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quinta-feira, 22 de junho de 2017

TRIBUNAL É CHAMADO PARA DECIDIR SOBRE POSSE DE PAPAGAIOS

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, apreendeu dois papagaios da espécie Amazônia aestiva e encaminhou ao Centro de Recuperação de Animais Silvestres de Araras, por infração ao art. 25, § 3º, inc. III, da Resolução SMA 48/2014, que é “ter em cativeiro espécies da fauna nativa Silvestre sem autorização do órgão ambiental. 

A mulher de 66 anos ingressou com ação judicial, alegando que as aves seriam como membros de sua família, convivência de 30 anos e estavam bem cuidadas. Disse que teve problemas de saúde originados dos desgastes com os fatos, porque ficou privada do convício com os animais. Foi deferida antecipação dos efeitos da tutela, determinando a devolução das avas à autora. 

O IBAMA ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assegurando que os animais não possuem autorização nem licença válidas, configurando fato grave ao meio ambiente. Alegou que não cabe ao Judiciário adentrar na esfera administrativa para permitir a guarda doméstica do animal, invalidando decisão técnica. 

O des. Johonsom Di Salvo, do TRF-3, negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento do IBAMA, sob o fundamento de que as aves não sofrem maus-tratos nem está comprovada atividade econômica ligada à comercialização das aves. Foi reconhecido o direito de os animais permanecerem na posse e propriedade da senhora, mesmo sem permissão e licença de autorização da autoridade competante.

JUÍZES DA CAPITAL, DE ILHÉUS E DE IBOTIRAMA PARA SUBSTITUIR COMARCAS DISTANTES

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia baixou Decreto hoje, 22/06, designando os seguintes juízes da capital, de Ilhéus e de Ibotirama para substituir Comarcas distantes:

Juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra de Ilhéus para substituir na Comarca de Andaraí;

Juiz Arlindo Alves dos Santos Júnior, da 28ª Vara de Substituições de Salvador, na 2ª Vara Criminal de Barreiras;

Juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, de Ibotirama, para substituir na Comarca de Ipiatã.

MENOS SERVIDORES (5)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 22/06, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ELADIR CARVALHO PORTO, Escrivã da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 23.549,21. 

ANTONIO ALVES DOS SANTOS, Motorista Judiciário da Comarca de Salvador. Proventos R$ 11.532,31. 

JOÃO NASCIMENTO DOS SANTOS, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Cansanção. Proventos R$ 12.729,94. 

MARIA JOSÉ CORDEIRO MAIA, Subtabeliã da Comarca de Salvador. Proventos R$ 27.634,39. 

ROZANA CRISTINA SOBRINHO OLIVEIRA, Administradora do fórum da Comarca de Queimadas. Proventos de R$ 11.378,07. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

COREIA DO NORTE: TRUMP É PSICOPATA

O jornal “Rodong Sinmun", da Coreia do Norte, disse que o presidente dos Estados Unidos é “psicopata”; assegurou que Trump enfrenta “situação dura” no país e não descartou a possibilidade de Estados Unidos atacar a Coreia do Norte para desviar a atenção da política doméstica. 

Trump criticou a Coreia do Norte, chamando o regime de “brutal” depois da morte do estudante americano Warmbier. Washington fez demonstração de força com o voo de dois bombardeiros B-1 sobre a peninsula da Coreia. São informações da Veja.

CENTRAL DE MANDADOS

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, inaugurou ontem, 21/06, no subsolo do fórum Ruy Barbosa, a nova sede da Central de Mandados da Comarca de Salvador; antes estava no Shopping Baixa dos Sapateiros. Nessa Central, estão reunidos todos os mandados, distribuídos para cumprimento pelos oficiais de justiça.

No ano de 2016, a Central recebeu 63 mil mandados, distribuído para 79 oficiais de justiça. No fórum do Imbuí localiza-se a Central de Mandados das Reclamações dos Juizados Especiais.

CORRUPÇÃO NA FRANÇA

Quatro ministros do governo Emmanuel Macron, que deixaram o gabinete, provocaram ao governo francês a primeira crise; François Bayrou, deixou o cargo de ministro da Justiça, Marielle de Sarneza, ministra para Assuntos Europeus, Sylvie Goulard, ministra da Defesa deixaram os cargos ontem, 21/06.

A acusação contra eles é de que o “Movimento Democrático”, partido que formou aliança com o “República em Marcha”, de Macron, usou dinheiro da União Europeia para pagar funcionários na França. Os três deixaram o governo, mesmo sem ter comprovação de que são envolvidos no caso. 

Também o ministro Richard Ferrand, ministro de Coesão Territorial, saiu do governo, frente a investigação pela Procuradoria de Brest, na região francesa da Bretanha, acusando-o de facorecimento a sua esposa em transação imobiliária, em 2011.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: BUSCA INDEFERIDA

J.R.S. adquiriu uma motocicleta e celebrou contrato de alienação fiduciária com a financeira O. F. I. S/A, mediante pagamento de parcelas no valor de R$ 425,05 cada, iniciando em 11/03/2011 e terminando em 11/02/2015. Na inicial, a financeira informa que o devedor deixou de quitar as prestações de números 24, 26, 27, 28, 31, 39, 44 e 48.

Por meio de notificação extrajudicial, o réu foi constituído em mora, após o que ingressou-se com busca e apreensão do bem. O réu, em contestação, comprovou que pagou 39 das 48 parcelas, deixando de adimplir com as parcelas restantes em função das dificuldades econômicas que atravessa o país, provocando redução de seus vencimentos. 

O juiz Afonso Braña, da Comarca de Senador Guiomard/AC, julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que o réu adimpliu substancialmente o contrato, 81,25% do valor total do financiamento, não podendo perder as parcelas pagas e ter o bem retirado de seu patrimônio. O magistrado diz que nem sempre se deve seguir os rigores da lei, Decreto-lei n. 911/69, sob pena de violação a princípios constitucionais. Asseverou que a Teoria do Adimplemento Substancial, admitida pelo STJ, o credor fica impedido de rescindir o contrato, mas não perde o direito de obter o restsante do crédito.

JUIZ INDEFERE VENDA DE ATIVOS DO GRUPO FRIBOI

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, indeferiu pedido do empresário Joesley Batista para venda total de ações, no montante de R$ 300 milhões, de empresas subsidiárias da Minerva, detentora de operações de carne bovina na Argentina, Paraguai e Uruguai.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, mas o magistrado alegou que a venda de ativos pode causar danos sobre o esclarecimento de fatos na delação de executivos da JBS. Ademais, segundo manifestou o titular da 10ª Vara Federal, o acordo de delação ainda será apreciado pelo STF.

ADVOGADO QUE COMPAROU JUIZ A BARATA É SUSPENSO

O advogado Valdir Montanari dos Santos, da Comarca de Santos/SP, que comparou um juiz a uma “barata”, por serem repugnantes, foi suspenso pela OAB. Numa segunda oportunidade, o advogado, através de ofício disse: “Farei de tudo para “melar” sua maldita carreira de “magistrado”; De “magistrado vossa excelência só tem a pretensão”. Mais adiante afirma: “Fredequinho”: sua batata está assando”.

JUSTIÇA FEDERAL REJEITA QUEIXA CRIME DE TEMER

O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou ontem, 20/06, a queixa-crime apresentada pelo presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista. Na petição, o presidente acusa o dono da JBS da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. 

Na decisão, o magistrado assegura que “a manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informa, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria”.