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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

JUIZ DECRETA PREVENTIVA DE DIEGO


O juiz Rodrigo Marzola Colombini decretou a prisão preventiva de Diego Ferreira de Novais, sob o fundamento de que é “imperiosa para a garantia da ordem pública”. É a segunda vez que Diego é preso por ejacular em mulheres nos ônibus em São Paulo. Na primeira, ele foi liberado, porque o ato não caracterizava o delito de estupro, mas agora, ele foi acusado de “crime sexual, que traz implícito comportamento repugnante, deplorável, praticado contra mulher em transporte público coletivo, escreveu o magistrado no despacho.

DESEMBARGADOR CRITICA MINISTRO

O ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, censurou o Tribunal de Justiça de São Paulo pela punição imposta à juiza Kenarik Boukikian Felippe, porque liberou presos detidos por mais tempo do que a pena fixada. O corregedor considerou “estapafúrdia” a decisão do colegiado de São Paulo.

Na sessão do dia 30/08, o desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, criticou o corregedor, assegurando que o comentário era “inaceitável”. Sartorelli disse que “mais do que ninguém, um corregedor geral deve guardar sobriedade na sua linguagem, não pode transformar um processo de revisão disciplinar num palco de agressão pessoal”. O desembargador afirmou que gostaria de saber por que o ministro tachou de “estapafúrdia” a decisão de São Paulo.

HOMICÍDIOS NA BAHIA


A Secretaria de Segurança Pública anotou 12 homicídios em Salvador e Região Metropolitana, no final de semana, 2 e 3/9. As ocorrências deram-se em Salvador, Ilha da Maré, Camaçari, Pojuca e Itinga. Na semana anterior, foram registrados 16 homicídios.

MENOS SERVIDORES (03)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 04/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ELANE MOTA TRINDADE, Escrivão da Comarca de Feira de Santana. Proventos de R$ 15.640,42.

ESTER MARIA BARROS FERREIRA, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Itaparica. Proventos de R$ 12.468,27.

IONE MARIA LEAL DE OLIVEIRA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 7.344,98.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde você serviu; que tenham nova vida com saúde.

domingo, 3 de setembro de 2017

ELEIÇÕES NA ARGENTINA

A Constituição argentina é uma das mais antigas, aprovada em 1853; a última reforma deu-se em 1994; é a lei Suprema da Nação.

Na Argentina não tem uma justiça especializada, como temos no Brasil; as eleições são dirigidas pela Câmara Nacional Eleitoral, órgão vinculado ao Ministério do Interior, e é composta por 24 cortes federais de 1ª instância com competência em cada um dos distritos eleitorais, 23 províncias, mais a capital federal, Buenos Aires. 

O voto é obrigatório e secreto, a partir dos 18 até os 70 anos. 

O sistema eleitoral argentino ainda comporta as cédulas de papel que são colocadas num envelope e posto na urna com os nomes escolhidos, pelos eleitores; o voto é realizado numa sala, onde se encontra as cédulas de cada coalizão eleitoral, parecido com os “santinhos” que os candidatos fazem publicidade, no Brasil, antes das eleições. Nas cédulas há fotos e informações de todos os candidatos. O eleitor pode votar em candidatos de coalizões diferentes, mas deverá cortar os nomes dos candidatos de sua preferência para colocar na urna. 

Os candidatos não precisam desvincular de seus cargos para disputar as eleições; são proibidos os anúncios governamentais e solenidades públicas nos 15 dias anteriores às eleições; não tem horário politico. 

O presidente e o vice-presidente são eleitos, na mesma chapa, para mandato de quatro anos, em distrito único que é todo o país, podendo ser reeleito. Na mesma data realizam-se eleições para escolha de parte dos governadores das províncias e um terço do Congresso. 

Na eleição presidencial pode haver dois turnos; a diferença do que se faz no Brasil, situa-se no fato de que o candidato que obtiver 45% dos votos válidos, ao invés de 50%, é eleito; outra forma para o candidato sair vencedor é quando a diferença dos votos obtidos for maior que o percentual de 10% em relação ao segundo colocado, ou seja, um candidato obteve 35% e o outro 45,1%. 

O Congresso, como no Brasil, é composto pelo senado integrado por 72 senadores, das vinte e três províncias, mais a cidade de Buenos Aires, com mandato de seis anos; cada uma das vinte e quatro províncias, incluindo Buenos Aires, tem três senadores, sendo dois assentos reservados para o maior partido da coalizão e um assento para o segundo lugar nas eleições. 

A Câmara dos Deputados é composta por 257 membros e são eleitos para mandato de quatro anos, pelo sistema proporcional, sendo que metade dos 257 são eleitos a cada dois anos. 

As províncias têm a faculdade de organizar seu sistema eleitoral, sem violar a Constituição federal; desta forma, os governadores e alcaldes municipais obedecem às Constituições das províncias. 

