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sexta-feira, 23 de junho de 2017

COMARCAS, SÓ COM DINHEIRO

No mundo capitalista selvagem no qual vivemos, envolvido por desenfreada corrupção, o dinheiro e o poder constituem a base para a manipulação da vida do cidadão. O dinheiro, em busca do poder, tem servido para comprar consciências, para socorrer bandidos e para desgraçar com a honestidade dos homens de bem. Nada mais atual do que a expressão de Ruy Barbosa: “De tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus, o homem chega a rir-se da honra, desanimar-se de justiça e ter vergonha de ser honesto”. 

Os poderes Executivo e Legislativo no plano federal, estadual e municipal transformaram-se num lamaçal, onde poucos se salvam. E o pior é que, as "lições" oferecidas por empresários ou políticos, difundidas em profusão na imprensa falada e escrita, são copiadas e praticadas nas grandes e pequenas cidades. 

Os municípios, células menores da divisão politico-administrativa do país, as Comarcas partição menor da organização Judiciária dos Tribunais, navegam sem rumo. Os poderes Legislativo e Executivo estão presentes em cada uma das mais de 5.500 cidades do país, mas o Judiciário, tão requisitado pelo povo, distancia-se cada vez mais da população.

Dentre os serviços essenciais, prestados pelo Estado ao cidadão, insere-se o ofício do Judiciário, que se destina a proteger o direito violado, principalmente dos menos favorecidos, porque os mais visados pela sanha dos gananciosos. Descobre-se, entretanto, que essa lógica não funciona, porquanto o próprio Judiciário fecha as portas de fóruns nas cidades mais pobres e mais necessitadas. 

O Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo aumento de férias dos juízes de 60 para 75 dias, passou a instruir aos presidentes dos Tribunais dos Estados para desativar comarcas que não rendem o suficiente para suportar as despesas da unidade. Tudo gira em torno do dinheiro, sem se aquilatar das reais privações da gente humilde que continua oprimida e cada vez mais, diante de obstáculos para ter acesso à Justiça. Já não basta a falta de juízes, de servidores, de estrutura, de defensores públicos, de promotores; investem contra a existência de comarcas, criadas centenas de anos atrás. 

Nenhuma autoridade dos poderes constituídos levanta a voz contra essa ignominia, essa insólita e canhestra orientação. Todos obedecem cegamente à recomendação que vem de cima. 

Será que o CNJ não visualizou que a falta de dinheiro reside em outros graves problemas do Judiciário que nada tem a ver com a existência de Comarcas? Será que o CNJ não sabe que o lucro da empresa "Tribunal S/A" é constituído de “serviços” e não de rendimento do dinheiro? Por que o Judiciário não dispor de órgãos administrativos, deixando a diretoria dos tribunais competentes somente para a atividade jurisdicional? Isso é o que ocorre com grandes países, como Estados Unidos, e médios, como o Chile. No Brasil, as diretorias dos Tribunais, que nada ou pouco sabem sobre administração, passam de uma hora para outra a gerir volumosos recursos e acontece o choque entre uma diretoria que abre comarcas e outra que fecha comarcas. 

A renda da comarca, no raciocínio dessa gente, constitui o alicerce para a instalação ou manutenção da “unidade de divisão judiciária autônoma”. Não se importa com a Constituição do Estado ou com a Lei de Organização Judiciária que assenta a premissa:

“entende-se como Comarca Não-Instalada, todo município que ainda não seja sede de Comarca”. Isso está escrito na Lei de Organização Judiciária, art. 15, § 1º, inc. VIII, elaborada por desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia e ratificada pela Assembleia Legislativa.

E para que serve a Constituição do Estado, quando estabelece:

Art. 121 - “A cada Município corresponderá uma comarca, dependente a sua instalação de requisitos e condições instituídos por lei de organização judiciária”. 

De nada vale; nem se fala na criação, mas no fechamento daquelas que foram criadas, observando as leis que tratam do assunto, respeitando todos os requisitos legais; açodadamente, o Tribunal de Justiça da Bahia resolve desativar, sangrando o direito do povo de ter acesso à Justiça. 

