BEIJO ROUBADO DÁ PROCESSO
A Justiça do Distrito Federal foi usada para absolver um rapaz de 29 anos que tentou beijar uma moça numa van em viagem para Brazilândia, cidade satélite de Brasília. A decisão foi do juiz Fábio Martins de Lima que apurou a frustração do rapaz, porque além de não conseguir beijar, apanhou da moça, que era forte e ainda foi processado, pela prática da contravenção, definida no art. 61 da Lei de Contravenções Penais. Apurou-se que o beijoqueiro era esquizofrênico.
O juiz censurou a máquina Judiciária usada para processar e julgar um fato de tamanha irrelevância; o magistrado enumerou o uso da máquina judiciária: dez juízes, oito promotores, cinco procuradores de Justiça, nove defensores públicos, oito médicos e três delegados.
SUSPEITO COCHICHA COM JUIZ
Um rapaz retirou umas telhas de uma loja, no centro de Bauru/SP, abriu um buraco no forro e com uma corda desceu à loja, levando utensílios domésticos, entre os quais, uma caçarola. A Polícia não encontrou o rapaz, mas um ano depois, em diligência, os policiais entraram na casa de um suspeito de outro furto, onde encontraram uma caçarola de alumínio nova. Foi instaurado um inquérito e denunciado pelo Ministério Público. No dia do interrogatório, diante da pergunta do magistrado se ele era autor do crime, o rapaz levantou-se, encostou junto ao juiz e cochichou no ouvido: “Doutor, não conta prá ninguém. Não tinha testemunhas, mas fui eu sim!”. O rapaz foi condenado, preso e depois do cumprimento da pena o juiz Antonio Carlos Garmes arranjou um emprego para o rapaz.
MULHER COM MINISSAIA É PRESA
Uma mulher publicou um vídeo nas redes sociais usando uma minissaia na Arábia Saudita. A Polícia de Riad prendeu e ouviu a mulher que foi apresentada à Justiça. Foi libertada e enfrenta um processo. No país, as mulheres devem usar uma “abaya”, roupa tradicional que cobre dos pés à cabeça. O ato da mulher foi denominado de “transgressão da ordem moral” com o uso de “traje indecente”.
PINTO NO ASSENTO
Em Limeira/SP, foi requerida a retificação do registro de casamento de um casal com o fim de constar o sobrenome do marido, Pinto, no nome da esposa.
O juiz F.I.O.B prolatou a sentença e no final consta os seguintes termos:
“Isto posto, defiro o pedido inicial e determino ao sr. Escrivão que insira o Pinto no assento da requerente, já que seu marido não o fez em tempo hábil. Publique-se. Registre-se. Inimem-se e Cumpra-se”.
SENTENÇA DESCOMPLICADA
O juiz federal Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider, do Juizado Especial Cível de Santa Catarina, proferiu a sentença abaixo, sem o juridiquês, que os magistrados usam nas suas decisões:
AUTORA: AMELIA CIPRIANO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
SENTENÇA
A Dona Amélia já recebe uma pensão por morte e entrou com este processo para receber também um benefício assistencial, que o INSS não quis pagar. Eu não posso fazer nada a respeito porque a Lei proíbe pagar os dois salários à mesma pessoa ao mesmo tempo. Quer dizer: a Dona Amélia teria que escolher um dos dois. E o melhor é que ela fique só com a pensão, que é para a vida toda.
Assim, a Dona Amélia perdeu esta questão, mas ainda pode recorrer (tudo de graça, pois não tem condições financeiras). Mas vai precisar de um advogado, também de graça, que a Justiça pode indicar se ela pedir.
Itajaí, 14 de dezembro de 2006.
Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider
Juiz Federal
SÚMULA DO EXTINTO TRIBUNAL DE ALÇADA DE MINAS GERAISO extinto Tribunal de Alçada passou por cima do STF e revogou decisão da maior Corte do país:
Súmula 2: “A competência para o julgamento das ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça Comum, não se aplicando a Súmula n. 736 do STF”.
Salvador, 05 de agosto de 2017
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.