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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

POLÍCIA FEDERAL PRENDE, NO RIO, DIRIGENTES DO COI

A Polícia Federal prendeu, hoje, Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico do Brasil, e Leonardo Gryner, diretor de marketing do comitê Rio/2016, além de cumprir mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Nuzman e Gryner são acusados da prática dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa. 

Nuzman é apontado como responsável pela compra de votos a membros do Comitê Olímpico, para sediar o Rio de Janeiro na Olimpíada de 2016. O Ministério Público pediu o bloqueio de até R$ 1 bilhão do patrimônio de Nuzman e de outros participantes da organização.

DESEMBARGADOR PERDE CARGO

O desembargador Mauro Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima, foi condenado, pelo STJ, à perda do cargo pela prática do crime de concussão, quando presidia o TSE local. Ele assumiu o cargo de Corregedor, no início deste ano. O ministro relator, Mauro Campbell, enfatizou que o magistrado nomeou uma servidora para seu gabinete, mediante o compromisso de receber parte de seus rendimentos. 

A pena aplicada ao desembargador foi de 2 anos e 6 meses de reclusão, mais 60 dias-multa de 1 salário mínimo à época, no regime inicial semiaberto, além da perda do cargo. O relator explicou que “o crime praticado com infringência dos mais elementares princípios que norteiam a função pública”.

FICHA LIMPA APLICADA ANTES DE 2010

O STF decidiu, ontem por 6 votos contra 5, que a Lei Complementar n. 135/2010, Lei da Ficha Limpa, deve ser aplicada para condenações antes do ano de 2010, sem ofensa à coisa julgada. O ministro Marco Aurélio, que votou pela não retroatividade, disse: “Em 39 anos de judicatura, jamais me defrontei com situação tão constrangedora para o Supremo como essa”.

A ministra Carmen Lúcia, voto desempate, assegurou que o Plenário enfrentou situação semelhante, em 2012, quando apreciou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e daí, em diante, vários processos foram julgados com a retroatividade.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XVII)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 81 – A devolução dos autos pelo Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal ao tribunal de origem depende de decisão fundamentada contra a qual cabe agravo na forma do art. 1.037, § 13, II, do CPC.

ENUNCIADO N. 82 – Quando houver pluralidade de pedidos de admissão de amicus curiae, o relator deve observar, como critério para definição daqueles que serão admitidos, o equilíbrio na representatividade dos diversos interesses jurídicos contrapostos no litígio, velando, assim, pelo respeito à amplitude do contraditório, paridade de tratamento e isonomia entre todos os potencialmente atingidos pela decisão. 

ENUNCIADO N. 83 – Caso os embargos de divergência impliquem alteração das conclusões do julgamento anterior, o recorrido que já tiver interposto o recurso extraordinário terão direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de quinze dias, contados da intimação da decisão dos embargos de divergência. 

ENUNCIADO N. 84 – O comparecimento espontâneo da parte constitui termo inicial dos prazos para pagamento e, sucessivamente, impugnação ao cumprimento de sentença. 

ENUNCIADO N. 85 – Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal. 

Salvador, 5 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADO QUESTIONA SUCUMBÊNCIA

O advogado Rodrigo Siqueira de Andrade ingressou no Conselho Nacional do Ministério Público com medida para que o órgão proíba o Ministério Público do Rio de Janeiro de receber honorários de sucumbência. O fundamento está no art. 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal. 

Andrade afirma que após a Constituição de 1988, o Ministério Público obteve prerrogativas da magistratura e, portanto, não mais tem direitos e obrigações da advocacia.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

TOFFOLI NEGA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA COMISSÃO


O ministro Dias Toffoli negou seguimento a Mandado de Segurança, requerido pelo senador Randolfe Rodrigues contra a instalação da Comissão Parlamente de Inquérito da JBS, que tramita no Congresso Nacional. Toffoli não viu ilegalidade, apesar de o senador alegar que a comissão foi criada para intimidar o Ministério Público e o Judiciário.

JOSÉ DIRCEU NÃO PODE ADVOGAR

A OAB/SP intimou o ex-ministro José Dirceu para devolver a carteira de filiado à entidade no prazo de 24 horas. O registro de Dirceu foi cassado em 2015, mas houve recurso e a Câmara do Conselho Federal da OAB, em 2016, confirmou a decisão inicial, e o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB expediu o acórdão, em julho/2017.

O cancelamento deu-se por violação do art. 8º, parágrafo 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal 8.906/94, nos termos do artigo 11, inc. V da mesma lei.

MINISTRA DIZ QUE FALTA PULSO À CARMEN LÚCIA


A ministra aposentada, Eliana Calmon, em entrevista hoje, à Metrópole FM, assegurou que a presidente do STF, Carmen Lúcia, “é correta, decente, uma franciscana, mas não tem pulso necessário para enfrentar as feras que lá estão. O Gilmar Mendes, o Lewandowski, esses que estão ligados a movimentos politicos”.

REI DIZ: CATALUNHA FOI DESLEAL

O rei Felipe VI, da Espanha, manifestou ontem, nas redes de televisão do país, que o governo catalão agiu fora da legalidade, tentando “quebrar a unidade da Espanha”. Assegurou que as autoridades da Catalunha “violaram sistematicamente as regras, provando uma deslealdade inadmissível aos poderes do Estado, os quais representam a Espanha”. 

Por outro lado, a União Europeia declarou que o referendo da Catalunha é ilegal e, acaso ocorra a secessão, ficará fora da União. O chefe da comissão europeia, Jean-Claude Juncker, afirmou que “estes são tempos para a unidade e a estabilidade, não para a divisão e a fragmentação”.

SENADORES ADIAM DECISÃO DE AFASTAMENTO DE AÉCIO

O Senado, que havia marcado a decisão sobre o afastamento do senador Aécio Neves para ontem, 03/10, adiou para dia 17, portanto, depois da sessão do Plenário do STF, que agendou a apreciação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para dia 11/10. Esta ação requer que todas as sanções contra parlamentares, sejam deliberadas pelo Congresso sobre a competência para afastar deputados ou senadores do cargo. O desentendimento entre STF e Senado reside na incompetência do STF para afastar parlamentares, segundo a maioria dos senadores. 

Por outro lado, o ministro Edson Fachin negou mandado de segurança, impetrado por Aécio Neves, que reclamava a devolução do cargo, sob o fundamento de que não cabe Mandado de Segurança na situação aventada.