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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

CNJ: IDENTIDADE E PASSAPORTE NO CARTÓRIO

O CNJ baixou o Provimento n. 66 que permite a todo cidadão obter a carteira de identidade e o passaporte nos cartórios. Para entrar em prática a medida só depende de convênios entre as Secretarias de Segurança dos Estados a Polícia Federal e os cartórios e o órgão que emite o documento. 

O ministro João Otávio de Noronha assegurou que haverá sensível diminuição da burocracia na obtenção desses documentos. Todos os acordos firmados entre aqueles órgãos deverão ser homologados pelas Corregedorias dos estados.

A URNA E A TOGA

Os politicos, grande parte dos eleitores, e muitos intelectuais, leigos em matéria de direito, não sabem diferenciar a abissal distância entre a urna e a toga. Em função dessa insipiência, o julgamento de um político pelos tribunais é dimensionado, não pelo que ele praticou, por exemplo, no cometimento de um crime, mas essencialmente pela popularidade adquirida, elevando-o ao altar dos ininputáveis, por considerar seus feitos na área política e social. Não é a-toa que se registra, com muita frequência, políticos condenados ou presos, merecendo aplauso popular, assim que deixa a prisão. 

A urna, apesar de operada e fiscalizada pelos magistrados, está mais próxima do Executivo e do Legislativo. Ela é o receptáculo dos votos (julgamento) dos eleitores, que não prestam obediência alguma à lei ou ao processo para a opção na urna eleitoral; apenas clica no nome do seu candidato preferido e traça o destino do político, conferindo-lhe o poder, dependendo simplesmente do quantitativo de votos. A contabilidade dos números na urna é suficiente para “julgar” este ou aquele candidato como competente para exercer, dirigir ou influir no destino de um município, de um estado ou de um país. Assim, conclui-se que o político vive em função do grito popular.

Diferente é a toga, paramento, apropriado ao magistrado que se submete a concurso público de provas e títulos para obter esse título, sem necessidade de apoio popular. Aprovado no concurso é nomeado para o exercício do cargo de juiz de direito, integrando o Poder Judiciário. A toga exige de quem a usa, a consulta às leis para proferir qualquer decisão. A máscara de vítima pode influir no julgamento dos eleitores, mas nunca persuadir a convicção de quem julga.

Enquanto o julgamento da urna não comporta recursos, o pronunciamento da toga exige reapreciação do veredito judicial por uma, duas ou mais vezes; enquanto a urna não reclama técnica alguma para decidir, a manifestação da toga impõe procedimentos a serem respeitados; a urna conta, a toga decide; a urna é procurada, enquanto a toga é acionada. 

O sistema intrincado da máquina judiciária não permite ao juiz iniciar processos contra qualquer criminoso, como quer o cidadão, quando depara com um amigo penalizado, enquanto o inimigo não é chamado pela Justiça. É que, compete ao advogado ou ao Ministério Público levar o caso ao juiz, sem o qual não haverá manifestação do julgador. 

No caso de um crime, só depois de recebida a denúncia, originada do que a polícia apurou, no inquérito, tornará réu, e, a partir desse momento, serão analisadas as provas, os indícios, nos autos, tramitando então a instrução processual, consistente na manifestação da acusação e da defesa. 

Nessa oportunidade, as provas indiciárias, testemunhais, periciais e documentais são apresentadas para firmar a convicção do julgador, e, em consequência, o pronunciamento judicial, através de uma sentença; esta é submetida a um Tribunal que reaprecia o processo com os mesmos elementos produzidas na 1ª instância e dita sua definição por meio de um acórdão. 

A lei penal, que o magistrado se obriga a respeitar, considera indício “a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato principal, autorize, por indução, a concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”. Em linguagem popular, diz-se que indício aponta, a exemplo da fumaça que sugere a exisência de um fogo. No caso, a fumaça é o indício, que deve ser substanciado por outros indícios, uma pessoa correndo e afirmando que tem um fogo adiante, ou pela prova material, a destruição de uma casa pela ação do fogo. O juiz não pode condenar somente com um indício, mas pode e deve penalizar com a existência de dois ou mais indícios, principalmente se vierem seguidos de outras provas, como testemunhas e, mais recentemente, com a delação, ou com perícias. 

Um estuprador, normalmente não deixa prova material do crime praticado, mas as circunstâncias, os indícios que a investigação apura levam ao autor do delito. Portanto, para condenar não se exige a prova escrita ou mesmo material do crime, mas circunstâncias em torno do crime que apontem na direção do criminoso. 

Depois de tudo isso, conclui-se que a urna não pode condenar ou absolver um politico pelo cometimento de um crime; Fernando Collor de Mello foi afastado da presidência por corrupção, mas voltou ao senado pelo voto popular. 

A urna não deixa de votar no criminoso, e, frequentemente, aplaude, mas a toga, independentemente de sua ideologia, de sua boa ou má administração, tem o dever de impedir que o “ficha suja” dispute um cargo político, em nome da democracia. 


