Pesquisar este blog

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

FERIADO NO JUDICIÁRIO DA BAHIA

O Supremo Tribunal Federal, O Superior Tribunal de Justiça, mais 14 Tribunais Regionais Federais e muitos tribunais de Justiça funcionarão normalmente no dia 8/09, mesmo porque o feriado é dia 7 de setembro. Todavia, apenas o Judiciário de toda a Bahia, do Goiás e do Paraná suspenderam o expediente na sexta feira próxima; o Tribunal de Justiça de Sergipe, de Alagoas, do Rio Grande do Norte e muitos outros funcionarão normalmente. 

Alguns tribunais decretarem ponto facultativo, outros fecham porque feriado estadual, a exemplo do Espírito Santo, e do Tocantins. 

Os tribunais que fecharão as portas dos fóruns, na sexta feira, certamente, não prestam bons serviços à comunidade, cumprindo prazos e julgando com agilidade. É situação anômala esta de enforcamento do dia seguinte ao feriado, sempre que este caia numa terça ou numa quinta feira. Merece atuação do CNJ e da própria OAB, pois não se concebe o fechamento dos fóruns, simplesmente porque o dia seguinte é uma segunda ou sexta feira, anteriores ao feriado. Para atraso das decisões judiciais já não bastam as férias e recesso de fim de ano, as férias de 60 dias dos juízes?

MENOS SERVIDORES (02)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 06/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ANTONIO ABREU BULHÕES, Escrivão de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 20.888,85.

RUTE PEREIRA DOS SANTOS, Agente de Proteção ao Menor da Comarca de Juazeiro. Proventos de R$ 11.464,22.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde você serviu; que tenham nova vida com saúde.

terça-feira, 5 de setembro de 2017

PROCURADOR DENUNCIA LULA E DILMA

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncia hoje, 5/09, contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Roussef, além de Antonio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo e os ex-tesoureiros do PT, João Vaccari e Edinho Silva, atual prefeito de Araraquara/SP. Na denúncia, o Procurador pede a perda dos cargos públicos dos denunciados. 

A denúncia deverá ser recebida ou não pelo ministro Edson Fachin, do STF, juntamente com os membros da 2ª Turma da Corte, composta por Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O Procurador assegura que o grupo do PT arrecadou R$ 1.5 bilhão em propina em diferentes órgãos, como a Petrobrás, BNDES e Ministério do Planejamento.

PLANO DE SAÚDE PAGA DANOS MORAIS

O plano de saúde A.A.M.O.R. negou-se em autorizar procedimentos cirúrgicos para uma criança com problemas de obesidade, apesar dos exames pré-operatórios. Alega que as cirurgias não constam nos procedimentos da operadora de assistência à saúde suplementar, motivo pelo qual não está obrigada a atender ao pleito do consumidor. 

A juíza Olívia Ribeiro constatou que há previsão dos procedimentos, apesar de não ser com a técnica solicitadas pelo médico. Desta forma, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente a ação e condenou a empresar a pagar por danos morais a importância de R$ 10 mil. A julgadora diz que o impedimento de tratamento adequado pelo plano de saúde revela abusivo e coloca o paciente em risco desnecessário. Assegura que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão coberturas, mas não o tipo de tratamento e técnicas a serem utilizadas.

POLÍCIA FEDERAL DESCOBRE MALAS DE DINHEIRO

A Polícia Federal descobriu hoje, 5/09, caixas e malas de dinheiro, num apartamento, cedido pelo Sr. Sílvio Antônio Cabral Silveira ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, para guardar pertences de seu pai, já falecido; o imóvel fica no edifício Residencial José da Silva Azi, no bairro da Graça. A denúncia do fato foi dada depois que Geddel passou a cumprir prisão domiciliar, em Salvador.

A autorização foi dada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília. O dinheiro foi apreendido e levado a um banco para contagem e para ser depositado em conta judicial.

PROCURADOR DEVE SER EXPULSO DA OAB

O procurador Marcelo Miller despedido de um escritório de advocacia de São Paulo, para onde foi, dois meses após sair da Procuradoria, deverá ser expulso da OAB, em processo que já tramita no Conselho de Ética na entidade, no Rio de Janeiro. As recentes descobertas de Janot, na delação da J&S, contribuirá para a OAB posicionar-se contra o ex-procurador. 

O Procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu ao STF, que solicite informações ao escritório Trench Rossi Watanabe, onde Miller trabalhava, explicações sobre os motivos dos desligamentos do ex-procurador e da sócia do escritório, Esther Flesch, responsável pela contratação de Marcelo Miller.

DELAÇÃO DE JOESLEY PODE SER ANULADA

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, expediu, ontem, 4/8, portaria, para investigar a colaboração premiada de três dos executivos da J&F. Os áudios, entregues pelos delatores, mostram possível diálogo entre o então procurador Marcelo Miller, auxiliando na elaboração da colaboração para a Procuradoria. 

As suspeitas residem nas declarações de Joesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis Silva. Sem saber que estavam sendo gravados, Joesley e Saud, este encarregado dos acertos da J&F com os políticos, afirmam a ajuda prestada pelo ex-procurador. Em certo momento, Saud diz que Marcelo Miller estaria “afinado” com eles. O fato deve ter ocorrido no dia 17 de março, quando Miller ainda era procurador e auxiliar de Janot. Sabe-se que Marcelo Miler foi exonerado da Procuradoria, no dia 5 de abril e passou a atuar no como defensor dos delatores, na condição de integrante de um escritório de São Paulo, de onde foi despedido recentemente. Esse escritório era defensor dos delatores da J&F. 

No audio, Joesley e Saud combinam um possível encontro com o então ministro da Justiça Eduardo Cardozo, alegando que gostariam de contratá-lo como advogado. O intento, entretanto, era obter informações de Cardozo sobre magistrados do STF e depois entregar a gravação para a Procuradoria, que gostaria muito, segundo Joesley, de descobrir irregularidades na Corte. Esse caminho para implicar ministros foi instrução dada pelo ex-procurador Marcelo Miller, mas não deu certo o que previam. 

A anulação da delação implica na suspensão imediata dos benefícios dos delatores, podendo ocasionar suas prisões. O Procurador-geral Rodrigo Janot assegura que as provas obtidas não serão anuladas, mas fica insustentável o embasamento de provas colhidas no cenário que se desenha. Por outro lado, Janot considera gravíssimas as descobertas e fala-se no envolvimento de ministros do STF.

Numa das cláusulas do termo de acordo celebrado entre Joesley e a Procuradoria, figura o seguinte texto: “O acordo perderá efeito, considerando-se rescindido, nas seguintes hipóteses: (…) b) se o colaborador mentir ou omitir, total ou parcialmente, em relação a fatos ilícitos que praticou, participou ou tem conhecimento…”. A matéria, certamente, será definida pelo STF, inclusive acerca do aproveitamento das provas produzidas por Joesley, que provocaram um pedido de processo contra o presidente Michel Temer. 

As Operações fraudulentas praticadas pelos empresários perturbavam os donos da JBS; daí o golpe de mestre do empresário Joesley Batista com a gravação do presidente Temer para depois celebrar o acordo de delação premiada e livrar-se da prisão. A anulação da delação do grupo JBS oferece à Procuradoria oportunidade para livrar-se do peso de ter concedido aos criminosos do frigorífico vantagens contestadas pela grande maioria dos brasileiros.

A JBS começou com um pequeno açougue em Anápolis/Go, passou a ser dona da Friboi e Seara, tornando a maior processadora de carne do mundo. O faturamento da empresa passou de R$ 4 bilhões em 2006 para R$ 170 bilhões em 2016, mercê dos vultosos empréstimos obtidos no BNDES; a empresa tem mais de 260 mil empregados em 30 países. O BNDES ainda ajudou com a participação de 21% na empresa.

Outra grande dúvida, sem explicação até o momento, que existe na delação de Joesley é a omissão das vantagens obtidas no governo Lula, no BNDES, pois o grupo cresceu vertiginosamente no período do do governo do ex-presidente. O que foi declarado é muito pouco em confronto com os benefícios obtidos, que, certamente, um dia aparecerá. 

Salvador, 05 de setembro de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

JUSTIÇA EM NÚMEROS

O diagnóstico do Judiciário no Brasil, referente ao ano de 2016, foi publicado ontem, 4/9. É a 13ª edição do Relatório, preparado pelo Conselho Nacional de Justiça, no qual se sabe da “efetividade da prestação dos serviços judiciais…”. Tomamos conhecimento do funcionamento de todos os órgãos do Judiciário. Breve publicaremos em capítulos, um resumo da Justiça em Números.