Já disse e vou repetir para evitar o argumento de que são lacradas unidades que tem pouco movimento: 

Uma escola só funciona se tem professor e estrutura para atender aos alunos; um hospital só desempenha sua atribuição, se dispor de médicos, enfermeiros e de toda a infraestrutura necessária; uma empresa privada só produz lucros se tem produtos para venda, se dispõe de funcionários em quantidade suficiente para atender à clientela. Enfim, não se pode fechar uma empresa, sob a justificativa de que não dá lucro, se não há mercadoria para venda, nem dispõe de funcionários suficientes para atender à demanda; um hospital não pode ser desativado porque é composto por poucos pacientes, se não tem médicos, nem enfermeiros; uma escola não pode ser desmontada se não tem professores; da mesma forma, uma comarca não pode nem deve ser fechada porque tem poucas demandas judiciais.

Cinco anos depois das desativações/agregações, 66 unidades, acumulada com 25 Varas fechadas, deixa as populações dessas comarcas, quase um milhão de jurisdicionados, padecerem pelos obstáculos criados para acessar à Justiça. E o pior é que os serviços em todas elas, que já não eram bons, arruinaram, porque sem alteração alguma na estrutura. Os servidores aposentam-se pelo desencanto e pela estafa no trabalho, os juízes enlouquecem com substituições em comarcas distantes 500 ou mais quilômetros. 

Santana, 23 de junho de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MADURO CONTINUA MATANDO


A Guarda Nacional Bolivariana, de Nicolás Maduro, da Venezuela, matou, ontem, 22/06, mais um jovem, David José Vallenilla, de 22 anos, com três tiros no peito, segundo noticia o jornal “El Nacional”. As mortes, desde que iniciaram os protestos contra o governo venezuelano, já chegam a 76.

quinta-feira, 22 de junho de 2017

DELAÇÃO DA JBS PODE SER VÁLIDA

O Supremo Tribunal Federal já tem maioria para validar as delações da JBS, assim como a competência consignada ao ministro Edson Fachin para, monocraticamente, homologar as delações, como aliás, já vinha ocorrendo. O Plenário da Corte ou Turma pode manifestar sobre a eficácia do acordo, na delação, no momento da sentença. O julgamento foi suspenso e prosseguirá na próxima quarta feira; ainda não está definida a manutenção dos benefícios conferidos aos donos da JBS, apesar de a maioria já ter-se posicionado pela validade; muitos magistrados criticam as delações “superpremiadas”, mas o STF mantém o entendimento de cabe o perdão ou redução considerável da pena “daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”.

TRIBUNAL É CHAMADO PARA DECIDIR SOBRE POSSE DE PAPAGAIOS

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA, apreendeu dois papagaios da espécie Amazônia aestiva e encaminhou ao Centro de Recuperação de Animais Silvestres de Araras, por infração ao art. 25, § 3º, inc. III, da Resolução SMA 48/2014, que é “ter em cativeiro espécies da fauna nativa Silvestre sem autorização do órgão ambiental. 

A mulher de 66 anos ingressou com ação judicial, alegando que as aves seriam como membros de sua família, convivência de 30 anos e estavam bem cuidadas. Disse que teve problemas de saúde originados dos desgastes com os fatos, porque ficou privada do convício com os animais. Foi deferida antecipação dos efeitos da tutela, determinando a devolução das avas à autora. 

O IBAMA ingressou com Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assegurando que os animais não possuem autorização nem licença válidas, configurando fato grave ao meio ambiente. Alegou que não cabe ao Judiciário adentrar na esfera administrativa para permitir a guarda doméstica do animal, invalidando decisão técnica. 

O des. Johonsom Di Salvo, do TRF-3, negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento do IBAMA, sob o fundamento de que as aves não sofrem maus-tratos nem está comprovada atividade econômica ligada à comercialização das aves. Foi reconhecido o direito de os animais permanecerem na posse e propriedade da senhora, mesmo sem permissão e licença de autorização da autoridade competante.

JUÍZES DA CAPITAL, DE ILHÉUS E DE IBOTIRAMA PARA SUBSTITUIR COMARCAS DISTANTES

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia baixou Decreto hoje, 22/06, designando os seguintes juízes da capital, de Ilhéus e de Ibotirama para substituir Comarcas distantes:

Juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra de Ilhéus para substituir na Comarca de Andaraí;

Juiz Arlindo Alves dos Santos Júnior, da 28ª Vara de Substituições de Salvador, na 2ª Vara Criminal de Barreiras;

Juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, de Ibotirama, para substituir na Comarca de Ipiatã.

