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terça-feira, 19 de setembro de 2017

OEA DEVERÁ DENUNCIAR MADURO

O promotor Luis Moreno Ocampo, indicado para apurar a necessidade de denunciar a Venezuela ao Tribunal Penal Internacional, fez várias audiências com ex-militares, com ex-integrantes do Judiciário e com vítimas; no relatório deverá mostrar que “há um plano sistemático do Estado de ataque à parte da população.” Moreno diz que busca enquadrar o regime com crime de lesa-humanidade.

Na Venezuela, os prefeitos que não impedem manifestações de rua em seus territórios são considerados “em desacato”. Ocampo diz que uma investigação do Tribunal de Haia sobre a Venezuela cria um precedente “histórico” que poderá ser usado na Coreia do Norte.

GENERAL AMEAÇA INTERVENÇÃO MILITAR

O general Antonio Hamilton Mourão, secretário de economia em finanças do Exército, em palestra proferida na maçonaria, em Brasília, declarou que uma “intervenção militar” poderá acontecer se o Judiciário “não solucionar o problema político”, no país. Mourão diz que o momento ainda não chegou, mas o Alto Comando do Exército avalia essa possibilidade. 

O general já foi punido, quando servia no Rio Grande do Sul, porque fez críticas à presidente Dilma Rousseff. Ele perdeu cargo de comando de tropas e foi deslocado para Brasília para ocupar função burocrática. O Ministro da Defesa já pediu explicação ao Exército e o general poderá ser punido.

STF PODERÁ DEVOLVER DENÚNCIA CONTRA TEMER


O Supremo Tribunal Federal poderá devolver a denúncia, formulada pelo ex-Procurador Rodrigo Janot contra o presidente Temer, na véspera de sua despedida. Segundo a colunista do jornal Folha de São Paulo, Mônica Bergamo, quatro magistrados já debateram sobre o assunto. O advogado do presidente, na sexta feira, 15/09, apresentou petição, alegando que, a maior parte dos fatos enumerados pelo ex-Procurador como crime, ocorreram, antes de Temer assumir o mandado e, portanto, sem condições de ser denunciado, porque o ocupante do cargo só responde por delitos praticados durante o exercício da presidência. Evidente que após sair da presidência responderá pelos crimes ocorridos anteriormente ao seu empossamento.

SEMANA DE SENTENÇAS E BAIXAS PROCESSUAIS

Através de Ato Conjunto, a presidente do Tribunal de Justiça, juntamente com os Corregedores estabeleceram a semana de 02 a 06 de outubro para o “esforço concentrado na prolação de sentenças e baixas processuais e a consequente diminuição de Taxas de Congestionamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia”.

No Ato, publicado hoje, 19/09, traça as diretrizes que todos os juízes do Estado deverão seguir, visando sentenças e baixas de processos para o arquivo. Convoca todos os servidores para atuar nesse mutirão, suspendendo, inclusive, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais.

FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO

O concurso do Tribunal Regional do Trabalho, em Alagoas, realizado no ano de 2013, foi fraudado com candidatos comprando o gabarito, mediante pagamento de R$ 5 a R$ 70 mil, a depender do cargo. Essa foi a conclusão da Polícia Federal do Estado. A Operação foi denominada de Afronta II e atuou em São Paulo, Campinas, Sorocaba e Maceió. 

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Maceió, além de condução coercitiva e uma prisão. A quadrilha é especializada em concurso público e já fraudou ao menos 40 concursos públicos no país. O delegado Daniel Silvestre assegura que se for comprovada a compra de provas, os candidatos nomeados podem perder o cargo, além da pena de prisão de 1 a 4 anos.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (II)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 6 – A fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa só é cabível nas hipóteses previstas no § 8º do art. 85 do CPC.

ENUNCIADO N. 7 – A ausência de resposta ao recurso pela parte contraria, por sis ó, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no art. 85, § 11 do CPC.

