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terça-feira, 23 de janeiro de 2018

ACORDO SUSPENDE “SHUTDOWN”

Um acordo entre os senadores suspendeu o “shutdown”, nos Estados Unidos, e a consequente movimentação das atividades do governo Trump. Foram três dias de suspensão dos serviços não essenciais no governo. O ajuste, entretanto, é temporário, porquanto a lei aprovada prorroga as novas despesas somente até o dia 8 de fevereiro. Até lá os senadores democratas e republicanos buscarão meios para aprovar a lei orçamentária anual.

O acordo foi possível, sem participação alguma do presidente Donald Trump; o líder republicano, no senado, assumiu o compromisso de resolver a situação dos “dreamers”, jovens imigrantes, que chegaram nos Estados Unidos ainda crianças, mas Trump insiste em deportá-los. São em torno de 800 mil pessoas que poderão ser deportadas pela política isolacionista de Trump.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 23/01, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo:

JOSÉ ROBERTO SILVA PITANGUEIRA, Motorista Judiciário da Comarca de Salvador. Proventos R$ 18.639,03.

JOVINO ANTONIO PEREIRA E FILHO, Médico do Tribunal de Justiça. Proventos de R$ 28.315,96. Aposentadoria voluntária.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

FÓRUM ASSALTADO

O fórum da Comarca de Itapetinga foi assaltado na manhã de hoje, 22/01, por volta das 6.50 hs; os marginais usavam uniforme azul, tal como o traje do pessoal de serviços gerais. Usaram alicate e “pé de cabra” para arrombar a porta de uma sala onde estavam armas e drogas e levaram todas as armas e drogas que estavam apreendidas na Comarca. 

A unidade, como a maioria, não possuía segurança privada.

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XVII)

O índice de produtividade compara as fases de conhecimento e de execução no 1º grau, considerando apenas as Varas Judiciais e os Juizados Especiais, excluídas as Turmas Recursais. A produtividade na fase de conhecimento refere-se aos processos baixados nessa fase por todos os magistrados de 1º grau, enquanto a produtividade, na fase de execução, corresponde ao número de processos baixados também nessa fase. 

Na Justiça Estadual, o índice de produtividade do magistrado, na fase de conhecimento, coube ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o maior número, 3.235; o menor, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 725. Na fase de execução, o Tribunal de Justiça de São Paulo registrou 921 e o Tribunal de Justiça do Piauí com 86. 

Na Justiça Federal, o índice de produtividade do magistrado, na fase de conhecimento, foi de 1.544 no TRF3 e o TRF2 com 678; na fase de execução o TRF5 com 1.065 e o TRF3 com 316.

Na Justiça do Trabalho, o índice de produtividade do magistrado, na fase de conhecimento, foi de 1.522, no TRT2, enquanto o menor foi no TRT23 com 613; na fase de execução o TRT21 com 429 e o TRT13 com 100. 

O índice de produtividade do servidor, na Justiça Estadual, na fase de conhecimento, foi de 177, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; o Tribunal de Justiça do Acre foi o menor com 49. Na fase de execução, o Tribunal de Justiça de São Paulo com 62 e o Tribunal de Justiça do Piauí, com 6.

Na Justiça Federal, o índice de produtividade do servidor, na fase de conhecimento, o TRF3 com 132 e o TRF2 com 61; na fase de execução, o TRF5 com 64 e o TRF3 e o TRF1 com 24 cada.

Na Justiça do Trabalho, o índice de produtividade do servidor, na fase de conhecimento, foi de 177, no TRT-2, número que coincide com a Justiça Estadual; o menor foi do TRT13 com 80; na fase de execução, o TRT21 com 55 e o TRT13 com 12. 

Para os indicadores de desempenho, são consideradas as fases de conhecimento e execução no 1º grau, observando a taxa de Congestionamento e o índice de Atendimento à Demanda. 

Na Justiça Estadual, o índice de Atendimento à Demanda, na fase de conhecimento, foi de 188%, no Tribunal de Justiça do Pará; o menor no Tribunal de Justiça do Paraná com o percentual de 73%. Na fase de execução, no Tribunal de Justiça do Amazonas foi registrado o índice de 174%, enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão apontou o índice de 53%.

Na Justiça Federal, na fase de conhecimento, o TRF3 com 146% e o TRF5 com 80%; na fase de execução, o TRF5 com 98% e o TRF3 com 43%. 

Na Justiça do Trabalho, na fase de conhecimento, o TRT2 com 126% e o TRT16 com 76%; na fase de execução, o TRT21 com 142% e o TRT13 com 51%. 

Merece a observação de que o congestionamento, na fase de execução, supera sempre a fase de conhecimento.

A taxa de congestionamento na fase de conhecimento, do 1º grau, na Justiça Estadual, mostra que o Tribunal de Justiça da Bahia apresenta o maior percentual com 82%, enquanto o menor está no Tribunal de Justiça do Amapá com 43%. Na fase de execução, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obteve o percentual mais alto de 94% e o Tribunal de Justiça do Amapá o menor com 59%. 

