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terça-feira, 3 de abril de 2018

TERREMOTO ATINGE O BRASIL

O terremoto que atingiu a Bolívia ontem, alcançou as cidades de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, e Distrito Federal. Alguns prédios comerciais, na Av. Paulista, foram evacuados, em função dos tremores. O Observatório Sismológico de Brasília informou que na Bolívia foi registrado 6,8 grau na escala Richter, a quase 600 km de profundidade. 

Em Brasília, no Setor Comercial Sul, alguns prédios foram evacuados após o tremor. Em Belo Horizonte, foi registrado um tremor em um prédio, no centro da cidade, no bairro Barro Preto. No Triângulo Mineiro, em Araxá, os bombeiros receberam chamadas em um prédio no centro. No Paraná, nas cidade de Umuarama, Maringá e Cascavel também foi registrado o fenômeno, mas sem danos.

A AUSTRÁLIA E A FALTA DE ÁGUA

Em Brasilia, onde há racionamento de água, mais de 100 mil pessoas participaram do 8º Fórum Mundial da Água, no período de 18 A 23 de março. No evento, foram lembradas as situações da Cidade do Cabo, na África, primeira metrópole a enfrentar o risco real de falta de água para 4 milhões de pessoas, da Áustrália, de Israel e de Singapura. Apesar de o Brasil ser tido como país com  abundância de recursos hídricos, exige-se boa gestão e economia, sob pena de mais tarde enfrentarmos dificuldades. 

A Austrália com população aproximada de 25 milhões de habitantes está localizada na Oceania e o país é considerado um dos mais secos do mundo; é conhecida como o continente-ilha e a chuva nessa região é muito pouca. A água utilizada é da Bacia Murracy-Darling com 5.890 km de extensão e o país investe em infraestrutura no combate aos vazamentos e na economia da água. As águas residuais das casas são direcionadas para reservatórios próprios, onde recebem tratamento, após o que retornam para as moradias, que estão adaptadas com torneiras especiais para a finalidade. Essas águas são denominadas de reúso e prestam-se para uso na limpeza das casas, lavagem de roupas ou outra atividade que não se exige a água potável. 

Além desse tratamento, a Austrália construiu usinas de dessalinização, transformando a água do mar em potável. A Austrália tem uma plantação de alimentos orgânicos em pleno deserto e produz 17 mil toneladas de tomates orgânicos por ano. A empresa Sundrop desenvolveu o sistema de aproveitar a água do mar e energia solar para cultivar os alimentos.   

segunda-feira, 2 de abril de 2018

A ATENÇÃO COM A VÍTIMA OU COM O CRIMINOSO

O criminoso tem merecido toda a atenção dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, desde o auxílio reclusão, previsto na Constituição, um salário maior que o mínimo vigente no país, até os benefícios concedidos pela lei, a exemplo da progressão da pena, da penalização, quase sempre, aproximada do mínimo, do trabalho efetivo do CNJ na defesa dos presidiários e outras condescendências que lhe permite deixar a prisão em tempo inferior à recuperação do trauma sofrido pela vítima ou de familiares. Estudos mostram que o padecimento de um crime violento leva, no mínimo, oito anos para recuperação do abalo. 

É incompreensível o exagerado cuidado com o criminoso ou familiares, seguido do descuido total com a vítima ou seus familiares! 

Afinal o autor de um homicídio aplica uma pena perpétua aos familiares do morto, enquanto o criminoso, é privado da liberdade por poucos anos; se tiver dinheiro, poderá nem ir para cadeia, pois a prescrição está aí para beneficiá-lo. 

Os novos tempos, no Brasil, mostram crimes cometidos com frieza, com crueldade, sem arrependimento pela desgraça da vítima e de seus familiares. Os crimes hediondos, os estupros, os assassinatos, o tráfico proliferam fiado na impunidade; vivemos acostumando com essas atrocidades. Para punir o criminoso, não basta a mudança da legislação, mas indispensável a aplicação da lei e sua interpretação, visando proteger e beneficiar a sociedade, sem o ânimo voltado somente para agasalhar o autor do delito na sociedade que ele destrói vagarosa e premeditadamente. 

O estudo do processo é direcionado para o crime e para o criminoso sem, praticamente, qualquer alusão à proteção da vítima.

A banalização do crime causa sofrimento intenso aos familiares da vítima e o drama torna-se mais acentuado, porque não há, praticamente, assistência estatal nenhuma. Os defensores dos direitos humanos não podem nem devem atuar para criar obstáculos na punição dos autores de crimes hediondos, ou não; espera-se que sua atuação seja limitada à verificação da legalidade dos procedimentos judiciais, nos precisos termos das leis do país e dos valores consagrados pela sociedade. 

Não se compreende como envidar esforços somente para fiscalizar o exato cumprimento dos direitos dos bandidos, sem se voltar para a assistência psicológica, médica, social e financeira dos familiares da vítima do crime.

