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segunda-feira, 29 de maio de 2017

MANIFESTAÇÃO DOS SINDICATOS: R$ 2.3 MILHÕES

Fogo nos Ministérios
A manifestação, convocada pelos sindicatos, realizada na quarta feira, 24/05, em Brasília, causou ao país danos no montante de R$ 2.3 milhões. Os prédios de oito ministérios, além da catedral de Brasília, foram alvos de vandalismo, sendo que três deles, os da Agricultura, do Meio Ambiente e do Planejamento tiveram focos de incêndios. Os manifestantes marcharam com os gritos de eleições diretas e paralisação das reformas da previdência e trabalhista. 

O presidente Michel Temer acionou as Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem e somente com sua intervenção, os manifestantes foram contidos, depois dos grandes danos. No dia seguinte, o ato presidencial foi revogado, diante da tranquilidade em Brasília. 

O ministro da Defesa, Raul Jugman, disse que a manifestação “degringolou para violência, vandalismo e agressão

OAB NÃO APURA CRIMES DE ADVOGADOS



A delação do empresário Joesley Batista implica, com documentos, mais de 200 escritórios de advocacia, no crime de lavagem de dinheiro. Evidentemente a maioria deles são de grandes bancas; estranha-se o fato de a OAB não se manifestar sobre os crimes cometidos, mas cuidou de, apressadamente, ingressar com o Impeachment do presidente Michel Temer.

LEGISLATIVO FAZ LEIS INCONSTITUCIONAIS

O Legislativo é o poder encarregado de fazer as leis do país; todavia, essa atividade não tem sido executada como devia. Os legisladores sabem brigar, corromper e serem corrompidos, mas as leis ou são mal feitas ou há espaço para revogar as quase 200 mil leis do país. 

A Revista Anuário da Justiça do Brasil 2017, traz informações sobre o número de leis questionadas pela sua constitucionalidade e julgadas pelo STF, no ano de 2016. De 62 arguições de Inconstitucionalidade, 41 foram julgadas em desconformidade com a Constituição Federal. 

Tramitam no STF 1700 ADIs; das 68 ADIs julgadas em 2016, foram procedentes 40, ou seja, inconstitucionais; outras 53 ADIs foram extintas, por ilegitimidade de parte ou perda do objeto. A OAB questionou uma lei do Pará que concedia subsídios variáveis aos deputados por participação em sessões extraordinárias e obteve êxito.

domingo, 28 de maio de 2017

A JUSTIÇA DO TRABALHO E OS ABUSOS

A Justiça do Trabalho foi criada em 1941 e desde então foram catalogados 87 milhões de processos; no ano de 2016, registrou-se 3.3 milhões de reclamações, segundo levantamento do ex-ministro do Trabalho, Almir Pazianotto. Os Estados Unidos, com mão de obra maior que o Brasil, 50% a mais, foram protocoladas 135 mil reclamações, no ano de 2015. 

Já questionamos a manutenção da Justiça do Trabalho no Judiciário federal; admite-se, como especialização da Justiça Estadual, pois não se entende interesse da União na solução de litígios trabalhistas, envolvendo, por exemplo, uma doméstica e sua patroa ou um comerciário e seu patrão. Onde o interesse da União? O exercício da cidadania, a pacificação social e a segurança jurídica inserem no objetivo também da Justiça Comum. 

A maioria dos países resolve os desentendimentos entre empregadores e empregados através da Justiça Comum ou por meios alternativos. É o que acontece, por exemplo, com os Estados Unidos, Itália, França, Chile e tantos outros países, onde não existe Justiça Trabalhista, nos moldes da brasileira. 

Um dos motivos apontados para a tramitação de tantas reclamações situa-se na ineficácia de rescisões trabalhistas, através do próprio sindicato, vez que, posteriormente, advogados ou partes mal intencionadas usam a Justiça do Trabalho como um ninho da indecência, quando propõem ações trabalhistas, questionando verbas já pagas ou inexistentes; usam a falsidade testemunhal, devidamente instruída. Para complicar, a Justiça admite o testemunho de um empregado que foi demitido e que tem reclamação contra aquela mesma empresa que um seu colega acionou. Há uma troca de favores: um presta depoimento na ação do outro e vice-versa, contra a mesma Reclamada. Diante deste quadro, as empresas demitem, nada pagam e esperam a Reclamação para acertar a rescisão, causando um grande volume de Reclamações. 

