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quarta-feira, 21 de junho de 2017

JUIZ INDEFERE VENDA DE ATIVOS DO GRUPO FRIBOI

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, indeferiu pedido do empresário Joesley Batista para venda total de ações, no montante de R$ 300 milhões, de empresas subsidiárias da Minerva, detentora de operações de carne bovina na Argentina, Paraguai e Uruguai.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, mas o magistrado alegou que a venda de ativos pode causar danos sobre o esclarecimento de fatos na delação de executivos da JBS. Ademais, segundo manifestou o titular da 10ª Vara Federal, o acordo de delação ainda será apreciado pelo STF.

ADVOGADO QUE COMPAROU JUIZ A BARATA É SUSPENSO

O advogado Valdir Montanari dos Santos, da Comarca de Santos/SP, que comparou um juiz a uma “barata”, por serem repugnantes, foi suspenso pela OAB. Numa segunda oportunidade, o advogado, através de ofício disse: “Farei de tudo para “melar” sua maldita carreira de “magistrado”; De “magistrado vossa excelência só tem a pretensão”. Mais adiante afirma: “Fredequinho”: sua batata está assando”.

JUSTIÇA FEDERAL REJEITA QUEIXA CRIME DE TEMER

O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou ontem, 20/06, a queixa-crime apresentada pelo presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista. Na petição, o presidente acusa o dono da JBS da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. 

Na decisão, o magistrado assegura que “a manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informa, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria”.

NEGADO CORTE DE LUZ POR DÉBITO PRETÉRITO

Um consumidor do município de Rondonópolis/MT ingressou com ação judicial contra Energisa Mato Grosso, distribuidora de energia S/A, porque a concessionária apurou débitos referentes a dezembro/2013 e fevereiro/2014 e prometia interromper o fornecimento de energia. 

O juiz da Comarca julgou procedente a ação e impediu o corte; a Energia agravou, mas a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a decisão de 1ª instância, sob o fundamento de que “é ilegal o corte no fornecimento de energia elétrica com fundamento em fatura pretérita…”.

DESPACHAR BAGAGEM FICA MAIS CARA

A cobrança extra, por mala com peso superior a 10 quilos em viagens aéreas, começou a vigorar a partir de ontem, 20/06, de conformidade com norma da Agência Nacional de Aviação. Outra determinação da ANAC que passa a valer é o impedimento de cobrança por passagens canceladas; de agora em diante, o passageiro pode desistir com antecedência mínima de sete dias antes da data do embarque e nada pagar. 

A batalha judicial que envolveu o assunto obstou a vigência que seria em março/2017. Inicialmente, o juiz Alcides Saldanha Lima da 10ª Vara Federal do Ceará negou liminar requerida pelo PROCON contra as mudanças; depois, o juiz Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu a cobrança, mas a 4ª Vara Federal de Brasília determinou que todas as ações ajuizadas contra as regras da ANAC fossem encaminhadas para a 10ª Vara Federal do Ceará, que manteve a norma.

DESEMBARGADOR AUMENTA HONORÁRIOS

O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS, julgou improcedente Ação Cautelar de arresto, na qual pede alteração do valor destinado aos honorários, fixados em R$ 2.000,00, em demanda que tem valor de R$ 206.481,68.

Em recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 4ª Câmara Cível, revogou a decisão e censurou o magistrado por ter firmado honorários tão irrisórios, considerando o proveito econômico estabelecido no valor da causa. O relator, des. Dorival Renato Pavan, afirmou que o art. 85 do CPC, § 2º restabelece a dignidade do advogado, onde o julgador deveria sustentar-se para decidir sobre os honorários, que suportam variação entre 10% e 20%. 

A Câmara alterou os honorários de R$ 2.000,00 para 10% sobre o valor atribuído à causa, mais 2% como horários advocatícios recursais, fixando no percentual total de 12% sobre o valor da causa, devidamente atualizado.

terça-feira, 20 de junho de 2017

STF MANDA IRMÃ E PRIMO DE AÉCIO PARA PRISÃO DOMICILIAR

A 1ª Turma do STF decidiu hoje conceder a Andrea Neves, irmã de Aécio Neves e a Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador, a prisão domiciliar, por 3 votos contra 2. 

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello retirou da pauta a decisão sobre a prisão e retorno de Aécio ao Senado, diante do pedido de julgamento pelo Plenário da Corte.

VEREADOR RECLAMA SALÁRIO QUANDO ESTAVA PRESO

O vereador Antônio Barreiros Venâncio, eleito para a Câmara de Vereadores, 2012/2016, do município de Pauini/AM, foi preso, em junho, na Operação “Cartas Chilenas”; após a obtenção de liberdade, requereu pagamento dos subsídios de vereador, no período que esteve preso preventivamente, pela Polícia Federal, que investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. 

O juiz da Comarca, Rafael Almeida Cró Brito, titular da Vara Única de Pauini, julgou improcedente o pedido, embasado na jurisprudência e na Lei Orgânica do Município; na sentença, o magistrado diz que faz jus à remuneração quem “comprova o efetivo exercício de comparecimento regular as sessões”. Alegou ainda o julgador que, no período de remuneração reclamada, o suplente foi convocado,

TRIBUNAL FRANCÊS CONDENA MALUF


Uma Corte de Apelações de Paris, na França, condenou o deputado federal Paulo Maluf e sua mulher, Silvia a três anos de prisão, além de multa de 200 mil euros e 100 mil euros, respectivamente para um e outro, segundo noticiou o Estado de São Paulo. O filho de Maluf, Flávio, também foi condenado. A decisão, em 2ª instância, refere-se a obras no túnel Ayrton Senna e na avenida Água Espraiada, superfaturadas. Os advogados de Maluf levarão o caso para decisão final na Suprema Corte da França.

POLÍCIA FEDERAL ACUSA TEMER


A Polícia Federal concluiu parte do relatório sobre as conversas entre Ricardo Saud, diretor da JBS, Joesley Batista, o próprio presidente e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, concluindo pela prática do crime de corrupção passiva do presidente Michel Temer. A Polícia requereu prorrogação do prazo, mais cinco dias, para ultimar o relatório no que se refere a obstrução da Justiça.