Pesquisar este blog

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

MALUF É CONDENADO

Os Embargos Declaratórios apresentados pelo deputado Paulo Maluf na sentença que o condenou a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro, foram rejeitados por 4 votos contra 1. A tese da defesa é de que deu-se a prescrição, no curso da ação penal, vez que documentos obtidos, após a condenação, mostram que a movimentação da conta bancária, causadora da condenação, não pode ser imputada ao réu.

O relator, ministro Edson Fachin, em seu voto, assegura que não se pode aceitar novas provas após a sentença em instrução penal, que durou mais de 8 anos. Acerca do pedido de cumprimento da pena menos gravosa, em função da idade de Maluf, o relator diz que é matéria a ser apreciada na execução penal. Fachin, no julgamento que condenou o deputado, afirmou que a prescrição não começa a contar do dia do cometimento do crime, mas do descobrimento do ilícito. O advogado de Maluf vai recorrer ao Plenário do STF, através de Embargos Infringentes.

PRESIDENTE DESEMPATA

A presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, deu o voto de desempate, para conferir ao Parlamento o direito de manifestar sobre decisões da Corte que impliquem no afastamento ou medidas cautelares contra deputado ou senador. Esse posicionamento deve refletir nas Assembléias Legislativas e até nas Câmaras de Vereadores. 

A decisão tem impacto no caso de Aécio que foi afastado e impedido de sair à noite, no dia 26 de setembro pela 1ª Turma do STF. No próximo dia 17, os senadores darão a palavra final sobre o afastamento e sobre a medida cautelar imposta ao senador Aécio Neves. 

O ministro Edson Fachin, relator, votou pela improcedência, ou seja, não é necessário submeter ao Congresso, sob o fundamento de que é mais uma prerrogativa que se concede aos parlamentares. Barroso acompanhou o relator; o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e foi seguido por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Seguiram o relator, além de Barroso, Rosa Weber. Luiz Fux e o decano Celso de Mello.

JUSTIÇA EM NÚMEROS (VI)

Aprecia-se neste capítulo a movimentação processual, a litigiosidade e os resultados dos indicadores por segmento de justiça. Há três divisões: indicadores consolidados relativos aos tribunais superiores, 2º grau, 1º grau, juizados especiais, turmas recursais e turmas regionais de uniformização; na 2ª divisão, analisa-se sobre a priorização do 1º grau, comparando 1º e 2º graus, inserindo os juizados especiais e turmas recursais no 1º grau, ficando as turmas de uniformização no 2º grau; a última parte, estuda-se sobre os gargalos da execução, fazendo o comparativo entre as fases de conhecimento e execução do 1º grau. 

Tem-se casos novos por magistrado, casos novos por servidor, carga de trabalho por magistrado, carga de trabalho por servidor, índice de produtividade dos servidores na área judiciária, índice de atendimento à Demanda, taxa de congestionamento, índice de processos eletrônicos, recorribilidade interna e recorribilidade externa, ou seja, recursos aos tribunais.

O Poder Judiciário concluiu o ano de 2016 com 79.7 milhões de processos, todos eles aguardando decisão definitiva. Deste total, 13.1 milhões, 16,4%, estavam suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório. No curso do ano de 2016, foram iniciados 29.4 milhões de processos e baixados 29.4 milhões.

Mesmo considerando os números acima, baixado igual a ingressado, ainda assim o estoque de processos cresceu em 2.7 milhões, representando 3,6%, alcançando o número de 79.7 milhões de processos em tramitação.

Seguindo orientação do CNJ, entende-se por baixados os processos remetidos para outros órgãos judiciais competentes, remetidos para instâncias superiores, arquivados definitivamente e transitados em julgado com o começo da liquidação, o cumprimento ou a execução.

Entende-se por casos pendentes todos aqueles que nunca receberam movimento de baixa, em cada fase analisada.

Na Justiça Estadual estão 79,2% dos casos pendentes; a Justiça Federal, com 12,6% e a Justiça Trabalhista com 6,8%; os outros segmentos juntos representam 1,4% dos casos pendentes. 

O número de sentenças cresceu entre os anos de 2015 e 2016 no percentual de 11,4%, provocando o incremento de produtividade dos magistrados e servidores para 30,8 milhões de demandas julgadas em 2016. 

Deve-se observar a diferença de volume de processos pendentes e o volume de processos iniciados; na Justiça, o estoque equivale a 3,2 vezes a demanda, na Justiça Federal, 2,6 vezes e nos demais segmentos representa 1,3 na Justiça do Trabalho, 1,3 nos tribunais superiores. Na Justiça Eleitoral e na Justiça Militar ocorre o inverso, ou seja, o acervo é menor que a demanda. 

A Justiça estadual proferiu em 2016 um total de 22.153.891 sentenças; a Justiça do Trabalho, 4.320.162; a Justiça Federal, 3.014.162; os tribunais superiores, 619.207; o Tribunal Eleitoral, 649.503; o Militar Estadual, 4.858.

