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domingo, 5 de novembro de 2017

LULA PODE NÃO SER CANDIDATO

O ministro Luiz Fux, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, assegurou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deverá ter seu destino através de julgamento do STF, acerca de sua possibilidade de concorrer ao cargo. O ministro Edson Fachin é relator de denúncia oferecida pela Procuradoria-geral da República, no STF, e, se for recebida, o relator decidirá se Lula pode concorrer às eleições de 2018.

O raciocínio de Fux é de que a Constituição diz que se é recebida denúncia contra o presidente da República, ele deve ser afastado do cargo; se o presidente é afastado, não faz sentido que um candidato, com denúncia recebida concorra ao cargo.

ADVOGADO É CONDENADO

O advogado Antonio Mardini denunciou o juiz Nilton Tavares da Silva ao Conselho Nacional de Justiça e alegou “favorecimento explícito ao ex-procurador, e que se repete cotidianamente pelo juízo responsável pelo julgamento”. A reclamação foi arquivada, mas Mardini ingressou com Exceção de Suspeição e assegurou: “Com todo o respeito e o devido acatamento ao nobre e respeitável magistrado, existem motivos para que o excipiente (o advogado) suspeite de sua parcialidade no julgamento da lide, uma vez que entre o seu procurador e o nobre julgador existe relação de inimizade capaz de afetar a imparcialidade de Vossa Excelência”. Mais adiante o advogado diz que sempre teve como “princípio básico acreditar na isenção de juízes brasileiros...” Ainda disse o advogado: “Tal situação causa verdadeiro constrangimento para o excipiente 

O juiz da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou procedente a ação indenizatória, intentada pelo magistrado contra Mardini, sob o fundamento de que as acusações infundadas atingiram a honra do autor, juiz titular da 5ª Vara de Família e Sucessões da Capital. A 9ª Câmara Cível confirmou a sentença, inclusive no que se refere aos honorários fixados em R$ 20 mil.

SENADO REFORMA MINISTÉRIO PÚBLICO

O Senado da Argentina discute a reforma do Ministério Público e da Defensoria Geral, com o objetivo de ser tornada lei até o fim do corrente ano, coincidindo com a atual chefe dos “fiscais”, Alejandra Gils Carbó, que apresentou sua renúncia na quarta feira passada. 

Dentre os principais pontos da reforma, destaca-se o limite do mandato do futuro procurador geral a cinco anos, com possibilidade de reeleição por mais dois, diferentemente do que ocorre, na atualidade que é vitalício; muda também o quórum da designação com maioria absoluta dos membros do senado, ao invés de dois terços, como consigna a lei atual. A alteração ainda trata da remoção e de outros temas de interesse da classe.

sábado, 4 de novembro de 2017

JUSTIÇA EM NÚMEROS (IX)

No que se refere à produtividade, o 1º grau possui o maior número de casos novos, de carga de trabalho e de produtividade por magistrado e servidor. Quando se inclui as execuções, o valor do 1º grau aumenta para mais que o dobro do correspondente ao 2º grau.

Na Justiça Estadual, no 2º grau, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recebeu 2.273 casos novos por magistrado, enquanto o Tribunal de Justiça do Acre teve menor número, 343; já no 1º grau, o Rio de Janeiro recebeu o maior número, no total de 3.495, ficando o Tribunal de Justiça da Paraiba com o menor, 758. 

Na Justiça Federal coube, no 2º grau, ao TRF4 com 5.267 e o menor número ao TRF2, com 1.661; no 1º grau, o TRF15 recebeu 2.760 e o menor, o TRF2 com 1.172.

Na Justiça do Trabalho, no 2º grau o TRT15 obteve o maior número com 1.901, enquanto o TRT8, o menor com 770; no 1º grau, o TRT11 com 1.301, sendo o menor o TRT14 com 597. 

Os casos novos , por servidor na área judiciária, no 2º grau, foi maior no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com 275, e o pior o Tribunal de Justiça do Acre com 34; no 1º grau, coube ao Tribunal de Justiça do Paraná a primeira colocação com 232, e o Tribunal de Justiça do Acre com 57.

Na Justiça Federal, o TRF4, no 2º grau registrou o quantitativo de 241, e o TRF2, 62; no 1º grau, o TRF5 com 197 e o TRF2 com 105.

O maior número de casos novos, por servidor, na área judiciária, no 2º grau, na Justiça do Trabalho, foi registrado no TRT2 com 167 e o menor no TRT13 com 43; no 1º grau, o TRT16 ficou com 175, enquanto o menor número foi anotado no TRT14 com 78.

