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sexta-feira, 16 de junho de 2017

TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NA ALIENAÇÃO

O juiz de 1º grau concedeu busca e apreensão para instituição financeira apossar-se de carro, adquirido através de contrato de alienação fiduciária. O devedor fiduciário recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que revogou a liminar, considerando o fato de o devedor ter quitado 70% da dívida. Entendeu a Corte que não seria razoável a apreensão do bem se resta para quitação apenas 30% da dívida. 

A relatora Míriam Tondo Fernandes assegurou que se trata de um “adimplemento substancial do contrato”, entendendo que o credor poderia usar ação de cobrança.” A relatora invocou decisão do STJ: “Se as instâncias ordinárias reconhecer, após a apreciação de ações consignatória e busca e apreensão, com fundamento na prova dos autos, que é extremamente diminuto o saldo remanescente em favor do credor de contrato de alienação fiduciária, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão”.

J$F SOLTOU DINHEIRO PARA FACULDADE DE GILMAR

A J$F, que controla a JBS, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, direcionou para o Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP, que tem como sócio o ministro Gilmar Mendes, em torno de R$ 2.1 milhões em patrocínio, nos últimos dois anos, segundo publicação da Folha de São Paulo. Um dos patrocínios da empresa ao IDP foi o congresso ocorrido, em Portugal, em abril do corrente ano.

O jornal paulista informa também que a família do ministro vende gado para o frigorífico da Friboi.

quinta-feira, 15 de junho de 2017

MELHORES E PIORES UNIVERSIDADES

O Ministério da Educação divulgou a relação das melhores e das piores universidades do Brasil, referente ao ano de 2015, embasado no indicador oficial de qualidade do ensino superior no país. A media do conceito preliminar de curso, no último triênio, a média dos conceitos atribuídos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, e a distribuição dos estudantes entre os diferentes níveis de ensino são itens considerados para a nota da instituição.

A 1ª colocada é a Universidade Estadual de Campinas/SP, a 2ª é a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a 3ª é a Universidade Federal de Minas Gerais; a Universidade Federal da Bahia posiciona-se na 28ª colocação. 

Entre 2.109 instituições, 313 tiveram avaliação insatisfatória. 

A pior é a Universidade do Tocantins, depois o Instituto Federal de Educação Tecnologia do Acre, seguido pelo Centro Universitário Paulistano. Na Bahia, a pior é a Escola de Engenharia de Agrimensura, seguido pela Faculdade Unime de Ciências Jurídicas.

COMPULSÓRIA DE JUÍZA É ANULADA

Na sessão da última terça feira, o CNJ anulou decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que aposentou compulsoriamente a juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro por negligência. O relator, ministro Lelio Bentes, deu provimento parcial para disponibilidade por dois anos, ao invés da compulsoriedade. 

A juíza foi condenada, porque concedeu liminares para autorizar servidores públicos a contrair empréstimos consignados, considerando o fato de os servidores já terem elevadas dívidas.

MATEMÁTICA BRASIL

O Diário do Poder, coluna do jornalista Claudio Humberto, sob o título acima, informa que:

“São 9 milhões de servidores dentro da população economicamente ativa de 148 milhões de servidores civis aposentados e 300 mil militares reformados. Aposentados são 29.2 milhões no setor privado. Mas aposentadorias públicas custam o mesmo que privadas”.

LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA

O juiz da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente ação para reconhecer o direito à conversão de licença-prêmio em pecúnia, não gozada e não contada em dobro. Houve apelação da União e da Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento aos apelos.

A relatora desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas assegurou que o STJ fixou o entendimento de que: “não obstante inexista dispositivo legal expresso autorizando a concessão, em vida, a licença-prêmio não gozada e não computada em dobro para fins de aposentadoria, gera o direito à sua conversão em pecúnia…” Disse que a intenção do legislador foi de garantir ao servidor, que não usufruiu dos períodos, o cômputo em dobro para fins de aposentadoria ou converter em pecúnia.

SUPREMO REJEITA PEDIDO DE PROCURADORA

O Tribunal Superior da Venezuela classificou de inadmissível novo pedido da procuradora-geral da República, Luiza Ortega Diaz, para impugnar 13 juízes e 21 suplentes por irregularidades na admissão. Alega que a nomeação deles deu-se em sessão de improviso, logo após as eleições de 2015. 

A procuradora já havia pedido impugnação de oito magistrados, porque estão promvendo a “ruptura da ordem constitucional”.

GOVERNADOR QUER EXTINÇÃO DA JUSTIÇA TRABALHISTA E ELEITORAL


O governador da Bahia defendeu ontem, 14/06, a unificação da Justiça Trabalhista e da Eleitoral com a Justiça Comum. Entende o chefe do Executivo da Bahia que é uma “aberração” a divisão existente. Alegou que a sede da Justiça Eleitoral em Brasília “custou uma fortuna”.

quarta-feira, 14 de junho de 2017

TRIBUNAL JULGA INCONSTITUCIONAL LEI QUE PROIBE UBER


O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu hoje, 14/06, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 9.066/2016 que proibia a atividade de aplicativos como Uber e similares. O des. José Olegário Monção Calda havida pedido vista, na sessão do dia 12/04, após o voto da relatora, desa. Soraya Moradillo Pinto.

O entendimento da ampla maioria da Corte, 38 votos contra 2, é de que “o município de Salvador, ao proibir o transporte remunerado de pessoas, invadiu competência da União”.

TRIBUNAL DECLARA LEI INCONSTITUCIONAL

O prefeito do município de Serra/ES ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei municipal, vez que invadia competência do Executivo. 

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão do dia 8/6, declarou inconstitucional artigos da lei questionada, que criou o programa “Vou de Bicicleta”. Trata-se dos dispositivos que concedem incentivo fiscal na cobrança do IPTU a empresas que estimulam seus funcionários ao uso da bicicleta.  

O incentivo alcançaria somente as empresas que tivessem estrutura para seus funcionários e clientes a utilizarem a bicicleta como meio regular de transporte.