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quinta-feira, 8 de março de 2018

EDIENE CONTINUA NA CHEFIA

A procuradora Ediene Lousado, segunda mais votada na eleição promovida pelos promotores de Justiça, foi indicada, ontem, pelo governador do estado, Rui Costa, entre os três nomes encaminhados, para mais um mandato na chefia do Ministério Público da Bahia.

TRUMP CONTRA CALIFÓRNIA

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos ingressou com ação judicial contra o estado da Califórnia, questionando as leis que protegem os imigrantes. A Casa Branca insurge-se contra dispositivos da lei estadual que limitam a obrigatoriedade de empresas e autoridades da Califórnia a colaborarem com a imigração federal, informando sobre imigrantes sem documentação. 

O governador da Califórnia, Jerry Brown, criticou o secretario de Justiça, Jeff Sessions, que esteve na Califórnia para anunciar as medidas tomadas pelo governo Trump. Outros estados tem leis semelhantes à Califórnia e Trump deverá questioná-las na Justiça.

TOMBO EM BURACO: INDENIZAÇÃO

Uma mulher idosa caiu em um buraco de um metro de profundidade na praça Presidente Getúlio Vargas, principal de Varginha. Ingressou com ação por danos morais; o município alegou que a culpa foi exclusiva da requerente, porque não prestou atenção e que o fato não poderia implicar em danos morais. O juiz da Comarca, Nicolau Lupianhes Neto, julgou procedente a demanda e houve recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

A 6ª Câmara Cível confirmou a decisão de 1ª instância, no sentido de condenar o município ao pagamento de R$ 8 mil, sob o fundamento de que houve negligência do município. Disse a relatora, desembargadora Yeda Athias: “O ato ilícito apto a ensejar indenização exsurge quando demonstrado que o poder público, devendo agir, não o fez ou o fez de forma deficiente, ocasião em que responderá pela sua negligência ou deficiência.

quarta-feira, 7 de março de 2018

A 1º E 2º INSTÂNCIAS EM PORTUGAL

Em termos de hierarquia, são três as categorias de juízes dos tribunais judiciais de Portugal: Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, que são os juízes conselheiros; juízes dos tribunais de Relações, denominados de desembargadores e juízes dos tribunais de 1ª instância, são os juízes de direito. 

Fazem parte da jurisdição judicial: o Supremo Tribunal de Justiça, competência nacional, os Tribunais Judiciais de 2ª instância, ou Tribunais de Relação, e, na base, os de 1ª instância, denominados de Tribunais de Comarcas. 

As modificações introduzidas em final de 2017, proporcionou o entendimento de que os Tribunais de Comarcas ou de 1ª instância, foram desdobrados em juízos de competência genérica, de competência especializada e de proximidade. Os juízos são designados pelo nome do município, onde estão instalados e pelas competências que lhes são atribuídas. 

A competência, antes opcional, com a reforma, passa a ser obrigatória, porque os julgamentos serão realizados no próprio município; além disso, audiências de testemunhas e outros atos processuais poderão ocorrer por meios eletrônicos de comunicação à distância. 

Os distritos judiciais que agregavam comarcas e constituíam áreas de alcance da competência dos Tribunais de Relação, em Portugal, foram extintos com a reforma de 2014; os Tribunais de Relação continuam a ter jurisdição sobre grupo de comarcas, sem que essas áreas territoriais tenham designações próprias; o mesmo destino foi para os círculos judiciais. 

A Lei n. 62/2013, Lei da Organização do Sistema Judiciário, traçou novo mapa judiciário de Portugal; foram criados 23 grandes Tribunais judiciais, com sede em cada uma das capitais de distritos, com competência genérica e diversas seções especializadas. Dos 311 tribunais existentes, 264 foram transformados em 218 secções de Instância Central, competentes para julgamentos de processos mais complexos, causas com valor superior a 50 mil euros, no cível, e crimes com penas acima de cinco anos; e em 290 secções de Instância local, que podem ter competência genérica, cível, criminal, obedecendo o valor da causa e a pena criminal. 

