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quinta-feira, 28 de setembro de 2017

TRUMP BENEFICIA OS RICOS

O presidente Donald Trump apresentou sua proposta de reforma tributária, reduzindo impostos para empresas e para as classes média e alta. Na proposta, haverá diminuição dos impostos para as empresas de 35% para 20%. O anteprojeto de Trump é censurado porque demorou de ser apresentado e deixa muitas lacunas para serem preenchidas pelo Congresso, o que demandará mais tempo. 

No que se refere ao imposto de renda, fixou as faixas em três ao invés de sete, com alíquotas de 12%, 25% e 35%. Na reforma, acaba com o imposto sobre heranças, aplicável, atualmente, para patrimônio acima de US$ 5.45 milhões.

POLÍCIA FEDERAL NO ENCALÇO DE FILHOS DE JUCÁ

A Polícia Federal deflagrou operação em Boa Vista, em cumprimento de mandados de busca e condução coercitiva contra os filhos do senador Romero Jucá, Rodrigo e Marina, além das ex-enteadas Ana Paula e Luciana Surita. As investigações buscam apurar desvio de R$ 32 milhões que originaram do superfaturamento na aquisição da “Fazenda Recreio”, e na construção do projeto Minha Casa Minha Vida num bairro da cidade de Boa Vista. 

Foram expedidos 17 mandados pela Justiça Federal de Roraima e as conduções coercitivas referem-se a pessoas em Brasília, Boa Vista e Belo Horizonte.

LEI ALTERA REGISTRO DE NASCIMENTO


A Lei no. 13.484/17, sancionada pelo presidente Michel Temer, ontem, altera a Lei n. 6.015/73, para, dentre outras modificações, permitir seja constado como naturalidade da criança o local, onde é feito o assento. Estabelece ainda que “nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus,…”.

TSE CRIA CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

O TSE aprovou Resolução que cria o cargo de Oficial de Justiça específico para atuação na Justiça Eleitoral. Os mandados judiciais da Justiça Eleitoral eram cumpridos pelos Oficiais de Justiça das Comarcas e Varas. Os novos cargos serão disponibilizados para servidores formados em Direito que receberão gratificação semelhante a que já é concedida aos ocupantes do mesmo cargo na Justiça Federal. 

Estarão impedidos de serem designados para o cargo, membro de diretório partidário ou filiado a partido politico, cônjuge ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau de membros do Tribunal, de juiz eleitoral ou chefe de cartório da respectiva zona eleitoral e de candidato a cargo eletivo, na circunscrição eleitoral do pleito.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (X)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 46 – A cessação da eficácia da tutela cautelar, antecedente ou incidental, pela não efetivação no prazo de 30 dias, só ocorre se caracterizada omissão do requerente. 

ENUNCIADO N. 47 – A probabilidade do direito constitui requisito para concessão da tutela de evidência fundada em abuso do direito de defesa ou em manifesto propósito protelatório da parte contrária. 

ENUNCIADO N. 48 – É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores. 

ENUNCIADO N. 49 – A tutela da evidência pode ser concedida em mandado de segurança.

ENUNCIADO N. 50 – A eficácia da produção antecipada de provas não está condicionada a prazo para a propositura de outra ação. 

Salvador, 28 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 28/09, concede aposentadoria por invalidez permanente qualificada, com efeito retroativo a 21/03/2017, a servidora MIRIAN DA SILVA DALTRO, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde você serviu; que tenham nova vida com saúde.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

GILMAR MENDES CRITICA DECISÃO

O ministro Gilmar Mendes criticou a decisão da 1ª Turma do STF, que determinou o afastamento do cargo e o recolhimento noturno do senador Aécio Neves. O ministro entende que o Senado é competente para rever a decisão da Corte. 

O senador Aécio Neves disse que a decisão da 1ª Turma do STF tratou-se de condenação sem abertura de processo judicial, mas embasada somente em gravações manipuladas pelos delatores.

TRIBUNAL DIMINUI PENA DO GOLEIRO BRUNO

O goleiro Bruno, condenado pela morte da modelo Elisa Samudio, a 22 anos e 9 meses teve a pena diminuída para 20 anos e 9 meses. O crime de ocultação de cadáver, o crime de sequestro e cárcere privado, este imputado a Fernanda gomes de Castro, namorada de Bruno, tiveram a prescrição reconhecida pelo Tribunal. 

Embora o corpo de Eliza Samudio nunca tenha sido encontrado, os desembargadores reconheceram a certidão de óbito, determinada pela juíza de Contagem/MG.

JUIZ DO TRABALHO NÃO PODE SER AFASTADO PARA ASSUMIR PRESIDÊNCIA DE ENTIDADE INTERNACIONAL

O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Recife/PE, Hugo Cavalcanti Melo Filho, requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região afastamento do cargo com remuneração, durante o período de três anos, quando estaria exercendo o cargo de presidente da Associação Latino-Americana do Trabalho. Sob o fundamento de que a entidade não se enquadra na norma prevista no art. 73, inc. III, da Lei Orgânica da Magistratura, por ser de âmbito internacional foi indeferido o pedido. 

O juiz requereu ao CNJ, através de procedimento de controle administrativo, mas também o Conselho indeferiu, o que motivou a impetração de Mandado de Segurança, no STF, contra a decisão do CNJ. O ministro Luiz Fux, relator, negou seguimento ao Mandado de Segurança, sob o fundamento de que não há direito liquido e certo a ser protegido. Assegurou o ministro que o STF não é instância revisional de “todos os atos administrativos praticados pelo órgão de controle”.

SENADORES NÃO ACEITAM AFASTAMENTO

O senador Renan Calheiros do PMDB, o PSDB e o PT criticaram a decisão do STF que afastou o senador Aécio Neves do cargo e impôs-lhe restrições, como determinar-lhe o recolhimento domiciliar noturno impedir de deixar o país. Eles entendem que cabe ao Conselho de Ética definir sobre o mandado do senador. 

Os senadores dizem que não se trata de defesa de Aécio, mas de evitar violação à Constituição. Segundo o senador Cássio Cunha Lima, o Supremo “extrapolou a interpretação da Constituição”, aplicando sanções que não estão previstas na lei. O presidente da Casa, senador Eunício Oliveira disse que vai esperar a notificação para saber como agir. O entendimento dos senadores é de que a Constituição não prevê afastamento de parlamentares do mandato.