Nas províncias são eleitos os legisladores provinciais, os deputados no Brasil, os alcaldes ou intendentes municipais, os prefeitos no Brasil, e os Conselheiros Municipais, os vereadores no Brasil.    

Os partidos políticos na Argentina são fortes e as candidaturas pertencem aos partidos, que indicam os candidatos. 

A escolha dos governantes na Argentina, começa pelas “primárias abertas simultâneas e obrigatórias”, o denominado PASO; nessas primárias, os eleitores votam nos candidatos que poderão disputar os cargos, nas eleições propriamente ditas. O candidato que não obtiver ao menos 1,5% dos votos válidos não estará credenciado para as eleições; as primárias, realizadas em agosto, servem para diminuir ou filtrar o número de candidatos. 

As primárias, que são obrigatórias, ocorrem sempre no segundo domingo de agosto do ano das eleições, que se realizam no quarto domingo do mês de outubro, anterior ao fim dos mandatos. Agora, por exemplo, já foram realizadas as primárias, em agosto, e as eleições serão no dia 22/10/2017 para escolha de um terço do senado, 24 assentos e 127 dos 257 deputados. 


Salvador, 03 de setembro de 2017


Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

MADURO IMPEDE SAÍDA DE VENEZUELANA

O Ministério Público confiscou o passaporte de Lilian Tintori, esposa do líder oposicionista, Leopoldo López, quando ela preparava-se para embarcar rumo à Europa, para participar de encontro com os governantes da França, Espanha, Alemanha e Reino Unido. A advogada de Lilian, bela. Ana Leonor Acosta, denunciou a irregularidade na apreensão do documento, porque matéria de competência de um tribunal. 

O presidente francês, Emmanuel Macron, disse que “a oposição venezuelana deve permanecer livre”. Em discurso, proferido em outra oportunidade, Macron assegurou que o governo da Venezuela é uma “ditadura que tenta se manter de pé às custas de um sofrimento humano sem precedentes e de uma radicalização ideológica preocupante”.

MOTORISTA EMBRIAGADO NÃO RECEBE SEGURO

Os pais de uma vítima, em desastre automobilístico, ingressaram com ação, reclamando indenização contra um motorista, causador de acidente, alegando que o fato de o motorista estar embriagado não afasta a cobertura pela seguradora, vez que é garantido perdas e danos devidos pelo segurado a terceiros.

O juiz de Vila Velha/ES, onde ocorreu o fato, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o motorista não foi responsável pelo acidente. O Tribunal de Justiça reformou a sentença e condenou o réu a pagar indenização de R$ 80 mil em danos morais, excluindo a seguradora da obrigação, face ao agravamento de risco provocado pela embriaguez do motorista.

O caso chegou ao STJ que confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça, considerando correta a exclusão da cobertura do seguro, porque o motorista embriagado ultrapassou sinal vermelho, invadiu a contramão e atingiu um motociclista, que faleceu. Definiu ainda a Corte que cabe ao segurado o ônus de provar que eventual dano não foi causado pela sua embriaguez. A ministra Nancy Aldrighi, relatora, diz que a interpretação do art. 787 deve ser em conjunto com o art. 768, ambos do Código Civil, que assegura a perda do direito à cobertura se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

sábado, 2 de setembro de 2017

FILHO É ASSASSINADO E PAIS RECEBEM R$ 10 MIL

Os pais de um trabalhador, assassinado no canteiro de obras de uma construtora, ingressaram com ação judicial, requerendo indenização pela morte do filho. O juiz fixou a indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho diminuiu para R$ 10 mil, considerando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 

O juiz de 1º grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reconheceram a culpabilidade da empresa, porque permitiu que o assassino, colega do morto, depois de uma discussão, saísse do trabalho e voltasse armado, desferindo dois tiros mortais. Os pais do falecido recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, mas não obtiveram êxito e a indenização pela morte do filho terminou sendo de R$ 10 mil.

OAB NÃO INVESTIGA ADVOGADOS CITADOS NA LAVA JATO

Muitos escritórios de advocacia foram citados em depoimentos dos delatores da JBS, mas a OAB não abriu nenhuma investigação para apurar as denúncias. Muitos advogados tornaram-se intermediários de propinas entre a empresa e políticos, mas apesar de pedidos de informações ao STF sobre as acusações, nada foi movimentado na entidade. Foram mencionados escritórios da Bahia, São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, e Pará.

A Folha de São Paulo informa ainda que os delatores entregaram cópias de contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento a advogados. As propinas assumem valores altíssimos que ultrapassam R$ 1 milhão.

JOESLEY CHAMA TEMER DE LADRÃO


Joesley Batista, da JBS, divulgou Nota, na qual trata o presidente Michel Temer como “ladrão geral da República”. Na Nota diz o empresário: “Atacar os colaboradores mostra no mínimo a incapacidade do senhor Michel Temer de oferecer defesa dos crimes que comete. Michel, que se torna ladrão geral da República, envergonha todos nós brasileiros”.