O total de 27 Tribunais são convertidos em Secções de Proximidade, competentes para prestar serviços de inquirição de testemunhas por videoconferência, entrega de requerimentos, consulta da situação do processo e até julgamentos, se decidido pelo juiz; nove Secções de Proximidade têm regime especial, porque competentes para julgar, em função da distância e tempo, a exemplo de Ansião, Mértola e outros. 

Eventuais conflitos de jurisdição entre os tribunais são solucionados pelo Tribunal de Conflitos. 

Há ainda a divisão interna que implica em Tribunal singular, coletivo e de júri, sendo o segundo composto por três juízes, com competência para processos, na área criminal, com penas mais elevadas e na área cível nas ações com valor superior à alçada dos Tribunais de Relação. O Tribunal Coletivo julga matéria de fato, quando há requerimento das partes. 

Os Tribunais de Relação de 2ª instância funcionam como tribunais de recursos das decisões de um Tribunal de 1ª instância; comportam secções de matéria cível, penal e social ou laboral; se houver grande volume de causas, poderão ser criados secções em matéria de família, de menores, de comércio, de propriedade intelectual e de concorrência, regulação e supervisão. 

Os tribunais portugueses, nos processos cíveis, decidem, em sessões fechadas, não reservando tempo para participação dos advogados com manifestação oral. Portanto, não há manifestação oral das partes, através de seus procuradores, que expõem, por escrito, suas motivações. 

Além do concurso público, o candidato à juiz submete-se a um curso de formação teórica prática no Centro de Estudos Judiciários, além do estágio. Depois da aprovação nessas três fases é que são nomeados juízes de direito. 

O Ministério Público de Portugal tem estatuto próprio, é autônomo e seus membros são denominados de magistrados, independentes da magistratura judicial; tem competência para exercer a ação penal, orientado pelo princípio da legalidade, patrocinar a defesa dos direitos dos trabalhadores, dirigir a investigação criminal, fiscalizar a constitucionalidade dos atos normativos. 

O Ministério Público difere da magistratura judicial, porque esta aplica a lei, enquanto o Ministério Público colabora na busca da legalidade e da justiça, além de emitir pareceres nos processos de sua competência. 

São órgãos do Ministério Publico: a Procuradoria Geral da República, órgão superior, as Procuradorias Gerais Distritais e as Procuradorias da República. 

O Ministério da Justiça é órgão importante no Judiciário português, porquanto compete-lhe providenciar suporte financeiro, tecnológico, pericial e de recursos humanos para o perfeito funcionamento da boa prestação do serviço. 

O Tribunal Constitucional, criado na revisão constitucional de 1982, é autônomo e em matéria constitucional é o tribunal de recurso de toda a Justiça portuguesa; suas decisões não comportam recursos. É competente para dirimir conflitos entre outros tribunais em matéria de inconstitucionalidade de decretos e de leis. Esse Tribunal é composto por treze juízes, mas nem todos são originados da magistratura; dez são eleitos pela Assembleia da República, três entre os juízes eleitos; entre esses devem ser escolhidos seis juízes dos tribunais e sete juristas. O mandato é de nove anos e não podem ser reeleitos. 

Lisboa, fevereiro de 2018.
  
Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

STJ NEGA HABEAS CORPUS DE LULA

O STJ, através da 5ª Turma, reunida ontem, negou o Habeas Corpus preventivo requerido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com esse entendimento, logo que sair o julgamento dos Embargos Declaratórios, no processo que Lula foi condenado, em 2ª instância a 12 anos e 1 mês, poderá haver sua prisão.

O relator, ministro Felix Fisher, assegurou que não há qualquer ilegalidade na prisão temporária de Lula, após decisão do recurso em 2º grau; os outros componentes da Turma acompanharam o relator, ficando apenas o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas com a concessão parcial, mas negando o Habeas Corpus.

Foi a primeira vez que o ex-ministro, agora advogado de Lula, Sepulveda Pertence atuou no Tribunal em defesa do ex-presidente. Sua tese, entretanto, não foi aceita pelos ministros.

