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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

EJACULAR EM MULHER NÃO JUSTIFICA PRISÃO

O juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em audiência de custódia, determinou o relaxamento da prisão em flagrante de Diego Ferreira de Novais, pela prática do crime definido no art. 213 do Código Penal. 

Consta na peça de prisão, que Diego colocou seu pênis para fora, quando viajava no ônibus, na cidade de São Paulo; masturbou-se e ejaculou “em cima de uma passageira”. 

O Ministério Público manifestou-se pela liberdade do preso. O magistrado entende que Diego pode ser enquadrado na contravenção penal, definida no art. 61 da Lei de Contravenções Penais, mas não no crime de estupro.

MAIOR ÍNDICE DE REPROVAÇÃO NO EXAME DA ORDEM

O último exame da OAB teve o maior índice de reprovação, no percentual de 85,02; dessa forma apenas 14.98% foram aprovados na primeira fase. O presidente da OAB diz que a liberação indisriminada de curso de Direito provoca o despreparo dos estudantes. 

Essa "descoberta" do presidente da OAB, todos sabem, mas a solução no âmbito da entidade, não reside em fazer duas provas, mas em preparar os bacharéis e depois submetê-los aos dois exames. Da forma que se faz atualmente, só há um ganhador, a OAB, que enche os cofres e não resolve o despreparo dos novos advogados.

MADURO INVESTE CONTRA COMUNICAÇÃO

O ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, investe contra os meios de comunicações, inclusive contra as redes sociais. O Conselho Nacional de Telecomunicações já retirou do ar dois canais de televisão da Colômbia, além de fechar duas rádios em Caracas. No dia 30, o jornal “El Diario de los Andes”, que circula na cidade Mérida, fechou as portas por falta de pepel-imprensa, vendido somente por uma estatal. Dias antes, policiais atacaram a sede do jornal “Versión Final” de Maracaibo. 

Levantamento da ONG Espaço Publico e do Sindicatos dos Jornalistas Venezuelanos denunciam que no corrente ano foram fechadas 49 rádios e retiradas do ar cinco canais de TV. O objetivo do governo é impedir o funcionamento dos meios de comunicação que não comungam com o ideário bolivariano.

DELATORES OMITIRAM PROVAS

Os delatores da JBS entregaram somente agora gravações e outros documentos, dentre os quais extratos de contas, no exterior, atribuídas aos ex-presidentes Lula e Dilma; isso só ocorreu depois de três meses após o escândalo que provocou processo contra o presidente. Reclama-se maior abertura de Joesley sobre os negócios empreendidos pela empresa com o BNDES.

Peritos da Polícia Federal encontraram rastros de arquivos apagados, pelos irmãos Batista, nos gravadores. A investigação prossegue para buscar maiores informações sobre a ascensão meteórica da JBS.

MENOS SERVIDORES (04)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 01/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

MARIA LUIZA BARRETO CORREIA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 13.039,81.

MARIA VANIA BARRETO SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Jequié. Proventos de R$ 6.818,70.

OSMARINA MOREIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 7.344,98.

ORESTE LOBO ROCHA MOREIRA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Conceição do Almeida. Proventos de R$ 14.309,59.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde você serviu; que tenham nova vida com saúde.

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

PRAZO NO JUIZADO: DIAS ÚTEIS

Em reunião, sob a coordenação do ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada nos dias 24 e 25/08/2017, atendendo a proposta da Associação dos Advogados de São Paulo, foi aprovada a tese para aplicação do art. 219 CPC, no sistema dos Juizados Especiais:

“O prazo em dias úteis, previsto no art. 219 do CPC/2015, aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009”.

TRUMP BRIGA COM SENADORES

O presidente Donald Trump, no Missouri, mandou recado para os congressistas, no sentido de que partido aprove a reforma tributária, prometida na campanha presidencial. Trump não obteve êxito em outras promessas, a exemplo do muro com o México ou do projeto para substituir a reforma da saúde, do ex-presidente Barack Obama. 

O Congresso reabre na próxima semana e outros temas estão na pauta: elevação do teto da dívida pública e a liberação de verba para construir o muro na fronteira com o México. O líder dos republicanos, no senado, McConnell, segundo o “New York Times”, está sem falar com o presidente há dias. O desentendimento com senadores não se limita ao líder, mas o relacionamento de Trump com os republicanos McCain, Jeff Flake, do Arizona e outros não têm sido amistoso.

LULA FICA SEM DIREITO DE RESPOSTA


O juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, negou um pedido de resposta, formulado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O requerimento fundamentava-se em reportagem, publicada pelo “Fantástico” da Rede Globo, na qual Lula questionava a matéria que dizia sobre a sentença do juiz Sergio Moro. Na decisão, o magistrado afirmou que o Judiciário não pode influir no conteúdo jornalístico, porque a ninguém é dado pautar a imprensa.

FUNDEF E HONORÁRIOS

O Tribunal de Contas da União recomendou aos municípios, beneficiados com a Ação Coletiva que lhes conferem o direito ao recebimento de valores do FUNDEF “não promovam pagamento de honorários advocatícios com recursos oriundos da complementação da União ao Fundef/Fundeb, bem como não celebrem contratos que contenham, de algum modo, essa obrigação”. 

A presidente do STF, em suspensão de Segurança, do Estado do Maranhão, firmou o seguinte entendimento:

“…Só para se ter ideia da grandeza do montante que vai deixar de ser aplicado na educação para pagar honorários advocatícios, apurou-se que o valor dos honorários aqui descrito equivale a 30% dos recursos destinados ao FUNDEB desses mesmos 217 municípios em todo o ano de 2016…” Mais adiante diz a presidente: “Vale destacar, o valor que poderia atender todo esse contingente estudantil em municípios, do estado do Maranhão vai ser destacado para pagar honorários advocatícios, referentes a um serviço rotineiro de escritório de advocatícia, que é pedir cumprimento de sentença já transitada em julgado, sem nenhum risco para a causa”.

VENDA DE LIMINARES: CONDENAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça condenou o juiz José Dantas de Lima, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, por conceder liminares, mediante a contrapartida de vantagens indevidas. O magistrado ampliava a margem de consignação de salários de servidores públicos para obtenção de empréstimos.

Um filho do juiz, José Dantas de Lira, dois advogados, um corretor e um funcionário que trabalhava com o magistrado, faziam parte do grupo. O advogado ingressava com a ação e as partes eram avisadas de que a obtenção da liminar implicaria no pagamento de R$ 750 a R$ 1.8 mil.