O desembargador Alexandre Mussoi Moreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu, ontem, o concurso para juiz substituto do estado, sob o fundamento de falta de transparência, na correção das provas. Na peça inicial, os Autores da Ação dizem que a banca usou o Código de Processo Civil de 1973, quando se sabe que não poderia servir de legislação revogada. Alegam que mais de 11 mil candidaram-se ao cargo, mas aprovados apenas 362 para as provas práticas de sentença cível e criminal; destes 329 fizeram as provas e apenas 11 foram aprovados.
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sábado, 5 de agosto de 2017
sexta-feira, 4 de agosto de 2017
ARGENTINA PEDE SAÍDA DA VENEZUELA
O presidente da Argentina, Mauricio Magri, pediu a suspensão definitiva da Venezuela como membro do Mercosul. Na próxima semana, os ministros das Relações Exteriores dos países que fazem parte do Mercosul farão uma reunião, em São Paulo, e nessa oportunidade deverá ser decidido sobre o assunto. Argentina, Brasil e Paraguai não reconheceram a Constituinte de Nicolás Maduro.
A Procuradora-geral da República, Luisa Ortega Dias requereu a um tribunal de Caracas a suspensão da posse dos “eleitos” para a Assembleia Constituinte, mas o empoçamento já aconteceu no dia de hoje, pela manhã. Ortega diz que há “suspeita de que tenham sido cometidos crimes durante o processo eleitoral”.
JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DO COMBUSTÍVEL
O juiz Ubiratan Cruz Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Macaé/RJ, suspendeu, em liminar concedida em Ação Popular, o aumento das alíquotas do PIS e do COFINS, que causaram a elevação do preço do combustível. O governo recorreu de duas outras liminares, uma de Brasília, concedida em 25/07, outra da Paraiba, deferida em 31/07, e, pela terceira vez, deverá pedir a suspensão da medida. A decisão é válida em todo o território nacional, mas certamente, como das duas vezes anteriores, o Tribunal Regional Federal deverá interromper a vigência da liminar.
ADVOGADO: DESEMBARGADOR PEDE PROPINA
O advogado Felisberto Odilon Córdova, em sustentação oral, na 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acusou o desembargador Eduardo Gallo, relator do processo, de ter-lhe pedido R$ 750 mil para julgar favoravelmente aos seus interesses; trata-se de um Agravo de Instrumento, em Execução de Honorários, que envolve proveito de R$ 35 milhões. No púlpito, ainda chamou o magistrado de “vagabundo”, “safado” e “descarado”.
Córdova contou que foi procurado por uma pessoa do Rio de Janeiro e que recebeu “contraproposta”, no seu escritório, em favor do desembargador, que pediu ao presidente para decretar a prisão do advogado. Disse que, nos seus vinte e cinco anos de magistratura, nunca foi chamado de vagabundo. O presidente, des. Raulino Brunning, para acalmar os ânimos, pediu vista do processo e suspendeu a sessão, oficiando ao Ministério Público para acompanhar o caso.
A ministra aposentada Eliana Calmon tem cobrado atuação da Lava Jato no Judiciário e todos sabemos que a imundície descoberta no Executivo e no Legislativo é também intensa em quase todos os tribunais do país. As denúncias sucedem-se, punem-se um ou outro magistrado, mas a “festa” continua, rendendo polpudas “verbas” para os que se vendem e não se constata apuração nos meandros do Judiciário. O cenário é dificil para os advogados procederem como Cóodova, mas a situação exige coragem para que a Lava Jato não penetre somente nos outros poderes.
CHORROCHÓ: DE 9 MIL PARA 48 MIL JURISDICIONADOS COM UM JUIZ E OS MESMOS SERVIDORES
Chorrochó tem 10.734 habitantes e extensão territorial de 3.005,319 km2; Macururé tem 8.288 habitantes, com área de 2.545,856 km2; Rodelas possui 9.297 habitantes e área de 2.207,159 km2; Abaré tem 19.939 habitantes com extensão de 1.604,923 km2. Desta forma, a Comarca de Chorrochó tem 47.898 jurisdicionados e extensão territorial de 9.363,26.
COMARCA
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 foi a primeira a tratar da unidade, consignando-a como termo de Curacá.
A Lei n. 2.314 de 1ª de março de 1966 cria a Comarca na 1ª entrância, composta dos “municípios” de Abaré e Murururé.
A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera, em relação à lei n. 2.314/66.
A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém todos os termo da lei anterior.
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial sem nenhum distrito judiciário.