JUÍZA LIGA PARA COMPROVAR VÍNCULO

A juíza de Direito Patrícia Ceni, da Turma Recursal do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT, tinha para solucionar demanda na qual o consumidor negativado, alegava não ter contratado serviço de telefonia; antes de julgar, ligou para o número e o próprio consumidor atendeu à ligação. Reclamava a inexistência do débito e danos morais. A ação foi julgada improcedente e o autor pagará custas e honorários fixados em 15% da causa.

BIOMETRIA DE VOLTA

Desde segunda feira, 5/3, os postos do TRE reiniciaram o cadastramento eleitoral e o prazo encerra-se no dia 9 de maio; quem não se recadastrar terá o título eleitoral cancelado. Salvador tem mais de 400 mil eleitores que não compareceram aos postos para a biometria; são 800 mil em 50 cidades de todo o estado.

QUEBRA DE SIGILO DO PRESIDENTE

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a quebra do sigilo bancário do presidente da República, Michel Temer; a medida presta-se para investigar se o presidente foi beneficiado com a edição da Medida Provisória 595, depois Decreto 9.048, que favoreceu a empresa Rodrimar. 

O presidente apressou-se e prometeu publicar os extratos de sua contas bancárias que já requisitou ao Banco Central. Em toda a história do país, é a primeira vez que um ministro do STF determina a quebra do sigilo bancário de um presidente, no exercício do cargo e o presidente pode sofrer a terceira denúncia no exercício do cargo.

Vivemos tempos sombrios, quando um ex-presidente é condenado por corrupção e responde a outros processos e inquéritos; um presidente livrou-se duas vezes de responder a processo por benevolência dos parlamentares e agora é violado seu sigilo bancário. Nem se fala em governadores, ex-governadores, senadores, deputados, grande parte dos quais respondendo a processos por corrupção. Todos negam de pés e mãos juntas qualquer prática criminal. 

A profissão de político hoje se coaduna mais com uma pessoa matreira, esperta, bem diferente do que tínhamos em tempos remotos.

terça-feira, 6 de março de 2018

O SUPREMO TRIBUNAL E A RAINHA BRASILEIRA

A cortesia do povo português é contagiante. Após o Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça atender ao nosso pedido, eis-nos na Corte portuguesa. Na segunda feira, 5 de fevereiro, às 16.00 horas formos recebidos pelo juiz conselheiro António Silva Henriques Gaspar, eleito em 2013 e que presidirá o Supremo até o final de 2018. 

Subimos pelas escadarias do prédio, e o presidente da Corte mais elevada do país, preferiu, em gesto de significativa cortesia, deslocar-se ao nosso encontro no corredor de acesso à ala presidencial, onde estão expostos os retratos à óleo de todos os juízes-conselheiros que ocuparam a presidência do Supremo. 

Ao entrar no prédio, localizado na Praça do Mercado, através dos degraus, forrados em tapete vermelho, chega-se ao corredor de acesso e à esquerda, depara-se com o Salão principal da Corte, onde se mantém toda a mobília em pau-santo, posta entre damascos, o baldaquino, que emoldura o centro da tribuna; adiante, no final do corredor, alcança-se o gabinete presidencial.


Depois de observar as fotos dos ex-presidentes do Supremo, expostas no corredor de acesso à ala presidencial, fomos levados, pelo próprio presidente, ao seu gabinete; a conversa trouxe recordações da visita que o Tribunal da Bahia fez a Lisboa, por ocasião das comemorações do IV Centenário da Justiça no Brasil; tratou-se sobre o Judiciário em Portugal, e para poupar-lhe tempo, por duas vezes, ensaiamos nossa despedida, mas o presidente sinalizou para permanecermos por mais alguns instantes e o bate-papo prosseguiu. Oferecemos ao presidente “400 Anos Fazendo História – Tribunal de Justiça da Bahia” e recebemos uma bela bandeja de porcelana. Após a troca de presentes, tiramos fotos inclusive no Salão da Corte.
A Rainha Maria II de Portugal e Algarves, 1826/1828 e 1834/1853, quando morreu com apenas 31 anos de idade, tinha fortes ligações com o Brasil, pois filha de D. Pedro I do Brasil, nasceu no Rio de Janeiro em 1819, tornou-se a Princesa Imperial do Brasil. Foi a única monarca da Europa que nasceu fora da Europa, apesar de em território do domínio português. Seu pai abdicou do trono português, em 1826, em favor da filha mais velha, então com sete anos de idade, que deixou o Rio de Janeiro em 1828, para ocupar o trono. 

