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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

JUIZ CONTRA SUCUMBÊNCIA A ADVOGADOS PÚBLICOS

O juiz Fernando Lima Vasconcelos Carneiro, de Limoeiro do Norte/CE, julgou inconstitucional material e formalmente o art. 85, § 19 CPC que impõe pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. O magistrado entende que há colisão com o disposto no § 1º, art. 39 da Constituição Federal. 

Vasconcelos invocou precedente do STJ que reconhece “absoluta incompatibilidade do regime de subsídio com o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais por parte dos Defensores Públicos”. Assegurou que há violação ao teto remuneratório, porque cria conflito de interesse entre o particular e o público, além de gerar enriquecimento sem causa do advogado público. 

O juiz federal de Limoeiro diz que há situação “esdrúxula”, porque na vitória do ente estatal, os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados públicos, enquanto na derrota o pagamento da verba sucumbencial fica a cargo exclusivo do erário, não existindo compensação entre os ganhos e perdas.

JUIZ DEVE ATENDER ADVOGADO

Advogados encontram dificuldades para atendimento pelas juízes das 20ª e 22ª Varas Cíveis de Fortaleza, a despeito da determinação da Corregedoria local que recomendou o atendimento a todos os que procurarem. O impasse provocou Pedido de Providências da OAB/CE ao CNJ, requerendo medidas adequadas para que as juízas das 20ª e 22ª Varas Cíveis de Fortaleza atendam aos advogados, independentemente de agendamento. 

O Plenário do CNJ examinou o caso e determinou que o atendimento não deve limitar-se a dois dias por semana, mas sempre que os advogados necessitarem independente de prévio agendamento. A relatora do caso, conselheira Daldice Santana, afirmou que “a entrevista pessoal do magistrado com os advogados das partes é também uma forma de colher os interesses dos litigantes e auxiliar na resolução da lide sociológica – diversa da lide processual -, a qual, se não adequadamente tratada, não resolve definitivamente o litígio”.

ATAQUE DE CÃO: MAIS DE 2 MIL EUROS

Uma cadela Rottweiler atacou uma jovem de 29 anos, Cláudia Loureira, rasgando-lhe o braço, no corredor central de Mata dos Sete Montes, em Tomar, Portugal. O caso chegou ao Tribunal de Tomar que, em 2016, condenou o dono do animal, Baltazar Carrão, a pagar: 400 euros de multa pelo crime de ofensa à integridade física por negligência; 800 euros de indenização à vítima; 186,20 euros pelas despesas médicas; 800 euros por não ter feito seguro de responsabilidade civil e porque a cadela não tinha licença nem estava vacinada, importando no total de 2.186 euros; pagará ainda as custas do processo.

DESEMBARGADOR É AFASTADO DO CARGO

O desembargador Luis César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, foi afastado do cargo pela Corte Especial do STJ, sob a acusação de ter praticado violência doméstica contra as irmãs e a mãe. Colhe-se da denúncia que os irmãos discutiam sobre cuidados a serem dispensados aos pais; no entrevero, Espíndola atingiu com um soco a própria mãe, com mais de 80 anos. 

O ministro Jorge Mussi instalou a divergência sobre o afastamento do cargo, não proposta pelo relator, ministro Napoleão; a denúncia foi recebida, à unanimidade. A ministra Nancy acompanhou a divergência, dizendo que “se sentiria muito mal em ser julgada por alguém que está respondendo a processo”. O ministro Mauro Campbell lembrou que Espíndola já responde por outro processo de lesão corporal contra uma vizinha.

MANTIDA CONDENAÇÃO DE BARBOSA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou recurso de Embargos de Declaração, do ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, que lhe condenou a indenizar o jornalista Felipe Recondo, por danos morais. O ex-ministro, após uma pergunta de Recondo, em março/2013, mandou o jornalista “chafurdar no lixo como você sempre faz!”. Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente, mas em recurso, o Tribunal reformou a sentença para condenar o ex-ministro a pagar a importância de R$ 20 mil.

TOFFOLI ENGAVETOU INQUÉRITO CONTRA GLEISI

O Antagonista noticia que o ministro Dias Toffoli engavetou pedido do delegado Hiroshi Ishida para ouvir a senadora Gleisi Hoffmann no caso da “Consist”. A senador e o marido, Paulo Bernardo, são investigados pelo recebimento de propina em contratos da empresa com o Ministério do Planejamento. O pedido do delegado é datado de 13/04/2017 e até o momento o ministro nada decidiu.

DEFENSORIA PEDE CASSAÇÃO AO CNJ

A Defensoria Pública, o Instituto de Ciências Criminais e a Pastoral Carcerária requereram ao CNJ a cassação de nomeações de equipe para o Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO), responsável pelo processamento dos inquéritos e pela promoção das audiência de custódia, promovidas pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Os requerentes alegam que as nomeações não obedeceram a Lei Complementar Estadual n. 1.208/2013 que exige a escolha dos nomes pelo Conselho Superior da Magistratura. A equipe chefiada pela juíza Patrícia Alvarez Cruz foi nomeada pelo corregedor-geral, des. Geraldo Pinheiro Franco, unilateralmente, sendo apenas ratificada pelo Conselho.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

JUÍZES PROMETEM GREVE

A Associação de Juízes Federais do Brasil, AJUFE, decidiu, na madrugada de hoje, suspender as atividades de todos os magistrados no dia 15 de março, em função do julgamento do auxílio moradia pelo STF, marcado para o dia 22 de março. O ministro Luiz Fux concedeu o benefício em 2014, através de liminar, segurou o processo para evitar a decisão do Plenário e somente liberou nos últimos dias de dezembro. O presidente da entidade, Roberto Veloso, marcou assembleia extraordinária para decidir sobre greve dos juízes federais, por tempo indeterminado, a partir do dia 3 de abril. 

A matéria é tão polêmica que a Receita Federal decidiu cobrar imposto de renda dos juízes que recebem o valor sem comprovar pagamento de aluguel. Os magistrados já prevêem a decisão do STF de acabar com o auxílio moradia, que se tornou aumento de salário, porque concedido a todos os magistrados, independentemente da comprovação de pagamento de aluguel. Há casos de juízes, marido e mulher receberem o valor; de magistrados com imóveis no local onde trabalham receberem o auxílio moradia.

RECOLHIMENTO EM BANCO ERRADO NÃO GERA DESERÇÃO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça anulou decisão da 1ª Turma que considerava deserto recurso especial somente porque a guia de recolhimento da União foi paga em banco errado, Caixa Econômica ao invés de Banco do Brasil. Foi aplicado o princípio da instrumentalidade das formas, considerando o fim procurado pelo processo. Com esse entendimento, o STJ modificou resolução da própria Corte que exigia a quitação somente no Banco do Brasil.

MADURO CONFIRMA ELEIÇÃO PARA ABRIL

O ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, mandou que a Assembleia Constituinte antecipasse as eleições legislativas, marcadas para 2020, para serem realizadas no mesmo dia da votação presidencial, no dia 22 de abril. A oposição considera as eleições “fraudulentas e ilegítimas”, daí porque resolveu boicotar o pleito, anteriormente marcado para dezembro de 2020. 

O ex-prefeito de Caracas, Antonio Ledezma, no exílio, depois da perseguição do ditador, disse que a oposição não registrará candidatos às eleições. Afirmou o político: “Não é um boicote. Nós estamos, na verdade, ignorando uma armadilha. Não podemos chamar de uma eleição, porque sabemos que será uma fraude”.