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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

MARIZ DEIXA TEMER

O criminalista, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado do presidente Michel Temer, vai deixar o patrocínio da causa, sob o fundamento de que já foi advogado de Lúcio Funaro e isto, éticamente, compromete sua continuidade na defesa de Temer. Mariz indicou quatro nomes para o presidente escolher. 

O afastamento de Mariz foi negociado com Temer que continuará como conselheiro.

GILMAR DECIDE HABEAS CORPUS DE JOESLEY


O ministro Gilmar Mendes foi sorteado como relator do Habeas Corpus impetrado pelo empresário Joesley Batista. O empresário não obteve êxito em Habeas Corpus no STJ e buscou o STF com novo Habeas Corpus. 

O ministro envolveu-se em debate com a Procuradoria-geral da República, em virtude do acordo celebrado com os executivos da JBS. Ademais, Gilmar Mendes assegurou que foi gravado por Joesley Batista.

EDITAL ABRE PRAZO PARA CARTÓRIOS

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia baixou o Edital n. 206, publicado hoje, para habilitação dos ocupantes dos cargos de Oficial de Registros Públicos, Suboficial de Registros Públicos, Tabelião de Notas, Subtabelião de Notas, Tabelião de Protestos e Subtabelião de Protestos, inscritos para Aproveitamento, com manifestação de opção, fixando o prazo de até 29/09/2017 para eventuais impugnações. 

O Edital anota as Comarcas com os respectivos cargos vagos no Anexo I e no Anexo II enumerando os ocupantes de cargos que fizeram as ingressões intempestivas.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (V)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 21 – A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. 

ENUNCIADO N. 22 – Em causas que dispensem a fase instrutória, é possível o julgamento de improcedência liminar do pedido que contrariar decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade ou enunciado de súmula vinculante. 

ENUNCIADO N. 23 – Na ausência de auxiliares da da justiça, o juiz poderá realizar a audiência inaugural do art. 334 do CPC, especialmente se a hipótese for de conciliação. 

ENUNCIADO N. 24 – Havendo Fazenda Pública publicizado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, pode o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, com base no art. 334, § 4º, II, do CPC, quando o direito discutido na ação se enquadrar em tais situações. 

ENUNCIADO N. 25 – As audiência de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa on-line, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes. 

Brasília, 22 de setembro de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

A GUERRA NUNCLEAR É POSSÍVEL

O ditador Kim, da Coreia do Norte, e o presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, arrotam ameaças um contra o outro que poderá ocasionar a deflagração de uma guerra nuclear, com resultados imprevisíveis. De nada vale a fala do secretário de Estado norte-americano, tranquilizando o povo.

Enquanto Pyongyang quer armar-se para intimidar os Estados Unidos, Trump promete destruir a Coreia. Enquanto os dois agridem com palavras, o presidente do Comitê de Relações Exteriores do Senado, o republicano Bom Corker, questiona o posicionamento de Trump. O mundo está na dependência de dois chefes de governo que não possuem credibilidade popular e talvez mental.

PROMOTOR ARGENTINO FOI ASSASSINADO

O promotor Alberto Nisman, morto em 18/01/2015, na véspera que se preparava para apresentar ao Congresso argentino relatório de acusação à ex-presidente Cristina Kirchner, então na presidência, foi realmente assassinado. Essa conclusão veio de um grupo de 24 técnicos da Gendarmeria (Guarda Nacional) que asseguram ter sido assassinado por duas pessoas. Esse relato desmente laudo de 13 peritos, sob a chefia da promotora Viviana Fein.

A Suprema Corte já referendou o primeiro laudo, mas a nova perícia sera encaminhada ao juiz federal Julián Ercolini que reiniciará o caso. Os peritos da Gendermeria afirmam que encontraram provas de que Nisman levou dois socos, depois for forçado a consumir grande dose de cetamina, após o que atiraram em sua cabeça. Os técnicos dizem que tentaram limpar a cena do crime.

SUPREMO MANDA DENÚNCIA PARA CÂMARA


O STF concluiu ontem o julgamento, iniciado na quarta feira, da questão de ordem acerca do recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-geral da República, antes de investigações sobre a delação da JBS. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou para suspender a remessa da denúncia para a Câmara dos Deputados. O entendimento da maioria é que a denúncia é “intocável” até que haja manifestação de dois terço dos deputados.

EMPRESÁRIOS DA JBS CONTINUAM PRESOS


A 6ª Turma do STJ, por maioria, 6 votos contra 1, negou, ontem, Habeas Corpus para relaxar a prisão preventiva contra Joesley e Wesley Batista. Por outro lado, a Polícia Federal abriu inquérito contra os dois empresários pela prática do crime de manipulação do Mercado e uso indevido de informações privilegiada em operações de venda e compra de ações e de contratos de dólar. O inquérito é resultado da prisão preventiva, decretada pelo juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

PAI E FILHO DE DETENTO SÃO INDENIZADOS

O juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado a indenizar o pai e o filho, este representado pela mãe, de um detento que faleceu na unidade prisional do município de Itaitinga, região metropolitana de Fortaleza. Fixou o valor em R$ 50 mil para cada um. O filho menor receberá ainda um pensionamento no valor de metade do salário mínimo, desde o falecimento do preso até a data que completar 65 anos. 

Na decisão o juiz assegura que “houve violação aos direitos de integridade física e/ou moral do detento”, originando a obrigação da indenização pelo Poder Público. O magistrado ainda afirma que não importa se a morte do detento foi provocada por outros detentos, porquanto o Estado tem a “responsabilidade” por omissão do evento.

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

MORO DÁ PRAZO PARA LULA


O juiz Sergio Moro fixou o prazo de 15 dias para que Luiz Inácio Lula da Silva prove que metade do valor bloqueado, no total de R$ 606 mil, pertence à Maria Letícia, sua esposa falecida. Na condenação de Lula, Moro determinou o confisco de R$ 16 milhões de conta de propina recebida por Lula. O Banco Central bloqueou R$ 7.1 milhões, mais R$ 1.8 milhões e mais R$ 606 mil de contas bancárias. A defesa de Lula pediu o desbloqueio de R$ 303 mil, sob a afirmação de que R$ 303 mil pertence a meação da ex-primeira dama. Dai a determinação para comprovar.