A carga de trabalho por magistrado, no 2º grau, na Justiça Estadual, teve maior número no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 4.471 e o menor quantitativo, no Tribunal de Justiça do Amapá, com 775; no 1º grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro registrou 23.145 e também do Tribunal de Justiça do Amapá com 2.461.

Na Justiça Federal, no 2º grau, coube ao TRF1 a maior carga de trabalho por magistrado, no 2º grau, com 26.114, enquanto o menor, o TRF2 com 6.631; no 1º grau, TRF3 com 11.567 e TRF 2 com 5.292.

Na Justiça do Trabalho, no 2º grau, o TRT15 registrou a maior carga com 3.400 e o menor o TRT8 com 1.283; no 1º grau, o TRT2 com 4.049 e a menor carga coube ao TRT14 com 1.574. 

Ao servidor na área judiciaria os números indicam que a maior carga de trabalho foi registrada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no 2º grau, com 510, enquanto a menor coube ao Tribunal de Justiça do Amapá com 80; no 1º grau da Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apontou o número de 1.265 e o Tribunal de Justiça de Sergipe com 193.

Na Justiça Federal, no 2º grau, o TRF1 com 1.004 e o TRF5 e TRF2 ambos com 249; no 1º grau, o TRF3 registrou 990 e o TRF2 com 476.

Na Justiça do Trabalho, no 2º grau, a maior carga de trabalho do servidor da área judiciaria foi do TRT15 com 267 e o menor, o TRT 11 com 66; no 1º grau, o TRT16 registrou o quantitativo de 571, enquanto o TRT14 com 206.

O índice de produtividade dos magistrados encontra-se o seguinte quadro: Tribunal de Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, 2º grau, lidera com 2.314 e o o Tribunal de Justiça do Amapá tem 307; no 1º grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro registra 4.210, enquanto o Tribunal de Justiça do Ceará, com 927.

Na Justiça Federal, o TRF1, no 2º grau teve o quantitativo de 4.565, enquanto o TRF5 com 2.122; no 1º grau, o TRF5 registrou 2.789, enquanto o TRF2, 1.277.

Na Justiça do Trabalho, no 2º grau, o TRT15 com 1.545 e o TRT11 com 578; no 1º grau, o TRT2 com 1.637, e o TRT13 com 744.

No que se refere ao índice de produtividade dos servidores, na área judiciária, no 2º grau, coube ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul o maior número com 280, enquanto o pior ficou com o Tribunal de Justiça do Amapá, com 32; no 1º grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com 230 e o Tribunal de Justiça do Acre com 72. 

Na Justiça Federal, o TRF4 com 206 e o TRF2 com 54; no 2º grau, o TRF5 com 199 e o TRF2 com 115.

Na Justiça do Trabalho, o TRT15 com 121 e o TRT11 com 28; no 1º grau, o TRT15 e o TRT22, ambos com 223 e o TRT12 com 92. 

Buenos Aires, 4 de novembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SISTEMA JUDICIÁRIO DA ARGENTINA (I)

Membros da Suprema Corte de Justiça da Argentina
O sistema judiciário argentino comporta a divisão em uma Justiça Nacional, exercida pela Corte Suprema da Nação, em todo o território nacional, formada atualmente por cinco juízes, e a Justiça Comum, que exerce suas atividades através de órgãos judiciais, existentes nas 23 províncias, gozando estas de independência e harmonia com os outros poderes; o Poder Judiciário Nacional é o mais elevado e recebe recursos judiciais dos tribunais das 23 províncias e do Tribunal da cidade de Buenos Aires. 

De conformidade com a Constituição, art. 116, o Supremo Tribunal e os tribunais inferiores resolvem todos os casos enunciados na Constituição e nas leis, salvo aquelas de competência da Justiça provincial; também de competência da Justiça Federal as causas relativas aos tratados internacionais, referentes aos embaixadores, ministros públicos e cônsules estrangeiros, entre duas ou mais províncias e outros casos citados na lei maior. Além das demandas de competência originária, a Suprema Corte decide recursos, julgados por juízes federais. 

O Poder Judiciário Nacional é composto pela Corte Suprema da Nação, pelo Conselho da Magistratura da Nação, pelo Jurado de “Enjuciamento”, pelos Juizados de Primeira Instância e pelas Cortes de Apelações. A Corte Suprema é a última instância para recursos, além de ser competente para eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade de leis ou decisões dos tribunais inferiores. Para julgar as causas originadas de desentendimentos entre as províncias ou que haja interesse da Nação, além da Corte Suprema, tem os juízes e tribunais federais. 

