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terça-feira, 3 de outubro de 2017

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XV)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 71 – É cabível o recurso de agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de atribuição de efeito suspensivo a Embargos à Execução, nos termos do art. 1.015, X, do CPC. 

ENUNCIADO N. 72 – É admissível a interposição de agravo de instrumento tanto para a decisão interlocutória que rejeita a inversão do ônus da prova, como para a que a defere. 

ENUNCIADO N. 73 – Para efeito de não conhecimento do agravo de instrumento por força da regra prevista no § 3º do art. 1.018 do CPC, deve o juiz, previamente, atender ao art. 932, parágrafo único, e art. 1.017, § 3º, do CPC, intimando o agravante para sanar o vício ou complementar a documentação exigível. 

ENUNCIADO 74 – O termo “manifestamente” previsto no § 4º do art. 1.021 do CPC se refere tanto à improcedência quanto à inadmissibilidade do agravo. 

ENUNCIADO 75 – Cabem embargos declaratórios contra decisão que não admite recurso especial ou extraordinária, no tribunal de origem ou no tribunal superior, com a consequente interrupção do prazo recursal. 

Salvador, 3 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

OAB ABRE PROCESSO CONTRA ADVOGADO


O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP abriu processo disciplinar contra o advogado Rodrigo Tacla Durán, que trabalhou para a Odebrecht e virou alvo após ter acusado a construtora de apresentar documentos falsos aos investigadores.

JUIZ DECRETA PRISÃO DE VICE-PRESIDENTE

O Procurador-geral do Equador, Carlos Baca, pediu a prisão preventiva do vice-presidente, Jorge Glass, que foi eleito juntamente com o ex-presidente Rafael Correia e reeleito com o atual presidente, Lenin Moreno. Ele é acusado pelo delator José Conceição Santos Filho do recebimento de propina no valor de US$ 16 milhões da Odebrecht. O juiz Miguel Jurado, em audiência da Corte de Justiça de Quito, ontem, 2/10, decretou a prisão de Jorge Glass e bloqueou suas contas bancárias.

Glass já tinha sido afastado da vice-presidência pelo presidente Lenin Moreno e assegura sua inocência; promete não fugir.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

ELEIÇÕES NOS MUNICÍPIOS


Foram realizadas eleições suplementares, no domingo, 1/10, nos municípios de Fundão/ES e em Petrolina de Goiás/GO, porque os candidatos eleitos em outubro de 2016 tiveram seus registros de candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral. Em Paraí/RS, no dia 19/11 também será realizada mais uma eleições suplementar, perfazendo o total de 46 pleitos suplementares, desde a eleição de 2016.

A CATALUNHA DESMORALIZA O TRIBUNAL

Diferentemente do que afirmou o governo espanhol, o presidente da Catalunha, Carles Puigdemont, declarou que houve o plebiscito e 90,09% dos votos apurados são favoráveis à independência e apenas 7.87% votaram contra. No eleitorado de 5.5 milhões, votaram 2.262.424 eleitores catalães. 

O presidente levará o resultado ao Parlamento da Catalunha para que, unilateralmente, seja proclamada a independência e desligada a região da Espanha, mesmo com a decisão do Tribunal Constitucional do país, que julgou nula a convocação do plebiscito. As autoridades colocaram o povo contra o Estado.

OAB CONGELA ANUIDADE

O Conselho Pleno da OAB/MG congelou o reajuste da anuidade para o ano de 2018. O valor continuará sendo de R$ 749,00 pelo segundo ano consecutivo para os 105 mil advogados inscritos na entidade. A inadimplência em Minas situa-se em 31%. O tesoureiro, autor da proposta, disse que a OAB/MG está atenta ao período que o país vive. 

Em 2017, quatro mil advogados foram suspensos e cinco mil procedimentos preparatórios foram iniciados, por falta de pagamento da anuidade. O pagamento da anuidade pode ser dividido em até 5 parcelas.

PASSAGEIRO NÃO VIAJA COM ARMA

O juiz Alberto de Almeida, da 2ª Vara Cível Residual de Arapiraca/AL, condenou uma empresa aérea a indenizar um passageiro, funcionário de uma companhia, que viajava com arma, sem munição, com porte de arma e com autorização da Polícia Federal. O passageiro tinha reunião em Recife, mas para poder voar foi necessário deixar a arma sob custódia da Polícia Federal, no aeroporto. 

O passageiro ingressou com ação de indenização e o juiz condenou a empresa aérea a pagar R$ 4 mil, por danos morais.

CNJ ANULA PENA DADA A JUIZ

O juiz Gaspar Luiz Matos de Araújo Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná, teve a pena de aposentadoria compulsória transformada em pena de disponibilidade. O magistrado foi acusado de negligência na condução de processos e o CNJ entendeu que a aposentadoria compulsória não condiz com a conduta do magistrado, daí porque aplicou-lhe pena mais leve de afastamento da magistratura por um mínimo de dois anos. 

Antes da pena de aposentadoria compulsória, o magistrado já tinha sido punido, no comando da Vara de Família, Infância e Juventude, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Campo Largo/PR. No primeiro caso, foi-lhe aplicada a pena de censura; no segundo caso, ele retardava, de forma contumaz, os despachos e sentenças. Foi removido compulsoriamente.

MENOS SERVIDORES (3)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 02/10, concedem aposentadorias voluntárias e exoneração a pedido aos servidores abaixo:

MARIA DE FÁTIMA PINTO ANDRADE, Técnica Jurídica da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 25.991,33.

ROSE MARY ALMEIDA LIMA, Subescrivã da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 11.448,04.

LUCAS EMANUEL MACEDO SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Coaraci. Exonerado a pedido.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde você serviu; que tenham nova vida com saúde.

JUIZ APOSENTADO VOLTA À ATIVIDADE


O juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior foi reintegrado ao cargo, de conformidade com decisão do Tribunal Pleno; o magistrado foi aposentado compulsoriamente, através de Processo Administrativo instaurado em 2004. A apreciação do Mandado de Segurança anulou a aposentadoria do magistrado e Decreto Judiciário, publicado hoje, readmitiu o juiz na atividade jurisdicional.