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domingo, 1 de abril de 2018

JUIZ CASSA REGISTRO DE ADVOGADO


O juiz da 5ª Vara Federal de São Paulo cassou o registro na OAB de dois advogados, sob o fundamento de que eles foram condenados a 7 anos e 3 meses de prisão, pela prática do crime de concussão. O Conselho de Prerrogativas da OAB diz que a decisão é ilegal, pois somente a entidade tem a prerrogativa de inabilitar o advogado para o exercício da profissão.

VOTO DA MINISTRA É DECISIVO


O voto da ministra Rosa Weber será decisivo para a imediata prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na proxima quarta feira. É que há manifestação de cinco ministros a favor da prisão após julgamento em 2ª instância e outros cinco que admitem a prisão somente depois de apreciado o último recurso. A revista VEJA mostrou a sabatina da ministra pelo Senado, antes de ser empossada no cargo, na qual ela declara: “O cumprimento da pena após o trânsito em julgado da sentença condenatória realmente gera a cada dia na sociedade uma sensação de impunidade do sistema, que nós temos de tentar solucionar de alguma forma". A revista resumiu: "Ou Lula vai preso, ou acaba a Lava Jato”.

PROMOTORES PELA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Mais de 500 promotores, procuradores e juízes assinaram em um longo manifesto pela prisão em segunda instância, que deverá ser entregue aos 11 ministros do STF, na próxima segunda feira, 2/4. No manifesto, dizem que “o princípio da presunção de inocência, ao longo dos tempos, evidenciou-se de extremo valor para a liberdade individual e a sociedade civilizada. Suas implicações, no entanto, jamais foram reputadas absolutas". Explicam que o princípio, quando aplicado ao "suspeito ou acusado antes de sentença condenatória definitiva, tem natureza relativa". 

Os autores prosseguem analisando o princípio da inocência e asseguram que “nem mesmo a Declaração de Direitos pretendeu que a presunção de inocência tivesse valor absoluto, a ponto de inviabilizar qualquer constrangimento à liberdade do indivíduo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória..." Afirmam a necessidade de revisão de “tradicionais conceitos dogmáticos de culpa, culpabilidade e pena,...". Invocam a Súmula do STJ: "A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. 

No final dizem: "Por todos estes argumentos, nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de 2ª instância..."