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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XIV)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

ENUNCIADO N. 66 – Admite-se a correção da falta de comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, posteriormente à interposição do recurso, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC.

ENUNCIADO N. 67 – Há interesse recursal no pleito da parte para impugnar a multa do art. 334, § 8º, do CPC por meio de apelação, embora tenha sido vitoriosa na demanda.

ENUNCIADO N. 68 – A intempestividade da apelação desautoriza o órgão a quo a proferir juízo positivo de retratação.

ENUNCIADO N. 69 – A hipótese do art. 1.015, parágrafo único, do CPC abrange os processos concursais, de falência e recuperação.

ENUNCIADO N. 70 – É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência.

Salvador, 02 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

domingo, 1 de outubro de 2017

PLEBISCITO NÃO EXISTIU


O primeiro ministro do governo espanhol, Mariano Rajoy, declarou que não houve o plebiscito, marcado para hoje, pelas autoridades da Catalunha. A polícia atuou, em cumprimento de decisão do Tribunal Constitucional do país, e conseguiu impedir a votação. Os catalães prometem levar o governo espanhol às cortes internacionais, considerando a violência com mais de 700 feridos, segundo os serviços de saúde da Catalunha. Em Barcelona foram fechados mais de 1.000 seções de votação.

COMISSÃO DEBATE HONORÁRIOS


A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia debaterá na segunda feira, 2/10, sobre o Projeto de Lei n. 21.861/2016, que trata sobre o pagamento de honorários aos advogados que atuam como defensores dativos. Até o momento, o Estado não paga os advogados que defendem pessoas sem condições econômicas nas comarcas do interior.

BATISTAS OFERECEM MILHÕES PARA SAIR DA PRISÃO


Os irmãos Joesley e Wesley Batista ofereceram milhões ao juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal, em face da acusação de informações privilegiadas com a compra de dólares e a venda de ações da JBS, a título de caução dos valores indicados pelo Ministério Público Federal, como lucro indevido, em troca da revogação de suas prisões. O juiz remeteu o pedido para o Ministério Público manifestar. Segundo as investigações, eles ganharam R$ 100 milhões ilicitamente, no mercado.

PREFEITOS CASSADOS


Segundo o Antagonista 49 prefeitos, em todo o país, foram cassados, desde as eleições de 2016. Há mais de 300 municípios, em 26 estados, com questionamentos sobre a legalidade dos cargos dos prefeitos.

CATALÃES VOTAM

O dia começou tenso e com chuva, mas muitos catalães, da forma que puderam, estão votando no plebiscito, declarado ilegal pelo Tribunal Constitucional da Espanha e não reconhecido pelo comunidade universal. A polícia impede a votação, dispara balas de borracha, corta o acesso à internet, confisca milhões de cédulas e urnas, mas os catalães votam sem envelopes, em qualquer colégio eleitoral, mesmo sem registro neles, com urnas que esconderam durante a noite, e obtém permissão das autoridades locais para tais condutas. 

O presidente catalão, Carles Puigdemont votou em Cornellà de Terri e foi aplaudido pelos eleitores. A polícia catalã, os Mossos, recusam em desalojar os eleitores. O Parlamento catalão poderá declarar sua independência nas próximas 48 horas após a votação parcial, mas o governo assegura que não vai reconhecer esse procedimento, considerado ilegal pelo Tribunal Constitucional, que tem jurisdição sobre todo o país.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XIII)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 61 – Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput do CPC, no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º do CPC).

ENUNCIADO N. 62 – Aplica-se a técnica prevista no art. 942 do CPC no no julgamento de recurso de apelação interposto em mandado de segurança.

ENUNCIADO N. 63 – A técnica de que trata o art. 942, § 3º, do CPC aplica-se à hipótese de rescisão parcial do julgado. 

ENUNCIADO N. 64 – Ao despachar a reclamação, deferida a suspensão do ato impugnado, o relator pode conceder tutela provisória satisfativa, correspondente à decisão originária cuja autoridade foi violada. 

