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sábado, 17 de fevereiro de 2018

PROFESSORA DEMITIDA DEVE SER INDENIZADA

Uma professora de escola de línguas no Distrito Federal foi dispensada por ter atingido a idade de 70 anos. Ela ingressou com Reclamação Trabalhista e a juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 1ª Vara do Trabalho, condenou ao pagamento de indenização por danos morais e na “perda de uma chance”, no total de R$ 31 mil, além das verbas rescisórias pela demissão sem justa causa. A magistrada entendeu que houve discriminação e desrespeito à dignidade humana, configurada com a dispensa do cargo em razão da idade.

O desligamento da autora deu-se no inicio do ano o que impediu de encontrar nova escola para ensinar, motivando a indenização pela perda de uma chance. Na decisão, a juíza afirma que a demissão foi ilegal, porque não havia óbice algum para a continuidade da professora no cargo; ademais e inexistiu pagamento das verbas rescisórias, originada da despedida.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTE FALTA DE RECURSOS


O Tribunal de Justiça poderá não ter recursos para custear as despesas com pessoal até o fim do ano. Em face dessa possibilidade o Tribunal já trabalha para buscar recursos no governo estadual. O orçamento de 2018 será de apenas R$ 100 milhões a mais, tendo por referência 2017. Dentro das despesas está incluído o gasto com concurso de juiz de direito no montante de R$ 1 milhão; todavia, esse é valor poderá ser adiado para 2019, pois o Tribunal, antes de juízes, precisa nomear os servidores que foram aprovados e esperam nomeações, considerando, fundamentalmente, o fato de as comarcas estarem desérticas.

EMPRESA DE RODOVIA É CONDENADA

Um motorista viajava pela Rodovia RST287, no sentido Santa Cruz do Sul/Candelária/RS, quando, sem poder evitar, atropelou um zebu no meio da pista. O acidente provocou danos no veículo e o autor sofreu lesões físicas graves, ao ponto de ser internado na UTI com fraturas na coluna. Ingressou com ação judicial requerendo indenização por danos materiais, morais e emergentes contra a S.C. Rodovias S/A do Rio Grande do Sul. 

Na peça inicial, assegurou que a empresas não cuidou de impedir circulação de animais de grande porte na rodovia. O juiz de Cachoeira do Sul julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa no pagamento de R$ 15 mil por danos emergentes e R$ 15 mil por danos morais. 

S.C. Rodovias S/A recorreu, alegando que a culpa é do dono do animal. O relator, des. Pedro Luiz Pozza, entendeu que a empresa tem o dever de manter a via em condições de rodagem. A 12ª Câmara Cível, à unanimidade, manteve a sentença condenatória.

PROCURADOR ADMITE INTERFERÊNCA RUSSA

O procurador especial, Robert Mueller, encarregado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos para investigar a interferência russa na campanha presidencial que elegeu Donald Trump, denunciou 13 cidadãos russos e três entidades por conspiração nas eleições presidenciais de 2016. Na peça acusatória, Mueller assegura que os acusados comunicaram com pessoas da campanha de Trump e com outros ativistas para coordenar as atividades políticas. 

Os denunciados deletaram e-mails, contas na mídia social e outras provas, depois que o assunto foi publicado pela imprensa. Na campanha, os russos danificaram, obstruíram e malograram as funções legais do governo americano; atacaram a campanha da candidata democrata Hilary Clinton de diversas formas. Houve conspiração consistente no cometimento de fraude por meios eletrônicos e bancária, além do roubo de identidade qualificada. 

A denúncia atinge de cheio o presidente Donald Trump, que tem negado a interferência russa, mas membros de seu governo já admitem envolvimento, em acordo celebrados de delação premiada com o procurador.

MINISTRO BAIXA AUTOS CONTRA JUIZ

O ministro Luis Roberto Barroso determinou a baixa de um inquérito, instaurado contra o juiz José Dantas de Lira, do Rio Grande do Norte. Na decisão, anotou que a competência do STF deu-se, porque mais da metade dos desembargadores de Natal declararam-se suspeitos para julgar o caso; após a aposentadoria do magistrado investigado, a competência passa para o 1ª grau. 

