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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

GUANAMBI NÃO QUER PALETÓ E GRAVATA

Advogados da área trabalhista não puderam participar de reunião com o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Ezequias Pereira de Oliveira, porque sem paletó e gravata, apesar de apenas quatro dos 25 advogados não estarem de paletó e gravata. Os advogados disseram que cabe à “OAB determinar sobre nossa vestimenta”. 

Interessante é o silogismo dos advogados: os juízes são obrigados a comparecerem às audiências de paletó e gravata, mas os advogados usam a vestimenta que a OAB determinar.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL LOCALIZA PROCESSOS

Uma empresa de Florianópolis/SC, DB Jus, trabalha, desde 2006, para desenvolver o acompanhamento de todos os processos que tramitam no Judiciário do país. Já conseguiram informações de 142.5 milhões de processos, desde o ano de 2012. 

O sistema é direcionado para advogados autônomos, escritórios de advocacia, departamentos jurídicos privados, órgãos governamentais, empresas de análise de risco ao crédito e software de gestão ERP.

GENERAL DIZ: MILITARES PODEM INTERVIR


Após a manifestação do general da ativa, Antonio Hamilton Martins Mourão, no final do mês passado, o general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva diz que a intervenção é “legítima e justificável, mesmo sem amparo legal, caso o agravamento da crise política, econômica, social e moral resulte na falência dos Poderes da União…,”. O general afirma que há lideranças políticas tentando deter a Operação Lava Jato, depois de 13 anos de governo, responsável pelo colapso do país.

POLÍCIA FEDERAL PRENDE, NO RIO, DIRIGENTES DO COI

A Polícia Federal prendeu, hoje, Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico do Brasil, e Leonardo Gryner, diretor de marketing do comitê Rio/2016, além de cumprir mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Nuzman e Gryner são acusados da prática dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa. 

Nuzman é apontado como responsável pela compra de votos a membros do Comitê Olímpico, para sediar o Rio de Janeiro na Olimpíada de 2016. O Ministério Público pediu o bloqueio de até R$ 1 bilhão do patrimônio de Nuzman e de outros participantes da organização.

DESEMBARGADOR PERDE CARGO

O desembargador Mauro Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima, foi condenado, pelo STJ, à perda do cargo pela prática do crime de concussão, quando presidia o TSE local. Ele assumiu o cargo de Corregedor, no início deste ano. O ministro relator, Mauro Campbell, enfatizou que o magistrado nomeou uma servidora para seu gabinete, mediante o compromisso de receber parte de seus rendimentos. 

A pena aplicada ao desembargador foi de 2 anos e 6 meses de reclusão, mais 60 dias-multa de 1 salário mínimo à época, no regime inicial semiaberto, além da perda do cargo. O relator explicou que “o crime praticado com infringência dos mais elementares princípios que norteiam a função pública”.

FICHA LIMPA APLICADA ANTES DE 2010

O STF decidiu, ontem por 6 votos contra 5, que a Lei Complementar n. 135/2010, Lei da Ficha Limpa, deve ser aplicada para condenações antes do ano de 2010, sem ofensa à coisa julgada. O ministro Marco Aurélio, que votou pela não retroatividade, disse: “Em 39 anos de judicatura, jamais me defrontei com situação tão constrangedora para o Supremo como essa”.

A ministra Carmen Lúcia, voto desempate, assegurou que o Plenário enfrentou situação semelhante, em 2012, quando apreciou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e daí, em diante, vários processos foram julgados com a retroatividade.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XVII)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 81 – A devolução dos autos pelo Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal ao tribunal de origem depende de decisão fundamentada contra a qual cabe agravo na forma do art. 1.037, § 13, II, do CPC.

ENUNCIADO N. 82 – Quando houver pluralidade de pedidos de admissão de amicus curiae, o relator deve observar, como critério para definição daqueles que serão admitidos, o equilíbrio na representatividade dos diversos interesses jurídicos contrapostos no litígio, velando, assim, pelo respeito à amplitude do contraditório, paridade de tratamento e isonomia entre todos os potencialmente atingidos pela decisão. 

ENUNCIADO N. 83 – Caso os embargos de divergência impliquem alteração das conclusões do julgamento anterior, o recorrido que já tiver interposto o recurso extraordinário terão direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de quinze dias, contados da intimação da decisão dos embargos de divergência. 

ENUNCIADO N. 84 – O comparecimento espontâneo da parte constitui termo inicial dos prazos para pagamento e, sucessivamente, impugnação ao cumprimento de sentença. 

ENUNCIADO N. 85 – Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal. 

Salvador, 5 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADO QUESTIONA SUCUMBÊNCIA

O advogado Rodrigo Siqueira de Andrade ingressou no Conselho Nacional do Ministério Público com medida para que o órgão proíba o Ministério Público do Rio de Janeiro de receber honorários de sucumbência. O fundamento está no art. 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal. 

Andrade afirma que após a Constituição de 1988, o Ministério Público obteve prerrogativas da magistratura e, portanto, não mais tem direitos e obrigações da advocacia.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

TOFFOLI NEGA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA COMISSÃO


O ministro Dias Toffoli negou seguimento a Mandado de Segurança, requerido pelo senador Randolfe Rodrigues contra a instalação da Comissão Parlamente de Inquérito da JBS, que tramita no Congresso Nacional. Toffoli não viu ilegalidade, apesar de o senador alegar que a comissão foi criada para intimidar o Ministério Público e o Judiciário.

JOSÉ DIRCEU NÃO PODE ADVOGAR

A OAB/SP intimou o ex-ministro José Dirceu para devolver a carteira de filiado à entidade no prazo de 24 horas. O registro de Dirceu foi cassado em 2015, mas houve recurso e a Câmara do Conselho Federal da OAB, em 2016, confirmou a decisão inicial, e o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB expediu o acórdão, em julho/2017.

O cancelamento deu-se por violação do art. 8º, parágrafo 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Federal 8.906/94, nos termos do artigo 11, inc. V da mesma lei.