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domingo, 11 de fevereiro de 2018

PEDÁGIO SEM AUMENTO NO FERIADO

Ação Popular de autoria da OAB de Camaçari requereu o impedimento de a Concessionária Litoral Norte, CLN, cobrar o pedágio na segunda feira, 12/2, com a tarifa de feriado. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, bel. Mateus Nogueira diz que a data não está incluída em lei municipal, estadual ou federal como feriada. 

A CLN sempre cobrou o pedágio, na segunda feira de carnaval, como se fosse um dia feriado, mas neste ano ficou impedida, porque o juiz José Luiz Pessoa Cardoso, no Plantão do 2º grau do Tribunal de Justiça da Bahia, apreciando Agravo de Instrumento, impediu a cobrança, assegurando que “completamente dissonante dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa.

TST PENHORA HONORÁRIOS PARA QUITAR DÍVIDA

O TST determinou a penhora de honorários médicos com o fim de quitar dívida trabalhista em reclamação trabalhista de dois ex-funcionários. A decisão é fundada no CPC que permite a penhora de salário e alcança o salário do médico na Unimed até o limite da dívida, no total de R$ 38 mil. 

O médico ingressou com Mandado de Segurança para assegurar que havia violação a Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2, que veda a penhora em conta salário. O TRT da 4ª Região extinguiu o processo, vez que não ficou comprovado que os honorários comprometiam a subsistência do médico.

STF MANTÉM TERRAS COM OS QUILOMBOLAS

O STF manteve, em sessão da quinta feira, 8/2, o Decreto n. 8.887,2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. A decisão deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade do DEM que não aceitava a norma editada pelo Executivo, sob o fundamento de invasão de competência.

Não prevaleceu o entendimento de fixar marco temporal para admitir o direito somente para os quilombolas que estivessem nas terras até a data da promulgação da Constituição. Na compreensão dos ministros a autodefinição é o elemento principal para identificação de uma comunidade quilombola. 

Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade chegou ao STF em 2004 e o começo do julgamento só se deu em 2012, através do voto do relator, então ministro Cezar Peluzo, que votou pelo acolhimento da ação para declarar a inconstitucionalidade do decreto; a ministra Rose Weber pediu vista e o julgamento foi reiniciado em 2015, com voto divergente; em seguida, o ministro Dias Toffoli, pediu vista; o ministro Edson Fachin pediu adiamento da sessão, que aconteceu somente na quinta feira.

DENÚNCIA ANÔNIMA JUSTIFICA DILIGÊNCIAS

O STF decidiu que a denúncia anônima sozinha não se presta para justificar a abertura de inquérito, mas mostra-se suficiente para iniciar diligências preliminares, visando apuração dos fatos noticiados anonimamente. Depois dessa investigação, é possível a intercepção telefônica, de e-mails e mensagens de textos. 

Essa foi a definição da 2ª Turma do STF, por unanimidade, negando recurso a uma mulher condenada por desviar verbas públicas federais e apropriações indevidas em Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. A condenação, em 2014, foi de 26 anos e 8 meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, falsidade ideológica, fraude em licitação e associação criminosa.

GRANDE MAIORIA DOS JUÍZES RECEBEM AUXÍLIO

Levantamento promovido pela revista VEJA, junto a 92 tribunais e conselhos de Justiça, mostra que 86% dos 20.270 juízes brasileiros receberam o auxílio-moradia no ano de 2017, importando no gasto de R$ 920 milhões. No Judiciário de Alagoas, Rio de Janeiro e Tocantins o percentual de 99% dos magistrados na ativa obtiveram o benefício em 2017, enquanto o Tribunal do Paraná teve o menor percentual, 67%. 

O auxílio-moradia é concedido automaticamente a todo magistrado, mas quem prefere desistir deve preencher um formulário. Os juízes estão tentando adiar o julgamento do benefício, marcado para o próximo mês de março no STF. 

PUNIÇÃO PARA QUEM XINGA NA ALEMANHA

Tratar um semelhante de idiota ou mostrar o dedo do meio para terceiro são atos ofensivos, na Alemanha; se a ofensa for contra agente público pode implicar em multa de até 4 mil euros. No trânsito, chamar o outro de idiota, a penalização é de multa de 1.500 euros; mostrar a língua implica na multa de 150 euros. Qualquer insulto pode ser levado à delegacia e sempre há punição.

Mostrar o dedo do meio para policiais, multa de 4 mil euros; bater o dedo na cabeça, indicando que o outro é louco, multa de 750 euros. Tratar o policial com o informal “du”, (você), ao invés de “Sie”(o senhor), importa na multa de 600 euros. Não há prisão, mas as multas são bastante altas para inibir os gestos obscenos ou as agressões no trânsito.

sábado, 10 de fevereiro de 2018

ADVOGADO PODE AUTENTICAR DOCUMENTOS


Desde o dia 8/2, os advogados terão fé pública para autenticarem todos as cópias de documentos no âmbito do município de São Paulo, de conformidade com a Lei Municipal n. 16.838 de 8/2/2018. Essa lei altera disposições previstas no § único do art. 6º da Lei n. 14.029 de 13/7/2005 e § 2º do art. 21 da Lei n. 14.141 de 27/03/2006 para conceder aos advogados constituídos poderes para autenticar cópias reprográficas de documentos.

CONCURSADO AO INVÉS DE TERCEIRIZADO

O TRT da 10ª Região decidiu que o candidato concursado, aprovado em concurso público, no cadastro de reserva, faz jus a nomeação, antes da contratação de mão de obra precária. A necessidade de contratação induz à nomeação dos aprovados, que esperam a nomeação no cadastro de reserva. 

Tratou-se de uma candidata aprovada em concurso para a Caixa Econômica Federal. A entidade demonstrou necessidade da nomeação, ainda que no cadastro de reserva, quando contratou trabalhadores terceirizados.

MINISTRO SUSPENDE AUXÍLIO-LIVRO

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em decisão liminar, publicada no dia 8/2, suspendeu pagamento de auxílio-livro e auxílio-saúde para os membros do Ministério Público de Minas Gerais. Barroso diz que a manutenção dos auxílios daria continuidade a um “sistema indevido de vantagens inconstitucionais”. 

Os promotores faziam jus ao auxílio-livro e auxílio-saúde, através de lei complementar aprovada em 2014. Os dois auxílios são acrescidos nos contracheques dos promotores.

TJ NOMEIA SERVIDOR MORTO


O Tribunal de Justiça da Bahia lançou Nota à imprensa para justificar a nomeação do servidor Eduardo Pereira Silva. Diz a Nota que o pedido de aproveitamento do servidor no cargo de Escrivão da Comarca de Ituberá, porque titular de um Cartório de Registro Público, foi protocolado em 11/07/2017, através de processo administrativo, disponibilizado no DJE em 08/02/2018. O Tribunal explica que o pedido de aproveitamento não estava instruído com a certidão de óbito, daí a nomeação do morto e posterior decreto que tornou sem efeito, que será publicado depois do carnaval.