A Comarca, que não tinha nenhum distrito judiciário, passou a contar com 3, que são os municípios de Abaré, distante 75 quilômetros da Comarca-mãe; de Macururé para Chorrochó são 54 quilômetros e de Rodelas para Chorrochó são 55 quilômetros. Interessante e demonstração de açodamento na desativação de comarcas é que uma unidade com um só município, e 10.734 jurisdicionados, tornou-se uma Comarca com 3 municípios e 47.898 jurisdicionados. Não há estudo para analisar esse quadro e resolver a equação da forma que o Tribunal solucionou. É, sem dúvida alguma, descaso com o povo do interior.
O número de processos cíveis são de 1.897, mas com a nova configuração certamente haverá, no mínimo, o triplo desse quantitativo e sempre com um único juiz e o mesmo número de 03 servidores.
Os processos crimes alcançam o número de 1.475, com apenas 2 servidores; a unidade tem 20 presos provisórios, 91 processos relativos a drogas e 51 homicídios, que certamente serão prescritos, porquanto não há estrutura para movimentar esses processos ainda mais sem defensor público e sem servidor, acumulado com a recepção de mais 3 municípios, resultado de comarcas desativadas e todas incorporadas a Chorrochó, sem melhorar absolutamente nada.
A unidade tem um promotor e não possui defensor público.
A comarca tem 5 oficiais de justiça.
Tem dois estagiários no gabinete do juiz Daniel Pereira Pondé.
A prefeitura disponibilizou para o fórum 6 funcionários.
O fórum tem apenas um vigilante noturno.
Os processos físicos não foram digitalizados, mas o PJE funciona razoavelmente bem, todavia reclama-se reparos na rede de informática.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
A Comarca de Chorrochó e os municípios que a compõem, depois das desativações das 102 unidades do interior, não recebeu nenhum delegatário, o que implica concluir que os cartórios extrajudiciais continuarão nos ombros dos servidores dos cartórios judiciais.
Portanto, as atividades dos cartórios judiciais do cível do crime e os cartórios extrajudiciais de Registro Civil, Registro de Imóveis, Tabelionato, todos estão sob encargo de 10 servidores, contando com os oficiais de justiça.
É negação absoluta de acesso do jurisdicionado à Justiça do interior, pois não se justifica tamanho descaso, sabendo-se que há servidores concursados, aguardando apenas a nomeação.
Salvador, 04 de agosto de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
SERVIDORES DA COMARCA
Servidores da Comarca de Chorrochó, por ocasião da vista da Corregedoria das Comarcas do Interior, em maio/2013, quando a unidade não tinha distrito judiciário. Passou a contar com mais três municípios e não houve nenhuma mudança na estrutura da Comarca.
quinta-feira, 3 de agosto de 2017
CANDIDATO PERDE CONCURSO E TAM INDENIZA
Um cidadão inscreveu-se num concurso publico para Valec Engenharia S/A e optou para fazer a prova em Salvador. No embarque, na TAM, não pode viajar, sob o fundamento de que havia erro no seu nome. De nada valeu, a explicação de que o nome estava correto e poderia ser confirmada pelo CPF ou identidade. O impedimento da viagem causou a ausência na prova do concurso.
Ingressou com ação de danos materiais e morais, que foi julgada procedente pelo juiz Orlando Rocha Filho, da 6ª Vara Cível de Maceió; assegurou o magistrado que houve descaso da empresa. A condenação foi de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.990,14, por danos materiais.
MINISTÉRIO PÚBLICO É O LÍDER DO PAÍS?
O ministro Gilmar Mendes, ao pronunciar seu voto na terça feira, no caso que libertou o procurador e um advogado disse que “É cada vez mais obscura a atuação da procuradoria-geral da República em toda dimensão desse episódio”. Relembrou a prisão dos senadores Delcidio e Aécio: “O que isso resultou? Quase normalização da prisão de parlamentar. Isso passou a ser normal, absolutamente normal”.
Sobre o Ministério Público disse o ministro: “Entendemos que o Ministério Público é o líder do país? Estão fazendo de fato seus deveres? É preciso dizer chega, basta, já erramos demais. Qual o jogo? Pega-se o video e joga no Jornal Nacional e empodera-se o procurador. E vamos chancelar esse tipo de patifaria?”
MINISTRO NEGA HABEAS CORPUS PARA TEMER
O ministro Celso de Mello negou um pedido de Habeas Corpus, promovido por Ricardo Luiz Ferreira, tendo como paciente o presidente Michel Temer e como coatores Altineu Cortês, André Moura, Anibal Gomes e Arnaldo Faria de Sá. Na decisão, não se explica o que motivou o uso do remédio heróico.
O pedido não foi conhecido, sob o fundamento de que é “desautorizado pelo paciente”. Assegura o ministro que a Corte firmou no sentido de que “não se deve conhecer do pedido de habeas corpus quando este, ajuizado originariamente perante o Supremo Tribunal Federal, é desautorizado pelo próprio paciente”, vez que é público e notório que o presidente tem como advogado o dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
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