, que atestou os óbitos. Com toda essa documentação deu entrada no pedido junto à Seguradora Lider. 

O juiz substituto Flávio Oliveira Lauande, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém/PA, condenou o bacharel Rodrigo Jennings de Oliveira pelo crime de estelionato e falsidade ideológica; aplicou-lhe a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, transformada em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, porque crime sem violência. O julgador diz na sentença que “as provas são claras, se interligam perfeitamente para demonstrar que o réu no intuito de receber indevidamente o valor do seguro DPVAT, criou uma família fictícia dando causa as certidões de nascimento, posteriormente falsificou ou solicitou que terceiro declarasse boletim de ocorrência narrando acidente de trânsito que levara essa família inteira a óbito, ato contínuo se dirigiu ao cartório de Alenquer para obter certidões de óbitos e assim inicialr processo do recebimento de indenização.