Os casos novos na Justiça Estadual: 19.787.004, 67,4%; na Justiça do Trabalho: 4.262.444, 14,5%; na Justiça Federal, 3.801.911, 13,0%; na Auditoria Militar da União, 1.687, 0,0%; na Justiça Militar Estadual, 3.581, 0,0%; nos Tribunais Superiores, 522.486, 1,8%; na Justiça Eleitoral, 972.032, 3,3%.

Os casos pendentes por ramos de Justiça: Estadual, 63.093.444, 79,2%; do Trabalho, 5.394,420, 6,8%; Federal, 10.044.143, 12,6%; Tribunais Superiores, 687,745, 0,6%; Eleitoral, 438.745, 0,6%; Militar Estadual, 3.093, 0,0%; Auditoria Militar da União, 1.964, 0,0%. 

Para cada grupo de 100 mil habitantes, 12.907 ingressaram com uma ação judicial no ano de 2016. Na Justiça Estadual, para cada 100 mil, 8.788,1 ingressaram com uma ação; na Justiça do Trabalho, 1.721,2; na Justiça Federal, 1.669,9; na Justiça Eleitoral, 471,7; nos Tribunais Superiores, 253,5; na Auditoria Militar da União, 0,6. 

Salvador, 12 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

TRIBUNAL SOLTA ALMIRANTE


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu Habeas Corpus ao almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, condenado a mais de 40 anos de prisão, na Operação Lava Jato. Othon é tido como um dos grandes cientistas do país, mas envolveu-se em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tentativa de embaraçar as investigações. Ele está preso há dois anos e passa por tratamento de câncer de pele.

TCU BLOQUEIA BENS DE DILMA

O Tribunal de Contas da União determinou o bloqueio dos bens da ex-presidente Dilma Rousseff, do ex-ministro Antonio Palocci, do ex-presidente da Petrobrás, Sérgio Gabrielli, de Cláudio Luis da Silva Haddad, Fábio Colletti Barbosa, Gleuber Vieira. A providência presta-se para ressarcimento de prejuízo no caso da compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. 

O Tribunal diz que o dano ao país foi de US$ 580 milhões e o bloqueio vigorará por um ano.

TJ SUSPENDE ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA

O desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar em Ação Judicial, requerida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, suspendendo a alíquota de 14% da contribuição previdenciária imposta a professores e funcionários inativos.

A alíquota, que saltou de 11% para 14%, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, em maio, mas um substitutivo estabeleceu que o percentual somente incidiria para o servidor que estivesse com seu salário em dia. Na decisão, o relator observou esse substitutivo, inserido no art. 2º, § único da Lei n. 7.606/2017.

OFICIAL DE JUSTIÇA MORRE


O Oficial de Justiça da Comarca de Itabuna, Liracy Ribeiro de Araújo, faleceu ontem, em acidente, na BR-415, em Ilhéus. A notícia é de que o motorista perdeu o controle do carro que capotou; um colega da vítima, Geraldo Meireles, que também estava no veículo, foi conduzido para o hospital Calixto Midlej Filho, em Itabuna, mas não corre perigo. Liracy trabalhava no Tribunal Regional do trabalho.

MENOS SERVIDORES (2)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 11/10, considera exonerados A PEDIDO os servidores abaixo:

ARTUR VIANA FRANÇA, Escrevente da Comarca de Salvador. 

NORMANDO MOREIRA GAMA JÚNIOR, Escrevente de Cartório da Comarca de Barreiras. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde.

STF LIVRA RENAN DE UM PROCESSO

A 2ª Turma do STF rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o senador Renan Calheiros e o deputado Anibal Gomes, na Lava Jato. Os dois foram acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sob o fundamento de que receberam propina para que a Petrobrás contratasse a empreiteira Serveng Civilsan. 

A denúncia foi apresentada por Rodrigo Janot, mas todos os ministros da 2ª Turma, presentes à sessão, entenderam que a acusação embasava somente em delação e não tinha outros elementos para comprovar os fatos.

PRESIDENTE DECLARA INDEPENDÊNCIA, MAS PARLAMENTO NÃO SE MANIFESTA

O presidente Carlos Puigdemont declarou a independência da Catalunha, mas pediu ao Parlamento que suspendesse a proclamação, na esperança de obter diálogo com a Espanha; o líder dos catalães embasou sua ação no plebiscito, que teve 90% dos votos pelo sim, mas que contou com o comparecimento de apenas 43% do povo da Catalunha.

O plebiscito feriu decisão judicial do Tribunal Constitucional, que declarou ilegal a consulta popular, porque a convocação deveria ser feita pelo governo central e exigia a participação de todo o povo da Espanha. A União Europeia não apoia a decisão da Catalunha e a comunidade mundial espera a reação do governo espanhol, que promete decisão para as próximas horas. 

A Catalunha poderá perder sua autonomia, que já era concedida pela Espanha se o governo de Mariano Rajoy usar um dispositivo legal; o presidente Carle Puigdemont deverá ser detido. A Sociedade Civil Catalã convocou manifestações contra a independência e responsabiliza Puigdemont por eventuais incidentes.