O Jurado de Julgamento (Enjuciamento) é formado por sete magistrados para instruir e julgar o juiz, acusado por irregularidade praticada no exercício do cargo. A Defensoria Pública acompanhará o processo para fiscalizar o respeito às normas legais. 

Para ser membro da Corte são necessários os seguintes requisitos: oito anos de exercício da advocacia; gozar de ilibada reputação; ser escolhido pelo Presidente da República com aprovação do Senado. 

A Corte Suprema está localizada em um belo e amplo prédio, na cidade de Buenos Aires, mas a Suprema Corte da Província de Buenos Aires funciona na cidade de La Plata, aproximadamente 50 quilômetros da capital; a Corte é encarregada de exercer o Poder Judicial em toda a área da província, juntamente com a Câmara de Cassação Penal; assim também ocorre com os tribunais dos 24 departamentos judiciais, fixados na lei, com as competências penal, civil, contencioso-administrativo, trabalhista, família e de menores, além dos juizados de paz; estes recebem a atribuição de solucionar as causas de menor quantia e as de vizinhança. 

A presidência da Suprema Corte das províncias é exercida por um de seus membros eleitos anualmente; os juízes da Corte, o procurador e o subprocurador geral são nomeados pelo poder executivo, depois de ouvido o Senado Federal; os demais juízes e integrantes do Ministério Público são nomeados pelo Conselho da Magistratura, também ouvindo o Senado Federal. 

Os juízes tem seu órgão de classe denominado de Federação Argentina da Magistratura. O assessor letrado, advogados que fazem parte do Poder Judiciário, destina-se a patrocinar, perante os tribunais provinciais, gratuitamente, as demandas das pessoas que não têm meios econômicos para contratar advogado particular. 

Os juízes da Suprema Corte permaneciam no cargo, sem limite de idade para aposentadoria, até que, em 1994, a reforma constitucional estabeleceu a idade máxima de 75 anos. O juiz Carlos Fayt, entretanto, já contava 76 anos, em 1994, e recorreu para não aposentar-se e a Suprema Corte decidiu em 1999 que ele poderia continuar na magistratura; ele permaneceu na Corte até o ano de 2016; foi o magistrado mais antigo da Argentina. 

Cada uma das 23 províncias (estados no Brasil) tem sua Justiça própria com administração e organização promovida por cada província para o exercício da Justiça ordinária, de acordo com a Constituição. As províncias têm competência para legislar sobre o procedimento na sua área, mas as leis substantivas devem ser obedecidas por todo o país.

A Constituição da Argentina foi elaborada em 1853, no Congresso Constituinte de Santa Fé, manteve-se até o ano de 1860, quando, com o Pacto de San José de Flores, a província de Buenos Aires foi incorporada à nação, encerrando aí o período constituinte originário. Assim, a Constituição, nesse período, sofreu sete emendas, sendo a última em 1994.

Buenos Aires, 4 de novembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

PALÁCIO DOS TRIBUNAIS EM BUENOS AIRES


EM VISITA À FEDERAÇÃO ARGENTINA DA MAGISTRATURA


JUÍZES NÃO RECEBEM ADVOGADOS





Há muitos juízes que se recusam em receber os advogados, apesar de normas de procedimento, editadas pelo CNJ, em contrário. Aliás, não há justificativa, salvo em audiência, para o magistrado recusar-se em receber o representante do autor ou réu da demanda que ele é obrigado a resolver. 

Mas, alegra o procedimento de juízes, como o bel. Erivan de Oliveira Santana, que fez questão de desautorizar eventuais informações de desatenção com o advogado.

CONDENAÇÃO: ESCREVER ELOGIOS À EX-NAMORADA


A juíza Rhonda Iwalani Lai Lo, do Tribunal do Havaí, condenou Daren Young a escrever, em três horas, 144 elogios diferentes para sua ex-namorada; Daren recebeu ordem para afastar-se da namorada, mas descumpriu a determinação e poderia ser preso, mas a magistrada resolveu aplicar-lhe uma pena alternativa, consistente em “para cada coisa ruim que você disse sobre ele, vai ter que dizer uma coisa boa”. Foi condenado ainda a pagar multa correspondente a R$ 7.7 mil e realizar 200 horas de serviços comunitários.