Na Justiça Federal, na fase de conhecimento, o TRF1 registrou o percentual de 65%, juntamente com o TRF4, com igual índice; o menor com 42% foi do TRF5. Na fase de execução, o TRF3 com 95% e o TRF5 com 72%.

Na Justiça do Trabalho, na fase de conhecimento, o TRT16 com 57%, enquanto o TRT17 com 28%; na fase de execução, o TRT2 com 91% e o TRT11 com 59%.

Salvador, 22 de janeiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ATRASO NÃO IMPEDE ATENDIMENTO

O juiz Francisco Soares da Silva, do 11º Juizado Especial Cível de Manaus condenou uma operadora de plano de saúde, porque negou atendimento a um bebê, com pedaços de vidro na boca, sob o fundamento de que a mãe atrasou, em seis dias, o pagamento das mensalidades. O juiz arbitrou ainda a multa de R$ 30 mil, à título de danos morais; alegou na decisão que houve negligência, “em detrimento de formalismo de contrato…”

A mãe do bebê teve de dirigir-se a um hospital e fez o pagamento da consulta avulsa.

REVIRAVOLTA: SUSPENSA POSSE DE DEPUTADA

A ministra Carman Lúcia, do STF, suspendeu nessa madrugada, a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho, revogando, dessa forma, a decisão do ministro Humberto Martins, do STJ, que autorizou a posse.

O vai-e-vem ficou assim: três advogados requerem a suspensão da posse da deputada Cristiane Brasil, nomeada pelo presidente Michel Temer como ministra do Trabalho, no dia 3 de janeiro;

no dia 9 de janeiro, o juiz federal Leonardo Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niteroi/RJ, atendeu a Ação Popular e concedeu liminar para suspender a posse da deputada, sob o fundamento de que a futura ministra foi condenada pela Justiça do Trabalho por desrespeitar direitos trabalhistas. 

No mesmo dia, 9 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão do juiz de 1ª instância; 

No dia 20 de janeiro, o ministro do STJ autoriza a posse; 

Na madrugada de hoje, 22/01, a ministra do STF desautoriza o STJ e mantém a decisão inicial, impedindo a posse.

domingo, 21 de janeiro de 2018

A LEI, ORA A LEI!

O Procurador Regional da República, Manoel Pastana, em entrevista recente, disse que “em nenhum local por onde passei eu vi se cometer tanta ilegalidade quanto dentro do Ministério Público Federal”. Informa que o MPF fiscaliza a todos, mas não é fiscalizado; essa omissão estimula o cometimento de ilegalidades pelos membros do órgão. 

Em artigos, em manifestações no Pleno do Tribunal, sempre expusemos que a lei é, frequentemente, violada nos tribunais pelos próprios magistrados; e agora, sabe-se que também no Ministério Público a lei é desrespeitada; os órgãos incumbidos de zelar pelo cumprimento das leis são os mais costumeiros a desrespeitá-las, de conformidade com suas conveniências.

O Plenário do STF decidiu que pode ocorrer a prisão de um condenado, se julgado por um colegiado, mas os ministros Gilmar Mendes que votou pela prisão, passou a liberar presos, julgados e condenados por um colegiado. Já o ministro Ricardo Lewandowski concedeu Habeas corpus a um ex-vereador de Goiânia, condenado em 2ª instância a 7 anos de prisão pela prática do crime de peculato.

O Regimento Interno do STF, aprovado em 1980, estabelece que o pedido de vista de um processo em julgamento, por qualquer dos ministros, deve ser devolvido para sua continuidade até a segunda sessão seguinte, art. 134. Para corroborar o Regimento, a Resolução n. 278, do STF, de 15/12/2003, fixou o prazo de 10 dias, prorrogáveis por mais 10, para entrega dos autos com pedido de vista. Determina que, não havendo a devolução, o presidente poderá requisitá-los e continuar o julgamento. 

Não se aponta um só ministro, dentre os 11 do STF, que cumpra a norma por eles mesmo criada, muito menos um só presidente que a respeita, no sentido de requisitar os autos e prosseguir com o julgamento. Regimento Interno e Resolução são normas redigidas e editadas pelos próprios magistrados; o mais comum, quando se pede vista, é devolver os autos para continuação do julgamento de conformidade com a conveniência do ministro, ou do desembargador, porque isso ocorre também nos Tribunais de Justiça dos Estados. 

Foi o que aconteceu, por exemplo, com o ministro Luiz Fux, quando extrapolou suas funções e concedeu liminar para “criar” o auxílio-moradia para os juízes em setembro/2014 e somente no final de dezembro/2017 devolveu os autos para decisão do Plenário. A decisão do relator foi provisória e poderá ser revogada em março, quando está previsto o julgamento pelo Plenário, que deveria ocorrer nos 10 ou 20 dias seguintes ao pedido de vista, portanto em setembro/2014, se o relator devolvesse no prazo legal ou se a presidente requisitasse o processo, de conformidade com Regimento, Resolução e agora o CPC. 

