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domingo, 24 de setembro de 2017

REMOÇÃO NÃO PODE IMPEDIR NOMEAÇÃO

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região assegurou a nomeação de candidato aprovado, em concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na seção Judiciária de Fortaleza, sob o entendimento de que o concurso de remoção não pode impedir a nomeação do candidato, aprovado para o cargo de analista judiciário do TRE/CE, vez que o edital era expresso no sentido de lotação em Fortaleza. 

Antonio Clodoaldo Pinheiro não aceitou a nomeação para o interior do estado e ingressou com Ação Ordinária; não obteve êxito e recorreu ao Tribunal Regional Federal, sob o fundamento de que o TRE/CE preferiu fazer concurso de remoção, deixando de convocar os candidatos aprovados, que aguardavam a nomeação. O candidato venceu com a tese de que a administração pública não pode dispor das vagas de concurso public para fins de remoção.

ADVOGADO CONSEGUE ISENÇÃO DE PEDÁGIO


Um advogado do município de Linhares/ES conseguiu, no Juizado Especial Cível, liminar para não pagar pedágio, na rodovia ECO-101, sob o fundamento de que a concessionária, que administra a rodovia, não cumpriu o contratado, no sentido de duplicar a pista. O advogado juntou reportagens com declaração da concessionária de que não iria duplicar a estrada, no prazo estabelecido no contrato. O juiz impede a empresa de cobrar o preço público, sob pena de multa de R$ 1 mil.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (VI)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 26 – A multa do § 8º do art. 334 do CPC não incide no caso de não comparecimento do réu intimado por edital. 

ENUNCIADO N. 27 – Não é necessário o anúncio prévio do julgamento do pedido nas situações do art. 355 do CPC.

ENUNCIADO N. 28 – Os incisos do art. 357 do CPC não exaurem o conteúdo possível da decisão de saneamento e organização do processo. 

ENUNCIADO N. 29 – A estabilidade do saneamento não impede a produção de outras provas, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. 

ENUNCIADO N. 30 – É admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, nos termos do art. 372 do CPC. 

Brasília, 24 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 23 de setembro de 2017

DESEMBARGADOR AFASTADO VOLTA

O desembargador Washington Damasceno Freitas foi acusado de fazer parte de esquema fraudulento na distribuição de merenda e beneficiar sua família. Foram apreciados seis processos, sendo que em três destes foi decidida pela abertura de processo administrativo disciplinar, além de afastamento da presidência do Tribunal de Alagoas e da jurisdição. Isso deu-se em junho/2016. 

O presidente Damasceno atuou para proteger o prefeito do município de Joaquim Damasceno, Antonio de Araújo Barros, objetivando apoio politico para seu irmão, Inácio Loiola Damasceno Freitas, deputado estadual. Naquela oportunidade, a ministra Nancy Andrighi disse que Damasceno é “a autoridade mais demandada na Corregedoria e sobre ele pesam graves denúncias, usando abusivamente do poder para favorecer grupo politico. Damasceno está envolvido também em esquema de distribuição da merenda escolar no estado, além de favorecimento ao seu ex-genro, prefeito de Marechal Deodoro”. A ministra informou que o presidente afastado, antes de ingressar no Tribunal de Justiça foi deputado estadual em Alagoas. A filha do presidente, Melina Freitas, ex-prefeita do município de Piranhas, responde a 400 crimes contra a administração pública. 

Pois bem. Agora, passado mais de um ano, o Conselho Nacional de Justiça decidiu arquivar o processo, por inconsistência de provas. A relatora do caso, conselheira Daldice Santana, votou pela procedência parcial da sanção ao magistrado, mas foi voto vencido, com voto encabeçado pelo conselheiro Levenhagen e mais seis conselheiros.

Não se entende como os conselheiros de antanho entenderam tão grave o procedimento do desembargador e, passado um ano, tudo mudou e o desembargador, acusado de fazer parte de esquema fraudulento na distribuição de merenda e beneficiar sua família, tornou-se inocente por inconsistência de provas.

HORÁRIO DE VERÃO

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, CMSE, formado pelo Ministério das Minas e Energia, Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS, Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, ANP e ANEEL, em reunião, entenderam que o horário de verão perdeu sua “efetividade para a economia diante do despacho de térmicas”.

