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segunda-feira, 5 de junho de 2017

PF FAZ 84 PERGUNTAS A TEMER

A Polícia Federal enviou hoje para o STF 84 perguntas, sobre as suspeitas em relação à delação premiada dos executivos da JBS; o presidente terá 24 horas para responder assim que receba a notificação.

Temer já tem um inquérito para apurar os crimes de corrupção passiva, obstrução da Justiça e organização criminosa.

TRIBUNAL EXAMINA HONORÁRIOS PARA ADVOGADOS PÚBLICOS

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai apreciar o pagamento de honorários advocatícios a membros do Ministério Público, Defensoria e Advocacia Pública.

O caso vai para o Órgão Especial porque o desembargador federal Jorge Antônio Maurique entendeu que a remuneração adicional para esses servidores contraria a mentalidade de preservação do interesse coletivo e ofende os princípios da moralidade e da eficiência, anotadas no art. 37 da Constituição Federal. O magistrado ainda considerou dupla remuneração.

NEGADA PRISÃO DE GAROTINHO


O juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, negou o pedido de prisão preventiva do ex-governador Anthony Garotinho. A alegação do Ministério Público para requerer a custódio de Garotinho era que ele ultrapassou os limites da liberdade de expressão, no seu Blog, quando protestou contra um delegado de Campos dos Goytacazes, porque seu inimigo, e servindo de testemunha.

IMPROBIDADE SÓ COM DOLO

Pagamento feito a Oficial de Justiça por diligência não caracteriza improbidade administrativa. Os servidores acusados não pediam o pagamento e nem faziam controle dos depósitos, portanto não podem ser punidos, na forma do art. 9º da Lei de Improbidade 

A 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença pela improcedência de oito ações de improbidade contra advogados e Oficiais de Justiça da Comarca de Caxias do Sul. Não houve comprovação do dolo, daí porque não há improbidade admnistrativa.

DELAÇÃO DA JBS PERDOA MAIS DE MIL ANOS DE PRISÃO

Joesley e Wesley Batista foram perdoados de penas que somadas, poderiam implicar no mínimo em 400 e um máximo de 1.300 anos de prisão. Essa é a conclusão que juristas retiram das 240 condutas criminosas narradas pelos delatores aos procuradores. O levantamento foi feito pelo jornal “O Estado de São Paulo” e mostra a existência de oito tipos de crimes, dos quais 124 de corrupção e 96 de lavagem de dinheiro. 

O mundo jurídico questiona a Procuradoria pela celebração do Acordo de Delação com os executivos da JBS, nunca antes registrado. Por muito menos, o dono da Odebrecht além do pagamento, está preso e continuará em prisão domiciliar por cinco anos. Os irmãos Batista ganharam o prêmio de comemorar, nos Estados Unidos, o “incêndio” que deixou no país.

DEFENSORIA PÚBLICA NOMEIA 17 APROVADOS


Dentre as mais de duzentos comarcas da Bahia, apenas 29 tem defensores públicos. O resultado do último concurso, possibilitou, na semana passada, a nomeação de dezessete candidatos para comarcas no interior do Estado. A dificuldade de acesso do povo à Justiça deve-se também a este fato, que, junto com a agregação/desativação de comarcas, torna o quadro bem nebuloso para os pobres.

IVES GANDRA NA “ISTO É”

Em entrevista a revista “Isto É”, o jurista Ives Gandra diz que os ministros do STF, antes da transmissão das sessões pela TV, limitavam-se a acompanhar o relator, quando não havia divergência; atualmente, o quadro mudou, porque querem demonstrar cultura e manifestam, mesmo que seja para acompanhar o voto do relator. 

Acerca do Pedido de Impeachment do presidente Michel Temer expôs o jurista: “Eles se precipitaram. Nós, advogados, só devemos tomar posição quando sabemos a verdade dos fatos. Não dá para pedir impeachment enquanto os fatos ainda estão sendo apurados. Para a ex-presidente Dilma Rousseff, eles demoraram 10 meses para julgar”.

domingo, 4 de junho de 2017

ESTADO ISLÂMICO ASSUME AUTORIA DO TERROR

Os ataques do sábado em Londres deixou, na verdade, oito mortos e 48 feridos, ao invés de um morto, como se noticiou. A agência de notícias, AMAQ, vinculada aos terroristas, assegura que os ataques devem ser entendidos como “vingança”. 

É questionável a autoria do Estado Islâmico, porquanto esse grupo reclama de sua responsabilidade agressões de seus simpatizantes pelo mundo, mesmo sem ter participado do evento criminoso. Três suspeitos foram mortos pela Polícia de Londres. 

Os partidos politicos da Inglaterra suspenderam a campanha eleitoral para as eleições prevista para o próximo dia 8/6.

A DESAGREGAÇÃO MORAL E A CONSTITUIÇÃO

A Constituição de 1988 foi bastante analisada e discutida; nasceu com a denominação de “Constituição cidadã”. Previa-se muito tempo sem alterações; todavia, passados menos de 30 anos, já sofreu 95 Emendas, uma media de 3 modificações por ano. Mas, o trigésimo ano de vida não se mostra suficiente para impedir centenas de Propostas de Emendas que tramitam no Congresso. O pior é que, o aparecimento de qualquer distúrbio político, provoca o advento dos acólitos da emergência para propor violação ao texto constitucional, como salvaguarda da balbúrdia.