Entre outubro/2014 e novembro/2017, o Erário público gastou com auxílio-moradia o valor de R$ 1.3 bilhão, alicerçado em decisão monocrática, em matéria que não é da competência do ministro mas do legislador, sendo classificado seu ato como uma “fraude”. 

E se a absurda decisão monocrática do ministro for revogada, quem arcará com a monumental despesa? 

Acredita-se que o ministro só devolveu o feito para julgamento, depois da reprimenda da Receita Federal que “censurou” o auxílio-moradia, quando estabeleceu que cobrará imposto de renda dos beneficiados pelo auxílio-moradia, a partir de 2018, se constatado que o magistrado não destinou o valor para pagamento de aluguel. Ademais, tramita no Senado Federal PEC que trata do fim do auxílio-moradia para juízes, parlamentares e membros do Ministério Público. 

Além do STF e dos tribunais, o CNJ, através da Resolução n. 202/2015 fixou o mesmo prazo estabelecido no CPC. Essa Resolução vincula todos os Tribunais, excluído apenas o STF, que, entretanto, não fica isento de obedecer ao Código de Processo Civil. 

A Lei n. 13.105/2015, Código de Processo Civil, que deve ser obedecida por todos os magistrados, inclusive e principalmente pelos ministros, estabelece: 

Art. 940 – O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso sera reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.”

§ 1º - Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada pelo juiz prorrogação de prazo de no máximo mais 10 (dez) dias, o presidente do órgão fracionário os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.” 

É desastrosa a conclusão de que os ministros não cumprem a lei neste e em muitos outros casos; o exemplo ramifica-se para todos os outros tribunais que se acham no direito de procederem da mesma forma que os ministros. 

Enfim, os ministros pensam e agem como se estivessem acima de qualquer lei; procedem individual e coletivamente da mesma forma, mas alguém, OAB, por exemplo, tem a obrigação de atuar de alguma forma para impedir esse cenário, que se junta às baixarias, frequentes nas sessões da maior Corte de Justiça. 

Salvador, 21 de janeiro de 2018,

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

LEI DO DIVÓRCIO: 40 ANOS

O divórcio no Brasil completou 40 anos em 27 de dezembro/2017. Inicialmente, a Emenda Constitucional n. 9/1977 criou a figura do divórcio, abrindo espaço para a Lei do Divórcio, regulamentado pela Lei n. 6.515/1977, de autoria do senador baiano Nelson Carneiro. Dez anos depois, com a Constituição de 1988, é que passou a ser possível o divórcio por mais de uma vez. As várias emendas, possibilitaram o rompimento do contrato matrimonial, sem interferência do Judiciário, simplesmente pela vontade dos cônjuges, que se obrigam a comparecer a um cartório de notas, acompanhados de um advogado para manifestar o desejo de romper com o casamento.

Até essa época o casamento era indissolúvel, ou seja, casou não há motivo possível que possa invalidá-lo e, portanto, marido e esposa, continuariam por toda a vida, e não mais poderiam constituir uma família legalmente. A única permissão aceita seria a separação de corpos e a divisão do patrimônio, através do desquite. O casal continuava vinculado ao casamento e não poderia, a despeito do desquite, casar outra vez. 

Muitos apregoavam que a lei do divórcio seria responsável pela dissolução da família brasileira, mas esse prognóstico não se concretizou e o casamento continua sendo o meio preferido para a constituição da família, porquanto 70%, prefere constituir sua família através do casamento, contra apenas 30% que opta pela união estável.

CIRO GOMES: 80 PROCESSOS


O ex-governador do Ceará, Ciro Gomes, responde a pelo menos 80 processos que reclamam indenização por danos morais, somente no Estado do Ceará, segundo levantamento promovido pelo jornal “O Povo”. O presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, é autor de 37 dos 80 processos contra o ex-governador, num dos quais o Senador foi chamado de “aventureiro, mentiroso e lambanceiro”. O prefeito de São Paulo ingressou com ação contra Ciro que classiificou-lhe como “farsante” e “engomadinho que vive com o beiço cheio de botox”.

JUÍZES QUEREM AUMENTO


A Associação dos Magistrados do Brasil, AMB, colhe assinaturas dos magistrados para encaminhar carta a ser entregue à presidente do STF, narrando as preocupações dos magistrados: alega perdas nos salários no percentual de 40%; questionam a reforma da previdência; a ameaça de quebra histórica da paridade entre ativos e aposentados. A entidade assegura que defensores públicos da União, delegados da Polícia Civil, auditors do TCU e os consultores e advogados do Senado já percebem mais que os juízes.