O sistema E-SAJ, depois de apresentar instabilidade no curso da semana, saiu do ar e a OAB já pediu providência ao Tribunal de Justiça, requerendo suspensão de prazos processuais e audiências designadas, inclusive informações sobre a manutenção do sistema, sem atualização nos últimos anos, segundo informe da empresa que vendeu o sistema para o Tribunal.
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sexta-feira, 10 de novembro de 2017
STF SUSPENDE AÇÃO CONTRA PROMOTORA
A promotora Ismania do Nascimento Rodrigues Pessoa Nobrega, da Paraiba, foi julgada pelo Conselho Superior do Ministério Público, porque participou de campanha política para sua mãe, à prefeitura de Mamanguape. Cumpriu a pena de suspensão por 100 dias da atividade no Ministério Público.
O corregedor nacional do MP determinou o ajuizamento de Ação Civil Pública, indispensável para a punição; na decisão, colocou a promotora em disponibilidade até o resultado da medida judicial determinada à Procuradoria-geral do MP da Paraiba.
A promotora ingressou com Mandado de Segurança e o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar, suspendendo a Ação Civil Pública, sob o fundamento de que esta só pode ser ajuizada após o transito em julgado de condenação penal. Foi suspensa também suspensa a decisão do CNMP até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.
BRASILEIRA É ELEITA NOS ESTADOS UNIDOS
Margareth Shepard, de Goiás, foi eleita vereadora em Framingham, Boston/EUA, tendo como tema de campanha críticas ao presidente Donald Trump. Margareth era professora no interior de Goiás, e deixou o país em 1992, rumando para os Estados Unidos, onde residia suas primas; trabalhou como babá e faxineira até casar–se com um americano, divorciar-se e tornar-se pequena empresária de serviços de limpeza.
Margareth empreendeu lutas de agrado dos imigrantes, que residem na cidade, a exemplo, da tentativa de aprovação de uma lei que autorizaria a emissão de carteiras de motorista a todos os imigrantes, mesmo para aqueles que estão em situação irregular. Não conseguiu, mas tornou-se líder. A vereadora reside na pequena cidade com dois filhos e os pais que também foram para os Estados Unidos.
JUIZ RENUNCIA A “PENDURICALHOS“
O juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, juiz auxiliar de entrância final do Maranhão, endereçou ofício à Presidência do Tribunal, abdicando do recebimento de auxílios concedidos aos magistrados do Estado, tais como moradia, saúde, alimentação e livro. No pedido, Gomes diz que a Constituição, art. 39, § 4º, confere aos magistrados exclusivamente o subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação.
Na correspondência, Gomes assegura que “o fato de o subsídio dos magistrados não ter sido reajustado ou revisado anualmente, como disciplina o art. 37, inciso X, da CF, não justifica legal e eticamente a compensação de perdas com a concessão dos auxílios referidos. O magistrado termina, informando que “está incomodado com as justas críticas da população quanto a esses “penduricalhos”.
POLÍCIA FEDERAL PRENDE ADVOGADO
A Polícia Federal prendeu na manhã de hoje, em Brasília, um advogado, na Operação Mercador de Fumaça, em cumprimento a mandado de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 10ª Vara Federal. O CNJ solicitou a investigação, sob o fundamento de que o advogado solicitava valores para influenciar andamento de processos pendentes de julgamento no STJ e no STF.
De um prefeito afastado do cargo cobrou R$ 2 milhões, parte do que seria destinado para assessores de ministros para conseguir a decisão favorável e rapidez. O advogado foi indiciado no crime de exploração de prestígio, art. 357, § único do CP.
NOVAS SANÇÕES CONTRA A VENEZUELA
O Departamento do Tesouro Americano divulgou ontem novas sanções contra membros do governo do ditador Nicolás Maduro. As punições alcançam 10 servidores do governo, dentre os quais, membros da Conselho Nacional Eleitoral, o atual embaixador da Venezuela na Itália, o presidente da empresa de telecomunicações venezuelana.
Outros funcionários foram punidos, mas a medida mais drástica para o governo foi adotada em agosto/2017, quando o presidente Donald Trump proibiu a cidadãos e empresas americanas de negociar novos bônus soberano e da estatal do petróleo PDVSA.
TAXA NO MORRO DE SÃO PAULO
O Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, visando a suspensão de tarifas para acesso ao Arquipélago Tupa, no Morro de São Paulo, no município de Cairu/BA; também questiona com outra ADIn pagamentos para entrada no porto de Barra Grande, no município de Maraú/BA.
Nas ações judiciais pede-se para que seja declarado inconstitucional os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n. 515/17, assim como o Decreto n. 2.513/77, do município de Cairu, porque violam a Constituição Federal e a Estadual. Acerca do município de Maraú, é pedida a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal n. 021/10, com alterações efetuadas pela Lei n. 099/15.
quinta-feira, 9 de novembro de 2017
INSTABILIDADE NO SISTEMA E-SAJ
Vários advogados prestaram queixa à OAB pela instabilidade no sistema do Tribunal de Justiça da Bahia, causando dificuldades para acesso ao E-SAJ. A preocupação dos advogados é a omissão da lei que prevê adiamento para o primeiro dia útil dos prazos, sem entretanto ampliar os prazos, de conformidade com os dias de instabilidade. O Tribunal diz que equipes estão trabalhando para solucionar o impasse.
CONSTITUCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA
A Advocacia-Geral da União ingressa com Ação de Declaração de Constitucionalidade da Reforma Trabalhista com o objetivo de desestruturar os magistrados que ameaçam bloqueio à nova lei. Alguns juízes classificam de inconstitucional alguns dispositivos da Reforma, mas o STF ainda não se posicionou, apesar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida pela Procuradoria-geral da República, desde agosto/2017, co o ministro Roberto Barroso. Todavia, os questionamentos limitam-se ao pagamento de custas e honorários por pessoas favorecidos pela gratuidade.
Dos mais de 100 dispositivos, são questionados dispositivos que impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recuros, na Justiça do Trabalho. A ADIn pede declaração de inconstitucionalidade do art. 790-B, que responsabiliza o sucumbente pelo pagamento de custas e honorários advocatícios. Alega a Procuradoria que o CPC “não deixa dúvida de que a gratuidade judiciaria abrange custas, honorários processuais e honorários advocatícios”.
É questionado também o art. 791-A, que impõe honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de Justiça gratuita, sempre que obtenha em outro juízo crédito para suportar as despesas. Outro ponto na ADIn é sobre a responsabilidade do beneficiário da gratuidade com as custas do processo, se este for arquivado, art. 844, § 2º.
JUÍZA INJUSTIÇADA TORNA-SE DESEMBARGADORA
A juíza Kenarik Bonjikian foi promovida por merecimento, de conformidade com ato assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, des. Paulo Dimas Mascaretti. Kenarik foi punida pelo Órgão Especial do Tribunal, sob o fundamento de que violou o princípio da colegialidade, quando determinou a liberdade de presos que já tinham cumprido suas penas.
O caso foi levado para o CNJ e Kenarik reverteu a punição com o voto de 10 conselheiros contra apenas um que insistia em punir a magistrada. Não fora a reversão da pena revertida, Kenarik ficaria impedida de ser promovida.
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