Salvador, 2 de fevereiro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

AMAZON INAUGURA LOJA SEM FUNCIONÁRIOS

A Amazon inaugurou uma loja física, neste mês de janeiro, “Amazon go”, com 167 metros quadrados, na cidade de Seattle/Estados Unidos, onde não há um só atendente. A experiência passou por mais de um ano de testes com funcionários da companhia. Quem entrar nessa loja, sabe que será monitorado durante todo o período que estiver no ambiente; até o estoque da loja é processado por softwares, necessitando da figura humana somente para impedir que menores retirem produtos e deixem em locais inadequados além de proibir a aquisição de produtos alcoólicos. Trata-se de um experimento que pode modificar o varejo físico em todo o mundo. 

Para começar a comprar, os clientes devem escanear um código com o aplicativo Amazon Go para smartphones e passar por uma catraca fechada. Se alguém passa pela porta com algum item, recebe uma cobrança em sua conta. 

O cliente entra na loja, escolhe suas compras e uma das muitas câmeras e sensores adicionarão cada produto na conta do cartão de crédito registrado do cliente. Se por acaso, houver devolução ou troca de um produto, o software acompanhará toda a movimentação e fará o extorno do que foi devolvido. Não há caixa, nem fila para pagamento, pois o cliente será debitado na sua conta. 

Amazon teve dificuldade para a identificação correta dos clientes com biótipos similares

ALVARÁ ELETRÔNICO


A desa. Maria do Socorro, antes de entregar a condução do Tribunal ao seu sucessor, des. Gesivaldo Britto, lançou, no dia 31/01, o primeiro alvará eletrônico no 1º Cartório Integrado das Relações de Consumo. O presidente da OAB/BA, bel. Luiz Viana, comemorou o evento, assegurando que “sera um marco histórico em relação ao recebimento dos honorários e dos pagamentos das partes no Judiciário baiano.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

ROSEANA SARNEY É ABSOLVIDA

O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve, por unanimidade a absolvição da ex-governadora do Estado, Roseana Sarney, filho do ex-presidente José Sarney. Roseana foi acusada de beneficiar empresas em obras de unidades hospitalares em vários municípios, em troca de R$ 1.9 milhão de propina para sua campanha em 2010.


O juiz Clésio Coêlho Cunha já tinha julgador pela improcedência, assegurando que a denúncia do Ministério Público é “imprecisa e genérica”. O juiz censurou a atuação do Ministério Público, alegando que “virou moda” acusar chefes do Executivo. A decisão abriu espaço para os "Sarney" voltar ao comando do Estado.

INICIADO ANO JUDICIÁRIO


O Supremo Tribunal Federal abriu na manhã de hoje, 01/02, os trabalhos do Ano Judiciário, com a presença dos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Outras autoridades estiveram presentes, como o Corregedor Geral de Justiça, a ministra presidente do STJ, presidente do TST. A sessão durou apenas 30 minutos e os trabalhos de julgamento iniciarão na tarde de hoje.

NOVA DIRETORIA NO TRIBUNAL

Nesta manhã, 01/02, a desembargadora Maria do Socorro, passa o comando do Tribunal de Justiça da Bahia para o des. Gesivaldo Britto. Para compor a mesa tomaram posse para o biênio 2018/2020, no salão nobre do Fórum Ruy Barbosa, o des. Augusto Lima Bispo, 1ª vice-presidência, desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal, 2ª vice-presidência, desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, Corregedoria-geral e o des. Salomão Pinto Resedá, Corregedoria das Comarcas do Interior. 

A desa. Maria do Socorro foi aplaudida pelos seus pares nesses dois anos de chefia do Judiciário da Bahia, mas muito tem de ser feito. Não se pode descuidar de nomear os quase 2 mil candidatos aprovados no último concurso para servidores da Justiça. As Comarcas estão acéfalas e antes de juízes reclama a nomeação dos servidores que só esperam a nomeação.

JUÍZES RECEBEM AUXÍLIO MESMO COM IMÓVEL PRÓPRIO

No STF, nenhum ministro recebe o auxílio-moradia, mas no STJ, 12 dos 33 ministros aumentam seus salários com o auxílio; no TST, 15 dos 26 ministros; e no STM, 3 dos 15 recebem esse auxílio, mesmo tendo imóvel próprio. A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e o vice-presidente, Humberto Martins, integram o grupo de ministros que recebem o benefício, apesar de donos de imóvel em Brasília. 

Resolução do CNJ diz que o auxílio-moradia deve ser requerido pelo magistrado. Assim procedeu o juiz Marcelo Bretas, que conseguiu a ajuda, assim como sua esposa, juíza, e que moram no mesmo imóvel.

BRASILEIRO É MAL INFORMADO


Na recente pesquisa do Datafolha, publicada ontem, 24% dos eleitores não sabem, nem ouviram falar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado; 9% ouviram falar, mas confessaram que estavam mal informados.

MENOS SERVIDORES (02)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 01/02, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo:

DENISE DA ROCHA CAMPOS, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador. Proventos R$ 12.881,31.

SANDRA MARY COUTO DIAS SANTOS DOS SANTOS, Digitadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 23.616,59. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.