A chanceler alemã, Angela Merkel, criticou o discurso proferido pelo presidente Donald Trump, na Assembleia Geral da ONU, na parte que ameaça destruir a Coreia do Norte. Merkel diz que é inapropriada a solução através de armas; deve ser procurada a via diplomática. O presidente do Brasil, Michel Temer, fugiu de responder aos jornalistas sobre o posicionamento de Trump, mas assegurou que o Brasil defende sempre a via diplomática para solucionar eventuais desavenças entre os países.
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quarta-feira, 20 de setembro de 2017
PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS
Em março de 2011, um total de 17.544.330 pessoas tinham planos de saúde somente no Estado de São Paulo; nesse ano, foram julgadas 3.895 ações relativas à planos de saúde, na capital paulista; no curso deste ano de 2017, foram julgadas 17.114, segundo dados do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar do Departamento de Medicina Preventiva da USP.
Segundo informe da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no Brasil, em março/2017, existiam 780 operadoras médico-hospitalares, com um total de 47.606.341 de beneficiários, afora os planos odontológicos. Entre 2015/2017, exatamente o período da crise no país, mais de 2.8 milhões de brasileiros deixaram de ter planos de saúde. Os que continuam com seus planos sofrem com a falta de especialistas, com as dificuldades para atendimentos e com a marcação de consultas e exames, longo tempo adiante.
O aumento das mensalidade dos planos de saúde, juntamente com o desemprego têm contribuído para muita gente desligar-se dos planos, mesmo porque os reajustes seguem outros parâmetros que não coincidem com a inflação nem com o aumento salarial dos beneficiados. As agências reguladoras, criadas para fiscalizar e punir as empresas dos vários ramos, não tem exercido sua ação como devia; com efeito, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, com quase 2 mil funcionários presta-se mesmo para facilitar a vida dos donos de planos de saúde do que para fiscalizá-los e puni-los.
Atualmente, menos de 20% dos usuários possuem planos de saúde individual, mesmo porque as empresas do ramo direcionaram-se para incentivar a adesão aos planos coletivo e empresarial, considerando as facilidades que a lei oferece, diferentemente do que ocorre com os planos individuais, porque mais exigentes com aumentos e em outras situações.
Em função desse cenário, surgiram clínicas, com preços populares e serviços que conectam com pacientes e médicos, apelidados de “uber da saúde”. As clínicas particulares cadastradas disponibilizam horários para consultas e exames a preços populares e o paciente faz o agendamento online e paga através de boleto bancário.
O último reajuste, permitido pela ANVISA, deu-se no percentual de 13.57%, bem acima da inflação.
A alegação dos Planos de que o Judiciário atua com visão eminentemente assistencialista não se sustenta, porquanto o sistema judicial só interfere pela absoluta falta de controle por parte do governo através da ANVISA. Afinal, a saúde é “direito de todos e dever do Estado”, (art. 196 Constituição). Se há coberturas fora da previsão legal, cabe ao Plano tomar as devidas providências para responsabilizar eventuais infratores, mas nunca negar o atendimento médico ou internamento, porque o usuário só busca o plano quando necessita. Não será o juiz que descuidará de oferecer proteção à vida; eventuais dissabores que acaso são direcionados para os planos, deve ser tratado com o governo, que lhes permitiu operar nesse rendoso negócio. Afinal, a saúde é dever do Estado, mas a ação é delegada à iniciativa privada, que investe e mercantiliza a medicina.
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, art. 4º, enumera os deveres da relação de consumo, além de determinar a política das relações de consumo, com a finalidade de atender às necessidades dos consumidores, respeitando sua dignidade, saúde e segurança.
Não se deve esquecer que os contratos são elaborados pelos prestadores do serviço para a massa de consumidores, na condição de contratantes. Típico contrato de adesão, nos termos do art. 54 do CDC, porque unilateralmente produzidos, visando efetivamente maior benefício para o capital, em descuido com o consumidor, que não interfere na elaboração do contrato. Assim, há violação explícita da autonomia da vontade, vez que escapa ao usuário ao comportamento volitivo frente ao declarativo do Plano. Sua opção é aderir ao contrato, com as cláusulas unilateralmente estipuladas, ou ficar sem os serviços de assistência à saúde que necessita.
Diante desse quadro, para o consumidor pouco importa que a responsabilidade por eventuais abusos sejam da ANVISA, do Plano de Saúde, dos médicos, das clínicas, dos laboratórios ou dos hospitais, pois grande parte desses órgãos buscam mais o lucro do que a boa prestação dos seus serviços; enquanto o consumidor, quando adere a qualquer plano, anseia por segurança nas necessidades para ter boa saúde.
A Lei n. 9.656/98, com a redação dada pelo art. 35-C, inc. I da Medida Provisória n. 2.177-44, de 24/08/2001, determina expressamente que é “obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência”. Como então deixar que o paciente não receba o tratamento médico, se a própria lei consigna-lhe esse direito?
Salvador, 20 de setembro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
TERREMOTO MATA MAIS DE 200 PESSOAS
Menos de 15 dias depois, o México é vítima de novo terremoto de magnitude 7,1, menor escala que o do dia 7/9, 8,4 na escala Richter. Este ultimo entretanto, já causa mais mortes do que o anterior. Já foram contados mais de 200 mortos na cidade do México e cinco Estados. Instigante coincidência, pois ontem, quando foi registrada a tragédia, completou 32 anos de outro abalo sísmico, em 1985, que deixou mais de 10 mil mortos.
