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quarta-feira, 5 de julho de 2017

ADVOGADOS INADIMPLENTES SÃO SUSPENSOS

A OAB/BA publicou lista dos advogados inadimplentes com a anuidade. Um total de 91 advogados foram punidos pelas turmas do Tribunal de Ética e Disciplina da entidade, em decisões que não comportam mais recurso, porque transitadas em julgado. 

Os advogados punidos estão proibidos de exercer a advocacia pelo prazo de 30 dias e deverão devolver as carteiras de identidade profissional, no prazo de 48 horas.

DENÚNCIA CONTRA TEMER NA CÂMARA

A denúncia de corrupção passiva, contra o presidente Michel Temer, apresentada pelo Procurador-geral da República, no dia 26 de junho, foi remetida pelo ministro Edson Fachin para a Câmara dos Deputados, que deverá votar sobre o prosseguimento ou não do processo no STF. 

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rodrigo Pacheco, indicou como relator o deputado Sérgio Zveiter, que já foi presidente da OAB do Rio de Janeiro. O presidente fará sua defesa, haverá debates e votação da Comissão, que possui 66 integrantes, após o que, com qualquer resultado, seguirá para o Plenário que votará; o governo necessitará de 172 votos dos 513 deputados para barrar o processo no STF.

JUSTIÇA ELEITORAL PROMOVE CURSO

A juíza Patrícia Cerqueira Kertzman, diretora de cursos da EMAB, na condição de coordenadora promove o curso Famílias e Sociedade, na Escola de Magistrados do Estado da Bahia, EMAB.

A programação do evento, que se inicia amanhã, consta dos seguintes temas: preservação da autonomia das pessoas portadoras de deficiência; as Constelações Familiares; o Direito Sistêmico; Alienação Parental, além de outros assuntos.

Serão palestrantes: o juiz Pablo Stolze, o prof. Cristiano Chaves Faria da Bahia, Vanessa Aufiero da Rocha de São Paulo e o professor de Direito Civil e Direito Constitucional Zeno Veloso do Pará.

FOTOGRAFIA DE SUSPEITO NÃO CONDENA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu um homem acusado de roubo qualificado, porque a suspeita de ter sido ele o autor do crime mostra-se insuficiente para condenação. O Ministério Público denunciou um homem que estava armado, porque abordou um gerente dos Correios de Angical/PI e forçou-lhe a repassar o valor de R$ 27.8 mil, na agência. O gerente foi colocado num carro e liberado mais tarde na localidade de Timon/MA.

O homem foi absolvido em 1º grau, por falta de provas; o Ministério Público recorreu, sob o fundamento de que o reconhecimento na fotografia comprovava a autoria. A Procuradoria Regional entendeu diferente. A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho assegurou que o reconhecimento tardio, em sede judicial, após vacilação na fase de inquérito, “carece de credibilidade, especialmente se somado a tal vacilação o lapso temporal ocorrido entre a dúvida inicial e a certeza tardia”.

MENOS SERVIDORES (02)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 05/07, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ELY CARVALHO PORTO, Oficiala de Justiça, Avaliadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 23.023,43.

RAQUEL MARIA DOS SANTOS SOARES, Escrivã da Comarca de Camaçari. Proventos R$ 21.018,62. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

terça-feira, 4 de julho de 2017

ADVOGADA É PRESA

A advogada e jornalista Luana de Almeida Domingos, Luana Don, que trabalhou como repórter no programa Superpop da Rede TV, foi presa hoje, 4/7, em Itabela, litoral de São Paulo. A prisão foi efetuada por policiais da Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos, DESARME, do Rio. Ela era investigada por policiais do Rio e de São Paulo, como envolvida na organização criminosa PCC. Tinha mandado de prisão preventiva, acusada pelos crimes de corrupção ativa e de integrar organização criminosa. 

Segundo a polícia, Luana fornecia informações entre líderes presos e era integrante do jurídico da facção criminosa. A advogada era uma das criminosas mais procuradas; sua foto estava estampada na página do portal de procurados pelo Polícia Civil de São Paulo e havia a recompensa de R$ 50 mil por informações que levassem à sua prisão; foi encontrada escondida em uma casa em Itabela.

CARTEIRA DE MOTORISTA VENCIDA É DOCUMENTO


O Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, decidiu desde 21/06 que a Carteira Nacional de Habilitação, CNH, poderá ser usada como documento de identificação, mesmo depois de vencida. A CNH não serve para permitir a direção, salvo no prazo de 30 dias depois de expirada a validade.

CNJ ANULA DECRETO DO TRIBUNAL DA BAHIA

O Decreto Judiciário n. 867/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, que majora a cobrança de taxas judiciárias nos procedimentos eletrônicos, na Bahia, foi anulado pelo conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do CNJ. Na decisão, o conselheiro entende que houve violação ao Código Tributário Nacional e à Constituição Federal. 

Os advogados Carlos Harten, Ricardo Varejão e Leonardo Cocentino ingressaram com pedido de providência; alegam que os Juizados Especiais Cíveis declararam desertos muitos recursos inominados, sob o fundamento de prepare incompleto.

EX-MÉDICO, ESTUPRADOR, VOLTA PARA CASA

O ex-médico Roger Abdelmassih cumpria prisão em Tremembé, desde 2014; em 21/06, foi favorecido com prisão domiciliar; o juiz José Gavião de Almeida, relator, no início do mês, revogou a decisão de prisão domiciliar e Abdelmassih retornou para a cadeira; hoje a presidente do STF, ministra Laurita Vaz determinou que ele voltasse para a prisão domiciliar; em 15 dias, o ex-médico saiu da prisão para a domiciliar, voltou para a prisão e agora retorna para cumprir a pena no domicílio.

A ministra entendeu que o Mandado de Segurança não foi adequado para revogar a decisão inicial.

Abdelmassih foi condenado a mais de 173 anos de prisão por crimes de estupro e atentado violento ao pudor.

PIRATARIA É TOLERADA PELA SOCIEDADE

O juiz Matheus Oliveira Nery Borges, da Vara única de São Miguel Arcanjo/SP, absolveu dois camelôs dos crimes definidos no art. 184, § 2º, combinado com o art. 29 do Código Penal, de conformidade com a denúncia. O magistrado, entretanto, determinou o confisco e destruição dos CDs e DVDs, apreendidos pela polícia.

Na sentença, o juiz diz que a pena “não deve incidir sobre o pequeno camelô”, que tenta sobreviver “a duras penas”, pois os responsáveis pelo comércio ilegal “almejam lucro imensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas”.