A legislação nacional estacionou com a Lei n. 11.690/2008, que alterou o art. 201 do Código de Processo Penal, consignando a obrigatoriedade de o “ofendido” ser ouvido e intimado do andamento do processo, medida que poucos juízes cumprem. Em dois parágrafos, 5º e 6º, faculta ao juiz se "entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado”. No parágrafo seguinte autoriza o juiz a preservar a intimidade e vida privada do "ofendido". É letra morta de lei que não favorece a vítima e seus familiares. 

É muito pouco, principalmente quando se considera que, normalmente, os juízes não tomam a providência enunciada no § 5º acima; a maioria dos crimes não chegam aos tribunais e, portanto, não são judicializados; em mais da metade dos crimes não se descobre a autoria em virtude do desleixo do Estado com a devida assistência às delegacias, o que inviabiliza até a abertura de inquérito policial; por último, os dois parágrafos citados acima, não tratam de direito algum para os familiares da vítima. 

Nos crimes contra o patrimônio privado, os bens da vítima não voltam mais ao seu dono, porque o Estado não desenvolve qualquer ação imediata de recuperação dos bens expropriados com a força da arma. Toda a atenção estará voltada para o delinqüente. A tragédia da vítima, pela prática do crime, seguido do descaso das autoridades competentes, contrapõe-se com o cuidado dedicado ao transgressor. O descuido destrói a vida do primeiro e o desvelo com este não contribui para sua integração à sociedade. 

Reclama-se para o Brasil a Justiça Comunitária, já praticada em alguns estados americanos, onde a vítima é a peça prioritária, através de participação ativa da comunidade. No Seminário de Direito Ambiental e Sistema Judicial Norte-Americano, em Portland, Oregon, Estados Unidos, ao qual participamos, tomamos ciência do Tribunal do Circuito de Deschutes, que criou o Departamento de Justiça Comunitária, encarregado de cumprir as recomendações anotadas em resoluções, direcionadas para cuidar da vítima dos ilícitos penais. 

Merecem destaques algumas recomendações: disponibilizar um escritório de advocacia para prestar total assistência à vítima; ressarcimento de prejuízos patrimoniais; aconselhamento sobre eventual trauma, a exemplo dos crimes contra os costumes; abrigo temporário; a depender da vontade da vítima, encontro com o delinqüente, no qual são expostas as conseqüências da infração, danos materiais e morais. 

Como se vê, ao invés de procurar inteirar-se sobre a situação, necessidades de serviços indispensáveis para mudar o comportamento do delinquente, busca-se saber sobre a situação da vítima, o grau de sua dificuldade com a falta do arrimo de família e o que o delinquente precisa fazer para compensar o sofrimento a enfrentar.

Santana, 01 de abril de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ESCREVENTE DEMITIDO: MOVIMENTOU PROCESSO DE SEU INTERESSE

O escrevente técnico Ciro Afonso de Alcântara praticou, em processo no qual era parte, atos de seu interesse, no ofício de escrevente, na 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz. Em 2017, foi demitido a bem do serviço público, porque, com a ação desenvolvida visava seu próprio benefício. Alcântara ingressou com Mandado de Segurança e o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a pretensão, mantendo o ato demissionário sob o fundamento de que, segundo o ex-presidente do Tribunal, des. Paulo Dimas Mascaretti, Alcântara "criou ofício; assinou cartas de citação, criou, assinou e liberou nos autos digitais petição/certidão; e minutou como “despacho – mero expediente”, a decisão processual sem prévia autorização do Magistrado a que estava subordinado".

A ação judicial proposta pelo escrevente era contra o Banco do Brasil, Banco Cetelem, Banco Itaucard e Sorocred, buscando diminuir para 30% o desconto em folha pelos empréstimos contraídos.

TRIBUNAL: INCONSTITUCIONAL LEI QUE OBRIGA ATENDIMENTO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por 19 votos contra 2, julgou inconstitucional a Lei estadual n. 9.655/98, que dispõe sobre os planos de saúde privados. Com a norma, todos os hospitais públicos e privados eram obrigados a prestarem atendimento emergencial e integral a pacientes com suspeita de infarto agudo no miocárdio, nas primeiras 12 horas após o início dos sintomas. 

Os desembargadores asseguraram que a lei fere a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados de saúde, além de invadir a competência do Executivo para disciplinar sobre a matéria. O des. Ferdinaldo Nascimento, relator, expôs no voto que nem a Lei n. 8.080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde, SUS, muito menos a Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde privados, fazem menção à necessidade de tratamento diferenciado para esses casos. Sustentou-se também no argumento de que o Estado é incompetente para dispor sobre o assunto.