MENOS SERVIDORES (5)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 22/06, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ELADIR CARVALHO PORTO, Escrivã da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 23.549,21. 

ANTONIO ALVES DOS SANTOS, Motorista Judiciário da Comarca de Salvador. Proventos R$ 11.532,31. 

JOÃO NASCIMENTO DOS SANTOS, Oficial de Registros Públicos da Comarca de Cansanção. Proventos R$ 12.729,94. 

MARIA JOSÉ CORDEIRO MAIA, Subtabeliã da Comarca de Salvador. Proventos R$ 27.634,39. 

ROZANA CRISTINA SOBRINHO OLIVEIRA, Administradora do fórum da Comarca de Queimadas. Proventos de R$ 11.378,07. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

COREIA DO NORTE: TRUMP É PSICOPATA

O jornal “Rodong Sinmun", da Coreia do Norte, disse que o presidente dos Estados Unidos é “psicopata”; assegurou que Trump enfrenta “situação dura” no país e não descartou a possibilidade de Estados Unidos atacar a Coreia do Norte para desviar a atenção da política doméstica. 

Trump criticou a Coreia do Norte, chamando o regime de “brutal” depois da morte do estudante americano Warmbier. Washington fez demonstração de força com o voo de dois bombardeiros B-1 sobre a peninsula da Coreia. São informações da Veja.

CENTRAL DE MANDADOS

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desa. Maria do Socorro Barreto Santiago, inaugurou ontem, 21/06, no subsolo do fórum Ruy Barbosa, a nova sede da Central de Mandados da Comarca de Salvador; antes estava no Shopping Baixa dos Sapateiros. Nessa Central, estão reunidos todos os mandados, distribuídos para cumprimento pelos oficiais de justiça.

No ano de 2016, a Central recebeu 63 mil mandados, distribuído para 79 oficiais de justiça. No fórum do Imbuí localiza-se a Central de Mandados das Reclamações dos Juizados Especiais.

CORRUPÇÃO NA FRANÇA

Quatro ministros do governo Emmanuel Macron, que deixaram o gabinete, provocaram ao governo francês a primeira crise; François Bayrou, deixou o cargo de ministro da Justiça, Marielle de Sarneza, ministra para Assuntos Europeus, Sylvie Goulard, ministra da Defesa deixaram os cargos ontem, 21/06.

A acusação contra eles é de que o “Movimento Democrático”, partido que formou aliança com o “República em Marcha”, de Macron, usou dinheiro da União Europeia para pagar funcionários na França. Os três deixaram o governo, mesmo sem ter comprovação de que são envolvidos no caso. 

Também o ministro Richard Ferrand, ministro de Coesão Territorial, saiu do governo, frente a investigação pela Procuradoria de Brest, na região francesa da Bretanha, acusando-o de facorecimento a sua esposa em transação imobiliária, em 2011.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: BUSCA INDEFERIDA

J.R.S. adquiriu uma motocicleta e celebrou contrato de alienação fiduciária com a financeira O. F. I. S/A, mediante pagamento de parcelas no valor de R$ 425,05 cada, iniciando em 11/03/2011 e terminando em 11/02/2015. Na inicial, a financeira informa que o devedor deixou de quitar as prestações de números 24, 26, 27, 28, 31, 39, 44 e 48.

Por meio de notificação extrajudicial, o réu foi constituído em mora, após o que ingressou-se com busca e apreensão do bem. O réu, em contestação, comprovou que pagou 39 das 48 parcelas, deixando de adimplir com as parcelas restantes em função das dificuldades econômicas que atravessa o país, provocando redução de seus vencimentos. 

O juiz Afonso Braña, da Comarca de Senador Guiomard/AC, julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que o réu adimpliu substancialmente o contrato, 81,25% do valor total do financiamento, não podendo perder as parcelas pagas e ter o bem retirado de seu patrimônio. O magistrado diz que nem sempre se deve seguir os rigores da lei, Decreto-lei n. 911/69, sob pena de violação a princípios constitucionais. Asseverou que a Teoria do Adimplemento Substancial, admitida pelo STJ, o credor fica impedido de rescindir o contrato, mas não perde o direito de obter o restsante do crédito.