A Defensoria Pública do Ceará recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal que entendeu ser ser indispensável para os defensores a inscrição na OAB tanto “para prestar o concurso público quanto para o exercício de suas funções”. O STJ, através da 2ª Turma, entendeu diferente e modificou o acórdão; segundo o relator, ministro Herman Benjamin “o fato de o Estatuto da Ordem dizer que a Defensoria Pública exerce atividade de advocacia não significa que os integrantes da carreira precisem de autorização para trabalhar e muito menos que o exercício de suas atividades seja regulado por ela”.
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domingo, 4 de março de 2018
sábado, 3 de março de 2018
STF MANTÉM FICHA LIMPA PARA ANTES DE 2010
O STF definiu na quinta feira, 1/3, que a aplicação da Lei da Ficha Limpa retrocederá a condenados antes do ano de 2010. O caso já tinha sido julgado em outubro, mas o ministro Lewandowski levantou a questão sob o entendimento de que a aplicação deveria ser somente a partir das eleições de 2018. O presidente do TSE, ministro Luiz Fux inadmitiu a proposta, sob o fundamento de que haveria negação do que já se decidiu em outubro, ou seja, aplicação da Lei da Ficha Limpa a partir de 2010. Apesar de seis votos pela modulação, aplicação da lei somente a partir de 2018, foi mantida a decisão de outubro, porque em casos semelhantes haveria necessidade de oito votos.
VOTO IMPRESSO
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na quinta feira, 1/3, resolução que obriga a impressão do voto nas eleições de 2018. De um total de 600 mil urnas no país, 30 mil deverão ter impressora acoplada. O eleitor não terá acesso a esse voto impresso, visando evitar eventual comprovante de compra de voto. O objetivo da impressão é contabilizar os votos para confirmar a coincidência entre o voto eletrônico e o impresso, em caso de necessidade.
OAB NO CNJ CONTRA JUIZ
A OAB/CE ingressou com representação disciplinar no CNJ contra o juiz Joaquim Solón Mota Júnior, da 2ª Vara de Família de Fortaleza, pedindo investigação de crítica formulada pelo magistrado contra uma advogado. A entidade publicou Nota, repudiando a conduta de Mota Júnior.
O juiz, em meio de uma audiência disse: “Como é que a OAB dá um título para alguém que não está qualificada para exercer a profissão?” O magistrado ainda disse que a advogada tinha “idade para ser sua filha”. A OAB/CE ingressará também com representação na Corregedoria local.
POLÍCIA PRENDE MULHERES
A Polícia do Irã prendeu duas mulheres, simplesmente, porque tentavam assistir a um jogo de futebol, entre Estehlal e Persépolis, no estádio Azadi, em Teerã. Houve intervenção do Ministério do Interior do país para declarar que as mulheres não foram presas, mas detidas temporariamente e liberadas somente depois do final do jogo. Desde a revolução de 1979, as mulheres são proibidas de ver jogos de futebol.
IGREJA DEVE PAGAR PASTOR
Um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus ingressou com Reclamação Trabalhista, alegando que desde o ano de 2000, na condição de pastor, era empregado da Igreja e buscou o vínculo empregatício. A Universal afirmou que o Reclamante era “pastor evangélico” e “pessoa alheia ao quadro de funcionários da Contestante, jamais havendo qualquer vínculo empregatício entre as partes”.
O preposto da Universal declarou que o empregado “foi convidado para representar essa área de manutenção dentro da Igreja desde 2000 até 2014” e “que nos últimos anos o reclamante recebia R$ 8.083,00”. Uma testemunha afirmou que ajudava o Reclamante no departamento de obras da Igreja.
O juízo de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, embasado nas provas colhidas, diz que o Reclamante trabalhava no setor de construções da Igreja, portanto, função desvinculada da atividade religiosa e descaracterizando o trabalho religioso voluntário. Condenou a Universal a pagar a importância de R$ 170 mil decorrente da relação contratual.
O recurso apreciado pela 8ª Turma do TRT-2 negou o vínculo de emprego, mas reconheceu que o Reclamante exerceu o sacerdócio como pastor evangélico. Converteu o pedido de demissão em dispensa injustificada e condenou a Universal a pagar as verbas rescisórias decorrentes do desligamento, mantendo, no mais, a sentença.
CONDOMÍNIO É CONDENADO
O proprietário de um imóvel, após tentativas para solucionar infiltrações, ingressou com ação judicial contra o condomínio. O juiz da 7ª Vara Cível de Vitória/ES condenou o condomínio a reparar a fachada do edifício e o interior do apartamento do autor, danificado com o vazamento, além da obrigação de pagar a importância de R$ 315,00 a título de danos materiais.
sexta-feira, 2 de março de 2018
NOMEAÇÃO SIM, CONCURSO NÃO
O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, na última sessão do Pleno, nomear cinco candidatos por mês, dentre os 2 mil aprovados no concurso para servidor, realizado em 2014; se nomeados 20 candidatos, nos próximos quatro meses, o presidente terá convocado 1% dos aprovados e apenas completará o quadro desfalcado em função da aposentadoria de 19 servidores nestes dois últimos meses, deste ano de 2018. É grande o número de pedidos de aposentadorias: 400 em 2016/2017, além de inúmeros requerimentos represados no Tribunal.
A decisão anunciada, além de irônica, implica em maiores gastos para o Tribunal, trata com descaso o jurisdicionado e menospreza os candidatos que pagaram para inscrever no certame, que renunciaram a outras atividades, antes das provas, que gastaram com cursinhos para preparo e que obtiveram êxito num universo de aproximadamente 135 mil candidatos; depois de tudo isso, recebem uma “patada” de deixar ficar como está para ver o que vai dá.
