Pesquisar este blog

quinta-feira, 22 de junho de 2017

CENTRAL DE MANDADOS

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, inaugurou ontem, 21/06, no subsolo do fórum Ruy Barbosa, a nova sede da Central de Mandados da Comarca de Salvador; antes estava no Shopping Baixa dos Sapateiros. Nessa Central, estão reunidos todos os mandados, distribuídos para cumprimento pelos oficiais de justiça.

No ano de 2016, a Central recebeu 63 mil mandados, distribuído para 79 oficiais de justiça. No fórum do Imbuí localiza-se a Central de Mandados das Reclamações dos Juizados Especiais.

CORRUPÇÃO NA FRANÇA

Quatro ministros do governo Emmanuel Macron, que deixaram o gabinete, provocaram ao governo francês a primeira crise; François Bayrou, deixou o cargo de ministro da Justiça, Marielle de Sarneza, ministra para Assuntos Europeus, Sylvie Goulard, ministra da Defesa deixaram os cargos ontem, 21/06.

A acusação contra eles é de que o “Movimento Democrático”, partido que formou aliança com o “República em Marcha”, de Macron, usou dinheiro da União Europeia para pagar funcionários na França. Os três deixaram o governo, mesmo sem ter comprovação de que são envolvidos no caso. 

Também o ministro Richard Ferrand, ministro de Coesão Territorial, saiu do governo, frente a investigação pela Procuradoria de Brest, na região francesa da Bretanha, acusando-o de facorecimento a sua esposa em transação imobiliária, em 2011.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: BUSCA INDEFERIDA

J.R.S. adquiriu uma motocicleta e celebrou contrato de alienação fiduciária com a financeira O. F. I. S/A, mediante pagamento de parcelas no valor de R$ 425,05 cada, iniciando em 11/03/2011 e terminando em 11/02/2015. Na inicial, a financeira informa que o devedor deixou de quitar as prestações de números 24, 26, 27, 28, 31, 39, 44 e 48.

Por meio de notificação extrajudicial, o réu foi constituído em mora, após o que ingressou-se com busca e apreensão do bem. O réu, em contestação, comprovou que pagou 39 das 48 parcelas, deixando de adimplir com as parcelas restantes em função das dificuldades econômicas que atravessa o país, provocando redução de seus vencimentos. 

O juiz Afonso Braña, da Comarca de Senador Guiomard/AC, julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que o réu adimpliu substancialmente o contrato, 81,25% do valor total do financiamento, não podendo perder as parcelas pagas e ter o bem retirado de seu patrimônio. O magistrado diz que nem sempre se deve seguir os rigores da lei, Decreto-lei n. 911/69, sob pena de violação a princípios constitucionais. Asseverou que a Teoria do Adimplemento Substancial, admitida pelo STJ, o credor fica impedido de rescindir o contrato, mas não perde o direito de obter o restsante do crédito.

JUIZ INDEFERE VENDA DE ATIVOS DO GRUPO FRIBOI

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, indeferiu pedido do empresário Joesley Batista para venda total de ações, no montante de R$ 300 milhões, de empresas subsidiárias da Minerva, detentora de operações de carne bovina na Argentina, Paraguai e Uruguai.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, mas o magistrado alegou que a venda de ativos pode causar danos sobre o esclarecimento de fatos na delação de executivos da JBS. Ademais, segundo manifestou o titular da 10ª Vara Federal, o acordo de delação ainda será apreciado pelo STF.

ADVOGADO QUE COMPAROU JUIZ A BARATA É SUSPENSO

O advogado Valdir Montanari dos Santos, da Comarca de Santos/SP, que comparou um juiz a uma “barata”, por serem repugnantes, foi suspenso pela OAB. Numa segunda oportunidade, o advogado, através de ofício disse: “Farei de tudo para “melar” sua maldita carreira de “magistrado”; De “magistrado vossa excelência só tem a pretensão”. Mais adiante afirma: “Fredequinho”: sua batata está assando”.

JUSTIÇA FEDERAL REJEITA QUEIXA CRIME DE TEMER

O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou ontem, 20/06, a queixa-crime apresentada pelo presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista. Na petição, o presidente acusa o dono da JBS da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. 

Na decisão, o magistrado assegura que “a manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informa, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria”.

NEGADO CORTE DE LUZ POR DÉBITO PRETÉRITO

Um consumidor do município de Rondonópolis/MT ingressou com ação judicial contra Energisa Mato Grosso, distribuidora de energia S/A, porque a concessionária apurou débitos referentes a dezembro/2013 e fevereiro/2014 e prometia interromper o fornecimento de energia. 

O juiz da Comarca julgou procedente a ação e impediu o corte; a Energia agravou, mas a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a decisão de 1ª instância, sob o fundamento de que “é ilegal o corte no fornecimento de energia elétrica com fundamento em fatura pretérita…”.

DESPACHAR BAGAGEM FICA MAIS CARA

A cobrança extra, por mala com peso superior a 10 quilos em viagens aéreas, começou a vigorar a partir de ontem, 20/06, de conformidade com norma da Agência Nacional de Aviação. Outra determinação da ANAC que passa a valer é o impedimento de cobrança por passagens canceladas; de agora em diante, o passageiro pode desistir com antecedência mínima de sete dias antes da data do embarque e nada pagar. 

A batalha judicial que envolveu o assunto obstou a vigência que seria em março/2017. Inicialmente, o juiz Alcides Saldanha Lima da 10ª Vara Federal do Ceará negou liminar requerida pelo PROCON contra as mudanças; depois, o juiz Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu a cobrança, mas a 4ª Vara Federal de Brasília determinou que todas as ações ajuizadas contra as regras da ANAC fossem encaminhadas para a 10ª Vara Federal do Ceará, que manteve a norma.

DESEMBARGADOR AUMENTA HONORÁRIOS

O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS, julgou improcedente Ação Cautelar de arresto, na qual pede alteração do valor destinado aos honorários, fixados em R$ 2.000,00, em demanda que tem valor de R$ 206.481,68.

Em recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 4ª Câmara Cível, revogou a decisão e censurou o magistrado por ter firmado honorários tão irrisórios, considerando o proveito econômico estabelecido no valor da causa. O relator, des. Dorival Renato Pavan, afirmou que o art. 85 do CPC, § 2º restabelece a dignidade do advogado, onde o julgador deveria sustentar-se para decidir sobre os honorários, que suportam variação entre 10% e 20%. 

A Câmara alterou os honorários de R$ 2.000,00 para 10% sobre o valor atribuído à causa, mais 2% como horários advocatícios recursais, fixando no percentual total de 12% sobre o valor da causa, devidamente atualizado.

terça-feira, 20 de junho de 2017

STF MANDA IRMÃ E PRIMO DE AÉCIO PARA PRISÃO DOMICILIAR

A 1ª Turma do STF decidiu hoje conceder a Andrea Neves, irmã de Aécio Neves e a Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador, a prisão domiciliar, por 3 votos contra 2. 

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello retirou da pauta a decisão sobre a prisão e retorno de Aécio ao Senado, diante do pedido de julgamento pelo Plenário da Corte.