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sexta-feira, 29 de setembro de 2017
MINISTRO, NO TWITTER: INTERVENÇÃO MILITAR
O ministro Og Fernandes do Superior Tribunal de Justiça fez uma pesquisa na sua conta no Twitter. Indagou aos seus seguidores: “Vc é o juiz: o Brasil deve sofrer intervenção militar?” A resposta surpreendeu, porquanto em poucas horas apareceram 1.300 votos, dos quais 90% contra a intervenção militar.
Muitos internautas criticaram a consulta do ministro e outros ficaram indignados com o tipo de indagação em rede social. O ministro terminou, dando sua posição de defensor intransigente da Constituição, e, portanto, contra qualquer tipo de intervenção.
VENDEDOR É OBRIGADO A CANTAR O HINO NACIONAL
Maurício Assunção de Oliveira era obrigado a cantar o Hino Nacional todas as vezes que chegava atrasado ao trabalho. Por considerar humilhante, o funcionário ingressou com ação judicial contra o Café Três Corações, onde trabalhava e as três instâncias da Justiça do Trabalho condenaram a empresa a pagar o valor de R$ 3 mil a título de danos morais. O TRT entendeu que não se tratava de homenagem, mas a “utilização de um suporto respeito cívico apenas para punir os empregados”. O TST manteve a decisão, mas o relator, ministro Brito Pereira assegurou que o trabalhador foi exposto a situação degradante.
SERVIDORES ASSINAM POR JUIZ
O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Órgão Especial, abriu processo administrativo disciplinar contra o juiz Rogério Márcio Teixeira, titular da 12ª Vara Cível de Santos, que deixava seu cartão de autenticação eletrônica com servidores que se incumbiam de redigir, finalizar e assinar decisões.
A Corregedoria constatou indícios dessa ocorrência e o magistrado nem fazia conferência do que era feito pelos servidores. O corregedor, desembargador Pereira Calças, assegura, que decisões entre junho/2015 e dezembro/2016, foram proferidas em quatro computadores diferentes, localizados no ofício judicial, e não no gabinete do juiz.
Um escrivão, que trabalhava com o juiz Rogério Teixeira, tornou-se suspeito de trazer processos para a Vara, encenar citações e desviou R$ 10 milhões de idosos, partes nas ações judiciais. O servidor foi demitido, depois de apurados os fatos em processo administrativo. O corregedor verificou que outros juízes adotavam a prática de emprestar cartões, login e senha para acesso de servidores e classificou o fato como grave.
ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XI)
Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
ENUNCIADO N. 51 – Havendo registro judicial ou autorização expressa do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública.
ENUNCIADO N. 52 – Na organização do esboço da partilha tratada pelo art. 651 do CPC, deve-se incluir a meação do companheiro.
ENUNCIADO N. 53 – Para o reconhecimento definitivo do domínio ou da posse embargante (art. 681 do CPC), é necessária a presença, no polo passivo dos embargos, do réu ou do executado a quem se impute a titularidade desse domínio ou dessa posse no processo principal.
ENUNCIADO N. 54 – Estando o processo em grau de recurso, o requerimento de habilitação far-se-á de acordo com o Regimento Interno do respectivo tribunal (art. 687 do CPC).
ENUNCIADO N. 55 – É cabível apelação contra sentença proferida no procedimento especial de habilitação (arts. 687 a 692 do CPC).
Salvador, 29 de setembro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
MENOS SERVIDORES
Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 29/09, concede aposentadoria voluntária e rerratifica ato de aposentação dos servidores abaixo:
ALDACIRA SANTOS NASCIMENTO, Escrivã da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 20.846,30.
Rerratifica o ato que aposentou ALIOMAR GOMES MALAQUIAS, arquiteto do Tribunal de Justiça. Proventos R$ 26.092,56.
Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.
quinta-feira, 28 de setembro de 2017
JUSTIÇA EM NÚMEROS (IV)
A despesa total da Justiça do Trabalho, no ano de 2016, foi de R$ 17.046.594.014; desse total sairam R$ 15.934.088.401 para recursos humanos, percentual de 93,5 %, e outras despesas, com R$ 1.112.505.613,00, percentual de 6,5%. No que se refere a Força de Trabalho há 3.928 de cargos para magistrados, mas estão vagos 260; no que se refere aos servidores, são 40.981 cargos existentes e estão vagos 657.
A execução judicial do 1º grau demora 3 anos e 3 meses, na fase de conhecimento leva 11 meses, enquanto a execução extrajudicial, 4 anos e 11 meses, a execução fiscal, 5 anos e 9 meses, a execução não fiscal, também 4 anos e 2 meses. No 2º grau, leva-se 8 meses para o acórdão.
A despesa total da Justiça Federal, no ano de 2016, foi de R$ 10.526.437.088,00; desse total sairam R$ 9.603.259.639,00 para recursos humanos, percentual de 91,2 %, e outras despesas, com R$ 923.177.449,00, percentual de 8,8%. No que se refere a Força de Trabalho há 2.416 de cargos para magistrados, mas estão vagos 620; no que se refere aos servidores, são 27.578 cargos existentes e estão vagos 587.
A execução judicial do 1º grau demora 5 anos e 3 meses; para ser proferida a sentença, na fase de conhecimento, leva 3 anos e 4 meses, enquanto a execução extrajudicial, 6 anos e 11 meses, a execução fiscal, 7 anos e 5 meses, a execução não fiscal, 4 anos e 3 meses. No 2º grau, leva-se 2 anos e 7 meses para o acórdão.
