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sexta-feira, 4 de agosto de 2017

ADVOGADO: DESEMBARGADOR PEDE PROPINA

O advogado Felisberto Odilon Córdova, em sustentação oral, na 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acusou o desembargador Eduardo Gallo, relator do processo, de ter-lhe pedido R$ 750 mil para julgar favoravelmente aos seus interesses; trata-se de um Agravo de Instrumento, em Execução de Honorários, que envolve proveito de R$ 35 milhões. No púlpito, ainda chamou o magistrado de “vagabundo”, “safado” e “descarado”.

Córdova contou que foi procurado por uma pessoa do Rio de Janeiro e que recebeu “contraproposta”, no seu escritório, em favor do desembargador, que pediu ao presidente para decretar a prisão do advogado. Disse que, nos seus vinte e cinco anos de magistratura, nunca foi chamado de vagabundo. O presidente, des. Raulino Brunning, para acalmar os ânimos, pediu vista do processo e suspendeu a sessão, oficiando ao Ministério Público para acompanhar o caso. 

A ministra aposentada Eliana Calmon tem cobrado atuação da Lava Jato no Judiciário e todos sabemos que a imundície descoberta no Executivo e no Legislativo é também intensa em quase todos os tribunais do país. As denúncias sucedem-se, punem-se um ou outro magistrado, mas a “festa” continua, rendendo polpudas “verbas” para os que se vendem e não se constata apuração nos meandros do Judiciário. O cenário é dificil para os advogados procederem como Cóodova, mas a situação exige coragem para que a Lava Jato não penetre somente nos outros poderes.

CHORROCHÓ: DE 9 MIL PARA 48 MIL JURISDICIONADOS COM UM JUIZ E OS MESMOS SERVIDORES

Chorrochó tem 10.734 habitantes e extensão territorial de 3.005,319 km2; Macururé tem 8.288 habitantes, com área de 2.545,856 km2; Rodelas possui 9.297 habitantes e área de 2.207,159 km2; Abaré tem 19.939 habitantes com extensão de 1.604,923 km2. Desta forma, a Comarca de Chorrochó tem 47.898 jurisdicionados e extensão territorial de 9.363,26. 

COMARCA

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 foi a primeira a tratar da unidade, consignando-a como termo de Curacá.
A Lei n. 2.314 de 1ª de março de 1966 cria a Comarca na 1ª entrância, composta dos “municípios” de Abaré e Murururé. 
A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera, em relação à lei n. 2.314/66. 
A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém todos os termo da lei anterior. 
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial sem nenhum distrito judiciário. 

A Comarca, que não tinha nenhum distrito judiciário, passou a contar com 3, que são os municípios de Abaré, distante 75 quilômetros da Comarca-mãe; de Macururé para Chorrochó são 54 quilômetros e de Rodelas para Chorrochó são 55 quilômetros. Interessante e demonstração de açodamento na desativação de comarcas é que uma unidade com um só município, e 10.734 jurisdicionados, tornou-se uma Comarca com 3 municípios e 47.898 jurisdicionados. Não há estudo para analisar esse quadro e resolver a equação da forma que o Tribunal solucionou. É, sem dúvida alguma, descaso com o povo do interior. 

O número de processos cíveis são de 1.897, mas com a nova configuração certamente haverá, no mínimo, o triplo desse quantitativo e sempre com um único juiz e o mesmo número de 03 servidores. 

Os processos crimes alcançam o número de 1.475, com apenas 2 servidores; a unidade tem 20 presos provisórios, 91 processos relativos a drogas e 51 homicídios, que certamente serão prescritos, porquanto não há estrutura para movimentar esses processos ainda mais sem defensor público e sem servidor, acumulado com a recepção de mais 3 municípios, resultado de comarcas desativadas e todas incorporadas a Chorrochó, sem melhorar absolutamente nada. 

A unidade tem um promotor e não possui defensor público. 

A comarca tem 5 oficiais de justiça.

Tem dois estagiários no gabinete do juiz Daniel Pereira Pondé. 

A prefeitura disponibilizou para o fórum 6 funcionários. 

O fórum tem apenas um vigilante noturno. 

Os processos físicos não foram digitalizados, mas o PJE funciona razoavelmente bem, todavia reclama-se reparos na rede de informática. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

A Comarca de Chorrochó e os municípios que a compõem, depois das desativações das 102 unidades do interior, não recebeu nenhum delegatário, o que implica concluir que os cartórios extrajudiciais continuarão nos ombros dos servidores dos cartórios judiciais. 

Portanto, as atividades dos cartórios judiciais do cível do crime e os cartórios extrajudiciais de Registro Civil, Registro de Imóveis, Tabelionato, todos estão sob encargo de 10 servidores, contando com os oficiais de justiça. 

É negação absoluta de acesso do jurisdicionado à Justiça do interior, pois não se justifica tamanho descaso, sabendo-se que há servidores concursados, aguardando apenas a nomeação.

Salvador, 04 de agosto de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA

Servidores da Comarca de Chorrochó, por ocasião da vista da Corregedoria das Comarcas do Interior, em maio/2013, quando a unidade não tinha distrito judiciário. Passou a contar com mais três municípios e não houve nenhuma mudança na estrutura da Comarca. 

