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quarta-feira, 21 de junho de 2017

NEGADO CORTE DE LUZ POR DÉBITO PRETÉRITO

Um consumidor do município de Rondonópolis/MT ingressou com ação judicial contra Energisa Mato Grosso, distribuidora de energia S/A, porque a concessionária apurou débitos referentes a dezembro/2013 e fevereiro/2014 e prometia interromper o fornecimento de energia. 

O juiz da Comarca julgou procedente a ação e impediu o corte; a Energia agravou, mas a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a decisão de 1ª instância, sob o fundamento de que “é ilegal o corte no fornecimento de energia elétrica com fundamento em fatura pretérita…”.

DESPACHAR BAGAGEM FICA MAIS CARA

A cobrança extra, por mala com peso superior a 10 quilos em viagens aéreas, começou a vigorar a partir de ontem, 20/06, de conformidade com norma da Agência Nacional de Aviação. Outra determinação da ANAC que passa a valer é o impedimento de cobrança por passagens canceladas; de agora em diante, o passageiro pode desistir com antecedência mínima de sete dias antes da data do embarque e nada pagar. 

A batalha judicial que envolveu o assunto obstou a vigência que seria em março/2017. Inicialmente, o juiz Alcides Saldanha Lima da 10ª Vara Federal do Ceará negou liminar requerida pelo PROCON contra as mudanças; depois, o juiz Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu a cobrança, mas a 4ª Vara Federal de Brasília determinou que todas as ações ajuizadas contra as regras da ANAC fossem encaminhadas para a 10ª Vara Federal do Ceará, que manteve a norma.

DESEMBARGADOR AUMENTA HONORÁRIOS

O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS, julgou improcedente Ação Cautelar de arresto, na qual pede alteração do valor destinado aos honorários, fixados em R$ 2.000,00, em demanda que tem valor de R$ 206.481,68.

Em recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 4ª Câmara Cível, revogou a decisão e censurou o magistrado por ter firmado honorários tão irrisórios, considerando o proveito econômico estabelecido no valor da causa. O relator, des. Dorival Renato Pavan, afirmou que o art. 85 do CPC, § 2º restabelece a dignidade do advogado, onde o julgador deveria sustentar-se para decidir sobre os honorários, que suportam variação entre 10% e 20%. 

A Câmara alterou os honorários de R$ 2.000,00 para 10% sobre o valor atribuído à causa, mais 2% como horários advocatícios recursais, fixando no percentual total de 12% sobre o valor da causa, devidamente atualizado.

terça-feira, 20 de junho de 2017

STF MANDA IRMÃ E PRIMO DE AÉCIO PARA PRISÃO DOMICILIAR

A 1ª Turma do STF decidiu hoje conceder a Andrea Neves, irmã de Aécio Neves e a Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador, a prisão domiciliar, por 3 votos contra 2. 

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello retirou da pauta a decisão sobre a prisão e retorno de Aécio ao Senado, diante do pedido de julgamento pelo Plenário da Corte.

VEREADOR RECLAMA SALÁRIO QUANDO ESTAVA PRESO

O vereador Antônio Barreiros Venâncio, eleito para a Câmara de Vereadores, 2012/2016, do município de Pauini/AM, foi preso, em junho, na Operação “Cartas Chilenas”; após a obtenção de liberdade, requereu pagamento dos subsídios de vereador, no período que esteve preso preventivamente, pela Polícia Federal, que investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. 

O juiz da Comarca, Rafael Almeida Cró Brito, titular da Vara Única de Pauini, julgou improcedente o pedido, embasado na jurisprudência e na Lei Orgânica do Município; na sentença, o magistrado diz que faz jus à remuneração quem “comprova o efetivo exercício de comparecimento regular as sessões”. Alegou ainda o julgador que, no período de remuneração reclamada, o suplente foi convocado,

TRIBUNAL FRANCÊS CONDENA MALUF


Uma Corte de Apelações de Paris, na França, condenou o deputado federal Paulo Maluf e sua mulher, Silvia a três anos de prisão, além de multa de 200 mil euros e 100 mil euros, respectivamente para um e outro, segundo noticiou o Estado de São Paulo. O filho de Maluf, Flávio, também foi condenado. A decisão, em 2ª instância, refere-se a obras no túnel Ayrton Senna e na avenida Água Espraiada, superfaturadas. Os advogados de Maluf levarão o caso para decisão final na Suprema Corte da França.

POLÍCIA FEDERAL ACUSA TEMER


A Polícia Federal concluiu parte do relatório sobre as conversas entre Ricardo Saud, diretor da JBS, Joesley Batista, o próprio presidente e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, concluindo pela prática do crime de corrupção passiva do presidente Michel Temer. A Polícia requereu prorrogação do prazo, mais cinco dias, para ultimar o relatório no que se refere a obstrução da Justiça.

JANOT RESPONDE A GILMAR

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, respondeu às acusações do ministro Gilmar Mendes sobre a necessidade de se impor limites à Operação Lava Jato e sobre o risco de implantação de um “estado policial”, atingindo o “próprio presidente”.

Janot disse que as pessoas que acusam a Lava Jato, procuram “defender os amigos poderosos”, além de aproveitar das “regalias do poder”.

TEMER PROCESSA JOESLEY

O presidente Michel Temer viajou para a Rússia, ontem, mas antes deu entrada de duas ações contra Joesley Batista, da JBS. Em uma ação, o presidente pede danos morais pelas acusações de chefe de quadrilha perigosa, na Justiça comum; na outra, uma queixa crime por difamação, calúnia e injúria, na Justiça Federal. 

O presidente reuniu também com o ex-ministro do STF, Carlos Velloso, para a defesa da denúncia que deverá ser oferecida pelo Procurador-geral da República Rodrigo Janot.

MP ABRE INQUÉRITOS PARA CONSTRANGER JUÍZES


O ministro Gilmar Mendes, em palestra que proferiu em evento organizado pelo Grupo de Líderes Empresariais, em Recife, acusa o Ministério Público Federal de abrir inquéritos contra juízes somente para constrangê-los. Assegurou que as investigações iniciadas contra os ministros Marcelo Navarro e Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça destinam-se somente para intimidá-los, desacreditá-los. Censurou ainda as ações controladas do MP promovidas na calada da noite contra autoridades.