Nos Juizados Especiais Federais, a execução judicial demanda 4 meses; 1 ano e 2 meses para a sentença na fase de conhecimento. Na Turma Recursal, para o acórdão, 1 ano e 7 meses.
A despesa total da Justiça Eleitoral, no ano de 2016, foi de R$ 5.230.329.082,00; desse total sairam R$ 4.591.212.522,00 para recursos humanos, percentual de 87,8 %, e outras despesas, com R$ 639.116.560,00, percentual de 12,2%. No que se refere a Força de Trabalho há 3.230 de cargos para magistrados; no que se refere aos servidores, são 14.931 cargos existentes e estão vagos 418.
A fase de conhecimento demanda 4 meses e a execução fiscal são 2 anos e 3 meses; no 2º grau são 11 meses.
A despesa total na Justiça Militar Estadual, no ano de 2016, foi de R$ 141.309.519,00; desse total sairam R$ 132.339.046,00, percentual de 93,7% para recursos humanos, e outras despesas com R$ 8.970.474,00, percentual de 6,3%. No que se refere a Força de Trabalho são 53 magistrados, mas estão vagos 12; no que se refere aos servidores, são 406 e vagos 80.
A despesa total no Superior Tribunal de Justiça, no ano de 2016, foi de R$ 1.503.556.427,00; desse total R$ 1.213.568.563, percentual de 80,7% para recursos humanos e outras despesas com R$ 289.987.864,00, no percentual de 19,3%. No que se refere a Força de Trabalho são 33 cargos de ministros e 2.930 servidores com 102 cargos vagos.
A despesa total no Tribunal Superior do Trabalho, no ano de 2016, foi de R$ 920.639.469,00; desse total R$ 818.446,595,00, no percentual de 88,9% para recursos humanos e outras despesas com R$ 102.192.874, no percentual de 11,1%. No que se refere a Força de Trabalho são 27 cargos de ministros e 2.124 servidores com 68 cargos vagos.
A despesa total no Tribunal Superior Eleitoral, no ano de 2016, foi de R$ 867.228.878,00; desse total R$ 350.714.747,00, percentual de 40,4% para recursos humanos e outras despesas com R$ 516.514.131,00, no percentual de 59,6%. No que se refere a Força de Trabalho são 14 cargos de ministros e 933 servidores.
A despesa total da Justiça Militar da União, no ano de 2016, foi de R$ 509.604.256,00; desse total R$ 436.397.208,00, no percentual de 85,6% para recursos humanos e outras despesas com R$ 73.207.048,00, no percentual de 14,4%. No que se refere a Força de Trabalho são 54 cargos de ministros e 801 servidores com 156 cargos vagos.
Salvador, 28 de setembro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
RELATÓRIO DO STF
A ministra Cármen Lúcia divulgou, hoje, relatório do primeiro ano de sua gestão no STF, iniciada em 12/09/2016. No período, foram julgados 235 processos em Plenário em 88 sessões. O documento enumera 24 julgamentos importantes desde setembro/2016. Também anota 49 processos com repercussão geral reconhecida, liberando ao menos 130 mil processos sobrestados.
Todavia, existem 941.4 mil processos parados dos quais 70%, ou seja, 656.5 mil tratam de expurgos inflacionários, ocorridos com os planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. A ministra relata que proferiu 118.860 decisões, sendo 105.624 monocráticas e 13.236 colegiadas. Explica que foram recebidos 97.395 processos e baixados 111.718. Em agosto foram julgadas leis questionadas há mais de 24 anos.
SENADO PODE NÃO OBEDECER O STF
O Senado Federal aprovou por 43 votos a favor, oito contra e uma abstenção, a proposta para que o Plenário analise os termos do ofício n. 4.308-T, que determinou o afastamento do senador Aécio Neves. Apenas dois partidos defenderam o cumprimento da decisão da 1ª Turma do STF: Podemos e a Rede. Os outros partidos ouvidos asseguram que a matéria de afastamento do senador do cargo é de competência do Senado e não do STF.
O senador foi afastado do cargo por 3 dos 5 ministros, além de ter de se recolher em casa durante a noite e impedido de deixar o país. A sessão do Senado deverá ocorrer na próxima terça feira.
JUÍZES PODEM NÃO OBEDECER A LEI
Sindicatos e outras entidades da classe dos trabalhadores estão trabalhando juntos aos juízes da Justiça do Trabalho para simplesmente não aplicarem a reforma trabalhista, Lei n. 13.467/17, sob o fundamento de que é inconstitucional. Um grupo de magistrados, procuradores e advogados asseguram que a norma está “contaminada” por inconstitucionalidades e retrocessos.
Um dos temas alegado é a prevalência do negociado em detrimento do legislado; o fato de não considerar o trabalhador autônomo como empregado ou a desnecessidade de prévia negociação com o sindicato, quando houver demissões coletivas. Há críticas sobre outros aspectos, e a Procuradoria-geral da República já questiona a constitucionalidade no STF.
A lei entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro.
Um dos temas alegado é a prevalência do negociado em detrimento do legislado; o fato de não considerar o trabalhador autônomo como empregado ou a desnecessidade de prévia negociação com o sindicato, quando houver demissões coletivas. Há críticas sobre outros aspectos, e a Procuradoria-geral da República já questiona a constitucionalidade no STF.
A lei entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro.
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