O diretor-geral da ANEEL, Romeu Rufino, esclareceu que o pico de consumo de energia já não se situa no início da noite, mas no início da tarde e espalhados por outros horários. Assegurou que o governo ainda avalia a possibilidade de decretar o horário de verão no mês de outubro.

PRISÕES JÁ NÃO COMPORTAM PRESOS

As prisões da Venezuela já não comportam tantos presos politicos. A capacidade é de 35 mil detentos e já estão trancafiados 88 mil, de conformidade com informações da ONG, “Uma Janela para a Liberdade”. Informa-se ainda que, neste ano de 2017, já morreram oito presos por desnutrição. 

Por outro lado, o PT, que já tinha soltado uma Nota de apoio ao governo do ditador Nicolás Maduro, por ocasião do 23º encontro do Foro de São Paulo, divulgou nova Nota de solidariedade à “Assembleia Constituinte”, segundo noticia a Folha de São Paulo. Os petistas dizem que Trump ameaça a “soberania da Venezuela”, sem se importar com a violação aos direitos humanos no país.

GILMAR MANTÉM JOESLEY PRESO


O ministro Gilmar Mendes, sorteado para relatar Habeas Corpus dos irmãos Joesley e Wesley Batista, no STF, negou e manteve os dois na prisão, ratificando assim decisão já tomada pelo STJ. O ministro entende que há risco da prática de novos crimes pelos empresários. A prisão preventiva contra a qua os irmão se insurgem foi decretada pelo juiz João Batista Gonçalves, da 6º Vara Federal de São Paulo.

DEFENSORA MOLHA A ROUPA: JUÍZA NÃO DEIXOU IR AO BANHEIRO

A juíza Courtney Johnson negou-se em suspender, por momento, um juri, já no terceiro dia de julgamento, quando a defensora pública Jan Hankins solicitou-lhe, porque alegava necessitar de ir ao banheiro. Depois de 20 minutos a juíza autorizou a defensora, a ir ao banheiro, mas já não era o momento, porque já tinha molhado as roupas e a cadeira da defesa. 

A Defensoria Pública da Georgia, EUA, apresentou representação à Comissão contra a juíza Courtney Johnson, juntando declaração juramentada da defensora. A magistrada diz que não proibiu a saída da defensora, mas o policial A. Owens, que estava na sala de audiência, assegura que viu a defensora, levantando um dedo para chamar a atenção da juíza, querendo dizer que precisava ir ao banheiro.

FACEBOOK DENUNCIA TRUMP

O CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, disse, na quinta feira, que apoia investigação do Congresso sobre a influência russa nas eleições americanas. Nesse sentido vai entregar 3.000 anúncios políticos pagos por russos para divulgação nos meses anteriores e posteriores ao pleito de 2016. O Senado, a Câmara dos deputados e o FBI desenvolvem trabalho de investigação sobre a atuação de Putin nos resultados da eleição de Trump.

A compra dos anúncios foi feita secretamente, mas o Facebook resolveu enviar todo o material ao promotor especial Robert Mueller, encarregado de apurar a interferência da Rússia na vitória de Donald Trump. Donald Trump Jr, filho do presidente foi denunciado de contatos com uma advogada russa; acerca dessa reunião, Trump Jr. apresentou duas versões: num primeiro momento disse que tratou de adoção de crianças russas e depois, mudou para informar que recebeu denúncias da candidata Hillary Clinton.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (VI)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 26 – A multa do § 8º do art. 334 do CPC não incide no caso de não comparecimento do réu intimado por edital. 

ENUNCIADO N. 27 – Não é necessário o anúncio prévio do julgamento do pedido nas situações do art. 355 do CPC.

ENUNCIADO N. 28 – Os incisos do art. 357 do CPC não exaurem o conteúdo possível da decisão de saneamento e organização do processo. 

ENUNCIADO N. 29 – A estabilidade do saneamento não impede a produção de outras provas, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

ENUNCIADO N. 30 – É admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, nos termos do art. 372 do CPC. 

Brasília, 23 de setembro de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.