Pesquisar este blog

domingo, 27 de agosto de 2017

MATAR MARIDO NÃO EXCLUI DA PARTILHA

O filho de um casal ingressou com Ação de Declaração de Indignidade contra a mãe, embasado no que dispõe o art. 1.814, inc. I do Código Civil. Alegou que o ato atentatório contra a vida, praticado pela mãe e ré, retira-lhe o direito na parte que lhe caberia dos bens da família; diz que o delito contra o esposo causou o impedimento ao direito à meação. Na petição, foi citado voto da desa. aposentada Maria Berenice Dias: "Quem matou o autor da herança fica excluído da sucessão. Este é o princípio consagrado no inciso I do artigo 1.595 do Código Civil,…”

O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido e houve recurso apreciado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O relator, des. Ricardo Moreira Lins Pastl, negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que o casamento deu-se sob o regime de comunhão universal de bens e considerou que “…a meação não ”decorre de direito sucessório, mas, isso sim, de direito próprio,…” A manifestação do procurador de justiça foi no mesmo sentido e a Câmara, à unanimidade manteve a decisão de 1º grau.

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA AUXÍLIO MORADIA

O Ministério Público do Distrito Federal ingressou com Ação Civil Pública contra o pagamento de auxilio moradia retroativo para conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF. A verba refere-se aos anos de 2009 a 2013 e importa em gastos superiores a R$ 1.3 bilhão. Cinco conselheiros e a procuradora-geral do MP de Contas já receberam o retroativo de R$ 209 mil para cada um.

O conselheiro Renato Rainha e a procuradora-geral Cláudia Fernanda de Oliveira renunciaram ao recebimento dos valores retroativos, porque entendem que é ilegal.

SUSPENSA DECISÃO QUE IMPEDIA SOM ALTO

A desa. Sandra Reves Vasques Tonussi, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, revogou a liminar concedida pelo juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário que havia concedido antecipação de tutela para proibir a emissão de ruídos superiores a 55 db no período diurno e 50 dB no noturno, sob pena de multa para a produtora R2B Produções e Eventos Ltda de R$ 2 milhões. 

A magistrada não atendeu pedido de reconsideração de seu despacho, sob o fundamento de que o Instituto Brasília Ambiental, IBRAM, fez fiscalização em 2015 e 2016 e ficou constata a ausência de perturbações ambientais, vez que a “festa ter caráter sazonas e de duração limitada”.

sábado, 26 de agosto de 2017

EXCESSO DE BENEFICIOS PARA JUÍZES

No Rio de Janeiro, os magistrados aprovaram lei, no ano de 2009, que lhes conferem os seguintes benefícios: presidente do Tribunal recebe um adicional de 15%; corregedor, 10% sobre o salário; para todos os magistrados, auxílio saúde, auxílio pré-escolar, auxílio alimentação. A Procuradoria-geral da República questionou a constitucionalidade da lei, através da ADI n. 4393; o processo foi a julgamento e o ministro Luiz Fux, que é do Rio, pediu vista e até hoje não devolveu. 

Por outro lado, enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia suspendeu a licitação para contratar empresa para assessoramento de magistrados e servidores em atividades físicas, o Rio de Janeiro mantém uma academia, exclusiva para magistrados e familiares, no 2º andar do prédio do Tribunal de Justiça, com o custo de mais de R$ 4 milhões. Durante um ano, contabilizou-se que apenas 126 magistrados dos quase 900, usaram da benesse para musculação, bicicletas, espaço de pilates, exercícios funcionais, tatame e lanchonete. O Tribunal de Contas aprovou o convênio entre a Mútua e o Tribunal.

VENEZUELA, À BEIRA DO PRECIPÍCIO

O ditador Nicolás Maduro, a despeito da rejeição popular, da inflação galopante, do desprestígio internacional, ainda se mantém no poder, na Venezuela, fundamentalmente em função do apoio militar e do petróleo, afinal, o país é o maior produtor do ouro negro. 

A gestão dos recursos públicos foi entregue aos oficiais, daí a lealdade das armas ao ditador, que se tornou um “boneco” no colo dos militares. Esse cenário teve início no governo de Hugo Chávez e foi ampliado com Maduro. Segundo Alberto Pfeifer, coordenador-adjunto do Grupo de Análise de Conjuntura Internacional da USP, “a PDVSA (empresa petrolífera estatal), a distribuição de alimentos, os serviços de saúde pública, telecomunicações, indústrias, bancos e construtoras, entre outras coisas, estão sob o direto controle das Forças Armadas”. 

Pesquisas mostram que 80% do povo quer a saída de Maduro, mas os 20% que apoiam seu governo significa quatro vezes mais do que os que defendem Michel Temer no Brasil. Lá ainda se contabiliza os benefícios que essa minoria obtém dos militares, desde alimentos a armas. 

Da estatal PDVSA origina-se 95% das divisas que entram na Venezuela e, portanto, é o centro do poder, apesar da grande queda na produção do petróleo, fruto da estatização e demissão de mais de 18 mil funcionários. A Venezuela produzia na década de 90 em torno de 3 milhões de barris por dia e caiu para menos de 2 milhões, mas mesmo assim com dúvidas sobre a capacidade da empresa, que se tornou obsoleta, sem acompanhar as novas tecnologias. 

