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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

ERA O QUE FALTAVA!

O PT ingressou com representação na Procuradoria-geral da República para pedir investigação do acordo entre a Petrobrás e os acionistas dos Estados Unidos, que reclamam indenização pelos danos causados em função do esquema de corrupção na estatal, na Operação Lava Jato. A Petrobrás justifica o acordo, porque o risco de decisões desfavoráveis à estatal são muito grandes, além do impacto negativo na situação financeira da empresa. 

O autor da representação, deputado Paulo Pimental, diz que é “escandalosa” a decisão do presidente, Pedro Parente, e ainda acusa a Lava Jato de patrocinar “o maior assalto da história da humanidade”. 

Na verdade, a maior rapinagem aconteceu com as administrações da empresa, que deixou a estatal endividada e diretores e políticos endinheirados.

STF CONTINUARÁ SEM JULGAR POLÍTICOS

Se no ano de 2017 o STF não julgou nenhum politico, a situação não se mostra diferente para o ano de 2018. Isso mostra o acerto do presidente Temer, quando diligenciou junto ao ministro Toffoli para que fosse pedido vista do processo, no julgamento do foro privilegiado; requerida a vista “obstrutiva” o feito deverá ficar arquivado no gabinete do futuro presidente do STF. O foro privilegiado é motivo de impunidade para os políticos. 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente da Câmara dos Deputados e tantos outros, sem o foro privilegiado, foram julgados e condenados, ambos na 1ª instância; por outro lado, o ex-presidente Fernando Collor de Melo, denunciado em agosto/2017, a senadora Gleisi Hofmann, tornada ré em setembro/2016, o senador Renan Calheiros, denunciado desde dezembro/2016, não foram julgados.

DEFESA DE LULA INSISTE NO QUE NÃO EXISTE

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “joga” para a plateia, quando pede ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região novo interrogatório de Lula, antes do julgamento, marcado para o dia 24 de janeiro. Os causídicos afirmam que o novo interrogatório é necessário, considerando a verdadeira “inquisição”, promovida pelo juiz Sergio Moro, quando Lula foi ouvido em Curitiba. O magistrado simplesmente cumpriu sua obrigação, pois, efetivamente, tinha de questionar o ex-presidente em todos os aspectos para firmar sua convicção. Os advogados deturpam as ocorrências para concluir pelo abuso de autoridade do magistrado, porque impediu a “livre manifestação do interrogado”. Abusam com a distorção da verdade, pois o juiz Moro foi até benevolente, quando permitiu que o ex-presidente iniciasse comício político na diligência judicial. 

Voltam agora para requerer aos desembargadores o que aprenderam nos bancos escolares ser absolutamente impossível; os desembargadores não podem nem devem fazer interrogatório do ex-presidente, pois esta fase encerrou-se na 1ª instância, conforme determina o Código de Processo Penal; na 2ª instância, em apelação, não há interrogatório, mas simples apreciação do que ocorreu no julgamento de 1ª instância. Os defensores de Lula tumultuaram o processo na 1ª instância, com rol de mais de 100 testemunhas, com requerimentos procrastinatórios e agora, repetem na 2ª instância. Servem do instituto da ampla defesa para questionar ou para requerer o que é absolutamente impossível: interrogatório, antes do julgamento de apelação é brincadeira de mau gosto, com o objetivo de ter um não para mostrar à platéia como o Tribunal indefere os pedidos do ex-presidente, como se tivesse outra opção.

Guarajuba/Camaçari, 04 de janeiro de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados. 

NOME ERRADO NO BILHETE NÃO INVIABILIZA VIAGEM

As empresas aéreas buscam trocas de letras no nome do passageiro, erros no sobrenome para impedir o embarque do passageiro. A ANAC baixou Resolução de n. 400/2016, admitindo correção de erros na grafia do nome ou sobrenome do passageiro, sem cobrança de multa pelo equívoco cometido. 

Os tribunais têm entendido que há falha na prestação do serviço, caracterizador de danos morais, em caso de impedimento da viagem por erro no nome do passageiro, devido a mero equívoco na digitação, apesar de correta a identidade.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

CALENDÁRIO DO EXAME DA ORDEM EM 2018

A OAB divulgou o calendário das provas objetivas do Exame da Ordem para o corrente ano, que serão realizadas nos meses de abril, julho e setembro; as provas prático-profissional da 2ª fase ocorrerão em maio, setembro e janeiro 2019. 

Ficou assim o calendário: XXV Exame de Ordem Unificado. A publicação do edital de Abertura será no dia 23/1/2018, com período de inscrição, entre 23/1 a 2/2/2018; prova objetiva na 1ª fase em 8/4; prova prático-profissional na 2ª fase em 27/5/2018.

No mês de maio: publicação do Edital de Abertura será no dia 29/05, com período de inscrição para 25/5 a 8/6; prova objetiva na 1ª fase: 29/7; prova prático-profissional na 2ª fase: 16/9. 

No mês de setembro: publicação do Edital de Abertura será no dia 18/9, com período de inscrição para 18/9 a 28/9; prova objetiva na 1ª fase: 18/11; prova prático-profissional na 2ª fase: 20/1/2019.

PETROBRÁS: US$ 3 BILHÕES EM ACORDO

Acionistas americanos ingressaram com ação judicial coletiva, “class action”, contra a Petrobrás, alegando prejuízos com o esquema de corrupção, na Operação Lava Jato. Para encerrar todas as ações, a estatal aceitou acordo para pagar US$ 2.95, em duas parcelas de US% 983 milhões e uma terceira e última de US$ 984 milhões; o primeiro pagamento dar-se-á em até 10 dias após a homologação preliminar; a segunda em até 10 dias após aprovação judicial final; a terceira parte será paga em até seis meses após a aprovação final ou em 15 de janeiro de 2019, o que ocorrer por último. 

