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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

STF AFASTA AÉCIO


A 2ª Turma do STF, através de 3 dos 5 ministros, decidiu, ontem, afastar o senador Aecio Neves do cargo no Senado Federal, além de determinar o recolhimento domiciliar noturno, além de impedido de deixar o país. Foi negada a prisão preventiva, requerida pela Procuradoria-geral da República.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (IX)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 41 – Nos processos sobrestados por força do regime repetitivo, é possível a apreciação e a efetivação de tutela provisória de urgência, cuja competência será do órgão jurisdicional onde estiverem os autos. 

ENUNCIADO N. 42 – É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

ENUNCIADO N. 43 – Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória. 

ENUNCIADO N. 44 – É requisito da petição inicial da tutela cautelar requerida em caráter antecedente a judicação do valor da causa. 

ENUNCIADO N. 45 – Aplica-se às tutelas provisórias o princípio da fungibilidade.

Salvador, 27 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

MINEIRA É CANDIDATA A PREFEITA NOS EE UU


Priscila Sousa, da cidade de Ipatinga/MG, é candidata a prefeita da cidade de Framingham/Massachusetts, nos Estados Unidos. Hoje haverá a eleição preliminar que permite a habilitação no pleito final, em 7 de novembro, somente dos dois candidatos mais votados. São concorrentes à brasileira, um deputado estadual, uma executiva do Museu de Ciência local, um palestrante motivacional, um advogado, um fuzileiro naval aposentado e um ativista de direitos civis, de origem indiana.

JUIZ SUSPENDE CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADO

O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar em ação que questiona o pagamento de contribuição previdenciária, após aposentadoria de funcionário que continua trabalhando. O STF já decidiu que não cabem novos cálculos para aumento depois da contribuição em novo emprego, após a aposentadoria. Ações semelhantes já foram decididas da mesma forma pelos juízes federais, inclusive com a condenação da União a devolver as contribuições descontadas.

O fundamento da decisão é de que o pagamento das contribuições sem os benefícios previdenciários “resulta no enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que expressamente exclui o contribuinte dos benefícios”.

SERVIDORES DE CARTÓRIOS PODERÃO SER LEGALIZADOS

O Senado Federal aprovou Projeto que regulariza a situação dos servidores nomeados para os cartórios extrajudiciais sem concurso específico, como exige a Constituição. O texto só depende da sanção do presidente Michel Temer. Projeto semelhante foi aprovado, mas vetado pela então presidente Dilma Rousseff, segundo informou o senador Lindbergh Farias. 

Por outro lado, o CNJ, através do juiz Marcio Evangelista, assegura que se o Projeto for sancionado pela presidência e entrar em vigor, o órgão entrará com uma ADin, porque inconstitucional. A Associação de Defesa de Concursos para Cartórios, ANDECC, promete pedir ao presidente Michel Temer que vete o Projeto de Lei.

SUSPENSAS EXECUÇÕES DO FUNDEF

O Tribunal Regional Federal, da 3ª Região, suspendeu em todo o país, todos as execuções promovidas pelas prefeituras contra a União para recebimento do Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, FUNDEF. Na decisão, o relator de uma Ação Rescisória, des. Federal Fábio Prieto, determinou abertura de investigação contra os prefeitos para apurar improbidade administrativa.

Os prefeitos cobram execução de Ação Civil Pública julgada procedente, acerca do financiamento da educação fundamental, partilhando os recursos de conformidade com o número de alunos na rede de ensino. A União requereu Ação Rescisória para impedir o pagamento das verbas e dos honorários.

MENOS SERVIDORES (02)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 26/09, concede aposentadoria voluntária e exoneração aos servidores abaixo:

MARIA LUIZA MOURA RIBEIRO, Escrevente de Cartório da Comarca de Senhor do Bonfim. Proventos de R$ 7.463,60.

DANIEL PEIXOTO BOTELHO, Técnico Judiciário – Tecnologia da Informação da Comarca de Salvador, é exonerado, A PEDIDO, do cargo, com efeito retroativo a 20/07/2017.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

“A PROPINA DO ALÉM”

“O melhor comentário sobre o recibo de aluguel de Lula, com data de 31 de junho, foi feito por @jricmotta:"

“O proprietário fantasma recebeu da inquilina defunta em um dia que não existe”. 

Matéria de "O Antagonista" de hoje.

OAB VAI AO STF PARA JUIZADOS

O Conselho Federal da OAB ingressou no STF com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, alegando que os juizados especiais, nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública, em todo o país não obedecem aos prazos previstos no art. 219 do CPC. Afirma que os juizados contam o prazo em dias corridos, havendo “divergência quanto à forma de contagem processual, o que acarreta graves prejuízos à segurança juridica”.

O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux e a OAB pede liminar para que se determine aos juizados, nas três esferas, imediato cumprimento dos prazos em dias úteis. 

Os advogados não se conscientizaram ou não aceitam o fato de que a Lei n. 9.099/95 estipula prazos próprios e o CPC só se aplica nos juizados especiais, quando não dispositivo algum trata da matéria; alias, o prazo é muito parcamente tratado pela norma especial, porque caracterizado pela celeridade e simplicidade. É o caso da ciência das partes pela simples presença na audiência, § 1º, art. 19 da Lei 9.099/95; ademais, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, art. 33; o “recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,…”.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (VIII)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 36 – O disposto no art. 506 do CPC não permite que se incluam dentre os beneficiados pela coisa julgada, litigantes de outras demandas em que se discuta a mesma tese jurídica. 

ENUNCIADO N. 37 – Aplica-se aos julgados especiais o disposto nos parágrafos do art. 489 do CPC. 

ENUNCIADO N. 38 – As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC). 

ENUNCIADO N. 39 – Cassada ou modificada a tutela de urgência na sentença, a parte poderá além de interpor recurso, pleitear o respectivo restabelecimento na instância superior, na petição de recurso ou em via autônoma. 

ENUNCIADO N. 40 – A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível. 

Salvador, 25 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.