Os governos latinos, na maioria, não reconhecem o regime implantado por Maduro, que já foi expulso do Mercosul. Mas o pior, aconteceu, na sexta feira, 25/08, quando o governo dos Estados Unidos impôs fortes sanções financeiras contra o país. O decreto proíbe negociações de novas dívidas, de títulos do governo ou da PDVSA, impede transações de títulos de propriedade do setor público e pagamento de dividendos ao governo da Venezuela. A importação e exportação de petróleo ainda é permitida, simplesmente, porque atende aos interesses dos americanos, pois da Venezuela segue para os Estados Unidos mais de 40% de todo o petróleo produzido. 

Maduro afirmou que as medidas vão “asfixiar” a Venezuela. 

Outro sustentáculo do governo reside no apoio que continua a receber da China e da Rússia. Todavia, o cerco ao grupo que leva o país para o precipício está afunilando, principalmente, depois das sanções assinadas por Trump.

A Venezuela certamente dará um calote na dívida externa, pois o país está quebrado: reservas de US$ 9.7 bilhões, enquanto o Brasil, apenas em termos comparativos, tem US$ 382 bilhões em reservas. Ademais, o governo terá de pagar neste ano US$ 3.8 bilhões. 

Enfim, o governo contra o povo não tem como prolongar no comando. 

Salvador, 26 de agosto de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

BRETAS PRENDE EMPRESÁRIO QUE GILMAR SOLTOU

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, expediu, ontem, mandado de prisão contra Rogério Onofre, ex-presidente do Departamento de Transportes, liberado pelo ministro Gilmar Mendes. A nova prisão sustentou-se em ameaças contra três dos investigados, mas antes da decisão, Bretas, remeteu o processo para o ministro que devolveu com um ofício, assegurando que a matéria era de competência da 7ª Vara Federal. 

A prisão de Onofre ocorreu em julho, acusado do recebimento de R$ 43.4 milhões de propina da Federação de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, que agrupa 10 sindicatos. O ex-governador Ségio Cabral e Onofre, assumiram o compromisso de favorecer as empresas.

JUSTIÇA APROVA CANDIDATURA DE MENEM

A Câmara Nacional Eleitoral considerou ontem, 25/08, o ex-presidente Carlos Menem, 86 anos, apto para disputar o cargo de senador da República da Argentina, nas eleições do próximo dia 22 de outubro, rejeitando impugnação da aliança governista “Cambiemos”, do presidente Macri. O questionamento contra Menem prendeu-se à sua condenação por venda ilegal de armas à Croácia e Equador entre os anos de 1991 e 1995. 

Menem foi absolvido por um tribunal, mas, posteriormente, foi condenado por uma corte de revisão a 7 anos de prisão, além de perda de seus direitos políticos por 14 anos; esta ocorrência dá-lhe o direito de recorrer à Corte Suprema, motivo pelo qual foi rejeitada a impugnação. O ex-presidente não foi preso por possuir “fórum parlamentar”.

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

STF: USURPAÇÃO DO PODER

O Poder Judiciário do Brasil é um dos mais caros do mundo. No ano de 2016, foram gastos R$ 173 bilhões; esse valor representou quase 270% a mais, se comparado com o ano de 2015. E o pior é que a prestação dos serviços continua péssima, lenta e sem credibilidade junto ao jurisdicionado. O ministro Gilmar Mendes classificou as despesas com o Judiciário como “baguncismo institucional”. 

Os penduricalhos, como expressou o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha, consomem, segundo o ministro R$ 800 milhões, por ano, sem considerar os salários dos magistrados e dos servidores. 

Além dos gigantescos gastos, o STF mudou e nessa conversão passou a usurpar poderes, seja do colegiado ou do Legislativo. 

Em setembro/2014, o ministro Luiz Fux deferiu liminar para conceder a todos os magistrados do país o benefício do auxílio-moradia, fixando no valor de R$ 4.377,73. O auxílio-moradia do deputado, que é gastador, situa-se no importe de R$ 3.8 mil, mas com a destinação de usar no pagamento de aluguel, em Brasília, situação que ocorre, quando o parlamentar não encontra imóvel funcional. Considerando que o salário médio do magistrado situa-se em R$ 27.500,00, o montante estabelecido pelo ministro representa mais de 15% de aumento no salário. É como se os juízes recebessem reajuste de sua remuneração no percentual de 15%. 

A decisão foi bastante questionada pela sua ilegalidade e inconstitucionalidade, e pela usurpação do poder do colegiado e do próprio Legislativo; o certo é que a liminar do ministro continua em vigência e mesmo com a pressão dos colegas, resiste em levar para decisão do Plenário. 

