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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

PERNAMBUCO TEM SITE PARA DILIGÊNCIAS


Jovens empreendedores de Pernambuco criaram o primeiro site específico somente para diligências jurídicas. Dessa forma, será fácil a retirada de cópias, protocolos, distribuição e audiências com ou sem prepostos no local. Há regionalização do serviço e os correspondentes cadastrados atuam nas comarcas de suas cidades, sem necessidade de busca de correspondentes em sites de buscas nacionais. Agora, com um click é obtia a diligência em portal de fácil acesso e compreensão.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

SESSÕES DO CONSELHO


Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, determina que as sessões do Conselho da Magistratura sejam realizadas às 2ªs e 4ªs feiras do mês, das 8.30 às 11.30 horas.

GILMAR MENDES SOLTA MAIS UM


O ministro Gilmar Mendes estendeu o Habeas Corpus concedido ao empresário Miguel Iskin, ao ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro, Sergio Côrtes, investigado por corrupção no governo de Sergio Cabral, que está preso em Curitiba. Ele está preso desde abril e já devolveu à Justiça US$ 4.3 milhões do dinheiro desviado

DEPUTADO TENTOU FUGIR


O deputado federal João Rodrigues, que tinha viagem dos Estados Unidos para Campinas, mas cancelou o trajeto e comprou novo bilhete com destino ao Paraguai, onde foi impedido de desembarcar; logo que desceu foi preso em Guarulhos, na manhã de hoje. É que tinha um mandado de prisão expedido pelo STF. A pretensão do deputado em esperar a prescrição da pena que ocorreria no próximo dia 12/02.

NOMEAÇÃO SEM CONCURSO


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 21/2010, do município de Tapurah, que tratava de contração por tempo determinado de servidores sem concurso público. Entendeu o Tribunal que há afronta ao art. 129, incisos II e VI da Constituição do Estado. Se a necessidade da contratação por interesse público for excepcional, a norma deverá estabelecer os casos nos quais são oportunos e cabíveis. Outro absurdo verificado na lei foi a prorrogação pelo prazo de quarto ano das contratações.