É comum o Reclamante pleitear verbas trabalhistas e ou rescisórias já pagas, por ocasião da Rescisão do contrato, em verdadeiro oportunismo e achincalhe à Justiça; os advogados enumeram inúmeros pedidos de condenação, muitos itens inventados. Os procuradores que procedem de má fé, incluindo pedidos não apontados pelo Reclamante, são punidos por alguns juízes; outros magistrados oficiam à OAB para abertura de processo disciplinar, ao Ministério Público e à Polícia Federal. Da mesma forma, Reclamantes que agem, imbuidos de má fé, são condenados por litigância de má fé: a 89ª Vara de São Paulo, em 2009, condenou uma trabalhadora que cobrava verbas trabalhistas após a rescisão do contrato; em Mauá/SP, um ex-funcionário de uma indústria requereu horas extras; na audiência que o advogado não compareceu, o Reclamante assegurou que não fazia horas extras e assim falou com seu advogado; em Nova Hamburgo/RS, o juiz condenou o advogado a pagar multa e indenização, porque ajuizou Reclamação, sem anuência da parte; em Salvador, a juíza Viviane Christine Martins Ferreira Habib, da 36ª Vara do Trabalho, condenou um advogado e a trabalhadora por litigância de má fé; o advogado criou um “roteiro de respostas” para as testemunhas. A punição, aos maus advogados e partes, entretanto, não tem sido a regra, mas exceção.

Segundo dados do CNJ, na Justiça em Números, as despesas que a estrutura da Justiça do Trabalho ocasionou aos cofres públicos, em 2015, situou-se no valor de R$ 16.5 bilhões, enquanto a Justiça Comum, existente em todos os Estados e na grande maioria dos municípios, diferentemente da Justiça do Trabalho, despendeu R$ 44.7 bilhões e a Justiça Federal, R$ 10 bilhões.

Pelo número de servidores, força de trabalho no TST, que comporta 24 regiões da Justiça nos estados, constata-se que há uma disponibilidade de 138,67 servidores para cada ministro. 

Enquanto o custo médio de cada processo nos tribunais estaduais é de R$ 458,00, na Justiça Federal, R$ 675,00 e na Justiça do Trabalho o custo médio avança para R$ 1.700,00, quase quatro vezes o custo da Justiça Estadual. 

Salvador, 28 de maio de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

J$F OFERECE R$ 8 BILHÕES AO MPF


O grupo J&F já fez cinco ofertas para o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que pediu R$ 11 bilhões; a primeira proposta do grupo foi de R$ 700 milhões, depois R$ 1 bilhão, R$ 1.4 bilhão; a penúltima oferta de R$ 4 bilhões e a última, R$ 8 bilhões; nenhuma foi aceita pelo Ministério Público Federal que insiste nos R$ 11 bilhões.

ADVOGADO AGRIDE MÃE E É PRESO

Roberto Elísio Coutinho foi preso, depois da divulgação de um video, mostrando agressão a tapas e com um objeto não identificado à sua própria mãe, idosa. As imagens foram gravadas pela esposa do agressor. O fato deu-se em São Luiz do Maranhão e o advogado diz que sofre de problema de saúde mental e reconheceu o erro. O caso está sendo apurado pela delegada do Idoso, bela. Igliana de Freitas.

TSE FECHA ZONAS ELEITORAIS


O TSE aprovou alterações na resolução que trata da criação e instalação de zonas eleitorais. Do total de 3.033 zonas, 500 poderão ser transformadas em centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições. O objetivo do TSE prende-se a diminuir custos para os cofres públicos. O desequiíbrio é mostrado na comparação de São Paulo, com 58 zonas e 8.8 milhões de eleitores, enquanto o Rio de Janeiro conta com 97 zonas e apenas 4.8 milhões de eleitores.

ADVOGADO ACUSADO DE RACISMO

Em causa própria, um advogado defendia-se da prática de crime de estelionato; na audiência, a juíza determinou sua retirada para tomar o depoimento da vítima, quando o causídico protestou, nos seguintes termos, que motivou processo de calúnia contra a juíza e o promotor:

“Uma vez que o Juízo está impedindo que o Advogado em causa própria assista ao depoimento da pretensa vítima reafirmo o que foi afirmado em habeas corpus que estou sendo vítima de processo em que incide racismo institucional por parte do Estado, uma vez que o Estado está promovendo uma ação criminal de um trabalho lícito, correto, executado durante 30 meses sob a falsa imputação de estelionato”. 