O Ministério Público instaurou inquérito contra o juiz Dantas de Lira pela prática do crime de corrupção passiva, quando atuou em causa na qual possuía interesse econômico. No processo administrativo, iniciado em conjunto com o processo penal, o magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, daí porque o Ministério Público requereu a baixa do processo.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

ADVOGADO CONDENADO COM CLIENTE

Um advogado foi condenado, solidariamente com sua cliente, por litigância de má-fé e honorários advocatícios. A juíza substituta Tatiana Agda Arroyo, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou os pedidos da trabalhadora, que buscava extinção forçada de contrato de trabalho, horas extras, desvio de função e pagamento de salário por fora, entre outros itens da Reclamação. 

A magistrada finalizou afirmando que “a reclamante realiza diversos pedidos absurdos, sem qualquer respaldo documental nem prova oral em seu favor”. Desta forma, condenou no pagamento de litigância por má-fé, fixando no percentual de 10% sobre o valor da causa. Arbitrou ainda em 10% sobre o valor da causa, os honorários advocatícios. Responsabilizou o advogado solidariamente, porque “conhecedor dos fatos desde o momento em que auxiliou a autora”.

JUÍZA QUERIA FÉRIAS ANTES DE UM ANO

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que negou pedido da juíza Camila Torrão Brito de Morais Carvalho, de Santa Catarina, que queria desfrutar as férias antes de completar um ano de atividade. O ministro Benedito Gonçalves, monocraticamente, já tinha despachado, mas houve Agravo Interno, e a 1ª Turma manteve a decisão, sob o fundamento de que a jurisprudência do STJ, diante do silêncio da Lei Orgânica da Magistratura, aplica-se de forma subsidiária a Lei n. 8.112/1990. 

A recorrente pediu aplicação da Lei Orgânica do Ministério Público da União, que prevê férias vinculadas ao ano civil; alegou ainda que Magistratura e Ministério Público são constitucionalmente iguais em termos de aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. O colegiado preferiu decidir com invocação ao art. 77, § 1º da Lei n. 8.112/1990.

ARQUIVADO PROCESSO DO PT


O ministro Napoleão Nunes Maia do TSE determinou o arquivamento de Reclamação do PT contra a TV Globo, Fausto Silva e Luciano Huck, sob o fundamento de que a entrevista deste no programa “Domingão do Faustão”, caracterizou abuso do poder econômico. O relator disse que “não existe qualquer elemento minimamente confiável que possa lastrear o pedido apresentado”.

INTERVENÇÃO NO RIO

O governo decretou intervenção na Segurança Público do Rio de Janeiro, cabendo às Forças Armadas assumir as atividades de segurança em todo o Estado. A posição do presidente Michel Temer contou com o apoio do governador do Estado, Luiz Fernando Pezão, dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia e do Senado, Eunício Oliveira. Na reunião, o presidente discutiu sobre a criação de um Ministério da Segurança Pública. 

O Congresso Nacional deverá manifestar sobre o Decreto presidencial no prazo de 10 dias. O Ministério, a ser criado, terá prazo de validade, após o que será extinto. Situação semelhante foi adotada pelos ex-presidentes Fernando Henrique Carlos e Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-secretário estadual do Rio de Janeiro, José Beltrame, delegado aposentado da Polícia Federal, poderá ser escolhido para assumir a nova pasta.

EMPRESÁRIO DA LAVA-JATO É LIBERTADO

O empresário luso-brasileiro, Raul Schmidt, preso em Portugal desde o início deste mês, acusado da prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, no Brasil, foi liberado ontem, 15/02, em Lisboa.

Corre contra Schmidt processo de extradição e o Tribunal de Relação já julgou, atendendo ao pedido do governo brasileiro; todavia, a defesa apresentou novo recurso, alegando que o empresário é neto de portugueses, daí porque não pode ser extraditado; o processo tramita agora no Supremo Tribunal que dará a palavra final sobre o assunto.

A discussão na Suprema Corte prende-se em saber se a lei que beneficia Schmidt, que entrou em vigor em 1º de julho 2017, produz efeito desde o nascimento ou somente após o registro da averbação da segunda nacionalidade. Constitucionalistas portugueses entendem que Schmidt deve ser julgado em Portugal.