A cidade do México, com mais de 41.2 milhões de habitantes, foi a mais atingida e o governo decretou estado de emergência. O ponto mais afetado foi o centro da cidade, onde estão os prédios históricos e a zona sul, habitada por pessoas pobres. Muitos prédios, pontes, viadutos e passarela foram destruídas. O aeroporto internacional Benito Juárez foi atingido com uma fenda aberta no terminal 2.
TRUMP AMEAÇA DESTRUIR COREIA
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em longo discurso, na Assembleia Geral das Nações Unidos, ameaçou destruir totalmente a Coreia do Norte e classificou o regime de insensato. Censurou o governo iraniano, que direciona seus altos recursos para financiar o terrorismo e oculta uma “ditadura corrupta por trás de uma falsa fachada de democracia”. Disse sobre as sanções impostas à ditadura de Nicolás Maduro, nação antes dinâmica e forte, agora à beira do colapso total.
Falou sobre regimes irresponsáveis que procuram derrubar os valores e os princípios sobre os quais as Nações Unidas se baseiam; discorreu sobre criminosos internacionais que traficam drogas, pessoas e armas; enalteceu a Constituição americana, mais antiga do mundo
ESRITÓRIO DE ADVOCACIA É INVESTIGADO
O escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe, de São Paulo, está sob investigação do Conselho de Ética da OAB, porque a advogada Esther Flesch contratou o ex-procurador Marcello Miller. A entidade quer informações sobre todos os profissionais do escritório que participaram da contratação de Miller. O escritório diz que não está sendo investigado, mas apenas atendeu ao pedido da OAB e remeteu documentação solicitada.
CNH VENCIDA SERVE COMO IDENTIFICAÇÃO
A Carteira de Motorista, CNH, vale como identificação, em todo o país, mesmo se estiver com data de validade vencida. Assim decidiu o Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, implicando em aceitação pelos órgãos da administração pública. O CONTRAN diz que o prazo de validade refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (III)
Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
ENUNCIADO N. 11 – Aplica-se o disposto nos arts. 133 a 137 do CPC às hipóteses de desconsideração indireta e expansiva da personalidade jurídica.
ENUNCIADO N. 12 – É cabível a intervenção de amicus curiae (art. 138 do CPC) no procedimento do Mandado de Injunção (Lei n. 13.300/2016).
ENUNCIADO N. 13 – O art. 139, VI, do CPC autoriza o deslocamento para o future do termo inicial do prazo.
ENUNCIADO N. 14 – A ordem cronológica do art. 153 do CPC não sera renovada quando houver equívoco atribuível ao Poder Judiciário no cumprimento de despacho ou decisão.
ENUNCIADO N. 15 – Aplicam-se às entidades referidas no § 3º do art. 185 do CPC as regras sobre intimação pessoal das partes e suas testemunhas (art. 186, § 2º; art. 455, § 4º, IV; art. 513, § 2º, II e art. 876, § 1º, II, todos do CPC).
Santana/Ba, 20 de setembro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
terça-feira, 19 de setembro de 2017
GOVERNADOR É DENUNCIADO
A Procuradoria-geral da República denunciou na segunda feira, 18/09, o governador do Rio Grande do Norte, por tentativa de obstrução da Justiça, na investigação de esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa do Estado. Robinson Faria foi presidente da Assembleia Legislativa por quatro biênios, entre os anos de 2003 a 2010. A investigação busca descobrir desvio de recursos do Poder Legislativo, através de funcionários fantasmas, na folha de pagamento.
A peça inicial foi remetida para o STJ e o relator será o ministro Raul Araújo. Se a denúncia for recebida, o governador tornará réu. Além dele foram incluídos os servidores Magaly Cristina da Silva e Adelson Freitas dos Reis.
JUIZ ACEITA DENÚNCIA CONTRA LULA
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela prática do crime de corrupção passiva. Lula e o chefe de seu gabinete, Gilberto Carvalho, aceitaram R$ 6 milhões para editar a Medida Provisória n. 471 de novembro/2009, que favorecia as montadoras MMC, atual HPE e Caoa. Além de Lula e Gilberto Carvalho, o juiz recebeu a denúncia contra o lobista Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, José Ricardo da Silva e os executivos Carlos Alberto de Oliveira Andrade e Paulo Antunes Ferraz.
GILMAR VIOLA DECISÃO DO STF
O ministro Gilmar Mendes concedeu mais um Habeas Corpus, livrando um advogado preso, após condenação de quatro anos, revogando decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, que autorizou a prisão. Gilmar mudou seu entendimento e aderiu à compreensão do ministro Dias Toffoli para permitir a prisão somente depois de julgamento pelo STJ. Assim, o condenado em 1ª instância, deverá ter a pena mantida no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça para que seja efetivada a prisão.
O Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que a prisão é permitida, logo após a decisão de um colegiado; ainda não se modificou este entendimento, mas o ministro Gilmar enfrenta a maioria dos ministros do STF para opção diversa.
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