O julgamento que seria por um júri popular, certamente, traria grandes danos à empresa e aos acionistas, considerando os gastos do processo e o valor da indenização que seria muitas vezes superior ao acordado. Para surtir efeito, a medida depende da apreciação do juiz norte-americano e encerra todas as demandas, em curso nos Estados Unidos.

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXVII)

JUSTIÇA CONCEDE FOLGA PARA CUIDAR DE CACHORRO
Uma mulher, funcionária de uma universidade de Roma, na Itália, requereu na Justiça ausência remunerada no trabalho, por dois dias, para cuidar de sua cadela, adoentada. Alega que “Cucciola” ia ser submetida a uma cirurgia, tumor na mama e um problema na laringe, e necessitava de sua presença para recuperação. O grupo de proteção ao animal deu assistência jurídica à italiana e a decisão é inédita. 

CONDENAÇÃO: ESCREVER ELOGIOS À EX-NAMORADA
A juíza Rhonda Iwalani Lai Lo, do Tribunal do Havaí, condenou Daren Young a escrever, em três horas, 144 elogios diferentes para sua ex-namorada; Daren recebeu ordem para afastar-se da namorada, mas descumpriu a determinação e poderia ser preso, mas a magistrada resolveu aplicar-lhe uma pena alternativa, consistente em “para cada coisa ruim que você disse sobre ela, vai ter que dizer uma coisa boa”. Foi condenado ainda a pagar multa correspondente a R$ 7.7 mil e realizar 200 horas de serviços comunitários. 

LIMITE DE VELOCIDADE: BICICLETA
O Anuário da Justiça do Rio de Janeiro 2018, publicado pela Consultor Jurídico, a ser lançado no dia 29/11, noticia que 150 leis em vigor no Estado, foram submetidas ao controle de constitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, entre setembro/2016 e agosto/2017, das quais 81 foram julgadas procedentes, ou seja, inconstitucionais. 

Uma lei municipal de n. 5.629/2013, do município do Rio, fixa limite de velocidade para as bicicletas em ciclovias e vias públicas, transformadas em área de lazer nos fins de semana.

SERVIDOR EM LICENÇA PAGA SUBSITITUTO
A Lei Complementar Municipal n. 1.322/2014, do município de Nobres/MT, estabelece que o servidor, em licença médica inferior a 15 dias, deve arcar com as despesas de um profissional substituto durante o período de sua ausência.

O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que a lei afronta os direitos constitucionais fundamentais, previstos na Constituição do Estado de Mato Grosso.

A relatoria coube ao des. Sebastião Barbosa Faria que votou pela procedência da ação, acompanhado por todos os membros do Pleno para reconhecer a inconstitucionalidade da lei municipal, que desrespeita o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

“OFERTA IMPERDÍVEL. CHIP VIVO. R$ 1 COM APARELHO”
O professor Aurélio Damião, da cidade de Guarabira, na Paraíba, viu o anúncio publicitário acima e dirigiu-se à loja, no centro de Guarabira/PB. Pediu “quatro aparelhos de R$ 1” da promoção, com R$ 4,00, mas o vendedor explicou o objetivo da publicidade, venda dos chips da operadora por R$ 1, caso houvesse a compra de qualquer celular pelo preço normal.

O professor chamou a polícia, que terminou levando todos para o Distrito Policial, vez que a loja negava-se “em cumprir o anunciado”. Na Delegacia foi celebrado um acordo: o professor recebeu um vale de R$ 100,00 para aquisição de um aparelho, com chip; foi à loja, escolheu um aparelho com dois chips mais câmera, pagou R$ 98,70 e deixou R$ 1,30 para a “caixinha”. 

Salvador, 03 de janeiro de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

DESCONTO INDEVIDO POR TRÊS ANOS

Uma senhora idosa, aposentada por invalidez, ajuizou ação contra o Banco Itaú BMG Consignado S/A, porque realizou empréstimo consignado em 2012, de R$ 815,18, com pagamentos em parcelas de R$ 25,45. Acontece que o banco promovia descontos superiores ao contratado, sob a explicação de que havia outros empréstimos da autora; não trouxe os contratos celebrados para comprovar os descontos acima do alegado pela requerente. 

O juiz de 1º grau julgou procedente o pedido para que os descontos fossem feitos de conformidade com o contrato e condenou a devolver os valores superiores ao contratado em dobro além de danos morais no valor de R$ 5 mil. A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a devolução duplicada e fixou os danos morais em R$ 15 mil.

SECRETÁRIA, ESPOSA DE VICE-PREFEITO, NÃO É DEPOTISMO

O Ministério Público ingressou com Reclamação contra o prefeito do município de Queimados/RJ por ter nomeado a esposa do vice-prefeito como secretária municipal de Saúde do governo. Alega que está caracterizado o nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante n. 13, violando princípios constitucionais e beneficiando interesses de grupo familiar. 

O ministro Gilmar Mendes negou seguimento à Reclamação, sob o fundamento de que a Súmula invocada não se aplica a cargos de natureza política. Ademais, assegurou o relator que a Reclamação não é meio adequado para investigar eventuais nepotismos.

MINISTRA ANULA ACÓRDÃO

A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sob o fundamento de falta de fundamentação. Determinou a baixa do processo para que a Corte do Estado proceda a novo julgamento em recurso interposto por um homem condenado pela prática do crime de homicídio.

O texto do acórdão anulado diz que “o conselho de sentença é livre na escolha da solução que lhe pareça mais justa”. A ministra assegura que a decisão foi genérica e não apresentou fundamento concreto para demonstrar a análise das provas produzidas e os argumentos apresentados pela parte.