ENUNCIADO N. 65 – A desistência do recurso pela parte não impede a análise da questão objeto do incidente de assunção de competência. 

Salvador, 01 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

A ESPANHA NÃO ACEITA A SEPARAÇÃO

A Catalunha, no Nordeste da Espanha, faz fronteira ao Norte com a França e tem 32.108 km2, com população de 7.5 milhões, menos de 20% da população da Espanha. A região é a mais rica do país e tornou-se a primeira a conseguir o desenvolvimento industrial. Barcelona é a capital da Catalunha e mostra ser uma cidade cosmopolita e visitada por turistas de todo o mundo. O presidente da Catalunha é Carles Pulgdemont que responde a investigação por desobediência, prevaricação e desvio de recursos públicos; há um Senado, com 16 assentos e o Congresso, com 47 parlamentares. 

Até antes da Guerra civil de 1936/1939, a Catalunha era autônoma, tendo presidente e Congresso. Todavia, a derrota dos Republicanos baniu o autogoverno da Catalunha, com proibição do uso do catalão; era o regime ditatorial de Francisco Franco que governou o país por 40 anos. A partir da queda de Franco, em 1975, a Catalunha recuperou sua autonomia, só não conseguindo a independência, mas aprovou sua Constituição e nunca houve reprovação à sua cultura, ao seu Parlamento, ao seu idioma, o catalão/castelhano e à sua polícia próprias. 

Em 2006, foi aprovado um referendo que ampliava os poderes da “Generalitat” e indicava a Catalunha como uma nação independente dentro da Espanha. O Tribunal Constitucional proibiu o uso da palavra nação e impediu a divisão pretendida, mas o conflito avançou com o governo central de Madrid. Em 2010, na crise econômica que atingiu o país, a Catalunha, como toda a Espanha, passou por grandes dificuldades.

O 11 de setembro é celebrado como o “Dia da Catalunha” e, nessa data, os catalães promovem manifestações pela independência. Em 2012, o presidente regional, Artur Mas defendeu a estrutura própria da Catalunha e afirmou que seu povo já estava cansado de engordar os cofres da Espanha. Em novembro de 2014, os catalães votaram, em consulta informal, e o percentual dos que apoiavam a independência foi de mais de 80%.

Os líderes da independência, Artur Mas e Jordi Pujol, foram acusados de lavagem de dinheiro e crime fiscal. Em 2015, um plebiscito rejeitou a independência da Catalunha. Em 7 de setembro, a comunidade da Catalunha aprovou uma lei para o plebiscito de domingo, 1/10, mas o Tribunal Constitucional suspendeu a vigência da lei, no mesmo dia, e, no dia seguinte, o Parlamento catalão aprovou outra lei, visando a proclamação da República da Catalunha, mas o Tribunal suspendeu também essa segunda lei. 

O governo está pronto para não permitir o plebiscito. Os policiais com mandados de busca e apreensão compareceram, nesses últimos dias, a mais de 40 escritórios das Secretarias do Governo, que trabalhavam na organização do referendo; efetivaram a prisão de 14 pessoas, membros do comando e apreendeu 10 milhões de cédulas de voto, além do fechamento de 1.300 locais de votação do total de 2.315. A Justiça proibiu a entrada de pessoas nos locais e quem estiver ocupando esses pontos deverá desocupar até às 6.00 horas deste domingo, 1/10. Todo o material para uso do plebiscito será apreendido. Tudo isso ocorreu depois que o Tribunal Constitucional autorizou a polícia a impedir qualquer votação eletrônica. 

O governo central tem apoio da população e até mesmo, na Catalunha, há divisão entre os que querem a separação e os que não querem. 

Ademais, várias resoluções da ONU estabelecem que a reivindicação de soberania só é possível quando haja algum tipo de dominação colonial ou ocupação estrangeira. Assim, a comunidade internacional repudia a pretensão da Catalunha. 

Salvador, 01 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.