A antiga Biblioteca do Supremo Tribunal de Justiça, conhecida pelo nome de “Passos Perdidos”, localiza-se no outro extremo, contrário ao Salão Nobre; nessa sala da Biblioteca, o então presidente do Supremo, em 2009, recebeu a comissão, liderada pela então presidente desa. Silvia Zarif, na qual tive a honra de integrar, ocasião que foram exibidos painéis, com reprodução de documentos, fotos e objetos, relativos à instalação do Tribunal da Relação no Brasil, em 1609.

Antes do Supremo Tribunal de Justiça, era a Casa de Suplicação, criada por D. João I; D. Pedro de Bragança nomeou, em 15 de setembro de 1833, o primeiro presidente do mais alto tribunal da nação: José da Silva Carvalho que iniciou as atividades da Corte logo depois, fixada, por acerto, a data de 14 de outubro de 1833. A composição inicial da Corte era de um presidente, um secretário, mais oito conselheiros. 

O Supremo tem competência sobre todo o território nacional; em regra, cabe-lhe apreciar causas em matéria de direito, não admitindo recurso para análise de fatos. O Supremo reúne-se em plenário com todos os juízes, em secções especializadas e por secções isoladas, estas compostas por 3 juízes; há turmas nas áreas cível, penal e social, esta em matéria laboral, além de uma secção para julgamento de recursos das decisões do Conselho Superior da Magistratura. 

O acesso ao Supremo dá-se da seguinte forma: três vagas de cada cinco para os Tribunais de Relação; entre os magistrados do Ministério Público e juristas, uma de cada cinco vagas. O Supremo é administrado por um Presidente e dois vice-presidentes e conta com 60 Juízes Conselheiros. 

Diferentemente da Espanha e França, o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal conquista sua independência, desde a Constituição de 1822, “o poder judicial pertence exclusivamente aos Juízes” e “nem as Cortes nem o Rei, o poderão exercitar em caso algum”. Portanto, seus membros são magistrados da própria estrutura judiciária, sem ligação com o poder legislativo; são denominados de juízes Conselheiros. 

O Conselho Superior da Magistratura Judicial, cuja presidência cabe também ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, tem competência de gestão e disciplina sobre os membros do Poder Judiciário. Delega ao Conselho Permanente, formado por oito juízes Conselheiros, a administração do funcionamento da Justiça no dia a dia, a exemplo, de nomear, transferir e exonerar juízes. O Conselho Superior é composto por dois membros designados pelo Presidente da República, sete eleitos pela Assembleia da República e sete juízes de escolha do próprio Judiciário. Também os tribunais administrativos e o Ministério Público possuem seus Conselhos Superiores. 

Lisboa, fevereiro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 




ITÁLIA: NECESSÁRIO ENTENDIMENTO PARA FORMAR GOVERNO

Depois das eleições do domingo, sem que nenhum partido tenha obtido maioria de 40%, o presidente Sergio Mattarella deverá decidir sobre quem tomará os primeiros passos para a formação do próximo governo. Mattarella poderá servir-se da coalizão de centro direita, liderada por Sílvio Berlusconi, ou encarregar o Cinco Estrelas, individualmente o partido que obteve maior número de votos. A última opção para Mattarella é convocar novas eleições. 

O Partido Democrata obteve 23,2% dos votos para a Câmara dos Deputados e 23,16% para o Senado. Matteo Renzi demitiu-se da liderança do partido depois do péssimo resultado obtido para a agremiação. 

O líder do Movimento Cinco Estrelas, Luigi di Maio, comemorou o resultado “histórico” para seu partido, que conseguiu 31,79% dos votos para o Senado e 32,20% para a Câmara dos Deputados. 

A coligação conservadora, formada pela Força Itália, liderada por Sílvio Berlusconi, Liga Norte, e Irmãos da Itália, saiu vencedora com 36,99% para a Câmara e 37,46% para o Senado, sem, entretanto alcançar a maioria.