"4 TIPOS DE SOCIEDADE"

"Costumo contar uma historinha que serve para definir a cultura brasileira. Há quatro tipos de sociedade no mundo. A primeira é a inglesa, a mais civilizada, onde tudo é permitido, salvo o que é proibido. A segunda é a alemã, sob rígidos controles, onde tudo é proibido, salvo o que é permitido. A terceira é a totalitária, pertinente às ditaduras, na qual tudo é proibido, mesmo o que é permitido. E, coroando a tipologia, a sociedade brasileira, onde tudo é permitido, mesmo o que é proibido".

Saiu em Porandubas n. 567.

SENADO: PRAZO NO JUIZADO COM DIAS ÚTEIS

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o PLS n. 36/2018 que altera a contagem de prazos nos juizados especiais, fixando-os da mesma forma que o Código de Processo Civil, ou seja, só correm nos dias úteis. A proposta, por tramitar em caráter terminativo, será encaminhada imediatamente à Câmara dos Deputados. O relator diz que "não há qualquer indicativo, portanto, de que a morosidade crônica do Poder Judiciário possa ser atribuída ao tempo em que o processo permanece com o advogado, o qual é muito pequeno quando comparado ao período em que os autos ficam em cartório judicial. 

O senador Randolfe Rodrigues votou contra a proposta, sob o fundamento de que deveria haver maiores estudos e debates sobre o assunto, pois “modificar a contagem do prazo compromete a natureza e o funcionamento dos juizados. Ainda tenho dúvidas sobre o tema e acho necessário debater com mais acuidade com os autores interessados. 

Enquanto isso, o Conselho Federal da OAB ingressou em setembro/2017 com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, alegando que o estatuído no art. 219 do CPC está sendo desrespeitada por juizados especiais no país, criando divergências à forma de contagem processual. O relator é o ministro Luiz Fux.

PRISÃO SÓ DEPOIS DE TODOS OS RECURSOS

O debate acerca da prisão de condenado somente após o trânsito em julgado, ou seja, depois da apreciação de todos os recursos pelos tribunais, pelo STJ e pelo STF, acirra-se entre grandes escritórios de advocacia e a sociedade. Registre-se que o STF, em 2016, decidiu pela maioria de seus ministros que a prisão poderá ocorrer logo após a manifestação de um colegiado.

Os cinco ministros, vencidos naquela oportunidade, não desistiram e alguns deles, inclusive o ministro Gilmar Mendes, que votou pela prisão e retrocedeu agora, passaram a conceder liminares para liberar presos, insistindo no entendimento vencido; é um acinte, um desrespeito à própria existência do STF. Insatisfeito com a situação, o ministro Gilmar Mendes, que votou pela prisão, resolveu mudar de lado e contraria a Corte com manifestações e pedindo nova sessão para nova decisão, tendo certeza de que seu voto poderá significarar o retorno à impunidade. 

Na próxima quarta feira, 4/4, o STF apreciará um Habeas Corpus requerido pelos defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e transformaram a apreciação dessa medida em antecipação com retorno ao procedimento de antes de 2016, quer-se dizer impunidade. As consequências desse ato importa num efeito dominó com a concessão de liberdade a todos os réus da Lava Jato, de sequestradores, de homicidas, de estupradores, de pedófilos, de assaltantes, de traficantes, além dos políticos e criminosos do colarinho branco. 

Junto a esses malefícios, imagine-se os estragos que a mudança de entendimento causará aos condenados contra a administração pública com a prática de crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato, etc? É realmente uma providência que se destina a interromper as corretas punições da Lava Jato. Afinal, metade do Senado Federal, grande parte dos deputados federais, muitos governadores e ex-governadores, prefeitos, empresários estão perto de serem chamados para pagar por seus crimes. Daí a pressão dos grandes escritórios de advocacia, que ganham honorários inimagináveis, para voltar à impunidade de antes de 2016.

domingo, 1 de abril de 2018

ADVOGADO ENCONTRADO MORTO


Hudson Silva Pólvora, advogado paulista, foi encontrado morto ontem, 31/3, em uma estrada vicinal de uma colônia distante 57 kms de Pedro Juan, Paraguai, divisa com Ponta Porã, a 299 kms de Campo Grande. Segundo as primeiras informações, o advogado recebeu três tiros e foi encontrado por populares que passavam pelo local.

TRUMP MISTURA PRIVADO COM O PÚBLICO

O juiz distrital Peter Messitte, de Maryland, indeferiu pedido do presidente Donald Trump, no sentido de suspender andamento de ação judicial que apura corrupção, porque manteve a propriedade de seu patrimônio e de negócios durante o mandato presidencial, violando a Constituição Federal. 

O requerimento envolve o Trump International Hotel, em Washington, e o processo origina-se do distrito de Colúmbia e do Estado de Maryland, iniciado em junho. Caso semelhante já tinha sido decidido por um juiz de Manhattan. Trump, como presidente, frequenta com certa regularidade seus próprios hotéis, resorts e clubes de golfe, apesar de ter cedido o controle do dia-a-dia para seus filhos.