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quinta-feira, 1 de março de 2018

MINISTRO DEMITE-SE POR AUXÍLIO MORADIA

A vice-ministra do Trabalho da Grécia, Rania Antonopoulos, viu-se obrigada a entregar o cargo, por ter solicitado e recebido auxílio moradia, 1 mil euros, benefício destinado a deputados e ministros. A denúncia foi originada de um jornal da oposição e o caso tornou-se escândalo no país. O ministro da Economia, Dimitri Papadimitriou, esposo da vice-ministra, que também recebia o “penduricalhos”, renunciou ao cargo. Ambos tinha renda anual de US$ 450 mil. 

A vice-ministra prometeu devolver os valores recebidos e o governo suspendeu o auxílio moradia aos ministros que não são deputados, como foi o caso de Rania.

PENSÃO INDEVIDA, NÃO PRECISA SER DEVOLVIDA

Uma mulher recebeu valores indevidos do INSS, desde os 21 aos 32 anos; a autarquia notificou e cobrou-lhe R$ 56.7 mil. A beneficiária, que recebia a pensão depois da morte do pai, ingressou com ação judicial e a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Santa Catarina, entendeu que os valores recebidos por falha do INSS não podem ser cobrados. 

Alegou a mulher que acreditava ser merecedora da pensão enquanto fosse solteira. Ficou constatado que, mesmo depois de completar 21 anos, a autarquia continuou fazendo o depósito mensal. O juiz de 1º grau isentou a mulher de devolver e o Tribunal manteve a decisão, sob o fundamento de que a verba tem natureza alimentar e seria irrazoável exigir de pessoa simples o conhecimento do tema.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

STF CONDENA SENADOR

O STF condenou ontem, afinal, um senador da República; trata-se de Acir Gurgacz/PDT/RO pela prática do crime contra o sistema financeiro nacional a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto com perda do mandato, que será apreciada pelo Senado Federal. O senador obteve entre os anos de 2003 e 2004 financiamento, no Banco da Amazônia, mediante fraude. 

O senador desviou R$ 525 mil do empréstimo liberado de R$ 1.5 milhão, que se destinava à renovação da frota de ônibus da empresa Eucatur, gerida pelo próprio senador; os recursos foram desviados com aquisição de ônibus usados, considerados como novos, na prestação de contas.

MENOS SERVIDORES (03)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 28/02, concedem aposentadorias aos servidores abaixo: 

LUIZ ALBERTO CARNEIRO, Escrivão da Comarca de Feira de Santana. Proventos R$ 17.669,63. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada. 

SARA ELIZABETH DA SILVA MARQUES PORTO, Auditora do Tribunal de Justiça da Bahia. Proventos de R$ 23.557,26. Aposentadoria voluntária. 

TEREZINHA REIS CALAZANS BARBOSA, Escrivã da Comarca de Rio Ral. Proventos R$ 21.779,86. Aposentadoria voluntária. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

MADURO TERÁ CONCORRENTES

Henri Falcón, líder oposicionista na Venezuela, lançou-se candidato às eleições, marcadas para o próximo mês de abril. Neste caso, ele contraria a orientação dos oposicionistas, que não se dispunham a apresentar-se no pleito. Inscreveram-se mais dois candidatos: Javier Bertucci, pastor evangélico e Reinaldo Quijada, engenheiro. 

Falcón é militar da reserva, ex-prefeito do Estado de Lara entre 2008 e 2017 e dissidente chavista. Ele declarou que “em um país onde o regime tem 80% de rejeição, é possível vencer, apesar das armadilhas e dos obstáculos”.

SÚMULAS DE INTERESSE DO CONSUMIDOR

Súmula n. 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. 

Súmula 603. É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial contratual consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

CARMEN LÚCIA NÃO RECEBE ENVIADOS DE LULA

A ministra Carmen Lúcia, diante da forte pressão, exercida pelos seus colegas e por enviados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, continua resistindo e recusou-se em receber o ex-governador Jaques Wagner, o ex-ministro do governo Dilma, Gilberto Carvalho e Luiz Marinho. Por outro lado, o novo advogado de Lula, ex-ministro Sepúlveda Pertence, pediu audiência à presidente do STF desde a semana passada, mas até agora não teve resposta.

PARTE OFERECE DINHEIRO À TESTEMUNHA

Para a sessão do dia 21/2/2018, o Reclamante prometeu recompensa à testemunha em caso de sucesso da Reclamação Trabalhista, clamando pelo seu comparecimento à audiência. Mandou-lhe uma mensagem por Whatsapp: “se liga (...) a minha audiência é quarta-feira, se quiser ir e se eu ganhar você ganha milzinho, já é.” Na audiência, para comprovar o convite à testemunha, mostrou ao julgador a conversa no Whatsapp, quando o magistrado constatou a promessa de pagamento de R$ 50,00, caso julgada procedente a ação.

O juiz substituto Delano de Barros Guaicurus, da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que a promessa “pode afetar a isenção de ânimo da testemunha, que pode vir a depor com parcialidade, alterando a verdade dos fatos nas declarações prestadas em juízo, com o intuito de beneficiar a parte reclamante”. Entende o julgador que houve “conduta temerária”, daí porque impôs a penalidade de multa de 15% do valor da causa por litigância de má-fé e oficiou ao MPF para apurar eventual crime. 

A reclamação foi julgada improcedente, mas a 6ª Câmara do TRT da 15ª Região reduziu o valor de litigância de má-fé para o R$ 1 mil.

BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIOS

Entre os desvios de recursos do presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, inclui-se o gasto de R$ 180 milhões, em quatro anos, destinado aos escritórios de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sergio Cabral, R$ 20 milhões, Teixeira Martins & Advogados, de Roberto Teixeira, compadre de Lula, e Cristiano Zanin, defensores do ex-presidente, R$ 68 milhões. 

O Instituto dos Advogados repudiou a ação policial e, em Nota, afirmou “o abuso dos órgãos responsáveis pela investigação e o desrespeito à inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, assegurado por lei”.

GRATUIDADE PARA TRABALHADOR QUE GANHA R$ 40 MIL

Um empregado ingressou com Reclamação contra a empresa Galvão Engenharia S/A, em recuperação judicial, o município de Belo Horizonte e Trade Rio Participações, Serviços e Administração Ltda. Alegou e juntou declaração de pobreza, mas o juízo de piso indeferiu a gratuidade, sustentado no salário do empregado de R$ 40 mil. O caso foi para o TST que deu provimento ao recurso e confirmou a concessão dos benefícios da gratuidade também para pagamento dos honorários advocatícios. O fundamento é de que a declaração do empregado “goza de presunção relativa de veracidade, não restando elidida, no caso, por prova em sentido contrário”. 

O relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, assegurou que a “remuneração superior a R$ 40 mil não é suficiente para demonstrar que o trabalhador tem situação econômica que lhe permite atuar em ação judicial sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família”.