ENUNCIADO N. 8 – Não cabe majoração de honorários advocatícios em agravo de instrumento, salvo se interposto contra decisão interlocutória que tenha fixado honorários na origem, respeitados os limites estabelecidos no art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC. 

ENUNCIADO N. 9 – Aplica-se o art. 90, § 4º, do CPC ao reconhecimento da procedência do pedido feito pela Fazendo Pública nas ações relativas às prestações de fazer e de não fazer. 

ENUNCIADO N. 10 – O benefício do § 4º do art. 90 do CPC aplica-se apenas à fase de conhecimento. 

Santana/Ba, 19 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

LULA NÃO CONSEGUIU INDENIZAÇÃO

O juiz Sergio Hideo Okabayashi, da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou indenização ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alegava publicação, acusando-o de receber malas de dinheiro. Davincci Lourenço, sócio de Fernando de Arruda Botelho, da Camargo Correia, morto em 2012, afirmou que a morte do empresário buscava encobrir um esquema de corrupção na empreiteira, que passou propina para Lula. 

Na ação indenizatória, Lula assegura que Davincci mentiu e a revista IstoÉ divulgou a notícia para difamá-lo, caracterizando-o “como criminoso”. Na defesa, a revista diz que a reportagem é válida diante do cenário do país. O juiz afirma que IstoÉ não buscou manchar a imagem de Lula, mas embasou a matéria na narrativa do entrevistado e em fatos investigados pelo Ministério Público. O magistrado ainda escreve que, em passado, a mesma revista elogiou o ex-presidente.

FUNDEB DESTINA-SE SOMENTE PARA EDUCAÇÃO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o bloqueio de 20% do valor dos precatórios da Justiça Federal, visando garantir honorários de escritório de advocacia, contratado para prestar assessoria jurÍdica ao município de Marituba/PA. A verba originava-se do Fundo para a Educação Básica, FUNDEB. O banco bloqueou R$ 5.7 milhões, ainda insuficiente para pagar a dívida. 

A ministra Cármen Lúcia suspendeu a decisão do TRF, sob o fundamento de que os recursos do FUNDEB destinam-se à manutenção e desenvolvimento do ensino, portanto, inaceitável o bloqueio dessa verba para pagamento de “dívidas outras”.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (I)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

Os trabalhos foram divididos em comissões: a Científica foi presidida pelo coordenador geral, ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

As comissões de Trabalho: Geral, sobre a presidência da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça; Processo de Conhecimento, sob a presidência da ministra Isabel Gallotti, do STJ; Tutelas de Urgência e Procedimentos Especiais, sob a presidência do ministro Sérgio Kukina, do STJ; Recursos e Precedentes Judiciais, sob a presidência do ministro Humberto Martins, do STJ; Execução e Cumprimento de Sentença, sob a presidência do ministro Ribeiro Dantas, do STJ; 

Publicaremos aqui, em capítulos os Enunciados aprovados:

ENUNCIADO N. 1 – A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual. 

ENUNCIADO N. 2 – As disposições do CPC aplicam-se supletiva e subsidiariamente às Leis n. 9.099/1995 e 10.259/2001 e 12.153/2009, desde que não sejam incompatíveis com as regras e princípios dessas leis. 

ENUNCIADO N. 3 – As disposições do CPC aplicam-se supletiva e subsidiariamente ao Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta lei. 

ENUNCIADO N. 4 – A entrada em vigor de acordo ou tratado internacional que estabeleça dispensa da caução prevista no art. 83, § 1º, inc. I do CPC/2015, implica na liberação da caução, previamente imposta. 

ENUNCIADO N. 5 – Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no art. 485 do CPC, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85 do CPC.

Santana, 18 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

HOMICÍDIOS NO FIM DE SEMANA NA REGIÃO METROPOLITANA


Além dos 10 homicídios, registrados em Salvador e na Região Metropolitana, somente no sábado, o crime prosseguiu e, no final de semana, 16 e 17/9, foram anotados 20 homicídios. As ocorrências deram-se em Salvador, Camaçari, Lauro de Freitas, Vera Cruz e Simões Filho.