A realização de novo concurso, e essa é a opção da Corte, significará despesas e tempo perdido para o próprio Tribunal, porquanto esse ato contribui apenas para adiar por, no mínimo dois anos, o desastre da desertificação e consequente paralisação dos processos nas Comarcas.
Será que o jurisdicionado, advogado, juiz e o cidadão em geral, suportará mais dois anos com as unidades judiciais sem servidores? Com essa conduta, agiganta o descaso, porque as Comarcas ressentem da falta de servidor, de juiz, de promotor, de defensor e de fórum digno para o trabalho.
E mais: quem garante que daqui a dois anos os novos aprovados não terão o mesmo destino dos 2 mil que esperam pela nomeação há dois anos!
Por que assim proceder? Falta de recursos não combina com a tentativa de criação de 10 vagas no quadro de desembargadores, iniciativa que não se concretizou porque houve repulsa dos operadores do direito.
O Tribunal trata com indiferença as reclamações dos servidores e com desapreço a grita dos aprovados no concurso de 2014. Aproveita a fraqueza da classe para definir a situação da forma que lhe aprouver, sem considerar a necessidade do serviço público. Implantou-se o caos nas unidades do interior; os fóruns só não fecham as portas, porque os poucos servidores que restam enfrentam a tempestade e as prefeituras desviam seus funcionários para os fóruns, com o beneplácito do Tribunal.
Em meados deste ano, vence a validade do concurso de 2014 e essa parece ser a expectativa do Tribunal, para se livrar de 2 mil aprovados e realizar novo certame para, quem sabe, repetir a mesma cena. O encerramento desse prazo, sem nomeação dos aprovados, só vai sangrar ainda mais o jurisdicionado, o advogado, o juiz, o operador do direito em geral e o servidor.
Não procede o argumento do Tribunal de falta de recursos, e ainda que verdadeira a afirmação, cabe à diretoria do órgão buscar outros meios e não somente administrar o que já tem. Passados três anos, não se encontrou resposta ao principal desafio da Justiça da Bahia no sentido de prover as unidades judiciais. Registre-se que o Tribunal deixou correr mais de dez anos sem concurso para servidor e quando concluiu o de 2014, deprecia e humilha os aprovados.
Que dizer de uma unidade judicial com mais de seis mil processos, contando com apenas um servidor nos dois cartórios, um Oficial que acumula outra função e uma juíza substituta: Belmonte;
que dizer de uma Comarca com 11 mil processos que não dispõe de administrador, muito menos de Oficial de Justiça: Mata de São João;
como explicar a situação de uma Comarca, sem juiz, sem promotor, com mais de 6 mil processos, na qual o único servidor, um Oficial de Justiça, é escrivão do Cível e do Crime: Cândido Sales;
que dizer de uma Comarca, onde tramitam mais de 5 mil processos e não dispõe de nenhum servidor titular nos Cartórios: Cansanção;
como entender a situação de uma Comarca, com mais de 3.1 mil quilômetros quadrados, área equivalente a duas Feira de Santana, e dispor de apenas um Oficial de Justiça: Mundo Novo;
que falar de uma unidade com área correspondente à metade do Estado de Sergipe, dispor de apenas dois Oficiais de Justiça: Pilão Arcado.
O Tribunal desconversa e não nomeia quem estudou, sacrificou sua vida diária, pagou e passou; ao contrário, quer solucionar o imbróglio criado com assinaturas de convênios com prefeituras, designando estagiários, comissionados, irregularmente colocados no local errado e desenvolvendo atividade incompatível com a função.
O prefeito de Candeias foi o último a assinar convênio para ceder 35 funcionários do município, saídos da atividade municipal para o desempenho de ações administrativas nas Varas Cível e Criminal, ocupando as vagas dos concursados.
Essa situação não é isolada, pois Luis Eduardo mantém-se com 80% dos funcionários desviados da Prefeitura; Camaçari em torno de 30 funcionários à disposição do fórum local; Bom Jesus da Lapa e Vitória da Conquista, 20 cada; Caetité, 12; Barreiras, 10 e inúmeros municípios com pouco mais ou menos de 5 funcionários das Prefeituras nos fóruns.
Isso não é justo, não é correto!
Ainda que se admita a falta de recursos, ainda assim, não se pode aceitar o abandono das Comarcas, sem juiz, sem promotor, sem defensor público, sem fórum, sem servidor e acumulando os processos, crescendo a impunidade e arruinando com a vida dos jurisdicionados que precisam dos serviços judiciais. Há de se diminuir o sofrimento deste povo ao menos com a imediata convocação dos candidatos aprovados em concurso público.
Salvador, 2 de março de 2018.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
MENOS SERVIDORES (01)
Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 02/03, concede aposentadoria voluntária a servidora RITA DE CÁSSIA MASCARENHAS FERREIRA, Técnica Jurídica da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 25.991,45.
Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Salvador; que tenha nova vida com saúde.
ADIADA “ELEIÇÃO” NA VENEZUELA
O ditador Nicolás Maduro, através do Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela, que havia antecipado a “eleição”, marcada para o mês de dezembro foi remarcada para abril; depois da inscrição do ex-chavista Herin Falcón e mais quatro outros candidatos desconhecidos o “pleito” para a presidência e para o Legislativo, esta que deveria ocorrer em dezembro de 2020, acontecerá na segunda quinzena de maio.
O prazo de registro eleitoral para venezuelanos que vivem no exterior foi ampliado; o prazo para registro das candidaturas encerraram ontem.
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