Na verdade, o auxílio-moradia não se destina ao pagamento de aluguel da moradia do magistrado, mas o valor é embolsado e gasto no que aprouver ao juiz; mesmo que o magistrado tenha casa própria, ou resida em casa do Tribunal de Justiça local, ainda assim faz jus ao recebimento de R$ 4.377,73, acrescentado ao seu salário. Entre setembro/2014, quando foi concedido o “reajuste” e dezembro/2016, os cálculos mostram que o país pagou aos 16 mil magistrados a impressionante cifra de R$ 1.89 bilhão, tudo em função da liminar do ministro Fux. 

Mas o pior de tudo isso é que, a Associação dos Juízes Federais, AJUFE, em 2010, ingressou com Ação Originária n. 1.649, requerendo o mesmo auxílio-moradia, concedido por Fux, mas o relator, ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de antecipação de tutela, entendendo que “tudo leva a crer que o auxilio-moradia não serve para complementar a remuneração do magistrado, mas para indenizá-lo por despesas que surgem da sua designação para localidades distante, que têm origem em circunstância transitória e que, exatamente por isso, devem desaparecer com o tempo, à medida que o magistrado reúna condições de obter moradia adequada”. Essa ação continua nos escaninhos da Corte, aguardando, movimentação, apesar do açodamento do ministro Fux. 

Não inibe a Fux, para desgrudar do processo, nem mesmo o fato de ter uma filha magistrada e, portanto, beneficiária dessa regalia. Ante a resistência de Fux em levar a decisão ao Plenário, o ministro Luis Roberto Barroso, que recebeu a relatoria da Ação Originária n. 1.649, pediu pauta para decidir, mas a AJUFE requereu desistência da ação e Barroso até o momento mantém a pretensão de levar a matéria para a Corte. 

Ao lado da usurpação do poder Legislativo, o STF passou a decidir quase tudo monocraticamente; cada ministro oferece a interpretação própria para cada caso que chega ao seu gabinete, seja na area cível, seja na concessão de Habeas Corpus que passam anos sem serem levados ao Plenário. O ministro Luis Roberto Barroso, em palestra proferida numa universidade de Brasília, disse que o STF está tornando “um tribunal de decisões monocráticas”. Assegurou que, no primeiro semestre deste ano, foram proferidas 52 mil decisões monocráticas, indicando mais de 100 mil decisões monocráticas para o ano de 2016. 

O absurdo desses desvios de poder situa-se no desrespeito à lei, originada do próprio STF. Com efeito, o Regimento Interno da Corte, art. 8º, inc. 1º consigna:

“Art. 8º. Compete ao Plenário e às Turmas, nos feitos de sua competência:

I – julgar o agravo regimental, o de instrumento, os embargos declaratórios e as medidas cautelares;”. 

Adiante, o art. 21 estabelece como atribuição do Relator:

IV – submeter ao Plenário ou à Turma, nos processos da competência respectiva, medidas necessárias à proteção do direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa; 

“V – determinar, em caso de urgência, as medidas do inciso anterior, ad referendum do Plenário ou da Turma;”. 

Essa norma da própria Corte não é respeitada e os ministros continuam oferecendo decisões monocráticas e segurando o processo para evitar a manifestação do Plenário, como acontece com o auxílio moradia e muitas outros.

Salvador, 20 de agosto de 2017

Antonio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.

APROVAÇÃO A TRUMP CAI


A aprovação ao governo de Donald Trump caiu, mais uma vez, segundo duas pesquisas divulgadas na quarta feira, 23/08. Uma das sondagens foi da Universidade Quinnipiac e apontou a queda de 39% para 35%; nesta colheita, Trump contribui para dividir o país, segundo 62% dos eleitores; 31% diz que ele ajuda a unir. Outra apuração originou-se de Político/Morning Consult, mostrando queda de 44% para 39%.

JUÍZES FAZEM ATO DE DESAGRAVO A BRETAS

A Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação dos Juízes do Rio de Janeiro e do Espírito Santos, além de políticos e procuradores fizeram ontem, na sede da Justiça Federal do Rio de Janeiro, um ato de apoio ao juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio. O protesto ocorreu, principalmente, porque o ministro Gilmar Mendes desrespeitou o magistrado, quando afirmou que se isso prevalecesse o “rabo abana o cachorro”.

Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus aos empresários Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, no dia 17/08; horas depois, Bretas expediu novo mandado de prisão preventiva, em função de fatos novos, mas o ministro mandou, pela segunda vez, soltar os empresários, acusados de movimentação de propinas no valor de R$ 260 milhões. Um terceiro pedido de prisão aconteceu, face a ameaça de morte de um dos empresários contra um cidadão, mas o juiz remeteu toda a papelada para o ministro, que devolveu, através de ofício. 

O Procurador-geral da República ingressou com suspeição do ministro, sob o fundamento de que ele foi padrinho de casamento da filha do empresário e  um advogado de Mendes atua no processo que envolve os empresários além de o escritório, onde trabalha a esposa do ministro, prestar serviços para os empresários. 

Fato semelhante já tinha ocorrido com a liberdade concedida a Eike Batista, mas o ministro continua desafiando aos magistrados; dois dias atrás, resolveu liberar um empresário, preso após a condenação por um colegiado, e assegurou que a detenção só deve acontecer depois da manifestação da 3ª entrância, em colisão com o que já foi definido pela maioria dos ministros do STF.