É apontado no Relatório o número de juízes no Brasil, no total de 15.507, quando deveriam ter 18.998, portanto, com defasagem de 3.491 magistrados. Outros dados serão disponibilizado no blog em breve.

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

ELEIÇÕES EM SÃO PAULO E SANTA CATARINA


No domingo, 3/9, foram realizadas mais duas eleições suplementares nos municípios de Mombuca e Mairinque, em São Paulo, Abelardo Luz em Santa Catarina. Os prefeitos eleitos em 2016 governaram até sair o resultado dos recursos no TSE, quando foram cassados definitivamente e designadas novas eleições.

O CASO DA JUÍZA KENARIK

A juíza Kenarik Bougikian Felippe, convocada para a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu liberar 11 presos provisórios, que já tinham cumprido suas penas, mas continuavam, indevidamente, na cadeia. Essa decisão monocrática da juíza, sem ouvir outros magistrados da 7ª Câmara, na qual ela atuava, provocou uma representação do desembargador Amaro Thomé Filho, seu colega de Turma, sob o fundamento de que a juíza/desembargadora deliberou sozinha, quando deveria decidir sobre o caso somente depois que a Câmara reunisse e colhesse os votos dos membros da Turma.

Apesar de a decisão ter sido monocrática, é permitido em casos urgentes tais pronunciamentos, podendo a Câmara, posteriormente, rever a solução oferecida pelo desembargador, e mantê-la ou reformá-la. No caso, o Tribunal, através do Órgão Especial, preferiu abrir um processo administrativo disciplinar, em março de 2016, para apurar a “cautela mínima” da magistrada. O relator do caso, desembargador Beretta da Silveira, entendeu em julgar pela procedência da representação e foi acompanhado por 14 colegas. O desembargador Antonio Carlos Malheiros, em voto divergente, assegurou que não havia motivos suficientes para responsabilizar a juíza, porque ausente o dolo ou a culpa. Oito desembargadores seguiram o voto divergente e a conclusão, por maioria, foi punir a magistrada com a pena de censura. 

No ano passado, alguns desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. ficaram aborrecidos, porque Kenarik Bougikian Felippe visitou o papa no Vaticano; neste caso, entretanto, o Órgão Especial divulgou nota, negando vinculação da visita com o Tribunal. Esse estarrecimento dos ilustres desembargadores mostra que Kenarik não estava confortável na Câmara, vez que tinha absoluta independência em seus votos, que não coincidiam com o entendimento dos colegas. 

Acerca da punição, o advogado de Kenarik, bel. Igor Tamasaukas, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, sob o fundamento de que não houve dolo nem culpa e muito menos má-fé para a punição. 

O Conselho reuniu, na semana passada, e decidiu por 10 votos contra 1, reformar a pena aplicada à magistrada, isentando-a de qualquer punição. A presidente do Tribunal, ministra Carmen Lúcia, na reunião do Conselho, assegurou que não houve uma “imposição de pena de censura (…) mas que tenha sido censurada a própria magistrada pela sua conduta e pela sua compreensão de mundo, incidindo sobre os fatos por ela examinados e julgados. E isso é grave”. 

O ministro corregedor no seu voto disse: “O Tribunal de São Paulo agiu mal. Não agiu bem. E por que não agiu bem? Porque ele arruma uma desculpa estapafúrdia para censurar no fundo e ao cabo a decisão meritória da juíza”

Registre-se que o Estado de São Paulo tem presos demais: 219 mil presos, dos quais em torno de 32 mil estão detidos provisoriamente, em 130 mil vagas. 

Afinal, o juiz tem liberdade para pensar diferente de seus colegas e, ao que tudo indica, a magistrada foi punida simplesmente, porque tinha o costume de apresentar votos que não coincidiam com as manifestações de seus colegas. Ela tem outra compreensão do mundo e alguns desembargadores de São Paulo não queriam permitir tamanha aleivosia.

Afinal, a magistrada merece parabéns e não censura, como bem disse, em outras palavras, os ministros e conselheiros!

Salvador, 04 de setembro de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.