VISTA AEREA DE CHORROCHÓ/BA


quinta-feira, 3 de agosto de 2017

CANDIDATO PERDE CONCURSO E TAM INDENIZA

Um cidadão inscreveu-se num concurso publico para Valec Engenharia S/A e optou para fazer a prova em Salvador. No embarque, na TAM, não pode viajar, sob o fundamento de que havia erro no seu nome. De nada valeu, a explicação de que o nome estava correto e poderia ser confirmada pelo CPF ou identidade. O impedimento da viagem causou a ausência na prova do concurso.

Ingressou com ação de danos materiais e morais, que foi julgada procedente pelo juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível de Maceió; assegurou o magistrado que houve descaso da empresa. A condenação foi de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.990,14, por danos materiais.

MINISTÉRIO PÚBLICO É O LÍDER DO PAÍS?

O ministro Gilmar Mendes, ao pronunciar seu voto na terça feira, no caso que libertou o procurador e um advogado disse que “É cada vez mais obscura a atuação da procuradoria-geral da República em toda dimensão desse episódio”. Relembrou a prisão dos senadores Delcidio e Aécio: “O que isso resultou? Quase normalização da prisão de parlamentar. Isso passou a ser normal, absolutamente normal”. 

Sobre o Ministério Público disse o ministro: “Entendemos que o Ministério Público é o líder do país? Estão fazendo de fato seus deveres? É preciso dizer chega, basta, já erramos demais. Qual o jogo? Pega-se o video e joga no Jornal Nacional e empodera-se o procurador. E vamos chancelar esse tipo de patifaria?”

MINISTRO NEGA HABEAS CORPUS PARA TEMER

O ministro Celso de Mello negou um pedido de Habeas Corpus, promovido por Ricardo Luiz Ferreira, tendo como paciente o presidente Michel Temer e como coatores Altineu Cortês, André Moura, Anibal Gomes e Arnaldo Faria de Sá. Na decisão, não se explica o que motivou o uso do remédio heróico.  

O pedido não foi conhecido, sob o fundamento de que é “desautorizado pelo paciente”. Assegura o ministro que a Corte firmou no sentido de que “não se deve conhecer do pedido de habeas corpus quando este, ajuizado originariamente perante o Supremo Tribunal Federal, é desautorizado pelo próprio paciente”, vez que é público e notório que o presidente tem como advogado o dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.

CÂMARA REJEITA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA


A Câmara dos Deputados rejeitou ontem por 263 votos contra 227 o recebimento da denúncia, apresentada pela Procuradoria-geral da República contra o presidente Michel Temer. Na peça inicial, proposta no STF, Rodrigo Janot acusa Temer de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; diante do cenário, a investigação é suspensa e só poderá movimentar-se depois que Temer deixar a presidência, mas é interrompido o prazo para a prescrição. Depois de 31/12/2018, o processo segue para um juiz de 1ª instância, vez que o presidente perde o foro privilegiado.

ENCONTRO REGIONAL DE JOVENS ADVOGADOS

Desde terça feira e prosseguirá até sexta feira, 1º a 4/8/2017, acontece no Sheraton da Bahia Hotel, o 2º Encontro Regional da Jovem Advocacia do Nordeste. O evento é organizado pelo Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da OAB/BA. 

A abertura deu-se com palestra do advogado e professor Fredie Didier Jr., com o tema “Um Ano de Novo CPC: o que mudou na práttica?” Falou também o conselheiro federal da OAB, Alexandre Montovani sobre “Os Desafios de Empreender na Advocacia no Início da Carreira”.

OAB: EM FEIRA, 1 JUIZ, 3 SERVIDORES E 75 MIL PROCESSOS

O presidente da OAB de Feira de Santana/BA, Marcus Carvalhal, fez pedido ao CNJ para inspecionar os cartórios judiciais da Comarca, diante da falta de servidores e da lentidão na prestação jurisdicional. Alega Carvalhal ser “inadmissível que processos se arrastem por dez, quinze, vinte anos”. 

Em entrevista ao Bahia Notícias, o advogado mostra o descaso com a Justiça de Feira de Santana; alega que a 1ª Vara da Fazenda Pública tem apenas um juiz e três servidores para movimentar 75 mil processos. Diz Carvalhal que no levantamento feito por sua equipe constatou que, nas 17 comarcas vizinhas à Feira, cinco delas não tem juiz titular há mais de dois anos. Aponta Conceição de Feira, que não tem juiz titular há mais de três anos. 

O presidente da OAB censura a desativação de 33 comarcas de entrância inicial, apesar de a Constituição Estadual e a Lei de Organização Judiciária estabelecerem “que a cada município corresponderá uma comarca”. Diz Carvalhal que a extinção causará prejuízos “as chamadas Comarcas-Mães”. 

Na entrevista, Carvalhal diz que “para cumprir a Resolução 219, a presidente sacrificou os cidadãos principalmente do 1º grau. Essa mesma resolução tem intenção de reestruturar o 1º grau e o tribunal fez o contrário, desativando 33 comarcas”.