Camilla Costa Sampaio Surgek requereu ação de indenização contra a operadora OI, no 2º Juizado Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, porque foi negativado seu nome, sem ter relação alguma com a empresa. A juíza leiga Samanta Despenoy Valladares visualizou incompetência territorial, porque a consumidora falsificou o comprovante de residência, fazendo montagem. A magistrada extinguiu o processo sem resolução de mérito e condenou a consumidora por litigância de má-fé.
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sábado, 7 de outubro de 2017
SERVIDORES VÃO AO STF PARA ADVOGAR
A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e a Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal ingressaram no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 28, inc. IV da Lei n. 8.906/1994, Estatuto da OAB, porque estabelece restrição para exercerem a advocacia. Alegam que os servidores não possuem prerrogativa para tomar decisões, daí porque é desarrazoada a restrição.
Os Autores admitem a proibição parcial, nos órgãos nos quais estão vinculados; pedem liminar para suspender a eficácia do dispositivo legal até julgamento do mérito da ADI.
JUIZ FAZ AUDIÊNCIA COM ARMA
A OAB/GO ingressou no CNJ com representação contra o juiz o juiz Manoel Pedro Martins de Castro, da 5ª Vara Federal, Seção Judiciária de Goiás, porque faz audiências com arma de fogo na cintura. Alega a entidade que os advogados sentem-se intimidados e pede afastamento cautelar do magistrado. Na audiência, Martins Castro recolheu os celulares de todos os presentes, mas diante dos protestos dos advogados, os aparelhos foram devolvidos e não permitiu que a ocorrência constasse em ata.
No dia seguinte, os advogados compareceram à audiência acompanhados por representantes da OAB e logo no início levantaram questão de ordem para indagar se o magistrado portava arma, no que obteve a resposta: “Doutor, essa é uma questão que não é da sua conta; tenho porte de arma funcional em todo território nacional, o meu cargo me habilita a andar armando, e não é da sua conta, senhor, se estou armado”.
MAGISTRADOS QUESTIONAM MINISTÉRIO PÚBLICO
A Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou com petição, no STF, questionando norma estatuída pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Trata-se da Resolução n. 181/2017, assinada por Rodrigo Janot, nos últimos dias na Procuradoria, na qual se estabelece que membros do Ministério Público podem fechar acordo de não persecução penal em crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Se o suspeito confessor o delito, não será oferecida denúncia e não necessitará de homologação.
A AMB afirma que há usurpação da competência dos magistrados, pois o Ministério Público não quer só investigar e acusar, mas invoca o poder de julgar e impor sanção. A transação penal é permitida pela lei dos juizados especiais criminais, mas o Ministério Público quer fazer acordos em grande número de crimes.
ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XIX)
Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
ENUNCIADO N. 91 – Interpreta-se o art. 524 do CPC e seus parágrafos no sentido de permitir que a parte patrocinada pela Defensoria Pública continue a valer-se da contadoria judicial para elaborar cálculos para execução ou cumprimento de sentença.
ENUNCIADO N. 92 – A intimação prevista no caput do art. 523 do CPC deve contemplar, expressamente, o prazo sucessivo para impugnar o cumprimento de sentença.
ENUNCIADO N. 93 – Da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença cabe apelação, se extinguir o processo, ou agravo de instrumento, se não o fizer.
ENUNCIADO N. 94 – Aplica-se o procedimento do art. 920 do CPC à impugnação ao cumprimento de sentença, com possibilidade de rejeição liminar nas hipóteses dos arts. 525, § 5º e 918 do CPC.
ENUNCIADO N. 95 – O juiz, antes de rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 5º, do CPC) deve intimar o impugnante para sanar eventual vício, em observância ao dever processual de cooperação (art. 6º do CPC).
Salvador, 7 de outubro de 2017
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
sexta-feira, 6 de outubro de 2017
DESEMBARGADOR SOLTA BATISTI
O juiz Odilon de Oliveira, da Justiça Federal de Corumbá/MS, determinou a prisão temporária de Cesare Batisti, quando flagrado em fuga para a Bolívia e acusado de evasão de divisas, porque portava dólares e euros em valor equivalente a mais de R$ 23 mil. Hoje, o desembargador José Marcos Lunardelli, do TRF-3 concedeu Habeas Corpus para Batisti.
O italiano fugiu de seu país para o Brasil, em 2004; foi preso em 2007; em 2009, o STF autorizou a extradição de Batisti, acusado de homicídio na Itália. Em 2010, no último dia do governo, Lula negou a extradição. O presidente Michel Temer está sendo pressionado para mudar a decisão de Lula, que protegeu o criminoso.
MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTIONA RECIBOS DE LULA
O Ministério Público Federal levantou incidente de falsidade, no processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, questionando os recibos de alguéis da cobertura, vizinha ao apartamento, onde Lula mora. O empresário Glauco da Costamaques, que diz ser proprietário do imóvel, afirmou que assinou em todos os recibos de uma só vez, quando estava internado e que não lhe foi pago os valores constantes nos recibos. Os documentos passarão por perícia técnica.
BRASIL E OUTROS PAÍSES PEDEM ELEIÇÕES NA VENEZUELA
O denominado Grupo de Lima, composto por Brasil, Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Honduras, Panamá, Paraguai e Peru, reclamou do governo da Venezuela eleições livres, no dia 15 de outubro, com participação de todos os candidatos inscritos. Pede ainda a participação de observadores internacionais para possibilitar que os “resultados sejam um reflexo fiel da vontade popular e tenham a legitimidade necessária”.
IDOSO PODE COMPRAR CARRO SEM IMPOSTOS
A Lei n. 8.989 de 24/02/1995 assegura ao deficiente isenção de ICMS, isenção de IPVA, mas muitos brasileiros não sabem o alcance da norma, que estende aos familiares e responsáveis legais do deficiente. Além dos deficientes, também os idosos com deficiência de mobilização, diabéticos, pessoas com câncer ou hepatite C, amputação ou ausência de membro, com artrodese e Artrose, Artrite reumatoide, AVC e muitas outras fazem jus ao benefício legal. O desconto pode chegar até 35% do valor do carro.
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