O relator da apelação, no processo de calúnia instaurado, des. Fernando Simão, entendeu descabida a conduta da juíza e assegurou: “A Magistrada, sem justificativa plausível, cerceou o direito de defesa do acusado, mesmo porque em um simples processo de estelionato, nada estaria a impor constrangimento a quem quer que seja, tão pouco a pessoa da vítima”. 

Disse ainda o relator que se tornou dificil o exercício da ampla defesa do advogado; afirmou que a expressão “racismo institucional” impõe “entender a ausência de dolo direto e a inexistência do crime”. A absolvição deu-se unânime.

sábado, 27 de maio de 2017

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXII)

HABEAS CORPUS PARA OBTER CARTEIRA DA OAB

Um bacharel impetrou um Habeas Corpus com o objetivo de obter sua carteira da OAB, sem necessidade de fazer o exame da Ordem. O ministro Celso de Mello, na condição de relator, monocraticamente, mandou o rapaz estudar mais. 

TRIBUNAL CONDENA CASAL GAY

O juiz Khairil Jamal do Tribunal islâmico da cidade de Achém, Indonésia, condenou, na quarta, 17/05, um casal gay, dois homens, a 85 chibatadas públicas, por manter relações homossexuais. Os dois foram flagrados por vizinhos, que invadiram a residência, filmaram, gravaram a cena e entregaram o casal às autoridades. A sentença deve ter sido executada no dia 23/05, antes do início do ramadã.

DESPACHO ROTINEIRO EM SP

Nas varas de execuções fiscais estaduais e municipais, em São Paulo, tornou-se comum despachos com o seguinte teor: “neste Juízo tramitam mais de 1.4 milhão de execuções fiscais”. 

O STF E AS PICUINHAS

Um mineiro foi condenado a um ano de prisão e 10 dias-multa pela Justiça do Estado, por ter furtado um chinelo, avaliado em R$ 16,00; o recurso subiu ao STF para reunião e decisão dos 11 ministros da Corte. O relator ministro Luis Roberto Barroso aplicou o princípio da insignificância e suspendeu a aplicação da pena. Pela reincidência, recebeu a pena de um ano de prisão em regime semiaberto. O caso foi levado à Corte.

A.M.C, acusado de furtar um galo e uma galinha, valor de R$ 40,00, na cidade de Rochedo de Minas, foi condenado e preso; Habeas Corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas o STF, trancou a ação penal, embasado no princípio da insignificância. 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou R.A.V. pelo crime de furto de três blusas num varal de uma casa, em Tapes/RS. A Justiça de 1º grau rejeitou a peça inicial e houve recurso, reformando para determinar o recebimento da denúncia. O advogado do réu impetrou Habeas Corpus no STJ para reformar a decisão do Tribunal de Justiça, mas a Corte manteve o acórdão; o feito subiu ao STF, que determinou o trancamento da ação penal. 

CONTRA-RAZÕES DE RECURSO, NO TRT DA 6ª REGIÃO

“Preclaro Presidente do Pretório Pernambucano:

Djakson Cousseiro, propugnando por pleito pretendido pela postulante, propõe protesto, pedindo permissão para produzir provas pertinentes permitidas.

Pertinaz postulante, patrocinado por proeminente patrono, pretendendo propugnar por prélio previamente perdido, prepara-se positivamente para protelar pleito perimorto.
Pretendendo pulverizar proposição perfeita proferida pelo prócere prolator primeiro, peca por primaz puerícia percebendo-se perfeitamente pretender pura prolação.

Perlustrando patética petição produzida pela postulante, prevemos possibilidade para prevencê-la, porquanto perecem pressupostos primários permissíveis para propugnar pelo presente pleito pois prejulgamos pugna perfeitíssima.

Pelo proposto, prevemos perecerem provas para prolixo processo promovido pelo postulante. 

Portanto, provada pura pretensão procrastinadora, peticionário pugna para preclaro Pretório prolator proposição pervencendo, portanto, pretensão pleiteada pela pulcra postulante. 

Pede provimento
Pernambuco.
Affonso Rique.
Procurador provido por procuração.


Salvador, 28 de maio de 2017-05-27

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADO É OBRIGADO A DEVOLVER HONORÁRIOS

O Juizado Especial Cível de Aracaju julgou procedente ação para condenar um escritório de advocacia a devolver valor de honorários, além de danos morais, no montante de R$ 2.000,00, porque não ajuizou a ação judicial assumida com o cliente. 

Os advogados, segundo a sentença “induziu a autora em erro, pois a todo tempo afirmava que a ação já teria sido ajuizada…” Os danos morais origina-se da frustração e revolta pelo fato de não ter dado início à ação judicial.