A OAB de alguns estados, incluindo Bahia, Rio de Janeiro e Distrito Federal, defende Emenda para consignar eleição direta, em caso de vacância do cargo. A entidade, que representa os advogados de cada unidade federativa, incluindo a OAB/Brasil, tida como defensora da democracia, da cidadania e da dignidade do homem, toma rumos incondizentes com sua história, posições maquinadas por congressistas, artistas, centrais sindicais e parcela do eleitorado do país, haja vista o açodamento infantil do Conselho Federal da entidade para protocolar um Pedido de Impeachment do presidente Michel Temer. 

Brasília, em 2010, buscou a Constituição Federal para realizar eleição indireta para governador e vice, vez que não havia previsão na Constituição do Estado, diferentemente do que ocorreu com Tocantins, que também escolheu governador e vice, com dispositivo do Estado semelhante ao que estabelece o § 1º, art. 81 da Constituição Federal. Em Brasília, foram registradas nove chapas para a escolha pelos deputados que apontaram o governador, indiretamente, para o mandato tampão, sem maiores incidentes. O caso recente do Amazonas mostra-se diferente, porque não houve vacância, mas cassação do registro do diploma do governador. Na vacância o cargo é provido, o eleito regularmente assume a função, o que não ocorreu no Amazonas; ademais, o ex-governador José Melo foi cassado no 1º semestre do primeiro biênio, daí porque deverá haver eleição direta. 

Se os advogados, que participaram das reuniões de algumas seccionais, antes de discutir a matéria, recordassem o que dispõe o § 1º, art. 81, da Constituição Cidadã, talvez não se aventurassem a defender um estelionato eleitoral. Justificam o movimento pelas eleições diretas, no caso de vacância no biênio final, aplaudindo a ousadia de alguns artistas, movidos pelo sentimento de vingança com o corte das verbas do Ministério da Cultura, e dos líderes das centrais sindicais, que não guardam coerência com os conceitos democráticos; os advogados são compelidos a saber o que reza a lei maior. O dispositivo acima diz que vagando “nos últimos dois anos do periodo presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional”. 

Ademais, o art. 16 estabelece: “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. 

Feitas as contas do que rege a Constituição e, na melhor das hipóteses de aprovação da Emenda para eleições diretas, sua vigência só aconteceria depois de outubro/2018, exatamente o mês consignado para as eleições diretas para a presidência da República. No caso presente, não há, portanto, condições temporais para realização de eleições diretas, em caso de vacância. Falar em eleição, na circunstância excepcional de vacância, é insolência, geradora de crise institucional e estelionato eleitoral. 

Os propagadores da eleição direta, no caso de vacância nos dois últimos anos, enfatizam que somente a eleição direta seria capaz de resolver os graves problemas econômicos e sociais do país; mexer na Constituição, na esperança de resolver a crise, é desconstitucionalizar o país; crises institucionais não são solucionadas por meio de desrespeito às própria instituições. 

A desagregação moral de nossos governantes não pode obter resposta, através de conspiração inconstitucional. A eleição indireta, prevista na Constituição Federal, não constitui regra, mas exceção. 

A OAB da Bahia tem temas internos a serem dirimidos, em benefício dos advogados, ao invés de propor Emendas casuísticas de mudanças constitucionais. Os advogados que militam na Justiça do Trabalho reclamam o descaso com o qual são tratados com o fracionamento da audiência, prevista como una, sem comunicação prévia. Há gastos com o deslocamento de testemunhas e o magistrado fraciona a diligência.

O Tribunal de Justiça da Bahia resiste em criar o Órgão Especial de 11 ou 25 membros, para julgar os processos que são levados a um plenário, composto por quase 60 desembargadores, causando pautas irreais com adiamentos frequentes dos julgamentos. Há necessidade de providências por parte da OAB, já que o Tribunal não se mostra interesse em solucionar esse impasse. 

Salvador, 5 de junho de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

TERROR EM LONDRES

Mais uma vez, Londres foi palco do terrorismo, na noite de ontem, 3/6, quando uma van, desenvolvendo 86 km/h, subiu na calçada e atropelou pedestres na “London Bridge”, deixando um morto e muitos feridos. Logo depois, outro incidente na area do Borough Market, bastante frequentado por turistas; uma terceira ocorrência, deu-se no bairro Vauxhall. Os dois primeiros incidentes são considerados atos terroristas e a polícia continua apurando a vinculação do terceiro, em Vaushall.

Os jornais de Londres noticiam que três homens sairam da van e começaram a esfaquear pedestres. A primeira-ministra Theresa May classificou os incidentes como atos terroristas. 

No mês de março, na mesma ponte, um terrorista jogou seu carro contra pedestres, matando quatro e ferindo cinquenta pessoas; no ultimo mês de maio, o palco do terrorismo foi a cidade de Manchester, num show da cantor Ariana Grande, quando 22 jovens morreram.